Regulação da mídia merece debate franco e corajoso

Por Paulo Henrique Arantes

Como agir diante dos exageros e das injustiças do chamado Quarto Poder? O debate é fértil e envolve o próprio conceito de democracia, a partir do instante em que se apontam interesses políticos e empresariais por trás do repúdio à regulação da mídia. Toda vez que Lula fala em regular a mídia, a mesma se alvoroça a apontar a intenção de cerceamento de sua liberdade. Não é nada disso. O enterro da Lei de Imprensa, de 1967, deixou o Brasil, numa situação de apagão jurídico nessa área, a despeito de a norma ter servido aos interesses da ditadura. O Judiciário hoje em dia tem de resolver questões de imprensa com base em leis genéricas, penais ou civis, e com base na Constituição – e a interpretação constitucional se presta a divagações.

      Uma legislação que se refira exclusivamente ao setor de comunicação, siga o molde que seguir, não deve em hipótese alguma intrometer-se na produção de conteúdo. Censura prévia é inadmissível, a não ser naqueles casos teratológicos em que se revelaria a fórmula da bomba atômica ou se concederia espaço a contestadores da eficácia de vacinas.

      O fim da Lei de Imprensa, por obra do STF em abril de 2009, foi aplaudida pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) e pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), entidades patronais. Em contraponto, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) cobrou que se pusesse algo mais avançado no lugar.

      A regulação poderia contemplar a criação de um órgão em que governo esteja representado ao lado de outros agentes da sociedade, de modo a quebrar a preponderância dos monopólios de comunicação, em parte já quebrada pela internet. Uma iniciativa desse porte requer coragem e peito aberto para um debate produtivo.

      O jornalista, de sua parte, deve seguir o princípio ético da verdade, simplesmente, acoplado ao qual deve estar o princípio do interesse público, que deve permitir, em algumas situações em que o interesse da coletividade predomine, que se sacrifiquem alguns direitos como intimidade, privacidade, imagem. Quando a Constituição resguarda a privacidade, ela está resguardando a privacidade irrelevante, não a privacidade em prejuízo do interesse público.

      O escândalo do jornal britânico News of the World foi ilustrativo do desvirtuamento da conduta jornalística. Amplamente noticiado no Brasil, como em todo o mundo, o caso eclodiu em 2007 com a descoberta de grampos ilegais de telefones e e-mails de celebridades. Nada isolado – a prática era sistemática no tabloide de Rupert Murdoch. Depois viriam à tona subornos de autoridades policiais e outras atividades nada abonadoras. O caso resvalou no primeiro-ministro David Cameron, em negociação com a News Corp., de Murdoch,que lutava pelo controle da rede de TV paga BSkyB.  Registre-se que o caso News of the World veio à luz graças ao trabalho investigativo de outro jornal, o Guardian.

      O inquérito resultante das revelações foi conduzido pelo juiz Brian Leveson, cujo cargo equivale ao de ministro do Superior Tribunal de Justiça brasileiro. Depois de ouvir 337 testemunhas, Leveson produziu um verdadeiro tratado sobre as atividades da imprensa britânica, desde logo batizado Relatório Leveson. Seu conteúdo, em duas mil páginas, é valoroso e não pode ser desprezado num país como o Brasil, que está perdido quanto ao tema.

      No Reino Unido, onde a liberdade de imprensa descambou para o desprezo a princípios éticos, a peça elaborada pelo juiz Leveson não propunha a regulação autoritária ou a censura prévia, mas mecanismos que garantissem qualidade e ética jornalística aos veículos. O relatório do juiz britânico continha, entre outros pontos, a criação de um mecanismo para mediação de conflitos. A arbitragem teria o condão de aliviar os pequenos veículos de indenizações por vezes desproporcionais.

      Claro está que o presente debate é válido para veículos de imprensa profissionais, sejam bons, ruins, sensacionalistas, neutros ou ideologicamente engajados. Sites apócrifos e perfis falsos de internet dedicados a criar e disseminar fake news são instrumentos de criminosos que merecem o foco do Direito Penal puro e simples.

