Polarização natalina

Por Paulo Henrique Arantes

Existem dois tipos de indignados no Brasil. Há aqueles sempre revoltados com a corrupção dos outros, nunca com a dos seus pares, dispostos a escandalizar fatos sem importância para assassinar a reputação de figuras deles distintas ideologicamente.  E há os que não se conformam com o persistente atraso da elite nacional, empenhada diuturnamente em manter privilégios e perpetuar a desigualdade. Os primeiros e os segundos provavelmente se encontrarão ao redor de mesas natalinas.

Os momentos iniciais das confraternizações de Natal, particularmente as familiares, serão de contenção. O indignado com a corrupção dos outros, ele próprio um corrupto ocasional, evitará falar de política com o conviva que se indigna com a desigualdade, para ele um comunista. Este, por sua vez, evitará até trocar olhares com o antípoda, temeroso de atrair uma saraivada de máximas reacionárias.

Mas a paz não será duradoura. À primeira cutucada deflagrar-se-á um acalorado debate. Coisas como a que reproduzimos a seguir, observada e devidamente memorizada de regabofes natalinos passados:

Indignado A – Antes de começar a ceia, já aviso: este peru aqui não tem nada de “coletivo”, viu? Cada um corta o seu pedaço. Meritocracia até na farofa.


Indignado B – Curioso você falar isso, porque o peru foi comprado com dinheiro de todo mundo e preparado por uma única pessoa que trabalhou horas na cozinha. Parece até mais-valia natalina.


A – Ah, lá vem você com Marx no Natal… Vocês socialistas querem sempre dividir o que não produziram.


B – E vocês reacionários defendem quem vive de renda, herança e isenção fiscal como se fosse empreendedor. Mas me diga: quem produziu o peru? O mercado ou o trabalhador?


A – Produziu quem teve coragem de investir! Sem o agronegócio, você estaria mastigando ideologia.


B – Sem o Estado, o agronegócio estaria sem estrada, crédito subsidiado e perdão de dívidas. Mas isso vocês chamam de “livre mercado”.


A – Cabe ao Estado incentivar quem produz, não dar esmola para vagabundo.


B – O que cabe ao Estado é garantir direitos sociais, saúde pública e educação gratuita — partes da Constituição que vocês fingem que não existem.


A – O problema do Brasil é excesso de direitos e falta de deveres.


B – Concordo parcialmente. Só acho curioso que os “deveres” nunca chegam aos muito ricos nem aos generais aposentados aos 50.


A -Vocês querem é nivelar todo mundo por baixo.


B – Não. Queremos elevar quem está embaixo e cobrar mais de quem sempre esteve acima — inclusive dos que se dizem patriotas, mas mandam dinheiro para fora.


A – Se o socialismo fosse bom, não tinha dado errado em todo lugar.


B – E se o neoliberalismo fosse bom, o Brasil não teria fila no SUS, trabalho precário e bilionários batendo recorde de lucro.

(Silêncio breve. Todos mastigam.)


A- Bom… pelo menos concordamos que o peru está bom.


B -Sim. Prova de que, quando o trabalho é bem feito e o resultado é compartilhado, todo mundo ganha.


A – Não força… É Natal. Até Marx descansaria hoje.


B – Não tenha tanta certeza.

Querem imputar crimes de hermenêutica aos ministros do Supremo

Felipe Sampaio / STF.

Por Paulo Henrique Arantes

O programa de entrevistas de William Waack, com sua carranca, na CNN Brasil do último domingo (21) foi muito bom. Não graças ao entrevistador, que forçou o quanto pôde alguma declaração que estimulasse o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, mas graças à qualidade dos entrevistados.

No WW estiveram o jornalista Felipe Recondo, maior conhecedor das idiossincrasias supremas do Brasil; o professor da USP e colunista da Folha de S. Paulo Conrado Hübner Mendes, crítico ácido e correto das condutas pouco éticas de integrantes do Judiciário e também da advocacia; e o jurista e desembargador aposentado Wálter Fanganiello Maierovitch, onipresente na mídia, hoje colunista do UOL e comentarista da rádio CBN, e que costuma explicar didaticamente os ritos processuais cumpridos ou desobedecidos.

