Toffoli, o titubeante defensivo

Walter Campanato / Agência Brasil.

Por Paulo Henrique Arantes

Titubear pode até significar hesitar por cautela, mas o verbo aplica-se à perfeição a procrastinações decorrentes de incapacidade decisória – o segundo caso caracteriza o chamado titubeio defensivo. Os titubeantes defensivos, por inaptidão ou alguma razão inconfessável, não raro tomam as decisões erradas e veem-se obrigados a revê-las. Um manual básico de psicologia ensina: “Pessoas excessivamente titubeantes nas decisões tendem a apresentar um conjunto de traços psicológicos relativamente bem descritos na psicologia clínica. Importante frisar: não se trata necessariamente de um transtorno, mas de um estilo decisório que pode variar de leve a bastante incapacitante”.

Inadvertidamente, o manual básico consultado descreveu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de extensa capivara no campo dos titubeios defensivos e, consequentemente, de revogações das próprias decisões. O titubeante defensivo é um despreparado, por isso quase sempre volta atrás quando é obrigado a decidir ou quando decide impulsionado por ansiedade decorrente do medo.

Aos casos concretos.

 

Em 14 de janeiro,Toffoli determinou que bens e materiais apreendidos em operação da Polícia Federal no âmbito das investigações sobre o Banco Master fossem lacrados e mantidos no STF, sob custódia da corte.  Em 15 de janeiro, reviu a decisão e ordenou que o material apreendido fosse enviado à Procuradoria-Geral da República para análise imediata. Por que a primeira decisão? Por que a segunda?

 

No mesmo caso Master, Toffoli já havia decidido e voltado atrás quanto àquela esdrúxula acareação e até quanto ao próprio andamento da investigação: ele negou um pedido de busca pela Polícia Federal em endereços relacionados a Daniel Vorcaro,  porém  reconsiderou a negativa, autorizando as buscas após manifestações da PF e da PGR.

 

Os titubeios defensivos e as reconsiderações – sempre depois de más repercussões – fazem parte da trajetória de Dias Toffoli no STF. Há um caso emblemático, que envolveu Flávio Bolsonaro.

 

Em outubro de 2019, então presidente do STF, Toffoli havia determinado que a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) disponibilizasse relatórios de inteligência financeira sigilosos(RIFs) para o Supremo, sem pedido de autorização judicial específica. Poucos dias depois, após receber dados e respostas da UIF, ele revogou a decisão, afirmando que a corte não acessou os relatórios e anulando a sua própria ordem para a UIF fornecer os dados. Essa mudança ocorreu no contexto de discussão sobre o uso desses relatórios em investigações, incluindo casos relacionados a Flávio Bolsonaro.

Toffoli também já votou a favor da execução antecipada de penas; depois passou a votar contra. Mais tarde defendeu uma posição intermediária (prisão após segunda instância apenas em certos casos). Por fim, alinhou-se à vedação geral.

Definitivamente, se a segurança jurídica depender de magistrados como Dias Toffoli, estaremos fritos. O pior é quando titubeios e idas e vindas ocorrem não por cautela ou correção de equívocos, mas por pressões externas ou temor de que ligações perigosas sejam escancaradas.

Na prática, Trump pode ordenar ataque nuclear sem consultar ninguém

Por Paulo Henrique Arantes

Uma situação em que o presidente dos Estados Unidos pode, por iniciativa própria e isolada, determinar um ataque nuclear é quando se detecta outro ataque armado, este acionado contra o território americano. Imagine-se um estado de beligerância extremo entre Rússia ou China e Estados Unidos, com o país de Vladimir Putin ou o de Xi Jinping lançando mísseis contra o país de Donald Trump. Haverá muito pouco tempo para responder com contundência a tal agressão, por isso o presidente está pré-autorizado a determinar sem consultar ninguém uma retaliação nuclear. Mas o que se tem, na prática, é um mero protocolo de boa conduta para tais casos.

Quem nos contou esses detalhes litúrgicos foi o jornalista brasileiro que melhor compreendeu o aparato bélico disponível no mundo, Roberto Godoy, sempre pronto para ajudar colegas pouco informados sobre o tema. Godoy nos deixou em 2024 e é uma pena não podermos ouvi-lo sobre o risco nuclear no segundo mandato de Trump.