Breve conversa com Daniel Bialski, advogado de Milton Ribeiro

Por Paulo Henrique Arantes

A coluna conversou na madrugada desta quinta-feira (23) com Daniel Bialski, advogado do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, preso pela Polícia Federal. “Que dia maluco!” – disse-nos o causídico. Maluco e alvissareiro para todos que há tempos estão convencidos de que Ribeiro beneficiou mercadores da fé alheia com dinheiro que deveria servir para educar crianças.

Prejulgar é ato afoitado, mas, para quem não é juiz, certas coisas não carecem de nada além do que os olhos veem e os ouvidos escutam para nos convencer.

“Já recebeu o informe?” – indagou Bialski. Não, a coluna não recebera informe nenhum. Tratava-se de comunicado à imprensa sobre os passos a serem dados pela defesa para que o ex-ministro seja solto. Foi noticiado. “Diante de tanta arbitrariedade – porque nem a decisão da prisão foi fornecida à defesa ou ao ex-ministro, que é o acusado – foram impetrados mandado de segurança e um habeas corpus”, relatou-nos Bialski.

Vida de advogado não é fácil. A decisão da prisão não havia sido fornecida aos defensores de Ribeiro, daí o mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Já o habeas corpus pede a revogação imediata da prisão, “diante de tanta ilegalidade”, segundo Bialski.

“A defesa aguarda uma decisão o quanto antes e tem esperança verdadeira de que essa decisão possa corrigir essas arbitrariedades”, registrou o advogado, enquanto aguarda audiência de custódia, marcada para a manhã desta quinta (23).

O bolsonarismo sofre das práticas que caracterizaram a Operação Lava Jato, entre as quais o descaso com as prerrogativas da defesa. No caso em tela, claro, tem-se praticamente um flagrante de mau uso de dinheiro público registrado em gravação. Mesmo assim, teríamos um reprise da Lava Jato se Milton Ribeiro fosse mantido encarcerado até delatar seu chefe, cujas ordens ele admitiu cumprir.

Há quem diga que a Polícia Federal reage ao reajuste pífio de 5% que Bolsonaro lhe concedeu, e partiu para a briga. Pode ser. A Justiça há de saber ponderar e julgar conforme a lei.  De todo modo, o relacionamento do quarto ministro da Educação de Bolsonaro com pastores evangélicos constitui exemplo acabado de compadrio, de que o governo trata a administração pública como ação entre amigos.

Nosso interlocutor da madrugada, de outra parte, realiza sua tarefa profissional e não pode ser cerceado pela PF, tampouco confundido pelo público com seu cliente.

Vale ainda lembrar que prender não pode ser regra, como bem observou o constitucionalista Pedro Serrano em rede social: “A investigação que atingiu o ex-ministro da Educação de Bolsonaro , por desvio de verbas do FNDE e corrupção, é muito bem vinda. Finalmente a PF investiga a fundo uma das denúncias graves de corrupção no Governo Federal . Só merece elogios nesse aspecto. Contudo, a prisão do ex-ministro, pelos fatos até agora divulgados ,traz a impressão de ser abusiva . Já não é mais ministro, em principio não tem como continuar a delinquir. Se não houver provas de atual atividade de tráfico de influência ou algo assim ou de ações contemporâneas de prejuízo a investigação, a prisão é abusiva. No Brasil se banaliza a prisão preventiva, cerca de 40% de nossos aprisionados o são preventivamente , um instituto que só deveria ser usado em raras e específicas situações, em ‘última ratio’ como falam os juristas”.

Serrano ressalvou que novos fatos que venham à tona podem mudar sua avaliação sobre a prisão de Ribeiro.