Os três mostraram conhecimento e honestidade intelectual ao tecerem críticas ao comportamento individualizado de certos ministros do STF – não de todos –, acerca de práticas bastante conhecidas, como a participação em seminários, regabofes e viagens bancados por, digamos, potenciais réus em ações naquela corte, o uso e o abuso de estratégias para fazer prevalecer posições individuais sobre o plenário, a falta de regra clara e obrigatoriedade para que um ministro declare-se impedido de atuar em certas causas, a volúpia em dar depoimentos públicos sobre casos concretos em julgamento e outras impropriedades éticas e morais.

Nenhum deles, contudo, colocou o STF como violador das atribuições do Congresso Nacional, este no alto da mais sinistra composição da sua História e praticante contumaz de inconstitucionalidades, tampouco questionou a atuação do tribunal nos processos que levaram os golpistas para a cadeia. Recondo, Hübner Mendes e Maierovitch deixaram claro que o Supremo carece de regras de conduta para seus componentes, mas que não se pode pensar em pressioná-los acenando com crimes de hermenêutica (apesar não terem usado esse termo), algo que não existe no Brasil nem nas outras democracias do mundo.

Criminalizar a hermenêutica seria punir juízes por sua decisão, por seu julgamento em determinado processo. Não existe nada parecido no ordenamento jurídico brasileiro nem na maioria dos ordenamentos jurídicos. Se existisse, o magistrado não estaria livre para interpretar a lei, ou seja, para exercer sua função. A divergência interpretativa motivaria denúncia criminal.

É fácil entender que não pode constituir crime interpretar a lei, ainda que a interpretação seja controversa, minoritária ou posteriormente reformada. A independência funcional de magistrados – e também de membros do Ministério Público – protege a atividade interpretativa. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a Constituição asseguram que o juiz não responde por suas decisões, salvo nos casos de dolo (intenção de fraudar), corrupção, fraude processual e erro grosseiro com má-fé.

O que pretende a direita abjeta representada no Congresso, e que tantas vezes fermenta-se pelo oportunismo do Centrão, é sentir-se livre para pedir afastamento de juízes toda vez que uma decisão lhes for inconveniente, buscando argumentos para caracterizá-la como criminosa por divergente em termos de interpretação da lei.

Não existe e espera-se que nunca exista no ordenamento jurídico brasileiro o medieval crime de hermenêutica. Claro está, de outra parte, que venda de decisões, perseguição política travestida de decisão judicial, abuso de autoridade e atuação contra o texto legal de forma deliberada nada têm a ver com hermenêutica. Não nos parece que os ministros do corte constitucional brasileira ajam dessa forma.

O código demagógico de Fachin

Antonio Augusto / STF.

Por Paulo Henrique Arantes

A ideia do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, de instituir um código de conduta dos ministros da corte constitui demagogia, nada além disso. Os rígidos regimentos do STF são estrategicamente burlados quando um ministro quer fazer prevalecer sua vontade sobre a dos demais, por exemplo, mediante pedidos de vista que tornam a decisão colegiada futura inócua, entre outras malandragens. O que garantiria o respeito a tal código? Haveria punição a seus descumpridores?

O debate acerca de um código de conduta para ministros do STF, especialmente na imprensa, tem ignorado que o instrumento para coibir comportamentos inadequados já existe e atende pelo apelido de Loman. É a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35 / 1979), a qual abrange, sim, os magistrados supremos. Por que não aplicá-la efetivamente?

Os termos da Loman são um tanto genéricos, mas, respeitados, moralizariam a atuação dos juízes. A lei manda cumprir prazos processuais, tratar as partes com urbanidade e imparcialidade, exercer a jurisdição com independência e dignidade e, atenção, “manter conduta irreparável na vida pública e na privada”. Este último é o item de um milhão de dólares.

