I.I.I.: Indigência Intelectual Ilimitada

Por Paulo Henrique Arantes

O que se viu na Avenida Paulista no último 6 de abril não foi nada diferente do que se presenciou nas manifestações anteriores do gênero, capitaneadas por Silas Malafaia com o objetivo de manter Jair Bolsonaro na boca do povo. Incauta ou engajada na pauta da extrema-direita, a imprensa tradicional brasileira cobre e noticia como ação política legítima um ato primitivo, liderado por um tirano desesperado, impedido de disputar eleições e prestes a ser condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Desnecessário entrar no mérito do que foi dito ali, por absoluta desconexão com a realidade. “Sou perseguido por aqueles que deviam zelar pela Constituição”, afirmou o ex-presidente adorador de ditadores, que violou a Carta cada vez que abriu a boca durante o mandato. “Estamos aqui para denunciar o ativismo judicial, a ditadura da toga”, bradou o pastor-ofensor do Judiciário, cuja noção de justiça é tão deturpada quanto sua ideia de religião.

Por eleitoralmente canhestros, os governadores presentes à tosca manifestação nada têm a perder. A dúvida que permaneceu por tanto tempo – por que homens tão sem carisma e sem caráter, que nada de positivo têm a mostrar na vida pública, angariam seguidores – já tem resposta. E a resposta encontra-se na psiquiatria e nas características que definem a pessoa desprovida de inteligência.

Bolsonaristas sofrem cronicamente de I.I.I., Indigência Intelectual Ilimitada. Especialistas ouvidos pelo Noticiário Comentado enumeraram suas principais facetas comportamentais, as quais inegavelmente coincidem com os pendores do líder.

Vamos a elas.


– Repetição de padrões destrutivos ou prejudiciais mesmo quando as consequências são claras;

– Pensamento binário e incapacidade de lidar com nuances;

– Resistência à informação nova ou contraditória, recusa de fatos bem estabelecidos porque não se encaixam em suas crenças ou opiniões;

– Falta de empatia ou compreensão emocional, não percepção de como as próprias ações afetam os outros, desconsideração de sentimentos alheios;

– Argumentos circulares, apelos à emoção ou autoridade em vez de evidências racionais;

– Incapacidade de reconhecer a própria ignorância (efeito Dunning-Kruger);

– Apego excessivo a clichês e frases feitas, uso automático de ideias prontas em vez de pensamento próprio ou análise real;

– Tomada de decisões impulsivas, sem pensar nos impactos a médio e longo prazos;

– Credulidade extrema e pensamento conspiratório, crença fácil em boatos, fake news ou teorias mirabolantes;

– Fuga constante de responsabilidades, culpando-se os outros ou circunstâncias externas pelos próprios fracassos.

Fux é mestre na estratégia de pedir vista e sepultar processos

Foto: Rosinei Coutinho / STF

Por Paulo Henrique Arantes

Os pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal desde sempre servem muito mais a estratégias políticas de ministros do que a aprofundamento sobre ações em votação. O regimento da corte foi modificado em 2022 pela Emenda Regimental 58, e desde então o prazo máximo para devolução de um processo para conclusão do julgamento pelo colegiado é 90 dias. Três meses, em alguns casos, pode ser muito tempo. De outra parte, ainda vivem-se reflexos de “perdidos de vista” do passado. O campeão nessa modalidade de chicana é o ministro Luiz Fux.

Num nítido ato de “populisprudência” (termo cunhado pelo professor de Direito da USP Conrado Hübner Mendes, que aglutina populismo e jurisprudência), Fux pediu vista do processo da cabeleireira-pichadora-golpista Débora Rodrigues dos Santos. O juiz, de perfil muito mais punitivista do que garantista, sofreu um surto piedoso, como amplamente noticiado. De pronto emergiu como fio de esperança bolsonarista no STF.

A estratégia de pedir vista de um processo equivale, muitas vezes, a matá-lo no peito e sepultá-lo para sempre. O único arranjo aceitável do pedido de vista é que não interrompa por prazo indeterminado uma deliberação que começou e que deve continuar em tempo hábil. Muitas vezes, o processo é devolvido quando o caso em tela já teve desfecho político, econômico ou social que torna o julgamento dispensável. Isso pode significar a vitória de um juiz postergador potencialmente derrotado pela maioria na turma ou no plenário.