Rol da ANS: um teste para o “iluminismo” de Luís Roberto Barroso

Gabriela Biló / Estadão Conteúdo

Por Paulo Henrique Arantes

Luís Roberto Barroso, no Supremo Tribunal Federal, decidirá liminarmente sobre as ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a decisão do Superior Tribunal de Justiça tornando taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Espera-se que o ministro “iluminista”, como ele próprio de rotulou, lembre-se de que saúde não é mercadoria, a despeito de os convênios médicos a considerem assim e terem autonomia para assim tratá-la.

Não é de hoje que a ANS representa os interesses das operadoras de saúde, basta ver os reajustes de mensalidade que autoriza. O setor exerce poderoso lobby em Brasília e não perde nunca em sua luta para que a saúde constitua cada vez mais uma área comercial, como a de laticínios ou a de calçados.

Quando o STJ decidiu-se em favor das operadoras e contra os pacientes, em 8 de junho, muita gente correu para explicar que não se tratava de uma crueldade completa, já que aqueles que pleitearem procedimento não constante do rol poderão ter seu pedido atendido caso não haja na famigerada lista procedimento equivalente. 

Como se nota, o máximo que pode acontecer ao paciente, além de morrer sem tratamento, é ter que acionar a célere justiça brasileira e confrontar o plano de saúde. Terá, também, que dar a sorte de seu caso cair nas mãos de um juiz disposto a contradizer o STJ.

“Essas ações diretas de inconstitucionalidade que estão no Supremo são muito importantes, porque o rol da ANS não deve ser taxativo, mas sim exemplificativo”, disse à coluna o advogado Marcos Patullo, especialista em saúde suplementar e pesquisador do Cepedisa (Centro de Estudos e Pesquisas em Direito Sanitário).

Como desgraça pouca é bobagem, a ANS nem sequer possui qualificação para elaborar e atualizar o tal rol em conformidade com a medicina moderna. É Patullo quem fala: “Eu questiono a competência técnica da ANS para fazer análise de cobertura, análise técnica. Será que o corpo burocrático da Agência terá expertise necessária para avaliar se determinado tratamento é o melhor ou não para determinada doença? Eu acho que não”.

A bola está com Barroso.

Quem é responsável pela lentidão da Justiça?

Por Paulo Henrique Arantes

A Justiça brasileira é lenta, diz o mantra. O que é notório não precisa ser provado, sentencia o dito popular, em frase de fácil contestação. No caso da duração dos processos judiciais, à notoriedade soma-se farta comprovação factual. As razões são várias, por óbvio, e uma das mais alegadas é um suposto excesso de recursos apresentados por defensores. Os advogados, portanto, ao defenderem seus clientes utilizando os meios previstos pela lei, seriam corresponsáveis pela morosidade da Justiça.

Dois argumentos bem simples de pronto derrubam essa tese. Primeiro, o de que a apresentação de recursos cumpre obrigatoriamente prazos exíguos. Segundo, o de que em boa parte das vezes, talvez na maioria delas, a solução rápida do litígio é o que mais interessa ao defensor.

O jurista Lênio Streck, em conversa com o colunista tempos atrás, disse que os prazos dados aos recursos nunca são extensos demais. Streck apontava a demora nos julgamentos como a grande culpada pela lentidão da Justiça.

       O ataque retórico aos procedimentos legais da defesa costuma classificar de chicaneiros os advogados que apresentam recursos aparentemente protelatórios. Protelar, contudo, não é necessariamente ilegítimo. Se um ato do advogado é protelatório a bem do seu cliente, pode e deve assim ser declarado.

       A existência de quatro instâncias jurisdicionais no Brasil pode parecer exagerada. Porém, há um questionamento pertinente: são mesmo quatro as instâncias? Há quem diga que não, pois STJ e STF não são assim consideradas, posto serem tribunais que tratam de recursos sobre legalidade e constitucionalidade.