“Conduta irreparável na vida pública e privada” contempla, claro está, não aceitar mimos, presentes, passagens, hospedagens, turismo esportivo em jatinhos particulares e quejandos de pessoas físicas ou jurídicas que tenham, ou provavelmente venham a ter causas em julgamento na corte.

A Loman também veda a todo e qualquer juiz exercer atividade político-partidária, receber custas ou vantagens fora da remuneração legal, exercer outra função pública – salvo magistério-, participar de sociedade comercial – salvo como acionista ou cotista sem gestão – e, vejam só, manifestar opinião sobre processos pendentes de julgamento.

Na interpretação prática da Loman, eventos acadêmicos ou institucionais
podem ser aceitos desde que haja interesse público ou institucional na participação do magistrado, não haja vínculo do patrocinador com processos sob jurisdição do magistrado, haja transparência e autorização do tribunal. Já eventos festivos, turísticos ou de lazer são vistos como altamente problemáticos, pois caracterizam vantagem indireta, comprometem a aparência de imparcialidade e afrontam o dever de decoro.

Como se sabe, a magistratura, ao menos a suprema, nunca se preocupou com nada disso. Por que se imagina que o código de Fachin tenha a força que a lei não tem perante seus colegas de tribunal?

Roberta Luchsinger, alvo da operação da Polícia Federal, apresentou notícia-crime contra Moro em 2022

Por Paulo Henrique Arantes

Os ímpetos do Estadão para ligar Lula à máfia do INSS não têm limites. A manchete no site do jornalão na tarde desta quinta-feira (18) – “Careca do INSS pediu pagamento de R$ 300 mil para amiga de filho de Lula e citou ‘o filho do rapaz’”- leva a uma matéria sobre a operação de turno da Polícia Federal, que teria descoberto pagamentos do empresário Antônio Camilo Antunes, o Careca do INSS, para uma amiga de Fábio Luís da Silva, filho do presidente Lula. Trata-se de Roberta Luchsinger, que, apesar de um ativismo social intenso, costuma ser lembrada como a herdeira dos fundadores do banco Credit Suisse.

A lembrança é importante: foi Roberta que, em 2022, apresentou notícia-crime contra Sérgio e Rosângela Moro por fraude eleitoral ao mudarem o domicílio de Curitiba para São Paulo, com clara finalidade eleiçoeira.

O jornalão vai na linha do linchamento:

“Em mensagens apreendidas pela investigação, o Careca do INSS pediu a um funcionário para pagar R$ 300 mil à empresa dela e citou que o destinatário dos valores seria “o filho do rapaz”. O relatório não identifica quem é ‘filho do rapaz’.

“A PF diz que, no total, uma consultoria do Careca do INSS transferiu R$ 1,5 milhão para a empresa de Roberta, em sucessivos pagamentos de R$ 300 mil. Ela foi alvo de busca e apreensão e de tornozeleira eletrônica na operação deflagrada nesta quinta-feira, 18.”

Um detalhe: ao contrário do que disse o Estadão, não foi colocada tornozeleira em Roberta.

O tom condenatório da matéria despreza o fato de que Roberta Luchsinger – como Lulinha – é inocente até prova em contrário e não merece ser linchada pelo fato de o jornal odiar Lula. Este jornalista fez o que o Estadão não fez: falou com ela. Antes que seus advogados deem andamento à defesa, com os devidos argumentos e ponderações, vale constatar o estado de ânimo e ouvir o desabafo de uma mulher que acaba de ser surpreendida.

Estas foram as palavras de Roberta Luchsinger ao Noticiário Comentado e ao Brasil 247:

“O que estão fazendo é um verdadeira absurdo. Estão tentando me envolver em uma história tenebrosa que é essa do INSS. O que fizeram hoje foi sem precedentes. Estou surpresa com todos os acontecimentos e com toda essa manipulação de narrativa. Embora assustada com tantas inverdades e acusações infundadas, vejo a investigação como algo saudável e bem-vindo, pois assim poderei mostrar que não tenho nada com essa história.”.

