Gilmar cumpre a Constituição; Toffoli acovarda-se

Andressa Anholete (SCO/STF)

Por Paulo Henrique Arantes

O ministro Gilmar Mendes seguiu a Constituição ao impedir a quebra de sigilos bancário, fiscal e telemático da Maridt, empresa de participações dos irmãos Toffoli. O que pode parecer corporativismo rasteiro, na verdade, está correto no plano jurídico formal.

Eis um dos trechos da justificativa do decano: “O requerimento (de quebra de sigilo) apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas. Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”.

Por que Gilmar está correto? Porque a Constituição diz que CPIs têm que se ater a fatos certos e determinados. Quando a comissão que investiga o crime organizado manda quebrar os sigilos da empresa dos parentes de Toffoli, pratica o que se chama no Direito de “ato devastatório”, ou seja, amplo demais, em clara fuga do objeto da investigação original. A Maridt nada tem a ver com a CPI do Crime Organizado.

Em síntese, não há indícios mínimos concretos que justifiquem a quebra dos sigilos da Maridt no âmbito do fato determinado da CPI. Porém, no plano político a correção constitucional de Gilmar Mendes complica ainda mais a situação do STF perante a opinião pública. Não há como não enxergar uma dose de corporativismo no ato do decano. Para colaborar com a recuperação da imagem da corte que hoje ajuda a enlamear, Toffoli deveria abrir seus sigilos voluntariamente – mas, claro, não o fará.

Este colunista já escreveu sobre o que pensa de Dias Toffoli, e entende que ele não está à altura do posto. Trata-se de um titubeante defensivo, e estes, por inaptidão ou alguma razão inconfessável, não raro tomam as decisões erradas e veem-se obrigados a revê-las. Um manual básico de psicologia ensina: “Pessoas excessivamente titubeantes nas decisões tendem a apresentar um conjunto de traços psicológicos relativamente bem descritos na psicologia clínica. Importante frisar: não se trata necessariamente de um transtorno, mas de um estilo decisório que pode variar de leve a bastante incapacitante”.

Os titubeios defensivos e as reconsiderações – sempre depois de más repercussões – fazem parte da trajetória de Dias Toffoli no STF. Não se espera dele o ato de grandeza de abrir seus sigilos e limpar – ou sujar – definitivamente sua barra. Ressaltemos que titubeios, idas e vindas podem ocorrer por cautela ou correção de equívocos, mas também por pressões externas ou temor de que ligações perigosas sejam escancaradas.

Elite do atraso quer usar redução da escala 6 por 1 para tirar direitos do trabalhador

Por Paulo Henrique Arantes

O economista Daniel Duque, pesquisador do FGV Ibre, desenvolveu um “estudo” primário tentando demonstrar que o trabalhador brasileiro é preguiçoso. Má-fé grosseira, calcada num comparativo com horas trabalhadas semanais em outros países que desconsidera, por exemplo, o tempo que o brasileiro perde no transporte até o trabalho e outros fatores sociais e humanos locais. A bobajada já foi desconstruída por outros jornalistas mais qualificados, como Luís Nassif.

O “estudo” é uma das peças lançadas em prol de uma certa elite empregadora, temerosa de que o sarrafo da exploração desça alguns centímetros com o fim da escala 6 por 1, que fatalmente será aprovada no Congresso Nacional. Todo cuidado é pouco, pois os parlamentares podem aprovar um monstrengo que, no fim das contas, não traga nenhum benefício concreto ao trabalhador brasileiro.

O governo parece negociar com base na esparrela de que a redução da jornada porta o condão de aumentar a produtividade, pelo fato de que melhora a disposição laborativa dos empregados. O discurso de uma esquerda autêntica deve ser, antes de qualquer outra consideração, o da melhora das condições de vida do trabalhador, do aumento do seu tempo de descanso, de lazer ou de estudo. Quando se fala em “aumento de produtividade”, articula-se um favor aos patrões.

De outra parte, as vozes conservadoras de sempre, com forte eco no Parlamento, já argumentam que a redução da escala 6 por 1 tornará necessária a redução dos encargos trabalhistas. Acredita quem quer.

Há pouquíssimo tempo, em 2017, a reforma trabalhista patrocinada pelo governo de Michel Temer quase fez pó dos direitos dos trabalhadores. Hoje, mais que a pejotização, campeia a precarização. Reduzir ainda mais os tais “encargos” – na verdade, obrigações que conferem algum grau de humanidade aos contratos de trabalho – seria optar pela precarização absoluta.