O desempenho de Luiz Fux no campo estratégico dos “perdidos de vista” é espetacular. Em agosto de 2015, ele pediu vista do Recurso Extraordinário 635.659 / ADPF 187, que trata da descriminalização das drogas e discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343 / 2006). O julgamento está paralisado até hoje.

Em novembro de 2021, após o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, Fux pediu vista em processo sobre o Fundo Eleitoral (ADI 5.998 / DF), que discute a validade da emenda parlamentar que aumentou o Fundo Eleitoral para R$ 5,7 bilhões, furando o famigerado teto de gastos. O adiamento permitiu que as eleições de 2022 ocorressem com o fundo ampliado, sem definição sobre sua legalidade. O caso permanece indefinido.

Em maio de 2023, Luiz Fux pediu vista, após o voto do relator Gilmar Mendes, da ADI 6.057, a qual questiona a autonomia do Banco Central conferida pela Lei 13.848 / 2019. Fux ainda não devolveu os autos, ferindo a Emenda Regimental 58 (a dos 90 dias), que é 2022, mas que não estabelece sanções a quem descumpri-la.

A vista de um processo deveria ser condicionada à devolução em sessão imediatamente subsequente, ou no máximo em duas sessões. Um tribunal não pode ficar refém das idiossincrasias de um único juiz.

Muitos presos merecem ser soltos, e não são os golpistas do 8 de Janeiro

Por Paulo Henrique Arantes

Valdo Cruz, comentarista de política do G1 e da Globo News, nos dá conta de algo indecente, mas que é tratado com naturalidade. Líderes partidários e ministros do Supremo Tribunal Federal estariam avaliando “um caminho intermediário” para as penas dos criminosos do 8 de Janeiro. Fala-se em “reduzir as penas e soltar quem já cumpriu pelo menos 25% da condenação”. Morreria, assim, o famigerado projeto da anistia.

Segundo Cruz, “a ideia, vista com bons olhos por alguns setores e por partidos do Centrão, não prevê o perdão completo aos golpistas – como está descrito no projeto original (da anistia). A dificuldade, no momento, seria abrir uma negociação dentro do próprio STF e que envolvesse a Primeira Turma do tribunal, de onde vieram as sentenças”.

Houve um tempo em que juízes inocentavam e condenavam com base no Código Penal, e assim pareceu que agiu a Primeira Turma ao dosar as penas dos golpistas. O que move os tais “líderes partidários”? O que move o ministro Luiz Fux, que sofreu recente surto piedoso e já é apontado como o “canal” para redução das penas?

Lembramos na coluna anterior que Fux concedeu apenas 13 dos 1.430 pedidos de habeas corpus que chegaram ao seu gabinete. Claro está que a inflexão do punitivista Fux é de natureza conjuntural, não jurídica.

A opinião do advogado e ex-procurador de Justiça Roberto Tardelli sobre o “acordo” que se busca ilumina as mentes. “Bem, o ‘acordo’ é um suco de Brasil, em que as paralelas dos poderes não apenas se cruzam, mas se enroscam”, afirma.

Para Tardelli, um acerto desse tipo contaria com seu apoio “se acabasse por beneficiar milhares de outros presos e presas no Brasil, alcançando todos e todas que estivessem condenados e cumprindo penal em regime fechado  por crimes sem violência contra a pessoa”. Restrito aos golpistas do 8 de Janeiro, seria “uma gambiarra inaceitável”.

​Se humanistas de fato, o Centrão, “líderes partidários” e Fux deveriam se preocupar com a gigantesca população carcerária brasileira, em boa parre composta de gente presa sem ter sido apenada.  De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, o Brasil registrou um total de 852.010 pessoas encarceradas em 2023, representando um aumento de 2,4% em relação ao ano anterior. Dessa população, 208.882 indivíduos (24,5%) estavam presos provisoriamente, ou seja, aguardando julgamento sem condenação definitiva.

Fux quer posar de garantista e matar no peito a opinião pública

Foto: Nelson Jr. / SCO / STF.

Por Paulo Henrique Arantes

Os jornalões encontraram um meio de dizer que nem tudo está perdido para Jair Bolsonaro. Seria o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, o personagem a ser explorado estrategicamente pela defesa do ilustre réu, após ter demonstrado discordância quanto à dosimetria das penas aplicadas aos golpistas já condenados, então personificados na cabeleireira-pichadora Débora Rodrigues dos Santos. Registre-se que ela está temporariamente em casa, adornada por tornozeleira eletrônica.