      Aumentar o número de juízes aceleraria a Justiça? Na verdade, existe uma ineficiência que decorre exclusivamente da demora em julgar processos, ou simplesmente devido a decisões mal fundamentadas, decisões genéricas, decisões que não estabelecem uma regra, tribunais que não querem aceitar orientações de cortes superiores. Se não houver investimento em inteligência de gestão do Judiciário, pode-se triplicar o pessoal que, mesmo assim, apenas serão gerados custos que não se reverterão em mais celeridade.

      Nem se fale dos “perdidos de vista”, caraterísticos de um STF que agora pode retomar a prática pelas mãos dos ministros bolsonaristas Kássio Nunes Marques e André Mendonça sempre que o governo estiver sob risco iminente.  Em contrapartida, as rápidas decisões monocráticas não combinam com uma corte colegiada e não são o remédio.

      O Brasil iniciou com a Constituição de 1988 uma discussão que ainda não terminou, justamente a respeito do ingresso dos cidadãos na Justiça quando lesados. Abriu-se a porta de entrada. Ainda não se resolveu, contudo, como providenciar de modo célere a saída dessas pessoas da Justiça.

      A enxurrada processual gerada por novos litigantes criou um gargalo para desaguar as ações, o que causou uma morosidade processual maior ainda. É necessário retirar muitos litígios do sistema judicial, repassando algumas questões para a solução amigável de conflitos, como a mediação e a conciliação. É parte do caminho.

Nunes Marques, o ministro-biscoito

Por Paulo Henrique Arantes

Perguntava-se há coisa de 40 anos se aquele biscoito vendia mais porque estava sempre fresquinho ou estava sempre fresquinho porque vendia mais. A questão encafifou o público da televisão, que ainda não dispunha de canais por assinatura. Como tudo na vida, as grandes indagações evoluem e hoje temos até ministros do Supremo Tribunal Federal a motivá-las, em detrimento da publicidade de alimentos.

Pergunta-se se Kássio Nunes Marques vota ao arrepio do Direito para servir a Jair Bolsonaro ou serve a Jair Bolsonaro porque costuma votar ao arrepio do Direito. Decididamente, de comunicação, fake news e quejandos o ministro não entende nada. Se entende, disfarça-se bem de ignorante do tema.

Na famigerada decisão em que devolveu o mandato parlamentar a Fernando Francischini, Marques mostrou nada saber sobre plataformas digitais, meios de comunicação tradicionais e a maneira como as fake news repercutem. Para o ministro-biscoito, seria desproporcional equiparar WhatsApp, Facebook e Instagram – redes usadas pelo deputado bolsonarista – com jornais, rádios e TVs, daí a fazer vista grossa às denúncias sem prova de Francischini.

Em primeiro lugar, mentiras e boatos existem desde sempre, bem como sua disseminação – é claro que nunca tiveram o acabamento formal e as estratégias de agora.  Ocorre que a comunicação digital, especialmente nas redes sociais e aplicativos de mensagem, opera mediante um poder de multiplicação inigualável.

Assim explica a jornalista Cláudia Malinverni, pesquisadora do Instituto de Saúde do Estado de São Paulo e que desenvolve um amplo estudo sobre as mazelas da comunicação no Brasil: “O pesquisador dinamarquês Stig Hjarvard lembra que no intercâmbio (nas redes e nos aplicativos de mensagem) as informações podem estar disponíveis de uma pessoa para outras e destas para muitas outras, em vários níveis de acesso e restrição. Imaginemos a fala de um virologista sobre o uso experimental da cloroquina para tratar Covid-19. Essa fala, eventualmente enviada para um grupo de expertos no Whatsapp pode parecer protegida, mas não há qualquer garantia de proteção, pois a tecnologia permite seu compartilhamento por qualquer um dos participantes do grupo, que potencialmente faz com que ela chegue para pessoas de fora do grupo e dessas para tantas outras, infinitamente, até viralizar e alcançar milhares de pessoas”.