A hora é de lembrar o que o governo Temer fez contra o trabalho no Brasil e impedir qualquer aprofundamento do desmonte da CLT, já em frangalhos, na esteira da redução da escala 6 por 1.

Antes da reforma de Temer, a CLT protegia direitos mínimos que não podiam ser reduzidos por acordo coletivo. Com a reforma, acordos e convenções coletivas passaram a prevalecer sobre a leiem diversos pontos, como jornada, banco de horas, teletrabalho, intervalo intrajornada, plano de cargos e salários etc. Embora a reforma tenha sido aprovada depois da Lei da Terceirização, que ampliou a terceirização, ela reforçou a lógica de fragmentação da força de trabalho, precarizando condições laborais, reduzindo salários e fragilizando a organização coletiva.

As férias, antes usufruídas de uma vez (30 dias), ganharam permissão legal para serem parceladas em até três períodos, inclusive com redução de descanso entre períodos.
A medida dilui um direito tradicional de descanso e recuperação.

Outro retrocesso muito prejudicial à organização dos trabalhadores: a contribuição sindical anual, descontada automaticamente, passou a ser opcional, exigindo autorização prévia do trabalhador. Isso enfraqueceu financeiramente os sindicatos, reduzindo sua capacidade de representar e negociar..

As mesmas pessoas que implementaram o desmonte acima, agora, querem aproveitar um debate legislativo que seria alvissareiro, a redução da escala 6 por 1, para penalizar ainda mais o trabalhador. Oportunismo mau caráter da nossa famigerada elite do atraso, como bem cunhou Jessé Souza.

Protagonismo do Supremo cresceu no ritmo da inação do Congresso

Por Paulo Henrique Arantes

O Supremo Tribunal Federal está sob balas. Não que certos ministros não mereçam críticas – e até investigação – por suas conexões suspeitas e decisões heterodoxas demais, mas há uma contextualização histórica que a imprensa está obrigada a fazer. E não faz.

O bom artigo de Felipe Recondo publicado na Folha de São Paulo (21/02) relata passo a passo como o STF foi sendo alçado, desde a Constituição de 1988, da condição de tribunal constitucional à de instância decisória sobre todos os conflitos da República. O jornalista, especialista em Supremo, cita erros e acertos da corte no decurso do tempo – conforme a opinião dele, claro está.

São muitos os fatores que levaram o STF a deter tanto poder e seus membros a exibirem tanta vaidade. Recondo aborda-os com equilíbrio e boa memória. Assim escreveu o jornalista em determinado trecho do seu artigo:

“(…) Mas o Supremo chegou a este ponto também por ação da classe política, das elites econômicas, dos governos, das oposições, da imprensa, da sociedade civil organizada e de parte da academia. Foi sendo esculpido por críticas e elogios, pelo aplauso fácil, por análises descompromissadas.

“Diversas instituições e diferentes atores são responsáveis, em alguma medida, por este STF com amplos poderes de intervenção nos mais diversos campos, dos direitos fundamentais ao funcionamento da política, e guiado por uma geração de ministros que se acostumou a ser chamada para resolver problemas que os responsáveis imediatos por eles não queriam ou não conseguiam solucionar.”

Este articulista não pretende ensinar STF a Felipe Recondo, mas arrisca alguns pitacos, autorizado por mais de 20 anos de convívio profissional entre advogados e outros operadores do Direito. Por isso, podemos cravar: se o STF hoje tem poder demais, holofotes demais, vaidades demais, a principal responsabilidade é das seguidas legislaturas inertes do Congresso Nacional, é das composições a cada legislatura mais fisiológicas do Parlamento e menos aptas a analisar seriamente e votar quaisquer temas de relevância para o país.

O Supremo Tribunal Federal avançou casas no jogo institucional porque o Congresso regrediu assustadoramente em sua função legislativa. E agora surta, ameaça ministros com possibilidade de impeachment e chantagens do gênero.

É possível confeccionar uma lista quilométrica de decisões que o STF foi obrigado a tomar, provocado, devido à incapacidade de deputados e senadores realizarem seu trabalho, ocupados que se encontravam em atender aos inúmeros lobbies que lhes batem à porta do gabinete. Vamos às mais conhecidas, entre as quais a que reconheceu a união estável homoafetiva, em 2011, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132.