Alcolumbre, o rei da denúncia arquivada

Por Paulo Henrique Arantes

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil / AP), costuma adotar uma postura de autoridade sobre a instituição que preside. Perante o Executivo, de outra parte, o morde-e-assopra é sua prática frequente. Quando contrariado, sua volúpia é a da ameaça e da chantagem, pois o regimento da casa lhe confere poderes absolutos sobre agendas e que tais. De sua gaveta podem brotar projetos do arco da velha, por isso é temido.

Talvez por deter esse poder exagerado, Alcolumbre colecione tantas denúncias contra si que em nada resultam. Dormitam arquivadas, algumas delas sob o manto intangível da nebulosidade.

Em 2014, o Supremo Tribunal Federal autorizou a abertura de inquérito para apurar prováveis irregularidades na campanha que elegeu Alcolumbre para o Senado, motivado pela identificação de notas fiscais falsas na prestação de contas. Mas o mesmo STF arquivou o inquérito.

Em 2021, o Tribunal Superior Eleitoralnegou recursos que pediam a cassação do mandato de Alcolumbre, sob acusação de arrecadação ilícita e abuso de poder econômico na campanha ao Senado em 2014, quase a mesma motivação do inquérito no STF: notas fiscais falsas e uso excessivo de combustível. O TSE decidiu que não havia elementos suficientes para lhe cassar o mandato.

Também em 2021, o senador amapaense foi alvo de reportagem de Veja denunciando esquema de rachadinha a envolver seis assessores de seu gabinete. Grande parte dos salários deles, em torno de R$ 2 milhões se somados, teria sido entregue a outras pessoas ligadas a Alcolumbre.

A reportagem de Veja partiu de uma notícia-crime do senador Alessandro Vieira (então Cidadania, hoje MDB / SE) contra Alcolumbre, a qual pedia investigação sobre possível prática de rachadinha. A notícia-crime foi protocolada no STF e deu em nada.

Hoje, a criatividade jurídica do ministro do STF Dias Toffoli é o que agracia Davi Alcolumbre. Os dados da quebra do sigilo fiscal de Daniel Vorcaro, cabeça da organização financeiro-criminosa denominada Banco Master, estão a todos da CPI do INSS vedados, mas estão livres para acesso pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Não houve maiores explicações para a deferência.

Versão Trump da Doutrina Monroe mostra que o imperialismo americano quer sobreviver

Foto: Carlos Barria / Reuters.

Por Paulo Henrique Arantes

Noticia-se com bastante comedimento a nova diretiva da política internacional dos Estados Unidos, que se volta à América Latina como freio de arrumação para posterior superação da influência chinesa e recuperação da hoje relativa predominância global americana. Por tudo que tal estratégia significa, a única palavra que pode descrevê-la ainda é “imperialismo”, este movido por um sentimento de superioridade sobre as demais nações que autorizaria intromissões, invasões e saques.

A História da América Latina é repleta de interferências americanas. Do Brasil nem se fale, vítimas que fomos de 21 anos de uma ditadura assegurada pelos Estados Unidos desde o golpe que a deflagrou. Por que eles deduziram que desejávamos importar seu modelo fajuto de democracia, em que campeia a desigualdade social?

Não se sabe no que vai dar a versão Trump da Doutrina Monroe, mas a primeira versão, de 1823, gerou o chamado Destino Manifesto, em 1845, síntese de uma ideologia expansionista justificada por uma imaginária superioridade moral e política dos Estados Unidos.

A primeira consequência dessa fantasia ideológica foi a Guerra Hispano-Americana (1898), em que Estados Unidos derrotaram a Espanha e passaram a controlar Cuba, Porto Rico e Filipinas, consagrando-se pela primeira vez como potência imperial formal. No contexto pós-conflito, pela Emenda Platt, que vigorou de 1901 a 1934, Cuba tornava-se um protetorado de fato cuja Constituição fora imposta pelos americanos. Surgia a base de Guantánamo, palco de horrores existente até hoje.