Hjavard chama essa interação de “midiatização da vida cotidiana”. Ou seja, como explicou Maliverni à coluna, essas novas mídias estão ao mesmo tempo presentes em instituições com força própria – escolas, igrejas, polícias – e em nossos ambientes mais íntimos, sejam familiares, profissionais ou de lazer.

O erro grotesco contido na decisão de Nunes Marques decorre, dentre outros equívocos, segundo Malinverni, do desconhecimento dele de que “a notícia, hoje, é também resultado da interação da mensagem encapsulada como notícia (de jornal, TV, rádio, internet) com os receptores, mais independentes e cooperativos, e, por isso, incontroláveis”. Nesse sentido, sabe-se o quanto a própria imprensa profissional alimenta-se dessas mensagens.

Nunes Marques aliviou para Franceschini porque o deputado soltou fake news pelo Facebook e não pela Rede Globo ou pela Folha de S. Paulo, em síntese.

A jornalista e pesquisadora Cláudia Malinverni tem muito a ensinar ao magistrado-biscoito, assim como ensinou ao colunista, com as seguintes palavras:

“Vivemos em uma sociedade em rede. Uma informação ou desinformação produzida em um suporte (áudio, vídeo ou texto, frequentemente combinados) pode ser compartilhada e disseminada sem praticamente nenhum obstáculo, numa velocidade e escalas inéditas, atingindo uma audiência exponencial, variada, heterogênea, múltipla. Por causa dessa capacidade técnica de transitar entre as diferentes redes, praticamente em tempo real, atinge-se ao mesmo tempo o tio do ‘Zap’, o filho adolescente no Instagram, a mãe no Facebook, o polemista no Twitter, o influencer do Youtube.”

Direito persecutório tem origem na OCDE

Por Paulo Henrique Arantes

A aberração constituída pela Operação Lava Jato, em que juiz e procuradores atuaram em conluio, está fora do debate sério sobre teorias jurídicas, mas a condução de processos penais de modo persecutório tornou-se prática global cujas raízes encontram-se na OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico), clube de países ricos preocupado com a manutenção do neoliberalismo, até que se prove o contrário.

Juristas de portentosa bagagem acadêmica recordam que a década de 1980 foi marcada por grandes atentados terroristas e forte crescimento da máfia – um verdadeiro movimento de globalização do crime organização, em paralelo à globalização da economia e, fatalmente, em prejuízo dela. Os iluminados do clube decidiram, então, que o problema se resolveria com a eliminação do garantismo que sempre fora a essência do Direito.

Para encontrar meios de asfixiar financeiramente as organizações criminosas, a OCDE criou, de início, o informal Grupo Antilavagem de Dinheiro, com sede em Paris, o qual elaborou a minuta de um novo Direito Penal Econômico, delineando paradigmas diferentes daqueles consagrados pelo Direito Romano-Germânico, na atualidade tão bem defendidos por Luigi Ferrajoli.

No esforço de globalizar seu novo Direito Penal, a OCDE ofereceu o modelo ao Brasil. Era o governo Fernando Henrique Cardoso e o material foi bem recebido, mediante promessas de acesso do país a novos mercados e a fontes de tecnologia.

Pelos paradigmas do Direito Penal Econômico da OCDE, muda-se o sistema de investigação de provas, o processo volta-se quase que exclusivamente à denúncia, acelera-se o processo. Provas materiais perdem importância, sendo substituídas pela análise, por exemplo, de comportamentos-padrão de empresas investigadas. Utilizam-se computadores big-data para identificação de estratégias de ocultação de patrimônio e lavagem de dinheiro.

Antes da Lava Jato, o julgamento daquilo que se alcunhou “mensalão petista” foi um retrato nítido da influência da OCDE no Judiciário Brasileiro. O relator da ação penal, ministro Joaquim Barbosa, mostrou o tempo todo absoluta afinidade com os novos paradigmas, ao passo que os advogados de defesa trabalhavam com argumentos baseados no garantismo que até então era sinônimo de Direito.