O STF reconheceu que uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo devem receber o mesmo regime jurídico das uniões heteroafetivas. O Congresso nunca aprovou lei específica sobre o tema. A Corte interpretou o art. 226 da Constituição à luz dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, em 2019, o Supremo criminalizou a homofobia e a transfobia. Diante da ausência de lei específica, a corte equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso legisle. Neste caso, houve reconhecimento formal de omissão legislativa.

Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54, em 2012, o STF decidiu que não é crime a interrupção da gravidez em caso de anencefalia fetal. O Código Penal não previa essa hipótese expressamente, e o Congresso não havia deliberado sobre o tema. A Corte interpretou os direitos fundamentais da mulher.

Nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6586 e 6587, em 2020, foi STF, e não Legislativo, quem decidiu que a vacinação pode ser obrigatória (com medidas indiretas), mas não forçada fisicamente. A corte fixou parâmetros constitucionais em meio à pandemia de Covid-19.

Há muitos, muitos mais casos em que o Supremo Tribunal Federal supriu o silêncio do legislador eleito, nem todos com a repercussão pública dos citados acima, mas nem por isso desimportantes. A conferir alguns deles.

Regulamentação da licença-paternidade

  • O Congresso nunca aprovou uma lei específica para regular o direito à licença-paternidade previsto na Constituição.
  • O STF reconheceu essa omissão em ADO 20, estabeleceu prazo de 18 meses para o Legislativo agir e determinou que, se não houver lei, a própria Corte poderá fixar os parâmetros.

Proteção legislativa ao bioma Pantanal

  • O STF entendeu que o Congresso deixou de legislar sobre a lei federal de proteção e uso sustentável do Pantanal, apesar da previsão constitucional de proteção ambiental.
  • Fixou prazo para o Congresso elaborar a norma em ADO 63.

Redistribuição de cadeiras da Câmara com base no Censo

  • A ausência de lei complementar para atualizar a distribuição de deputados, apesar da previsão constitucional (art. 45, §1º), levou o STF a reconhecer omissão e estabelecer prazo para que o Congresso legisle.
  • Esse tipo de decisão tem sido usado para pressionar a atualização democrática da representação.

Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)

  • A Constituição prevê a criação de IGF (art. 153, VII), mas o Congresso nunca editou a lei complementar.
  • Em ADO 55, o STF reconheceu que há omissão do Legislativo. Não foi fixado prazo para legislar, mas a decisão reafirma que o dispositivo constitucional não está sendo cumprido.

Adicional por atividades penosas

  • Previsto no artigo 7º da Constituição (“adicional pelo exercício de atividades penosas”), nunca foi regulamentado pelo Congresso.
  • STF declarou omissão e estabeleceu prazo de 18 meses para legislação específica.

Criminalização da retenção dolosa de salário

  • A Constituição descreve a retenção dolosa de salário como crime, mas não há lei que tipifique esse crime.
  • STF declarou omissão legislativa sobre esse tipo penal e fixou prazo para que o Congresso legisle.

O poder estimula a vaidade e ceva a arrogância, e alguns dos magistrados integrantes da corte suprema brasileira – não todos – parecem entorpecidos pelo excesso de poder. Mas a História há de demonstrar que muito mais grave é a inoperância dos parlamentares. Ou, pior, sua celeridade apenas quando se trata de abastecer demandas fisiológicas.

Ética do jornalista é a mesma que a do marceneiro

Por Paulo Henrique Arantes

Quem pode ensinar ética para magistrados e jornalistas, profissionais sempre julgados e prejulgados por suas condutas? Este articulista acredita que ética se ensina pelo exemplo e que códigos de conduta não conferem a ninguém a tão propalada virtude. Claro que juízes de Direito e profissionais da imprensa têm lá seus rigores específicos na prática laboral, mas não existem duas éticas.

Em tempos de vazamentos seletivos, cultivo de fontes anônimas e assassinatos de reputação, é oportuno lembrar Cláudio Abramo, para muitos o maior jornalista da História do Brasil – na mesma dimensão só Janio de Freitas, este ainda ativo e brilhante. Abramo morreu em 1988. Por iniciativa de dois colegas de turma deste colunista no curso de Jornalismo da PUC-SP, Wilson Ferreira Júnior e Fábio Cypriano, sob a batuta de Mino Carta, editou-se o livro “A Regra do Jogo”, saboroso compêndio de reflexões e textos de Abramo.  