A imprensa que cobre Brasília, em geral, é dose. Vive de um “fontismo” sem filtro, comprando gato por lebre sem pechinchar. Incensa personalidades conferindo gravidade a atitudes de importância menor. Valoriza um tal de “bastidor” acima da interpretação factual precisa.

O que ocorre agora com Luiz Fux é bastante ilustrativo. O ministro votou em consonância como relator Alexandre de Moraes, pelo recebimento da denúncia contra Bolsonaro e sete comparsas. Ao proferir seu voto, contudo, posou de garantista, questionando a extensão das penas que vêm sendo aplicadas aos golpistas do 8 de Janeiro, o que poderia sinalizar uma postura futura condescendente com o ex-presidente. Fux poderá abrir divergências relevantes em relação ao voto final do relator Moraes, o qual não será menos que duro.

Piegas e aparentemente descolado do texto legal sobre atentados contra o Estado Democrático de Direito, Fux disse que juízes também são seres humanos (!) e às vezes julgam sob emoção. Certamente, Alexandre de Moraes emocionou-se ao saber que era alvo de um plano de assassinato, mas a dosagem das penas que tem aplicado – com votos concordantes dos demais ministros – parece condizente com o Código Penal, não com a ira humana.

O que o ministro Luiz Fux pretende, na verdade, é algo como matar no peito a opinião pública e o desejo de parte da classe política. Joga para uma plateia que finge não compreender a gravidade de se tentar destruir a democracia. Condena e condenará, mas dará um jeito de se mostrar uma alma solidária.

Na verdade, o magistrado lutador de jiu-jitsu não é nem nunca foi garantista, como mostra o número de habeas corpus que concedeu em 2024. No meio jurídico, o habeas corpus indica o “coeficiente de garantismo” de um juiz. De 1.430 pedidos de HC que pousaram no gabinete de Fux, apenas 13 foram concedidos – ou seja, seu “coeficiente de garantismo” está no baixíssimo patamar de 0,91%, o segundo mais baixo do STF – só Flávio Dino vem depois dele, com índice de 0,27%. Por esse critério, o ministro mais garantista é Edson Fachin, que no ano passado concedeu 138 habeas corpus, tendo recepcionado 1.543 – índice de 8,94%.

Pelo indicador acima e por seus votos nas ações criminais julgadas pelo STF, Fux está bem mais para punitivista do que para garantista. O professor da FGV Direito Rubens Glezer lembra que o ministro “é um dos mais severos. É um dos que liderou e apoiou a Lava Jato. Na dosimetria para condenação dos manifestantes, ele participou das votações com as penas mais pesadas”. 

Para Glezer, Fux demonstra neste momento “preocupação de natureza conjuntural, que pode decorrer de uma pressão que existe por parte da sociedade”. Segundo o professor, a literatura que estuda cortes constitucionais indica que os ministros não se portam de maneira uniforme perante as opiniões da sociedade. Provavelmente, Fux frequenta círculos que se sensibilizam mais com o caso de Débora e do batom. “Não tem problema nenhum mudar de convicção ou de perfil. O que importa são as razões. E as razões de Fux parecem ser conjunturais e não jurídicas”, observa Glezer.

Entre inúmeros defeitos, Noticiário Comentado possui a qualidade de se relacionar profissionalmente com juristas brilhantes. Dia desses, ouvimos um deles explicar por que a tentativa de golpe de Estado deve ser punida severamente, entendendo-se severidade como a célere aplicação da lei. Mas vai se punir alguém por algo que não se consumou? – perguntamos. Claro que sim, pelo mero fato de que, consumado o golpe, estariam os golpistas no poder, apossando-se ditatorialmente das instituições, inclusive o Judiciário. Ninguém seria indiciado, julgado ou, muito menos, condenado. Restariam as trevas.

Bolsonaro e a glória de um covarde

Foto Brenno Carvalho / Agência O Globo.

Por Paulo Henrique Arantes

“A Glória de um Covarde” é o nome de um filme de John Huston, de 1951. Excelente e polêmico, por sinal. Durante a Guerra Civil Americana, o soldado Henry Fleming (Audie Murphy) sente medo, esconde-se do combate. A vergonha lhe consome. Sua glória não será vencer o medo e heroicamente confrontar o inimigo, mas reconhecer sua limitação humana, assumir sua fragilidade para empunhar uma arma, matar ou morrer.