Em certo momento, a globalização jurídica pretendida pela OCDE pareceu triunfar no Brasil. Há um dado interessante: vários membros da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba fizeram estágio, graduação, pós-graduação ou doutorado no Exterior – preferencialmente Estados Unidos ou Reino Unido, países em que o chamado Direito Anglo-Saxônico, menos garantista, digamos, predomina. O juiz Sergio Moro e juízes federais que o assessoraram também estagiaram nesses países.

O problema maior, contudo, não é a insegurança jurídica provocada pela adoção num mesmo país de princípios de diferentes escolas do Direito. É quanto interesses políticos, crenças e hipocrisias morais sobrepõem-se à lei.

O ocaso de uma ave de bico longo e voo curto

Por Paulo Henrique Arantes

Vai longe o junho de 1988 em que se fundou o PSDB. Emanava do Palácio dos Bandeirantes a força avassaladora do governador de São Paulo, Orestes Quércia, sobre um PMDB já um tanto descolado daquele que, antes denominado MDB, fez oposição comportada ao regime militar. Quércia tinha Ulysses Guimarães consigo e dominou a legenda em que não cabiam os egos de Fernando Henrique Cardoso, Mário Covas, Franco Montoro, José Serra.

Era até simpática a social-democracia que os quatro senhores pretendiam para o Brasil. Políticos de conteúdo e história, FHC, Covas, Montoro e Serra – e outros nomes – compunham uma centro-esquerda em tese moderna, que tentava incorporar o charme politique francês e se apresentava distante do marxismo tradicional e do sindicalismo petista.

O tucano, por sua brasilidade, foi escolhido como ave-símbolo da sigla, a despeito do bico grande e do voo curto. Analogias à parte, os tucanos voaram alto e chegaram à Presidência da República (seu predomínio em território paulista é tema para outro artigo).

A nata econômica tucana – Pérsio Arida, André Lara Resende, Edmar Bacha – levou Fernando Henrique Cardoso ao Palácio do Planalto. O Plano Real teve efeito eleitoral absoluto e a partir dele a social-democracia começou a ser abandonada pelo PSDB. Os governos FHC tiveram méritos, inclusive sociais, mesmo porque nada pode ser comparado ao que vimos no Brasil a partir de 2016, mas basearam-se muito mais em princípios neoliberais do que social-democratas.

Sem pestanejar, pode-se apontar como marcas da era FHC a privatização das teles, vendidas a preço de banana, e a compra de votos no Congresso para aprovar a emenda da reeleição. Também não sai da cabeça a quebra do país provocada pela política cambial.

Os anos de prosperidade dos governos Lula apagaram até as lembranças da maior crise econômica global desde 1929, a hecatombe de 2008. Sofremos, mas saímos ilesos e em crescimento significativo para os padrões brasileiros. Com 85% de aprovação, Lula deixa o governo nas mãos de Dilma Rousseff. Perseguida antes de tudo por ser mulher, vítima constante de calúnias abjetas até na chamada “grande imprensa”, ela se reelege para incredulidade do prócer tucano da hora, Aécio Neves.

O golpismo característico do comportamento do ex-governador mineiro, incrédulo derrotado por Dilma nas urnas, contaminou o país. Aécio tentou desacreditar o resultado das urnas assim como Jair Bolsonaro faz hoje. Naquele momento, o golpista Aécio Neves encarnava a tucanidade e acelerava o processo de implosão do PSDB. O desempenho abaixo de medíocre de Geraldo Alckmin na eleição presidencial de 2018 confirmou as previsões.

Hoje, a imagem pouco convincente de gestor que João Doria tenta se autopespegar não foi suficiente para sustentar sua candidatura a presidente da República. Alckmin deixou o partido e é vice de Lula. Aécio conspira como sempre, FHC tem mais de 90 anos, Serra praticamente jogou a toalha política, Covas e Montoro não estão mais por aqui faz tempo.

O PSDB acabou.