Tanto quanto algumas excelências supremas, um bom número de jornalistas não possui o menor apreço pela ética, como provam a cobertura do Mensalão, da Lava Jato e, agora, do caso Master. Esses nossos colegas jamais trabalhariam com Cláudio Abramo. O mestre era intransigente e costumava reduzir a pó os sem ética ou caráter. Sua ideia de ética jornalística surpreende tanto pela simplicidade quanto pela precisão. Este colunista ouviu Abramo dizer que “a ética do jornalista é a ética do marceneiro” – sim, do marceneiro, aqui significando qualquer outra pessoa, qualquer outro profissional, de qualquer área ou formação.

Os conceitos éticos defendidos por Abramo estão bem explicados em “A Regra do Jogo”. Se aplicados nas redações dos jornalões e das TVs, ganharia a sociedade. O jornalista deve obedecer à mesma régua moral que qualquer cidadão, e basta. Ou seja, não há um código especial que autorize distorções, manipulações ou “licenças” em nome da profissão. O compromisso central é com a verdade factual, com a honestidade intelectual e com o interesse público.

Alguns pontos centrais do pensamento de Abramo:

  • Objetividade como método, não como neutralidade ideológica. Ele criticava a falsa neutralidade. O jornalista pode ter opinião — o que não pode é fraudar fatos.
  • Separação entre fato e opinião. Informação deve ser apresentada com clareza e distinção do comentário.
  • Independência em relação ao poder. A função do jornalismo é fiscalizar o poder — político, econômico ou institucional — e não servi-lo.
  • Crítica à hipocrisia corporativa. Abramo ironizava o discurso moralista da imprensa quando não vinha acompanhado de prática coerente.

Num discurso que se encaixaria à perfeição nos dias de hoje, Cláudio Abramo destacava que a imprensa brasileira muitas vezes defende interesses próprios sob o rótulo de interesse público, o que exigia vigilância crítica permanente. A partir dessa afirmação, Abramo desenvolveu o argumento de que não existe uma moral profissional autônoma que permita ao jornalista agir segundo critérios próprios e separados da ética comum.

Em 2020, bolsonaristas espernearam diante do lindo samba da Mangueira

Por Paulo Henrique Arantes

Não é de hoje que bolsonaristas reclamam de sambas-enredo. O que se vê diante da homenagem a Lula feita pela Acadêmicos de Niterói é o primeiro esperneio da reaçaria com vistas às eleições de outubro e, como a livre manifestação cultural está garantida pela Constituição, dará em nada. Registre-se que o grêmio niteroiense não recebeu um centavo a mais de dinheiro público que seus congêneres.

O samba-exaltação da trajetória de vida de Luiz Inácio Lula da Silva é bonito, mas não é uma música inesquecível. Dentre as obras de arte que perturbam os fascistoides, está devidamente eternizado o samba-enredo da Mangueira do ano pandêmico de 2020, de Manu da Cuíca e Luiz Carlos Máximo, intitulado “A Verdade Vos Fará Livres”.

O samba é um protesto contundente que mistura, em melodia emocionada, percepção popular com indignação de base sociológica. Contra o quê, exatamente? Contra tudo que Bolsonaro e seu governo representaram, desde a discriminação e o preconceito até a violência armada.

Os beócios que mandavam no país – mas não nos artistas – condoeram-se mais especificamente com o trecho que citava um “messias” armado, mas a letra inteira é bastante clara: a Mangueira, assim como as comunidades que dão vida ao Carnaval e que são de fato a razão dele, não compartilhavam com tudo que aquele malfadado governo representava.

Aqui vai a obra prima para ser rememorada, uma cusparada na cara da reaçaria:

Senhor, tenha piedade

Olhai para a terra

Veja quanta maldade

Senhor, tenha piedade

Olhai para a terra

Veja quanta maldade

Mangueira

Samba, teu samba é uma reza

Pela força que ele tem

Mangueira

Vão te inventar mil pecados

Mas eu estou do seu lado

E do lado do samba também

Eu sou da Estação Primeira de Nazaré

Rosto negro, sangue índio, corpo de mulher

Moleque pelintra no buraco quente

Meu nome é Jesus da Gente

Nasci de peito aberto, de punho cerrado

Meu pai carpinteiro, desempregado

Minha mãe é Maria das Dores Brasil

Enxugo o suor de quem desce e sobe ladeira

Me encontro no amor que não encontra fronteira

Procura por mim nas fileiras contra a opressão

E no olhar da porta-bandeira pro seu pavilhão

Eu tô que tô dependurado

Em cordéis e corcovados

Mas será que todo povo entendeu o meu recado?