Medo não é sinônimo de covardia, e assumi-lo pode até ser considerado sinal de coragem. Covarde é quem subjuga os desfavorecidos, quem se vale de condição efemeramente superior para humilhar. Usar o poder econômico para realizar um desejo, em prejuízo de alguém, é um ato de extrema covardia. Fugir de responsabilidades, negar o factual quando este lhe é desfavorável e jogar a própria culpa sobre outra pessoa também são atitudes covardes. O covarde mente e ameaça.

Agora réu, o covarde Jair Bolsonaro não viverá dias de glória doravante, pois não tem a coragem de Henry Fleming para assumir suas fraquezas e erros, tampouco para reconhecer-se abalado pelo medo. Não se aborda neste espaço as filigranas judiciais da ação penal que alcançou o ex-presidente, mas a dimensão humana dele diante da iminência de ser condenado.

Os guias básicos de psiquiatria relacionam as características da pessoa covarde, quatro das quais seguem abaixo:

Fuga diante do perigo – Tendência a evitar confrontos ou situações desafiadoras. Bolsonaro vai fugir? Lembre-se de que ele já fugiu uma vez e um dos seus filhos encontra-se escafedido.

Hesitação constante – Dificuldade em tomar decisões, especialmente sob pressão, o que normalmente resulta na decisão errada, como convocar atos públicos para bradar impropérios ou se fazer presente na sessão inaugural de julgamento da denúncia.

Busca por justificativas – Uso de desculpas, não raro esfarrapadas, para evitar responsabilidades, como “eu estava nos Estados Unidos” ou “eu não sou coveiro”.

Falta de comprometimento – Medo de assumir riscos ou consequências de ações, problema que se resolve delegando o serviço sujo a terceiros, como Mauro Cid.

Há exatamente um ano, esta coluna trouxe uma singela descrição da pessoa covarde. O momento justifica a reprodução de trechos daquelas mal traçadas. A seguir.

O covarde, explicam psicólogos ouvidos pela coluna, não admite suas reais intenções e atitudes – por exemplo, quando trama golpes de Estado, ameaça descumprir ordens judiciais e mesmo assim afirma jogar “dentro das quatro linhas da Constituição”. O medo excessivo que caracteriza o covarde leva-o não raro ao desespero, fazendo-o usar sua influência para prejudicar terceiros, atribuindo-lhes culpa por atos dele próprio, o covarde.

Conforme nos ensina a Psicologia da Covardia, o covarde não assume responsabilidades nem desafios. Além disso, a covardia reflete-se em falta de assertividade e incapacidade de expressar ideias com clareza.

Enquanto o covarde não se aceitar como tal, não se curará, advertem os especialistas. Vencer o problema requer ajuda profissional, no caso, de um psicólogo da covardia. O tratamento inclui procedimentos que buscam desenvolver empatia no covarde, tarefa que parece bem difícil, entendendo-se empatia como a capacidade de se colocar no lugar do outro – aquele que é diferente de nós -, compreender seus sentimentos, perspectivas e necessidades. O empático no Poder atende aos vulneráveis, às minorias. O covarde nem olha para eles.

Nunes Marques não poderá segurar Carla Zambelli por muito tempo

Foto: Evaristo SA / AFP

Por Paulo Henrique Arantes

Já considerada culpada por cinco dos 11 ministros do STF, a deputada Carla Zambelli (PL-SP) ganhou um alívio temporário do ministro Kássio Nunes Marques, que pediu vista do processo em que ela é acusada de porte de arma de fogo e constrangimento ilegais. Houve um tempo em que pedidos de vista eram chamados de “perdidos de vista”, pois, estrategicamente, para não serem derrotados em determinados votos, ministros utilizavam esse recurso para, na prática, sepultarem ações penais.

Ocorre que, desde 2022, com a entrada em vigor da Emenda Regimental nº 58, o prazo máximo para a devolução do processo é de 90 dias corridos. Após esse período, o julgamento é automaticamente retomado, independentemente de o ministro que pediu vista ter devolvido ou não o processo.