O presidente dos Estados Unidos tem uma “sombra” sempre por perto. Seu cerimonial, em todas as situações, é montado de tal forma que esse militar, o “sombra”, portando uma mala com os códigos de ataque, esteja a não mais que 25 metros do presidente. Diferentemente do que o cinema costuma mostrar, não se exige a identificação da íris do presidente para realizar o procedimento. O militar abre a mala – o presidente detém o código -, quebra o selo de segurança, o presidente dá a ordem e o ataque começa.

Suponha-se que Trump decida atacar com armas nucleares outro país numa situação não tão emergencial como a narrada no primeiro parágrafo deste artigo. O presidente possui um elenco de autoridades a serem consultadas antes, mas não tem obrigação legal de fazê-lo. Ele pode ignorar os assessores de segurança nacional, de segurança internacional, o secretário de Defesa. O protocolo recomenda que essas autoridades, se convocadas, dirijam-se ao bunker da Casa Branca e não saiam de lá enquanto o processo não terminar.

Os Estados Unidos são uma superpotência bélica como nunca houve na história da civilização. Godoy nos disse em 2017: “A diferença de capacidade é tão grande, que os Estados Unidos, provavelmente, com uma estratégia já montada, façam algo bem antes de um ataque nuclear. Um ataque nuclear teria implicações políticas tremendas – não é à toa que os únicos ataques nucleares feitos até hoje tenham sido no fim da Segunda Guerra Mundial e, se você levar em conta o tamanho daquelas armas, o iniciador de uma bomba de hidrogênio atual equivale à bomba de Hiroshima”.

Nosso colega não presencia o comportamento de Trump neste 2026, que começa sombrio. Se presenciasse, é possível que a cautela que aventou fosse descartada. As ameaças desta semana de Trump ao Irã são aterrorizantes. O que vem depois das bombas MOP de 14 toneladas que atingiram instalações profundas de enriquecimento de urânio iranianas em 2025?

No auge da Guerra Fria, as duas superpotências – Estados Unidos e União Soviética – poderiam destruir a civilização, num ataque nuclear total mútuo, 36 vezes. Houve então as discussões para redução de armas, veio o fim da União Soviética, o desmantelamento de arsenais, uma negociação para reduzir o número de ogivas – e diminuiu muitíssimo. E o que acontece hoje? Trump e Putin podem destruir a civilização 16 vezes.

Se forem disparados ao mesmo tempo apenas os mísseis que se encontram em submarinos nucleares, o mundo acaba, mas não de uma hora para outra. Vai demorar alguns anos. Num dado momento cairá a “chuva negra” (como aconteceu em Hiroshima e Nagasaki) em diversos lugares, aumentarão exponencialmente os casos de câncer, as mutações por causa da radiação. O fim será mais doloroso do que rápido.

Nenhum economista tem a coragem de Maria da Conceição Tavares

Por Paulo Henrique Arantes

Os tecnocratas costumam ser irritantes, a despeito de às vezes serem necessários. O debate econômico no Brasil, ao menos o que é publicado pela imprensa, irrita por se dar predominantemente entre tecnocratas da área econômica de formação ortodoxa, aos quais se somam tubarões do mercado financeiro. Temos economistas heterodoxos brilhantes, desenvolvimentistas de vasta produção acadêmica, mas a mídia restringe-se aos herdeiros intelectuais de Milton Friedman, ícone da economia desumana.

Hoje, os tecnocratas incrustrados na burocracia estatal rezam pelas cartilhas do Banco Mundial, do FMI, da OCDE, do BID. A ortodoxia é o paradigma de referência para a maioria deles. Esse fato é constatável por levantamentos de formação acadêmica, análise de trajetórias profissionais, estudos sobre circulação de elites ou um simples olhar para as decisões de política econômica.

Certa, certíssima, estava Maria da Conceição Tavares, que nos deixou em 2024, aos 94 anos. A espirituosa economista da Universidade Federal do Rio de Janeiro, doutora pela Universidade de Paris / Sorbonne e professora da Unicamp, cutucava com tanta perspicácia a ferida tecnocrática-neoliberal que acabou se tornando deputada federal pelo PT de 1995 a 1999, tendo antes sido uma das vozes econômicas mais influentes durante a redemocratização, leia-se governo Sarney. Na Câmara, falou poucas boas.