Porque, de novo, cravejaram o meu corpo

Os profetas da intolerância

Sem saber que a esperança

Brilha mais na escuridão

Favela, pega a visão

Não tem futuro sem partilha

Nem messias de arma na mão

Favela, pega a visão

Eu faço fé na minha gente

Que é semente do seu chão

Do céu deu pra ouvir

O desabafo sincopado da cidade

Quarei tambor, da cruz fiz esplendor

E ressurgi pro cordão da liberdade

Mangueira

Samba, teu samba é uma reza

Pela força que ele tem

Mangueira

Vão te inventar mil pecados

Mas eu estou do seu lado

E do lado do samba também

Eu sou da Estação Primeira de Nazaré

Rosto negro, sangue índio, corpo de mulher

Moleque pelintra no buraco quente

Meu nome é Jesus da Gente

Nasci de peito aberto, de punho cerrado

Meu pai carpinteiro, desempregado

Minha mãe é Maria das Dores Brasil

Enxugo o suor de quem desce e sobe ladeira

Me encontro no amor que não encontra fronteira

Procura por mim nas fileiras contra a opressão

E no olhar da porta-bandeira pro seu pavilhão

Eu tô que tô dependurado

Em cordéis e corcovados

Mas será que todo povo entendeu o meu recado?

Porque, de novo, cravejaram o meu corpo

Os profetas da intolerância

Sem saber que a esperança

Brilha mais na escuridão

Favela, pega a visão

Não tem futuro sem partilha

Nem messias de arma na mão

Favela, pega a visão

Eu faço fé na minha gente

Que é semente do seu chão

Do céu deu pra ouvir

O desabafo sincopado da cidade

Quarei tambor, da cruz fiz esplendor

E ressurgi pro cordão da liberdade

Mangueira

Samba, teu samba é uma reza

Pela força que ele tem

Mangueira

Vão te inventar mil pecados

Mas eu estou do seu lado

E do lado do samba também

Caso Master repete erros históricos, avisa jurista Lenio Streck

Foto: Lenio Streck, por Jacson Miguel Stülp / Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul.

Por Paulo Henrique Arantes

O caso Master aparenta ter potencial para complicar a vida de muitos poderosos da República, e já complicou a de um dos piores ministros que desfilaram sua toga pelos corredores do poder. José Antonio Dias Toffoli é reconhecido por sua tibieza jurídica e pela volúpia adulatória que destina a políticos em geral, especialmente a mandatários com pendores fascistas. Agora, consagra-se pela destreza com que circula nos ambientes dominados por fraudadores financeiros.

A Polícia Federal, até aqui, parece cumprir suas funções no inquérito em tela, a despeito de ignorar a figura do procurador-geral da República, que deveria ser o destinatário de provas obtidas em vez do presidente do Supremo Tribunal Federal. A mesma PF que apura com acurácia, contudo, começa a reprisar a destruição institucional que caracterizou a Operação Lava Jato, de triste memória, mediante vazamentos seletivos que fazem a alegria de parcela da imprensa. Essa “imprensa” engalana-se pelo falso moralismo, pondo-se a serviço das afinidades políticas e dos interesses dos patrões.  

Se não a Polícia Federal diretamente, quem presenteia os jornalões com vídeos, áudios e cópias que comprometem figuras escolhidas dedo? Talvez políticos presenteados antes por essa mesma PF – trata-se de uma conhecida “tabelinha”.  É nítida a intenção, por exemplo, de pintar o STF como instituição corrupta, que teria encarcerado Jair Bolsonaro para beneficiar Lula nas eleições. Toffoli contribui para isso, e outros “Toffolis” aparecerão no decorrer judicial do caso Master.

“Noticiário Comentado” conversou com o jurista Lenio Streck sobre o momento policial-judicial-político por que passa o Brasil. Sempre lúcido e saborosamente ácido, o professor foi buscar nas famigeradas jornadas de 2013 – aquela onda de revolta contra nada – a origem de um mal que resiste a sucumbir perante as forças democráticas.