 

Os Estados Unidos ocuparam militarmente a Nicarágua, de 1912 a1933; o Haiti, de 1915 a 1934; e a República Dominicana, 1916 a1924 – nesse país, nova intervenção ocorreria em 1965 –, controlando suas alfândegas, forças armadas e finanças. A United Fruit Company, nessa mesma época, exerceu forte influência sobre Guatemala, Honduras, Costa Rica e Colômbia, que adquiram a alcunha de “repúblicas bananeiras”. A política do Big Stick autorizava intervenções armadas ou financeiras para garantir pagamento de dívidas e acesso a mercados. Bancos e empresas americanas atuavam acima da soberania nacional de países latino-americanos.

No contexto da Guerra Fria, foram organizados ou apoiados pelos Estados Unidos golpes de Estado na Guatemala (1954), no Brasil (1964), no Chile (1963), na Bolívia (1971), no Uruguai (1973) e na Argentina (1976). A Operação Condor, nos anos 1970, ação multinacional para sequestros, torturas e assassinatos de opositores dos regimes ditatoriais, contou com apoio dos Estados Unidos, notadamente por intermédio da CIA.

O encerramento oficial da Guerra Fria, contudo, não pôs fim ao imperialismo americano na América Latina. Em 1989, os Estados Unidos invadiram o Panamá para capturar Manuel Noriega. Em 2004, eles apoiaram a deposição do presidente do Haiti Jean-Bertrand Aristide.  Já o affairamericano com a Venezuela, que ganha novo capítulo agora, começou em 2002, quando do golpe fracasso contra Hugo Chávez.

A única justificativa não-fantasiosa para uma Doutrina Monroe trumpista, na terceira década do século XXI, é a persistência de um imperialismo travestido de política internacional construtiva. A “democracia” americana preserva sua essência medieval.  

O narcisismo maligno de Hugo Motta

Marcelo Camargo / Agência Brasil.

Por Paulo Henrique Arantes

Pouco importa se Jair Bolsonaro amargará quinze, nove ou cinco anos atrás das grades. O marginal que tentou, sem disfarçar, destruir a democracia brasileira resta defenestrado da política junto com a dúzia de descerebrados militares que o circundaram. A tal “dosimetria” que a Câmara aprovou, e que ainda circulará pelas vias legislativas por um curto tempo antes de ir a sanção ou vetos de Lula, é mesmo vergonhosa, mas servirá na prática como um “cala-boca” aos bolsonaristas empedernidos. C’est fini para a turba, que por ora terá de abraçar a candidatura natimortade Flávio.

O Judiciário cumpriu seu papel quanto aos golpistas. Aplicou-se o direito com celeridade e os criminosos foram todos condenados. O Brasil deu um exemplo ao mundo de funcionamento institucional diante de uma ameaça urdida no gabinete do presidente da República. O resíduo tóxico dessa jornada, contudo, sobrevive latente no Parlamento.

São bem conhecidos o corporativismo, o fisiologismo e o oportunismo do Congresso Nacional, mas na presente legislatura tais “ismos” elevaram-se ao absurdo. O que se viu na Câmara na terça-feira (11) constitui a perfeita demonstração da incapacidade do presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) de encarar o contraditório – este, representado pelo deputado Glauber Braga (PSol-RJ) – com altivez.

Motta é um homúnculo político e usou da força policial interna para desalojar de sua cadeira um impertinente Braga, ao passo que meses atrás manteve-se dócil por 48 horas enquanto bolsonaristas ensandecidos faziam festa sobre as poltronas da mesa diretora da Câmara, sobre a dele inclusive. Desta vez, também a imprensa foi retirada do recinto “aos costumes”.

Na sequência, após um discurso protocolar de defesa institucional – ninguém diria nada diferente daquilo –, o homúnculo Motta deu andamento a uma pauta anódina para em seguida por em votação a “dosimetria”. Como a coluna fez meses atrás, a análise mais pertinente dos comportamentos do presidente da Câmara não pode prescindir da psicologia.

Hugo Motta é médico, apesar de nunca ter exercido a medicina sob tantos holofotes quanto os que lhe dão brilho no comando do corpo parlamentar mais fisiológico e reacionário de que se tem notícia. Na política, o afilhado de Arthur Lira (Progressistas-PB) vende a imagem do liberal sempre aberto do diálogo, educado, bem penteado. Um perigo.