“A economia que não se preocupa com a justiça social é uma economia que condena os povos. […] Uma economia que diz que primeiro é preciso estabilizar, depois crescer, depois distribuir é uma falácia e tem sido uma falácia, pois nem estabiliza, nem cresce de forma consistente e não distribui. Esta é a história da economia brasileira desde o pós-guerra. Se você não se preocupa com a justiça social, com quem paga a conta, você não é um economista sério, você é um tecnocrata”, ensinou Conceição, para estupefação de inúmeros adeptos da doutrina de “primeiro, fazer o bolo crescer”.

Sua “homenagem” aos tecnocratas viria em frases como esta: “Se você não se preocupa com a justiça social, com quem paga conta, você não é um economista sério. Você é um tecnocrata”. A economia como matéria humana, não um amontoado de projeções matemáticas, era por ela reconhecida e transmitida a partir de máximas como “A economia deve servir à vida humana e não o contrário” ou “Ninguém come PIB — come alimentos”.

Seu pensamento foi bem resumido em participação no programa Roda Vida, da TV Cultura, em 1995: “A economia que não se preocupa com a justiça social é uma economia que condena os povos a isso que está ocorrendo no mundo inteiro: uma brutal concentração de renda e de riqueza, o desemprego e a miséria. E isso está ocorrendo até no Norte, não é só no Brasil não — nos Estados Unidos, na França e na Alemanha. Isto, para mim, não é economia. Isto é coisa de tecnocrata alucinado que acha que está tudo ok, e não está nada ok.”

Corajosa, sincera, irreverente.

Em 1974, Maria da Conceição Tavares foi presa no Dops, como era corriqueiro entre acadêmicos não alinhados à ditadura. O então ministro da Fazenda, Mário Henrique Simonsen, antagonista intelectual dela, mas ainda assim um colega de profissão, interveio perante o presidente-general-ditador Ernesto Geisel por sua soltura, com sucesso. Ao encontrar-se com Simonsen depois disso, suas palavras foram estas: “Olá, Mário, tudo bem? Nem vou agradecer porque você não fez nada mais do que sua obrigação”.

Sempre é hora de lembrar Maria da Conceição Tavares. E de constatar que nossos quadros atuais não possuem nem uma faísca do seu brilho.

Dark Triad é o nome do mal que acomete Donald Trump

Por Paulo Henrique Arantes

Um médico chamado Frank George publicou nas redes sociais que o comportamento de Donald Trump tipifica pessoas que sofrem de demência frontal temporal (DFT), um tipo de degeneração neurológica bastante diferente do Alzheimer, mas ainda assim um quadro demencial. Alterações bruscas de humor e crença verdadeira em mentiras seriam alguns dos indicativos da DFT. A mídia repercutiu a avaliação do Doutor George.

Este jornalista tem especial curiosidade por doenças neurológicas ou psiquiátricas, e conta com ótima fonte na área. Receosa de perseguições em solo americano, já que viaja sempre aos Estados Unidos, nossa fonte preferiu preservar o anonimato (alô, Malu Gaspar!), mas cravou em off: Trump está acometido pela Dark Triad, e não por alguma modalidade de demência

Narcisismo, maquiavelismo e psicopatia, essencialmente, compõem a Dark Triad, ou Tríade Sombria.

Os acometidos pela Dark Triad apresentam impulsividade e insensibilidade afetiva, além de absoluta falta de empatia. Tendem a manipular ou instrumentalizar relacionamentos. Buscam sempre atenção e mais e mais poder.

 “I’m a very stable genius”, disse Trump repetidas vezes para descrever sua própria capacidade e sanidade mental, mesmo diante de críticas generalizadas. Essa afirmação de superioridade exagerada e necessidade de autoafirmação é um indicativo clássico de narcisismo em análises populares e acadêmicas. O narcisismo é a mais gritante face da Dark Trial. Frases como “Only I can fix it” ou variantes em discursos de campanha refletem a crença de ser excepcional e indispensável.