“O retrovisor da História nos mostra o que foi feito nos verões passados. Em 2013 poucos se deram conta de que ali estava o ovo da serpente da criminalização das instituições e o ‘enojamento’ para com a politica. Resultado: a Lava Jato, junto com a qual chegaram os outsiders da politica, propagando o ‘novo’”, lembrou-nos Streck, citando como resultado imediato daquelas “revoltas” a eleição de personagens hoje defenestrados da vida pública, como os deputados Carla Zambelli, Daniel Silveira e tantos outros, num processo que culminou com a escolha de Jair Bolsonaro para ocupar o Palácio do Planalto.

Segundo o jurista, a metodologia da Lava Jato retorna hoje, com vazamentos seletivos e fontes privilegiadas. “Presunção da inocência? Nem falar. A condenação está na manchete, sempre produzida como um enunciado performativo, auto-explicável. Na manchete está já o veredicto. Há que se ter muito cuidado”, alerta.

“A ave de Minerva só levanta voo ao entardecer – não devemos impedir-lhe o voo. Só a Historia pode nos ensinar a não cometer os mesmos erros. Há no ar algo do tipo ‘neo-2013’ ou ‘2013 – o retorno’. Ou ‘2013 – a missão’”, avisa Lenio Streck, em citação hegeliana.

A expressão “a ave de Minerva” remete filósofo alemão Georg Wilhelm Friedrich Hegel. Ele escreveu, no prefácio de sua obra Princípios da Filosofia do Direito: “A coruja de Minerva só levanta voo ao entardecer.” Minerva é a deusa romana da sabedoria e sua ave simbólica é a coruja, associada à inteligência e à visão na escuridão. Quando Hegel diz que a coruja de Minerva só voa ao entardecer, ele quer dizer que a filosofia – ou a compreensão profunda da realidade – só entende plenamente uma época depois que ela já aconteceu. Ou seja, o pensamento reflexivo não antecipa os acontecimentos — ele os compreende retrospectivamente.

A Lei da Anistia e os juízes do Terceiro Reich

Por Paulo Henrique Arantes

O Supremo Tribunal Federal volta a julgar a validade da Lei da Anistia, que livrou da Justiça tanto perseguidos políticos quando torturadores e assassinos. No início da votação desta sexta-feira (13), o ministro-relator Flávio Dino manifestou-se contrário à anistia para autores de crimes continuados, como aqueles em que pessoas restam com paradeiro desconhecido, claros casos de ocultação de cadáver.

Eis parte das palavras de Dino:

“A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador. A continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora.”

Não deve ser fácil exercer a magistratura. Apegar-se literalmente ao texto de uma lei, como deve fazer o juiz, às vezes contradiz o bom senso. O ministro Eros Grau, em 2010, manteve a Lei da Anistia por não querer fugir do estrito texto legal, mesmo tendo ele próprio sido preso e torturado durante a ditadura.

Em 2017, Grau foi entrevistado por este jornalista e falou a respeito. Numa segunda intervenção, indagamos dele sobre as atrocidades chanceladas, em nome do cumprimento da lei de então, pelos juízes do Terceiro Reich nazista. Leia a seguir e tire suas conclusões.

PHA – O senhor foi o relator da revisão da Lei da Anistia, e votou, sendo vitorioso, pela manutenção da lei. Tendo sido preso político e torturado na ditadura, seu voto surpreendeu. Gostaria que o senhor explicasse aquele voto.

Eros Grau – Minhas razões são basicamente as seguintes. O que diz a lei? A lei concede anistia ampla, geral e irrestrita. Isso é constitucional? Sim. Um juiz aplica a lei. Se eu pudesse, ou lá estivesse não como juiz mas como cidadão, eu diria: “Não dá para dar anistia para os torturadores”. Acontece que a lei deu, e eu não posso ir além da lei.

Essa decisão foi muito importante, até porque revelou a multiplicidade de caráter das pessoas. Eu perdi amigos pelo fato de me aferrar ao que a lei diz. Eles imaginavam que eu fosse me prevalecer da circunstância de ter sido preso para fazer justiça com minhas próprias mãos. Não, não, não. Seu pudesse fazer justiça com minhas próprias mãos, eu prenderia um monte de gente, só que eu também fui preso porque alguém pretendeu fazer justiça com as próprias mãos.