Finlândia e Suécia na Otan agravam quadro europeu

Por Paulo Henrique Arantes

Não se sabe ainda que efeito terá a interferência do presidente turco Recep Erdogan na questão, mas a concretização do ingresso de Finlândia e Suécia na Organização do Tratado do Atlântico Norte, a Otan, não trará coisa boa. Assim entende, por exemplo, Pedro Dallari, professor titular do Instituto de Relações Internacionais da USP nada simpático à invasão russa da Ucrânia.

À coluna, Dallari disse que o ingresso dos dois países na Otan pode agravar o quadro de segurança na Europa. Seria uma iniciativa, contudo, compreensível, dado o temor que a ação russa gerou nos países da região.

“É um quadro muito grave”, falou-nos Dallari.

Para o professor, as violações de direitos humanos cometidas pela Rússia de Putin são responsáveis pela deterioração do quadro de integração internacional, “com terríveis consequências para a própria população russa”. De todo modo, embora manifestem contrariedade com a iniciativa dos dois países nórdicos, autoridades russas têm sinalizado que a reação dependerá do grau da presença militar que a Otan terá nos novos membros.

Dallari aposta que a presença da Otan na Finlândia e na Suécia não será tão ampla, constituindo antes de tudo uma medida acautelatória.

Por outro ângulo, os movimentos da Otan já há algum tempo podem soar como provocação. Com bem lembra Salem Nasser, professor de Direito Internacional da FGV, a Ucrânia já vinha sendo armada e treinada pela Organização muito antes de sofrer a ira de Putin.

 Nasser faz uma análise interessante do caso ucraniano. Sendo um país que estava praticamente dentro da Otan e sofreu tamanha agressão, a Ucrânia merecia mais.  Não recebeu nenhuma proteção efetiva além do envio de armas, as quais, na verdade, significam o prolongamento da guerra. Isso talvez indique que a Otan e os Estados Unidos estão usando a Ucrânia como um território de batalha para enfraquecer os russos.

Essa quase omissão ficará marcada para a Ucrânia, e pode marcar outros países que venham a entrar na Otan, como Finlândia e Suécia.

Comentarista subcelebridade

Por Paulo Henrique Arantes

Não sara. A doença da imprensa brasileira – aquela – já vem de muito tempo e é incurável. A figura, as falas e os atos de Jair Bolsonaro deram a impressão de que a parte golpista do jornalismo acordaria dadas as trevas a que o país era levado. Bastou Lula ressurgir do isolamento criminoso a que foi submetido e apresentar-se candidato, e favorito, para a mídia exibir de novo sua face real.

      Comentarista político com perfil de subcelebridade é dose. O sujeito tem 40 anos de profissão e sabe como ninguém o que significa uma capa da Time. A foto de um Lula estadista ali estampada é um tiro político de alcance global, um sinal para o mundo de que o stablishment vê o ex-presidente com bons olhos, o que aplaca qualquer temor do tal mercado.

      O comentarista-subcelebridade, contudo, contorce-se para encontrar um viés negativo para a candidatura Lula na matéria da Time e em todos os seus pronunciamentos, tentando viabilizar a terceira via eleitoral que lhe apraz. Chega a ser engraçado: se Lula fala ao povo, a subcelebridade diz que está perdendo o voto das elites; se fala às elites, a subcelebridade dá como certa sua derrota por perder o voto do povo; se fala ao mundo uma obviedade, mesmo que em sintonia com o que fala o Papa, a subcelebridade mostra-se escandalizada.

      Quanto ao mercado, nada mais falso do que a existência de pavor diante da iminência da vitória de Lula. Foram oito anos de governo dele em que o Brasil nadou de braçada não apenas nas camadas mais baixas da população. Também esse ente sinistro que uns chamam da Deus deu-se muito bem, obrigado. Até o FMI foi contemplado por Lula, sem que se cometesse austericídio.

      Quando o mercado diz buscar um terceiro nome, não é por temor de uma vitória de Lula. É por poder – o mercado quer governar (nesse sentido, a inépcia de Paulo Guedes o decepcionou).