Quanto ao papel a que Nunes Marques se presta, não há novidade. Alcunhado “ministro do Centrão”, o magistrado coleciona posturas, digamos, polêmicas. Uma singela pesquisa na internet basta para que se tenha um retrato dele. A conferir:

Liberação de cultos e missas presenciais durante a pandemia: Em abril de 2021, Nunes Marques autorizou a realização de atividades religiosas presenciais, contrariando decretos estaduais que visavam conter a disseminação da Covid-19..

Flexibilização da Lei da Ficha Limpa: Em dezembro de 2020, o ministro suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade de políticos condenados criminalmente. Essa medida beneficiou candidatos que concorreram nas eleições municipais de 2020, mas tiveram o registro barrado pela Justiça Eleitoral devido à legislação.

Posição sobre a vacinação obrigatória contra a Covid-19: Durante julgamento no STF, Nunes Marques defendeu que a vacinação obrigatória deveria ser a “última medida de combate” contra a disseminação do coronavírus, após o esgotamento de todas as formas menos gravosas de intervenção sanitária. Esse posicionamento o isolou dos demais ministro..

Autorização da pesca de arrasto no litoral gaúcho: Em decisão monocrática, Nunes Marques liberou a prática da pesca de arrasto no litoral do Rio Grande do Sul, revertendo uma decisão anterior que a proibia por considerá-la prejudicial ao meio ambiente. ​

Retirada de tornozeleira eletrônica de bicheiro: Em abril de 2024, o ministro determinou a retirada da tornozeleira eletrônica de Rogério Andrade, investigado pela Operação Calígula. A decisão, tomada em despacho sigiloso, surpreendeu e gerou questionamentos dentro da Corte e entre órgãos de investigação.

Desde o A.I. 5, emparedar o Judiciário é arma da extrema-direita brasileira

Por Paulo Henrique Arantes

Ao direcionar ao Judiciário seu bombardeio retórico, Jair Bolsonaro e seus débeis seguidores, os filhos entre eles, repetem uma tática comum a ditaduras e entre potenciais ditadores. Quando decidiu responsabilizar previamente as urnas eletrônicas pela derrota eleitoral, foi no Tribunal Superior Eleitoral que Bolsonaro bateu. Para seu azar, deu de cara com uma corte tecnicamente qualificada e a cara feia de Alexandre de Moraes. Depois, denunciada a conspiração que pretendeu derrubar o governo eleito, inclusive mediante três assassinatos, as armas bolsonaristas continuam a apontar para a Justiça, agora o Supremo Tribunal Federal, mais especificamente para a figura de Moraes, relator do caso e alvo de intensa campanha destruidora de reputação.

O discurso patético de perseguição e cerceamento de liberdades que bolsonaristas levam às ruas não gerará nada de concreto em termos judiciais – só barulho e cortina de fumaça. A fuga de Eduardo Bolsonaro para os Estados Unidos visa a encontrar, em outras terras, apoios de gente que compartilha dos mesmos princípios, ou da mesma falta de princípios. Lembre-se de que o filho zero-três, nos primeiros minutos do governo do pai, disse que para fechar o STF bastavam um soldado e um cabo. Sempre foi essa a vontade deles.

Nos Estados Unidos, bolsonaristas fujões encontram sobretudo um presidente que compartilha de igual volúpia anti-Justiça. O caráter imperial do governo americano não poderia ser mais claro. Não existe imperialismo que se sujeite à lei.  Trump ignorou ordens de juízes federais que bloqueavam suas políticas, como a deportação de cidadãos venezuelanos. Solicitou o impeachment de juízes federais, como no caso do magistrado que bloqueou suas ordens de deportação. O presidente americano atacou publicamente magistrados que emitiram decisões contrárias aos seus interesses, como o juiz Arthur Engoron, responsável por um processo de fraude fiscal contra ele, qualificando-o como “agente democrata” e afirmando que o caso era uma “vergonha”. As vias legais de contestação de decisões judiciais não estão no repertório de Trump.

Se nos regimes democráticos em inflexão autoritária o Poder Judiciário é o primeiro inimigo a ser abatido, ainda que por meios aparentemente legais, nas ditaduras escancaradas é a primeira instituição alvejada pela pena repressora. O Brasil do golpe de 1964 constitui exemplo acabado. O Ato Institucional número 5 cuidou disso com denodo. Editado em 13 de dezembro de 1968, o A.I.5 concedeu ao presidente da República poder de cassar mandatos e aposentar compulsoriamente juízes, sem necessidade de justificativa ou julgamento. Além disso, tornou as decisões do governo inalcançáveis por qualquer revisão judicial, ou seja, qualquer ato baseado no AI-5 não poderia ser contestado nos tribunais.