PHA- Os juízes nazistas julgados em Nurenberg, ao término da Segunda Guerra Mundial, afirmavam em sua defesa que cumpriam estritamente a lei do Terceiro Reich ao mandarem milhões para a morte, ao ordenarem a esterilização de deficientes mentais e outros horrores.

EG – Infelizmente, é verdade: eles estavam cumprindo a lei.

PHA – Então, eles deveriam ter sido inocentados?

EG – Não sei. Respondendo como juiz, eu diria que teríamos de examinar cada caso. Respondendo como ser humano, eu diria que aqueles caras tinham de ser estraçalhados por terem ordenado tamanhas barbaridades.

Plenário do STF pode determinar o impedimento de Toffoli no caso Master

Getty Images.

Por Paulo Henrique Arantes

A suspeição de Dias Toffoli na condução do caso Master não exige mais ponderações, nem se suportam mais argumentos fugidios. O ministro recebeu pagamentos oriundos da estrutura financeira liderada por Daniel Vorcaro. Se tais pagamentos foram legais, Toffoli é suspeito para julgar o banqueiro; se foram ilegais, Toffoli é suspeito também de crime financeiro. Sua permanência na relatoria do caso é teratológica.

No Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no sistema processual brasileiro há regras específicas sobre suspeição e impedimento de ministros – isto é, sobre quando um magistrado não deve julgar um caso por falta de imparcialidade ou conflito de interesses. Esse mecanismo deve funcionar inclusive quando um ministro não se declara suspeito, mesmo diante de indícios de parcialidade, os quais, no caso Toffoli-Vorcaro, são abundantes.

O artigo 277 do Regimento Interno do STF determina que os ministros devem declarar-se impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei, ou seja, conforme as normas do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal. A arguição de suspeição é o procedimento pelo qual a parte interessada pode questionar a imparcialidade de um ministro, instruindo a petição com documentos e provas.

A petição com a arguição de suspeição deve ser apresentada ao presidente ou ao vice-presidente do STF. O presidente – ou o vice – pode arquivar de plano a petição se considerá-la improcedente. Se admitida, há procedimento para ouvir o ministro recusado e o incidente é levado a julgamento pelo plenário.

O ministro que não reconhece a suspeição continua a atuar no processo enquanto o incidente não for decidido. Pelo Regimento Interno, a declaração dele de não reconhecer a suspeição não remove automaticamente o pedido, mas suspende temporariamente o julgamento do mérito até que a arguição seja apreciada. Mesmo que o ministro não se declare suspeito, o incidente de suspeição pode ser julgado pelo plenário e a ele pode ser afastado por decisão colegiada.

Se o titubeante Toffoli não se declarar impedido de relatar e mesmo de ser um dos julgadores o caso Master, poderá seguir na função, portanto, até que o plenário decida sobre sua suspeição. Nesse caso, seu afastamento pelo plenário terá um efeito moralizador em favor do STF muito maior do que a criação de um demagógico Código de Conduta.

Professor Rubens Glezer discorda da nossa opinião – sorte do debate!

Por Paulo Henrique Arantes

Se o bom debate é o que se busca, este articulista está recompensado.

Nosso artigo de 9 de fevereiro foi contestado pelo professor Rubens Glezer, da FGV Direito, a quem já recorremos inúmeras vezes para que nos ajudasse a compreender as idiossincrasias do Supremo Tribunal Federal.

Escrevemos que a adoção de um código de conduta pelo STF, como propõe o ministro Edson Fachin, presidente da corte, seria mero jogo de cena, tendo em vista que os supremos magistrados, ao menos os antiéticos, não fariam cerimônia em ignorá-lo. Também dissemos que melhor seria, simplesmente, fazer suas excelências cumprirem a Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, que já elenca os desvios éticos a serem coibidos.

Glezer pensa de outra forma e suas considerações, feitas em conversa com o articulista, merecem ser levadas em conta.

Para o professor, um código de conduta, a exemplo do que defende Fachin e em especial aquele que foi formalmente proposto pela OAB SP, não seria “uma prescrição de condutas éticas”, mas um instrumento de controle de excessos. “Em termos éticos, ela (a proposta da OAB) traz um esquema procedimental que pode viabilizar a possibilidade de existir um controle que até hoje é praticamente nulo”, ponderou-nos Glezer.

No entender do professor, não se está propondo um código de conduta na esperança de que o magistrado antiético mude seu comportamento como num passe de mágica, mas para avançar na direção de medidas específicas a serem construídas ao longo do tempo.