Insultos pessoais a jornalistas, como chamar uma repórter de “piggy” (gordinha) e outras ofensas diretas durante coletivas de imprensa atestam falta de empatia e hostilidade interpessoal em situações de confronto.  Em interações diretas e públicas com adversários, Trump historicamente usa adjetivos depreciativos e motivos pessoais em detrimento de debates factuais, algo que linguistas interpretam como agressividade retórica.

Propagar declarações factualmente incorretas ou exageradas sobre crises, dados sociais ou segurança pública, mesmo depois de refutados por fatos concretos, é conduta diária de Trump – e também dos seus bajuladores bolsonaristas. Não se trataapenas de erro factual, mas de um padrão de insistência em narrativas convenientes à própria posição, algo que estudos sobre a Dark Triad relacionam à manipulação e ao maquiavelismo social.

Não nos esqueçamos da repetição estratégica de teorias da conspiração ou de fraude eleitoral, incluindo a narrativa de que a eleição de Joe Biden foi “roubada” – como a de Lula, aqui -, apesar de múltiplos sistemas judiciais e agências independentes terem rejeitado tais alegações, tática destinada a manipular percepções e mobilizar apoio político mediante desconfiança institucional.

Olhar o comportamento de Donald Trump é deparar-se com um caso típico de Dark Triad, a tríade sombria.

Venezuela de Vichy

Por Paulo Henrique Arantes

Este jornalista aventou a possibilidade de Delcy Rodríguez e outros da cúpula madurista terem sido cooptados pelo imperialismo americano, oferecendo pouca ou nenhuma resistência contra ataque que sequestrou Nicolás Maduro e, após um brevíssimo manifesto de indignação, tendo proferido um discurso covarde e bajulador entendido por alguns como estratégico. Enquanto a ex-vice acomoda-se na cadeira presidencial, Donald Trump segue de Washington avisando que tomará para si o petróleo venezuelano e com ele fará o que bem entender.

Suspeitar de que Delcy Rodríguez e outras lideranças tenham traído Maduro rendeu a este jornalista, por parte de stalinistas, a patética classificação de “agente da CIA”. Sim, pois estaria o colunista “fazendo o jogo” dos capitalistas do Norte e cevando desavenças entre os camaradas bolivarianos. Alertamos os missivistas: não possuímos tamanho poder, e se o possuíssemos o usaríamos para espantar a nefasta influência americana da América Latina.

Paira no ar um odor de concertação a envolver o governo americano e a cúpula estatal venezuelana. A docilidade com que Delcy e seus liderados ouvem as recomendações de manter o juízo feitas por Trump revelam um grupo de revolucionários de araque. Ou seriam simplesmente traidores? O tempo dirá.

Impossível resistir à comparação entre a Venezuela de Delcy e a França do marechal Philippe Pétain (foto), colaboracionista do Reich alemão e líder da chamada França de Vichy, administrador da Zona Livre francesa durante a Segunda Guerra Mundial e que envergonha até o hoje os verdadeiros franceses.

Em junho de 1940, a França foi rapidamente vencida pelas tropas alemãs. Um armistício foi assinado com Hitler, que dividiu o país em duas partes – Zona Ocupada (norte e litoral atlântico, sob controle direto da Alemanha), e  Zona Livre (sul da França, governada por um governo francês com sede na cidade de Vichy). Esse governo passou a ser conhecido como França de Vichy.

O regime foi chefiado pelo marechal Philippe Pétain, herói da Primeira Guerra Mundial, que recebeu poderes quase absolutos e aboliu a Terceira República, instaurando um regime autoritário. A França de Vichy colaborou ativamente com a Alemanha nazista, não apenas por imposição militar, mas por escolha política. Implantou um governo autoritário, conservador e nacionalista, com o lema “Trabalho, Família e Pátria” em oposição ao lema republicano “Liberdade, Igualdade, Fraternidade”.

Em 1942, após o desembarque aliado no Norte da África, a Alemanha passou a ocupar toda a França, esvaziando qualquer autonomia de Vichy. O regime entrou em colapso com a libertação da França em 1944, liderada pela Resistência e pelas forças aliadas. Após a guerra, líderes de Vichy foram julgados. Pétain foi condenado à morte por traição, pena comutada para prisão perpétua.