Donald Trump tem no A.I. 5 brasileiro uma fonte de inspiração, se quiser. Já os Bolsonaros nunca disfarçaram seu apreço àquela medida que tornou a vida dos brasileiros um inferno.

Democracia e perigos fictícios

Por Paulo Henrique Arantes

Foi um perigo fictício – o risco comunista – que motivou o golpe militar em 1964 e legou ao Brasil 21 anos de escuridão. João Goulart nunca fora comunista, antes um getulista bastante light. Remonta àquela época a estratégia dos golpistas de inculcar o medo no povo, um medo baseado na repetição persistente de mentiras, ao agrado daqueles que, ontem, esbravejavam contra coisas como reforma agrária e aumento real do salário mínimo. Comunistas havia no Brasil de então, mas sua volúpia armada só emergiu em resposta ao Estado opressor.

Mudaram as moscas golpistas, mas a matéria irradiadora de insuportável odor continua a mesma.

Formalmente redemocratizado, o país demonstrou maturidade ao elaborar uma Constituição verdadeiramente cidadã, atenta às suas mazelas sociais e aos riscos de involução reacionária.  A esquerda brasileira jamais arquitetou golpes contra a democracia incipiente, armando-se da Carta, e só dela, em suas contendas, em defesa da saúde e da educação universais, da distribuição da renda e das terras improdutivas, da preservação do patrimônio público, da soberania nacional. Pecados cometeu, mas nunca relativizou seu apreço pela democracia.

No Brasil redemocratizado emergiu Fernando Collor, ungido em 1989 pela elite golpista de 1964. Parecia incrível, mas Collor, além de sinalizar o neoliberalismo em moda, ainda bradava máximas anticomunistas como “nossa bandeira jamais será vermelha”. Seu adversário vermelho, o PT, sempre esteve a léguas de distância do “perigoso” comunismo. Como era ele próprio uma grande mentira, o “caçador de marajás” sucumbiu.

O Plano Real, sob Itamar Franco, e os governos de Fernando Henrique Cardoso não foram bombardeados pelos estrategistas da mentira e do medo. O segundo, duradouro, até pôs em prática algumas medidas na direção do avanço social, mas seus mandatos deram-se em linha com as ordens neoliberais globais. Até hoje, FHC é idolatrado pelo mercado financeiro, onde residem boa parte das mentes saudosas do período autoritário. Austeridade fiscal e fascismo andam de mãos dadas, a primeira a serviço do segundo e vice-versa, como explica o excelente livro “A ordem do capital”, de Clara E. Mattei.

Até Lula 2003, com a importante lufada redemocratizadora do governo Sarney, o poder veio sendo exercido no Brasil pela mesma elite que apoiou – e financiou – o regime dos militares.  Para horror da turba endinheirada, os governos Lula terminaram com aprovação superior a 80%.  O fato de o Brasil todo sair melhor daqueles oito anos pouco importou para os donos da bufunfa: eles queriam voltar a ser donos do poder. Uma presidenta honesta e ousada como Dilma Rousseff, mas nada carismática, era tudo de que a elite do atraso precisava para se apossar do governo. E assim aconteceu, Michel Temer à frente como símbolo máximo do golpismo.

Impedir a volta de Lula tornou-se o mais importante. De mentira em mentira, de farsa em farsa – destaque para a Operação Lava Jato, farsa das farsas -, o ex-presidente aprovado pela quase totalidade da população foi tirado do jogo político, abrindo-se a brecha para ascensão da figura mais nefasta em toda a História da política brasileira, Jair Bolsonaro. Com ele subiram partícipes da ditadura, não só simpatizantes dela. Como ele a mentira, ora alcunhada fake news, tornou-se uma forma de governo, sua principal característica, sem a qual nada lhe restaria.

A volta de Lula ao poder merece artigo a parte.

A constatação histórica, que motiva estas linhas, é que o terceiro governo do petista luta para resistir à mesma estratégia que derrubou João Goulart há 60 anos e que sustentou Bolsonaro enquanto pôde: a mentira forjada e emanada das elites para disseminar o medo. A começar pelo terror econômico, quando se menciona um tal “risco fiscal” num cenário de crescimento vigoroso, pleno emprego e busca concreta de déficit zero.