O psiquiatra Jerrold M. Post realizou estudos importantes sobre indivíduos obscuros alçados ao poder – já escrevemos sobre isso neste espaço, e vale o reprise.  Post fundou o Centro de Análise de Personalidade Política da CIA. É autor de obras como “Dangerous Charisma: The Political Psychology of Donald Trump and His Followers” (2019) e “Leaders and Their Followers in a Dangerous World” (2004). Em sua avaliação, indivíduos que ascendem ao poder a partir da obscuridade e se tornam tiranos geralmente compartilham de um “narcisismo maligno”, distúrbio severo que beira a paranoia.

O narcisista de Post, contrariado, humilha e se vinga. Sua patologia denomina-se Síndrome do Conciliador Cativo, que costuma caracterizar moderados que, para sobreviverem politicamente, se submetem à lógica autoritária de seus aliados.

Um exemplo acabado de conciliador cativo, além de Motta, é o ex-presidente da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos Kevin McCarthy, que se apresentava como moderado e “homem do diálogo” dentro do Partido Republicano, tendo sido eleito com promessas de governabilidade bipartidária.

Por oportuno, reprisemos a seguir parágrafo de artigo aqui publicado recentemente:

No exercício da presidência da casa legislativa, McCarthy fez repetidas concessões à extrema-direita trumpista para se manter no cargo, incluindo abertura de processo de impeachment sem provas concretas contra o presidente Joe Biden. McCarthy também permitiu que parlamentares extremistas ditassem a pauta e usassem o Congresso como palco de desinformação. Acabou destituído por seu próprio partido ao perder o controle de sua ala mais radical.

Para entender a lógica das liminares no STF

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil.

Por Paulo Henrique Arantes

O uso de decisões monocráticas pelo Supremo Tribunal Federal é frequentemente explicado como uma adaptação administrativa à sobrecarga de processos e a urgências atípicas e circunstanciais. Outros países democráticos também lidam com milhares de casos e precisam de mecanismos de filtragem para decidir colegiadamente apenas uma parcela reduzida deles, e a decisão liminar, antecedente ao julgamento colegiado, é o instrumento.

A coluna conversa com especialistas sobre o tema há bastante tempo, e é consensual que a adoção indiscriminada de liminares produz efeito colateral: uma adaptação excepcional, que expande o espaço para decisões individuais e afasta o tribunal da normalidade institucional.

É igualmente consensual entre os juristas que, no caso brasileiro, o enraizamento de extremistas nos Poderes, a trama e a iminente execução de um golpe de Estado, inclusive com arquitetura de assassinatos, a forja diuturna de fake news para estímulo ao golpismo entre a população, reiteradas ameaças ao Judiciário pelo ex-ocupante do mais alto cargo da República, sinais de relação entre políticos de relevo e o crime organizado  e captura do orçamento mais do que justificam medidas judiciais à máxima celeridade – via liminares, por lógico.

Daí a correção, por exemplo, da suspensão de emendas parlamentares impositivas pelo ministro Flávio Dino, que concedeu liminar (no âmbito da ADI 7697) para suspender a execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União— incluindo emendas individuais, de bancada e as chamadas “emendas-pix” — até que sejam estabelecidas regras claras de transparência, rastreabilidade e eficiência. A decisão foi referendada pelo plenário virtual do STF e manteve a suspensão dos repasses até que Congresso e Executivo regularizem procedimentos compatíveis com a Constituição.

O instrumento da liminar, de outra parte, não pode servir a que juízes façam predominar sua visão de direito própria — inclusive quando ela contraria a orientação do colegiado —, transformando um poder que deveria ser excepcional e provisório em uma ferramenta estratégica permanente. Por exemplo, não se pode aceitar a concessão de liminares que nunca são liberadas para julgamento colegiado, mantendo o tema sob controle exclusivo do relator. Não são juridicamente saudáveis liminares capazes de alterar substancialmente o cenário político antes de serem apreciadas pelo plenário, criando um custo alto para eventual reversão, fenômeno descrito como “emparedamento do plenário”.