“O sentido prático é o seguinte: uma vez que eu defino um objetivo, eu consigo ao longo do tempo permitir um debate e um desenvolvimento institucional que caminhem nesse sentido. Então, se eu tenho num código de conduta um caminho procedimental – e talvez ele não comece perfeito – eu posso aperfeiçoa-lo ao longo do tempo, eu posso ampliar com facilidade o rol de questões éticas, eu posso criar algum tipo de constrangimento, e isso é bem melhor do que não existir nada”, ponderou-nos o professor.

Este articulista não mudou de opinião, registre-se. Mas enriqueceu seu sua bagagem informativa sobre tema, e agradece ao professor Rubens Glezer pela discordância civilizada, tão em falta no Brasil.

O código demagógico de Fachin: não se obriga alguém ser ético, mas a cumprir a lei

Marcelo Camargo / Agência Brasil.

Por Paulo Henrique Arantes

A instituição de um código de conduta para ministros do Supremo Tribunal Federal possui defensores de peso e outros nem tanto. De todo modo, seus entusiastas são numericamente muito superiores aos que veem a medida como jogo de cena. Este articulista enquadra-se entre aqueles que apostam na inutilidade prática da novidade, caso venha a ser implantada.

No momento em que a OAB SP entra firme no debate, apresentando uma alentada proposta para estabelecimento do Código, pergunta-se aos advogados quantas vezes invocaram a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) estando diante de comportamento inadequado de um juiz. Muitas? Poucas? Nenhuma?

Não há código ou protocolo que obrigue um ser humano de natureza antiética a agir com ética. Em paralelo, existem leis que devem ser obrigatoriamente cumpridas. Os ministros do STF cumprem a Loman? Não? Então de que servirá um Código de Ética?

Já escrevemos neste espaço e repetimos: a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35 / 1979) contém termos um tanto genéricos, mas, respeitados, moralizariam a atuação dos juízes, já que manda cumprir prazos processuais, tratar as partes com urbanidade e imparcialidade, exercer a jurisdição com independência e dignidade. E o principal: manter conduta irreparável na vida pública e na privada, item que inclui não aceitar mimos, presentes, passagens, hospedagens, turismo esportivo em jatinhos particulares e quejandos de pessoas físicas ou jurídicas que tenham ou venham a ter causas em julgamento na corte.

A desprezada Loman também veda a todo e qualquer juiz exercer atividade político-partidária, receber custas ou vantagens fora da remuneração legal, exercer outra função pública – salvo magistério -, participar de sociedade comercial – salvo como acionista ou cotista sem gestão – e, vejam só, manifestar opinião sobre processos pendentes de julgamento. Observar a Loman e fazê-la ser cumprida, sob penas bem definidas, moralizaria, digamos, à força o comportamento de certos magistrados superiores.

Importante destacar que quem não cumpre lei jamais ser dobrará a código de conduta. A criação de um protocolo comportamental para ministros do STF é, portanto, uma proposta demagógica. Se de fato vier a ser instituído, será solenemente driblado pelos antiéticos de sempre.

Nesse contexto, casuístas sempre prontos a contornar a democracia tentarão tirar proveito de comportamentos eticamente questionáveis para punir ministros do STF por suas decisões, imputando-lhes o inexistente crime de hermenêutica. Criminalizar a hermenêutica seria punir juízes por uma decisão, por um julgamento em determinado processo. A divergência interpretativa motivaria denúncia criminal contra um magistrado enfraquecido sob a ótica de um código de ética.

É fácil entender que não pode constituir crime a forma com que um magistrado interpreta a lei, ainda que a interpretação seja controversa. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a Constituição asseguram que o juiz não responde por suas decisões, salvo nos casos de dolo (intenção de fraudar), corrupção, fraude processual e erro grosseiro com má-fé, em casos como venda de decisões, perseguição política travestida de decisão judicial, abuso de autoridade e atuação contra o texto legal de forma deliberada, atos que nada têm a ver com hermenêutica.

Como já escrevemos aqui, “o que pretende a direita abjeta representada no Congresso, e que tantas vezes fermenta-se pelo oportunismo do Centrão, é sentir-se livre para pedir afastamento de juízes toda vez que uma decisão lhes for inconveniente, buscando argumentos para caracterizá-la como criminosa por divergente em termos de interpretação da lei”. Neste momento, a discussão sobre a criação de um código de conduta serve a essa gente.