Esperamos que Delcy Rodríguez não se torne uma espécie de Pétain latino, e que um possível colaboracionismo da Venezuela com o imperialismo americano não venha a acontecer de modo tão franco e trágico. Já as semelhanças entre Donald Trump e Adolf Hitler estão a cada dia mais nítidas.

Delcy Rodríguez: covarde ou traidora do chavismo?

Frederico Parra / AFP.

Por Paulo Henrique Arantes

Ainda está-se no campo das conjecturas, como a que levantamos em artigo anterior: a de um acordo de capitulação entre Nicolás Maduro e Donald Trump para evitar que terremoto ainda pior atingisse a Venezuela e seu presidente.  Passados dois dias do ataque, há sinais de que a vice-presidente venezuelana,  Delcy Rodríguez, ora “presidente-encarregada”, cumpriu um jogo de cena inicial ao discursar contra a invasão e o sequestro, revelando agora disposição oportunista para um governo de “colaboração” com os Estados Unidos.

Diante da violação absoluta da soberania venezuelana, do sequestro do seu presidente e de um discurso de Trump informando que os Estados Unidos “administrariam” o país a partir de então, inclusive apossando-se na mão grande das reservas petrolíferas, como pode Delcy proceder à tamanha genuflexão?  Pode ser por medo ou cautela, afinal ela foi pessoalmente ameaçada. Porém, tal comportamento não casa com sua história ou personalidade.

Fieis escudeiros costumam ceder à tentação de traição quando se vislumbram no posto do líder. Fato é que a sugestão de parceria com os Estados Unidos feita por Delcy Rodríguez é chocante. Carrega aspecto e odor de traição ao regime chavista, de cujo mérito não se trata aqui.

A repórter Janaína Figueiredo, em O Globo, relatou fatos recentes indicativos de um voo solo de Delcy. Ela foi a negociadora do último contrato da Venezuela com a petrolífera americana Chevron, o qual, segundo analistas, reflete a capacidade dela de fazer concessões em nome das boas relações. Seu nome estaria sendo aceito pela Casa Branca por suas conexões com o setor petrolífero internacional.

Note-se que o último pronunciamento da “presidente-encarregada” não foi apenas cauteloso, mas subserviente e bajulador: “Estendemos um convite ao governo dos Estados Unidos para trabalharmos juntos em uma agenda de cooperação orientada para o desenvolvimento compartilhado, dentro da estrutura do Direito Internacional, e para fortalecer uma coexistência comunitária duradoura. Nosso país aspira viver sem ameaças externas, em um ambiente de respeito e cooperação internacional. Priorizamos avançar para relações internacionais equilibradas e respeitosas entre os Estados Unidos e a Venezuela, baseadas na igualdade soberana e na não interferência”.

As palavras de Delcy Rodríguez caberiam à perfeição na boca de Javier Milei.

Atenção: Maduro pode ter feito acordo de capitulação com Trump

Getty Images.

Por Paulo Henrique Arantes

Os Estados Unidos – violando todas as normas do Direito Internacional, passando por cima do Conselho de Segurança da ONU, que aos poucos vai se tornando instância decorativa, desprezando seu próprio Parlamento, a quem cabe autorizar a invasão de outros países – bombardearam Caracas e capturaram o presidente venezuelano Nicolás Maduro e sua esposa.

Atenção, especialistas em ações desse tipo: não há notícia de derramamento de sangue durante o sequestro do presidente e da primeira-dama da Venezuela, nem sequer de reação bélica contra a captura, ainda que fosse insuficiente para impedir um rapto pelas forças americanas. Enquanto as circunstâncias do “sequestro” não forem plenamente desvendadas, a aparência é de que se tratou da captura sem reação de um presidente dentro do seu próprio país.

Um aspecto que precisa ser lembrado.  Houve sinais recentes de flexibilização por parte Nicolás Maduro frente às ameaças de Donald Trump, uma certa disposição para “negociar”. Os presidentes podem ter chegado a uma espécie de acordo em que se preservasse a vida do venezuelano e de sua família.  Se algo desse tipo aconteceu, deverá ficar evidente nas próximas horas, quando o governo americano terá de informar onde e como está detido o chefe de Estado retirado do seu país. Veremos uma cena real ou uma encenação?