Ao lado de fakes grosseiras e risíveis, surgem outras um pouco mais elaboradas, sempre perigosas. Pregar no Exterior que o Brasil vive um regime de exceção faz parte do rol fake mais esdrúxulo, já a taxação do PIX foi uma mentira exemplar. Agora, tenta-se enraizar a ideia de que empresários deixarão o país se seus dividendos forem tributados, como pretende o anteprojeto de lei do governo que isenta do Imposto de Renda quem recebe até 5 mil reais mensais. Alguém precisa avisar aos empresários fujões que eles terão de ir para a Estônia ou para a Letônia, únicos países que não taxam dividendos, além do Brasil.

Lutar por democracia é combater a mentira, desde sempre.

Denúncia contra Bolsonaro tramita em velocidade de cruzeiro

Foto: Reprodução

Por Paulo Henrique Arantes

Estratégias são formas e meios definidos para se alcançar determinado objetivo. Podem ser bem pensadas e mal executadas, mal pensadas e mal executadas, bem pensadas e bem executadas. Uma estratégia mal pensada não tem chance de boa execução. No caso da estratégia de defesa de Jair Bolsonaro, diante da denúncia formalizada ao Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, parece ser do tipo mal-e-mal.

Deve ser inglório advogar para Bolsonaro, a despeito da remuneração certamente alta. Não pelo caso concreto em si, pois criminalistas gostam de desafios, mas pela figura descerebrada a ser defendida. Não deve ter partido de seus advogados a ideia de rememorar via X o caso Trump-Capitólio, em que o futuro réu elogia a lerdeza e a condescendência da Justiça americana, modelo a ser esconjurado em qualquer país civilizado.

Por ignorância, burrice ou falta de melhor estratégia, bolsonaristas acusam o STF de celeridade, substantivo que denomina uma virtude, especialmente quando se trata de aplicação da justiça. Ser célere é ser rápido e correto. Nada a ver com pressa ou açodamento.

A denúncia da PGR contra o ex-presidente Jair Bolsonaro – e mais sete pessoas – foi apresentada ao Supremo em 18 de fevereiro. O ministro Alexandre de Moraes liberou-a para julgamento no dia 13 de março. No mesmo dia, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, marcou o julgamento para 25 de março. Transcorreram-se, portanto, 25 dias entre o recebimento da denúncia pela PGR e a definição da data do julgamento. Ritmo em conformidade com as normas regimentais da corte.

Oportuno lembrar: o então juiz Sergio Moro tornou Lula réu na 13ª Vara Federal de Curitiba seis dias após receber a denúncia do Ministério Público Federal. A denúncia contra Lula no caso do tríplex do Guarujáfoi oferecida pelo MPF no dia 14 de setembro de 2016, e Moro a aceitou no dia 20 de setembro de 2016.

Espernear é um direito de quem se vê prestes a ser condenado e preso. No caso dos que têm pretensões eleitorais, ainda que impedidos pela Justiça de entrar nesse jogo, como Bolsonaro, vale a criatividade. “Num julgamento como este, o que cabe ao investigado e posterior acusado é tentar questionar a legitimidade do julgamento, tentar capitalizar eleitoralmente para si ou para seus partidários”, disse a Noticiário Comentado o professor da FGV Direito Rubens Glezer.

Desesperado, Bolsonaro busca pretextos para deslegitimar o trâmite judicial antes mesmo de se tornar réu. “Enfatiza-se qualquer coisa que possa denotar prejuízo, perseguição ou algo assim. Se a tramitação estivesse demorando demais, seriam ditas coisas como ‘onde já se viu’, ‘a Justiça é morosa’, ‘a Justiça é ineficiente’”, observou Glezer.

O jurista e professor de Direito Lenio Streck, em conversa com Noticiário Comentado, foi direto e didático: “Houve denúncia, os acusados responderam dentro do prazo, o PGR fez a resposta das respostas dentro do prazo e Zanin marcou o julgamento. Nada de novo e nada de anormal. É bizarro que se reclame do cumprimento dos prazos. Justiça lenta parece ser a mais adequada , segundo Bolsonaro”.