      Não há economia que ande para frente diante de uma redução real do salário mínimo e de um desemprego tão elevado. Os juros nas alturas talvez atraiam algum dinheiro, mas a insegurança causada pelo presidente, a probabilidade de golpe contra as eleições e a absoluta ausência de um norte programático afugentam.

      Em tal cenário, analistas políticos desdobram-se para equilibrar Lula e Bolsonaro como polos radicais e incapazes, negando a história recente de prosperidade que o Brasil viveu com o primeiro em termos socioeconômicos, além do firme avanço institucional, com algumas das melhores cabeças do país a comandar agências reguladoras, órgãos científicos, fundações culturais.

      Os governos Lula, longe de serem a redenção para 500 anos de exploração, deixaram marcas positivas na vida do povo, as quais desaparecem sob Bolsonaro. Foi um tempo de subir de patamar, tempo de alegria e orgulho. Foi um tempo em que nosso ministro da Cultura botava chefes de Estado para dançar na Assembleia Geral da ONU.

      Contra esse legado insurge-se um infantiloide que se empenha para armar a população, que devolveu o Brasil ao mapa da fome, que responde pela maior inflação das últimas duas décadas, que enaltece ditadores e torturadores, que estimula a destruição da Amazônia, que loteou a Educação entre pastores evangélicos, que desdenhou da pandemia da Covid-19 e boicotou a vacina, que deixa o Centrão manejar o Orçamento, que fabrica uma crise a cada vez que abre a boca, que prega abertamente contra a democracia.

      Há quem veja dois polos que se equilibram, um à direita, outro à esquerda, mas não existe parâmetro, não há nível de comparação. O centro desejado por essa gente está muito bem representado por Geraldo Alckmin ao lado de Lula. Terceira via é conversa para boi dormir, é assunto de quem cevou no próprio âmago uma perene repulsa a tudo que representa avanço na direção da igualdade. São filhotes daquela socialite que se incomodava com porteiros lhe tomando espaço no aeroporto. Gente que não se importaria em ter Bolsonaro por mais quatro anos destruindo o Brasil.

Se Lula citasse a Otan em vez de Zelensky, estaria 100% certo

Por Paulo Henrique Arantes

Lula concedeu ótima entrevista a Time e a imprensa brasileira, aquela, foi buscar uma frase dele supostamente infeliz, igualando a culpa de Zelensky à de Putin pelo conflito na Ucrânia. Lula não está errado mas, se ao invés de dizer Zelensky tivesse dito Otan, estaria 100% certo.

Em conversa com este colunista, o professor de Direito Internacional da FGV Salem Nasser explicou que a Otan, neste momento, está sendo testada. E está falhando no teste.

Sendo um país que estava praticamente dentro da Otan e foi agredido pela Rússia sem receber proteção nenhuma além de remessas de armas, a Ucrânia está sendo usada como território de batalha para enfraquecer os russos. Ou talvez para desafiar os chineses, acredita Nasser.

Defender ou não a invasão, de outra parte, depende de algumas coisas. Em termos jurídicos, sempre segundo Nasser, a Rússia estaria autorizada a invadir se estivesse de fato ameaçada – não se esqueçam dos movimentos de aproximação de tropas da Otan do território russo.

Outra motivo justificável da invasão seria uma intervenção humanitária. A Rússia diz, e para Nasser pode ser verdade, que nas repúblicas do Donbass havia uma guerra sistemática acontecendo contra uma parte da população russófila, e que ela interveio para proteger essa população. Lembremos de que as duas repúblicas declararam independência e pediram a intervenção russa.

Em termos de relações internacionais, há um argumento razoável em defesa da tese de que a Rússia foi empurrada para o ato invasor. Não se trata, diz Salem Nasser, de defender a invasão nem os métodos utilizados , mas de explicar porque não poderia ter sido de outro jeito.