Em entrevistas recentes, Maduro defendeu a necessidade de diálogo “com fatos em mãos” e mostrou uma retórica menos explosiva, sugerindo conversas com o governo americano.  Há relatos de que membros do alto escalão venezuelano, como a vice-presidente Delcy Rodríguez, teriam aventado com intermediários opções de transição de poder sem Maduro, propondo soluções alternativas para Washington.


Essas iniciativas indicam a busca por um plano B dentro do regime venezuelano para reduzir a pressão externa, algo que poderia ser considerado parte de uma estratégia de flexibilidade interna, estratégia que pode ser ter sido levada a cabo no dia de hoje.

Lições de um ex-juiz de Direito a certos ministros do STF

Por Paulo Henrique Arantes

Eros Roberto Grau exibe o tom de voz dos apaixonados quando fala sobre Direito. Gaúcho de Santa Maria, formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e doutorado pela Universidade de São Paulo, cumpriu seis anos como ministro do Tribunal Federal (2004 a 2010) sem buscar holofotes, mas acabou recebendo-os graças ao garantismo contido nos seus votos. Assim foi quando relatou a ação que pedia a extinção da Lei da Anistia. Preso e torturado durante a ditadura militar, votou pela manutenção da lei, para indignação de seus amigos do antigo PCB, que desejavam ver condenados os torturadores.

“Eu perdi amigos pelo fato de me aferrar ao que a lei diz. Eles imaginavam que eu fosse me prevalecer da circunstância de ter sido preso para fazer justiça com minhas próprias mãos. Não, não, não. Seu pudesse fazer justiça com minhas próprias mãos, eu prenderia um monte de gente, só que eu também fui preso porque alguém pretendeu fazer justiça com as próprias mãos”, declarou a este jornalista em uma alentada entrevista de 2017.

Do alto de seu legalismo, ainda que seu voto sobre a Lei da Anistia tenha sido questionável, Eros Grau nunca compactuou com juízes que falam pelos cotovelos. Seu saber jurídico e sua vocação para a magistratura, revigorados pela História, podem servir de contraponto a juízes despreparados como Dias Toffoli ou dissimulados como Luiz Fux.

No momento em que o Congresso e parte da imprensa tramam a desconstrução do mesmo STF que salvou a democracia brasileira, sempre a partir de interesses argentários ou simplesmente de se livrar da cadeia, torna-se fundamental que os integrantes da corte comportem-se como aplicadores intransigentes do Direito. Ou servirão aos artífices da implosão da Justiça brasileira.

Que as palavras de Eros Roberto Grau ditas a este jornalista tempos atrás possam surtir algum efeito sobre os togados de hoje. A conferir.

Existe uma diferença fundamental entre lei e justiça. Lei é um instrumento de organização social que não permite que os mais fortes predominem sobre os mais fracos dentro de certos limites, e isso não tem nada a ver com justiça. A justiça é uma coisa que, para quem acredita em Deus, está lá em cima. Para quem não acredita em Deus, não existe. Então, o que você tem que considerar é que todas as vezes que um juiz se excede, indo além da lei, ele pretende aplicar a justiça dele.”

“O Supremo deve cumprir a função que lhe é definida pela Constituição. No quadro da Constituição, em meu juízo, existe uma peculiaridade que deveria ser observada: a discrição judicial.”

Eu tenho citado sempre o exemplo de um sujeito que eu chamo de João Paulo. Eu gosto muito de ler o que ele escreve, esse tal de “João Paulo” Sartre. Num texto, fazendo uma comparação acerca da conduta de alguém, Jean Paul Sartre fala dos gestos do garçom do café, um sujeito que chega com o guardanapo e tal, executa toda uma série de gestos. Quando sai do café, ele pode ser qualquer outra coisa, pintor, taxista, uma porção de outras coisas. Com o juiz é a mesma coisa. O juiz desempenha o papel de aplicador da lei, ele não está ali para fazer justiça. Agora, quando sai dali, ele pode ser uma porção de outras coisas.”