O constitucionalista Pedro Serrano, professor da PUC-SP, também não viu qualquer aceleração intencional por parte do STF no caso em tela.” O caso tem tramitação normal. O fato de ter tempo mais curto que um caso comum é a mesma situação que houve no Mensalão, ou seja, não se tem uma instância diversa de recurso, mas um julgamento que se dará numa instância só. O julgamento num caso comum é julgado pelo juiz de primeiro grau, depois se recorre para TJ, depois para o STJ e dali para o STF. Neste caso, não”, explicou Serrano a Noticiário Comentado.

Como o ataque, na tentativa de golpe, deu-se também contra o Supremo, só o Supremo pode julgar – não há outro modo.

“Não há nada acelerado neste caso. Essa fala revela, na verdade, a intenção de retardar, talvez indevidamente, o processo. O tempo tem que ser o tempo da Justiça, que não é nem muito rápido, nem muito longo – é o tempo ótimo, aquele tempo necessário para que se conheçam os fatos, se dê direito à ampla defesa. No final, se verificada materialidade do delito e autoria, condena-se. Se não, inocenta-se. São critérios de justiça, não de disputa de poder”, ponderou Pedro Serrano.

Até aqui, a denúncia contra Jair Bolsonaro e seus pares golpistas caminha no Judiciário em velocidade de cruzeiro. Estável, constante, eficiente.

Existe lei para enquadrar Eduardo Bolsonaro

Foto Agência Brasil

Paulo Henrique Arantes

Ter ou não o passaporte à mão não é tão relevante, mas é imperativo que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) aviste-se com a Justiça pela conspiração contra o Brasil que leva a cabo nos Estados Unidos. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, que vai se reunir com parlamentares da oposição, portanto simpatizantes do zero-três, terá de se manifestar sobre a representação à PGR do deputado Rogério Correia (PT-MG), em que se pede investigação de Bananinha por ações contra a soberania nacional.

A Lei 14.197 / 21, que trata de crimes contra o Estado Democrático de Direito, está aí para ser aplicada. A norma classifica como atentado contra a soberania nacional “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo. Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos”.

Incautos dirão que Eduardo não arquiteta guerra ou invasão do Brasil, mas seu trabalho em terras americanas está muito próximo disso, à medida que busca desacreditar e desestabilizar instituições de República brasileira, em especial o Supremo Tribunal Federal, e pede ajuda externa para essa tarefa. Não seria tal conduta um ato típico de guerra contra o país? Se a eventual ajuda que obtiver contemplar uma invasão territorial, ele a refutará? Sabemos a resposta.

Não é de hoje que Bananinha encarna o sonho de um Brasil vassalo. Em março de 2024, durante uma conversa com o jornalista americano Tucker Carlson, ele afirmou que o Brasil não é mais uma democracia ou um país livre após a eleição do presidente Lula. Seu golpismo fica explícito quando afirma que as vias judiciais merecem ser desprezadas: “não vale mais a pena você apelar” e “não tem a quem recorrer” são frases suas. Deduz-se que, para ele e seu pai quase preso, restam outras vias.

Eduardo Bolsonaro não tem apenas buscado apoio internacional para denunciar o que considera perseguição política contra seu pai. Tem procurado fazer com que seus simpatizantes externos pressionem as instituições brasileiras em favor do pai golpista. Tem mantido contatos com aliados de Donald Trump, na esperança de que a administração americana pressione o Judiciário brasileiro e imponha sanções ao governo de Lula. Nessa mesma direção, Elon Musk permanece a postos. Eduardo também sugeriu a aplicação do Magnitsky Act dos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes.

Aprovada em 2012, o Magnitsky Act possui o condão de impor sanções a indivíduos envolvidos em violações de direitos humanos e corrupção. Inicialmente, a lei foi criada para punir autoridades russas responsáveis pela morte do advogado Sergei Magnitsky, que denunciou um esquema de corrupção e morreu na prisão em 2009 sob circunstâncias para lá de suspeitas.

O Congresso Nacional, sem surpresa, faz olhar de paisagem. Para piorar, o zero-três pode virar presidente da Comissão de Relações Internacionais da Câmara. É inaceitável que um parlamentar brasileiro abandone suas funções, esteja nos Estados Unidos durante as sessões da Câmara e não seja questionado a respeito pela Casa. Há um campo aberto para que procedimentos sejam iniciados no Parlamento para que Bananinha explique sua ausência das atividades parlamentares, mas, como se sabe, há um corporativismo enraizado a ser vencido.