Entre os exemplos emblemáticos de decisões individuais com forte impacto político está a liminar que impediu a posse de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro em 2016, dada pela versão lava-jatista do ministro Gilmar Mendes. Ressalve-se que, agora, a liminar de Gilmar limitando ao procurador-geral da República a prerrogativa de ingressar com pedido de impeachment de ministros do STF em nada atropela o dia a dia da política nacional, apenas provoca o aprofundamento de um debate que deveria ter começado há muito tempo.  

Gilmar Mendes é uma figura e tanto. Hoje enaltecido pelos progressistas por seu comprometimento com a democracia e seu perfeito diagnóstico do que foi a Operação Lava-Jato, já foi execrado por eles. O decano prova que a repetição de decisões individuais em temas específicos constrói, perante a opinião pública, a imagem de certos ministros como defensores — ou opositores — de determinadas causas, o que afeta a percepção de imparcialidade. A situação se agrava quando ele debate com a imprensa temas pendentes de julgamento ou decisões de seus pares, prática vedada a juízes de instâncias inferiores pela Lei Orgânica da Magistratura. Embora não haja clareza sobre a aplicação dessa norma ao STF, a exposição pública excessiva reforça a imagem de que o magistrado atua como atore político e não como árbitro.

O grande volume de processos no Supremo Tribunal Federal funciona como uma espécie de cortina protetora: dificulta o monitoramento público e interno e permite que ações individuais passem despercebidas, exceto quando ganham destaque na imprensa. O problema não se limita às decisões monocráticas. Pedidos de vista também funcionam como instrumentos individuais de agenda, permitindo que qualquer ministro interrompa indefinidamente um julgamento, já que os prazos para devolução a plenário não são respeitados.

Do ponto de vista formal, a Constituição não confere poderes decisórios isolados aos ministros – o Supremo é concebido como órgão colegiado. Os poderes individuais se originam de legislação infraconstitucional e do regimento interno, que autorizam as decisões urgentes em caráter provisório. A situação caminharia para uma solução com uma ação mais assertiva da presidência do STF, forçando a inclusão em pauta de casos retidos por pedidos de vista ou liminares prolongadas. Tal medida, no entanto, exigiria mudanças regimentais e enfrentaria forte resistência interna, já que mesmo ministros críticos dos excessos individuais tendem a hesitar quando se trata de reduzir seus próprios poderes.

Mais uma vez, o colunista obriga-se a reconhecer a necessária excepcionalidade do momento em que o Judiciário, em boa medida impulsionado pelo arrojo do ministro Alexandre de Moraes, precisou conferir mais celeridade e publicidade a um processo, um processo aberto para identificar e julgar pessoas que agiram para derrubar a democracia. A lógica individualista sobrepôs-se a um posicionamento colegiado? Ou a lógica de Moraes foi erigida sobre fundamentos comuns e por isso a maioria votou com ele? Resposta dois, por certo.

Criatividade jurídica de Gilmar Mendes pode servir à democracia

Gustavo Moreno / STF.

Por Paulo Henrique Arantes

Gilmar Mendes votou liminarmente em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, a 1.259 e a 1.260, para que processos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal só possam ser apresentados ao Senado pelo procurador-geral da República. Também determinou que a defenestração desses magistrados exija o voto favorável de dois terços dos senadores, e não mais de metade mais um. O decano agiu, como era sua obrigação, provocado por duas ADPFs e não por lawfare.

A liminar do decano contém óbvia implicação política, como contém toda e qualquer decisão do STF. E possui, particularmente, alta carga criativa.

O modelo criado por Gilmar Mendes — exclusividade do PGR para iniciar impeachment de ministros do Supremo— é inédito no mundo. Países do Common Law – EUA, Canadá, Reino Unido – não o utilizam, nem países de tradição romano-germânica, como França, Alemanha, Itália e Espanha. Tampouco democracias presidencialistas latino-americanas – Argentina, México, Chile. Também não o adotam sistemas de corte constitucional mais centralizadores, como Hungria, Polônia, Rússia e Turquia. Não há precedente: a exclusividade dada ao PGR é uma construção singular de Gilmar Mendes.