“Se você me perguntar qual foi o caso que mais me tocou como ser humano, o mais importante para mim enquanto eu fui juiz, foi um habeas corpus que chegou ao Supremo para uma mulher muito doente, cujo marido estava preso. Ela foi visitá-lo na penitenciária e levava uma porção pequena de maconha. Ela foi presa. Quando o processo chegou ao Supremo, às minhas mãos, eu dei liberdade para aquela mulher. Eu acredito em Deus. Quando eu chegar lá em cima e me perguntarem o que eu fiz de bom, eu citarei essa decisão. Eu estou falando como ser humano. Agora, realmente o Supremo não é um tribunal para cuidar desse tipo de coisa.”

“A pretexto de examinar a razoabilidade, o que o Judiciário pode é medir a extensão das consequências da decisão dentro do quadro da lei. Se o juiz entender que a lei não é razoável, ele tem que se demitir da função de juiz e se candidatar a deputado ou senador.”

Como advogado eu posso escolher o que vou defender ou sustentar. Depois que eu aceitei trabalhar em determinado caso, eu passo a ser a expressão jurídica daquele que é meu cliente, e isso foi uma opção minha. Como juiz, eu não tenho a opção de escolher o que tenho que decidir – eu tenho que decidir todos os processos que chegarem às minhas mãos. Como advogado, eu posso dizer não. Como advogado, eu posso dizer que não estou disposto a defender determinada tese, ainda que eventualmente a tese seja correta. Veja bem: isso é muito importante. Seria necessário que todos que trabalham com Direito compreendessem que no Direito não existe o exato – só existe o correto. O Direito não é uma juris ciência, mas uma juris prudência.”

Vorcaro é o nosso Ponzi

Por Paulo Henrique Arantes

A pirâmide edificada por Daniel Vorcaro por intermédio do banco Master foi implodida pela liquidação determinada pelo Banco Central. Os envolvidos precisam ser punidos conforme a lei. O fato de autoridades judiciais aparentarem o desejo de revertê-la, destaque ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, estarrece não apenas pelas dimensões bilionárias das fraudes apuradas – 12 bilhões de reais -, mas pelo risco de consagrar o comprazimento do Judiciário com criminosos financeiros íntimos do Poder.

O crime de Vorcaro é a conhecida – e banalizada em determinado momento – pirâmide financeira. Enquadra-se na Lei 1.521 / 1951, Art. 2º, inciso IX:
“Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes)”.

Antiga, a lei tem motivado proposições legislativas que buscam endurecer a punição – inicialmente de seis meses a dois anos de reclusão e multa – e trazer esse tipo penal para códigos mais modernos, como a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro (7.492 / 1986), cujas penas variam conforme o tipo penal, com reclusão que pode chegar a 12 anos e multa, dependendo da gravidade das condutas, e o Código Penal.

Com raras e pouco visíveis exceções, a imprensa não remeteu o tema à figura de Charles Ponzi, que nos anos 1920 levou milhares de investidores nos Estados Unidos do êxtase ao desespero graças às suas pirâmides.  

Ponzi era um imigrante italiano que prometia retornos elevados com base numa suposta arbitragem de cupons de resposta postal internacional. Na prática, não havia atividade econômica viável. Os rendimentos pagos aos primeiros investidores vinham do dinheiro dos investidores posteriores. Após o colapso do esquema e a condenação de Ponzi por fraude postal, seu nome passou a designar esse tipo específico de fraude financeira – o “esquema Ponzi”. Ao longo do século XX, o termo se consolidou no vocabulário jurídico, econômico e regulatório internacional.

Em essência, esquema Ponzi e pirâmide financeira produzem o mesmo resultado e compartilham o mesmo núcleo fraudulento. A diferença é principalmente estrutural. No esquema Ponzi, a fraude é centralizada, o investidor não precisa recrutar outras pessoas, pois o operador controla os fluxos e cria a aparência de investimento confiável. Na pirâmide financeira há estrutura hierárquica e dependência do recrutamento contínuo de novos participantes.

A prática atribuída ao Master, segundo informações públicas e investigações em curso, pode ser analisada como uma fraude estrutural que apresenta semelhanças com esquemas do tipo Ponzi, no sentido econômico e analítico do termo. Vorcaro emitia e negociava ativos ou carteiras de crédito sem lastro real, tinha solvência aparente mas dependia de novas operações para sustentar compromissos anteriores.