O debate é bom e requer que se levem em conta as inúmeras idiossincrasias da democracia brasileira, a qual, salva de um golpe, ainda está sob risco em razão da prevalência numérica de parlamentares fisiológicos e de extrema-direita. É hora de lembrar que a Lei do Impeachment até aqui em vigor tem sido usada como instrumento de chantagem institucional por essa turba, banalizada mesmo – a derrubada de Dilma Rousseff sem crime de responsabilidade é o exemplo perfeito.

Ademais, o Supremo Tribunal Federal, sem o qual estaríamos nas mãos de Bolsonaro e meia dúzia de milicos medievais, vem sendo vítima de ameaças nem sempre veladas de um Congresso que teme ser alcançado pela lei. O pavor da turba é de motivação argentária, antes de mais nada, e exacerbou-se em 2024, após decisões do STF sobre emendas parlamentares ao orçamento que restringiram a forma de execução/destinação de recursos. Afinal, onde já se viu um tribunal querer que deputados e senadores digam para onde vão mandar dinheiro público?

Por que Derrite quis tirar do Tribunal do Júri a prerrogativa de julgar crimes de sangue?

Por Paulo Henrique Arantes

O relator do Projeto de Lei alcunhado “Antifacção” no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), parece pespegar melhores tintas ao original do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Um dos principais pontos alterados é aquele que devolve ao Tribunal do Júri a competência para julgar crimes de homicídio cometidos por integrantes de facções. Pelo que pretendia Derrite, tais crimes passariam a ser julgados por varas criminais colegiadas.

O efeito deletério de se alijar o Júri do julgamento de crimes de sangue foi denunciado, inicialmente, em artigo na imprensa, pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e pelos promotores Lincoln Gakiya e Aluísio Antonio Maciel Neto, ambos do Ministério Público de São Paulo.

Assim os promotores escreveram: “Pelo Tema 1.068 do STF, as condenações do Júri admitem execução imediata. Nas mortes praticadas por organizações criminosas, isso significa resposta penal mais célere do que em grande parte dos processos decididos por juízes togados. (…) O projeto cria efeito colateral pouco discutido: abre-se espaço para que tribunais superiores se debrucem, por anos, sobre a valoração da prova travestida de discussão jurídica, em recursos sucessivos e protelatórios, empurrando o trânsito em julgado para muito adiante e permitindo, não raro, que penas só comecem a ser cumpridas décadas depois do crime (se cumpridas)”.

O professor de Direito Penal da USP Patrick Cacicedo disse à coluna que “o Júri é uma garantia da Constituição nos crimes dolosos contra a vida, portanto a proposta do PL original, do deputado Derrite, é inconstitucional”.

A Constituição de 1988 trata do Tribunal do Júri no artigo 5º, inciso XXXVIII, dentro do capítulo dos direitos e garantias fundamentais. A Carta reconhece a instituição do Júri e lhe confere atribuições e características essenciais, que não podem ser abolidas nem por emenda constitucional – são cláusulas pétreas. O texto constitucional confere ao Tribunal do Júri a competência para julgar os “crimes de sangue” — expressão usada no jornalismo para se referir aos crimes dolosos contra a vida.

O que a Constituição diz, em síntese, é que somente o Tribunal do Júri pode julgar os crimes de sangue praticados com dolo, e o faz protegendo o julgamento por meio de garantias que reforçam a participação popular e a legitimidade democrática das decisões.

Como ressaltaram os promotores paulistas, em vez da resposta célere que se obtém no Júri, corria-se o risco de ampliar a impunidade: “Se o problema é segurança, a solução já está ao alcance do legislador, sem necessidade de expulsar o povo (representado no Tribunal do Júri) do julgamento, com o uso de videoconferência, o anonimato dos jurados e o fortalecimento do desaforamento”. 

Cabe a pergunta: por que Guilherme Derrite tentou tirar do Tribunal do Júri a prerrogativa constitucional de julgar crimes de sangue?