Como o “esquema Ponzi” não está contemplado com essa denominação no Brasil, o enquadramento de Vorcaro deverá se da por crimes contra o sistema financeiro, gestão fraudulenta, estelionato, falsidade documental, organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de sanções administrativas no âmbito do Banco Central. Se Toffoli permitir.

Confuso, inconfiável e cruel com Lula no passado – esse é José Antonio Dias Toffoli

Antonio Augusto / STF.

Por Paulo Henrique Arantes

Alexandre de Moraes é audacioso, contundente – e um jurista de notório saber. Professor titular da Faculdade de Direito da USP, antes de ser alçado à magistratura – de forma direta ao Supremo Tribunal Federal pelas mãos de Michel Temer – era um advogado de renome. Ocupou vários cargos públicos, desde secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo até ministro da Justiça.  Não será fácil enredá-lo em tráfico de influência em favor do escritório de sua esposa junto ao Banco Central. Moraes exibe, ainda, a altivez de quem foi um dos maiores responsáveis, se não o maior, por colocar na cadeia aqueles que pretenderam destruir a democracia brasileira.

Com José Antonio Dias Toffoli a história é diferente. Confuso, o ministro não transmite solidez em seus votos e, em termos processuais, é, digamos, heterodoxo. Quando presidente do STF, Toffoli instaurou sem ser provocado o inquérito das fake news e deu-o a Alexandre de Moraes. Os ataques que a corte sofria poderiam até justificar medida pouco usual como aquela, mas as explicações do ministro deixam sempre a desejar – ele nem sempre as amarra a um eixo jurídico claro. O combate às fake news, absolutamente necessário e urgente, merecia um estofo jurídico melhor trabalhado.

Algumas más línguas insinuam que Toffoli é tutelado por Gilmar Mendes. Pura maldade, certamente.

O voo para assistir seu Palmeiras perder a Libertadores no jatinho de Luiz Oswaldo Pastore, advogado de Luiz Antônio Bull, diretor do Banco Master de Daniel Vorcaro, pode ter abrigado acalorados debates futebolísticos, mas pegou mal, por razões óbvias. E pegou mal demais quando, designado relator do caso, Toffoli transferiu o processo todo para o STF e lhe impôs sigilo absoluto.

Questionar a conduta do ministro José Antonio Dias Toffoli é tentar corroer a imagem do Supremo e favorecer os golpistas que tentam , ainda, acabar com as instituições da República? Claro que não. Ao contrário disso.

O criativo Toffoli agora determinou uma acareação entre Vorcaro, Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília, e Ailton de Aquino Santos, diretor de Fiscalização do Banco Central, a quem cabe lidar com liquidações. O que pretende o ministro com essa saia justa contra um profissional de carreira do BC que nada deve à Justiça, sem solicitação da Polícia Federal e ao arrepio do procurador-geral da República?

Registre-se que a acareação é legal e por vezes necessária. Estaria o ministro suspeitando de que a liquidação do Master foi precipitada? Ou esta seria só mais uma confusão promovida pelo errático Toffoli?

Fato é que não se pode confiar cegamente num magistrado que nunca primou pela coerência e a clareza. Não se pode dar carta branca ao juiz que impediu Lula, então encarcerado sem crime, de sepultar o irmão morto. A quem servia Toffoli enquanto cometia tamanha desumanidade?

Vale rememorar.

A defesa de Lula pediu autorização para que o ex-presidente fosse ao velório e ao enterro de seu irmão Vavá em São Bernardo do Campo. A Lei de Execução Penal (art. 120) prevê a possibilidade de saída temporária para velório e enterro de parente próximo, sob escolta. Como presidente do STF, Toffoli decidiu não autorizar a saída, alegando que o pedido não apresentava “situação de urgência” suficiente e que caberia ao juízo da execução – a 13ª Vara Federal de Curitiba – decidir. Com isso, o STF não assumiu a decisão e o tempo acabou se esgotando. Na prática, a pusilanimidade – ou a crueldade – de Toffoli impediu Lula de sepultar o irmão.