Não lemos o pensamento de Flávio Dino, mas quase

Foto: Gustavo Moreno / STF.

Por Paulo Henrique Arantes

Em 12 de setembro, portanto há uma semana, este jornalista lembrou leitoras e leitores de nove crimes praticados por Jair Bolsonaro durante a pandemia de Covid-19, todos impunes. Por sorte e um dose de experiência, às vezes acertamos. Em 18 de setembro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mandou a Política Federal tocar inquérito baseado nos fatos apurados pela CPI da Covid.

Indagam os incautos e os bolsonaristas se o então dublê de procurador-geral e engavetador-geral da República, Augusto Aras, não teria posto as denúncias da CPI para dormir o sono eterno. Não, senhoras e senhores, Bolsonaro e mais uma pá de gente terão de se ver com a Justiça pela contribuição decisiva para as 700 mil mortes por coronavírus no período pandêmico.  

A Procuradoria-Geral da República sustara as investigações baseadas no relatório da CPI da Covid em 2022 alegando ausência de “indícios mínimos” de crimes cometidos por Jair Bolsonaro e outros investigados. No entanto, a decisão STF de abrir um novo inquérito atende a requerimento da Polícia Federal. A PF, na petição 10.064 / DF, solicitou a reabertura das investigações indicando que novos elementos podem justificar a apuração de crimes relacionados à gestão da pandemia.

No dia 12 de setembro, enumeramos nove crimes com Bolsonaro à testa que foram cometidos na pandemia, numa mera puxada de memória. Republicamos a lista já informada pela coluna, na esperança de estarmos dando uma singela contribuição à Polícia Federal:

·  Prevaricação — omissão ou atraso em proceder quando tinha o dever funcional de fazê-lo, favorecendo terceiros. A CPI apontou que Bolsonaro postergou decisões e deixado de agir para aquisição de vacinas ou medidas de proteção, favorecendo interesses políticos próprios ou evitando admitir a gravidade da pandemia. 

·  Charlatanismo — Bolsonaro promoveu e incentivou o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, como cloroquina e ivermectina (“kit covid”), mesmo sabendo de estudos que refutavam sua eficácia.

·  Epidemia com resultado de morte (art. 267 do Código Penal) — A CPI apontou que a negligência do Governo Federal em medidas sanitárias, promoção de tratamentos ineficazes e desinformação contribuíram para milhares de mortes evitáveis.

·  Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) — desrespeito/obstáculo a medidas sanitárias. Bolsonaro participou de aglomerações, minimizou uso de máscaras, promoveu abertura de comércio e escolas em desacordo com protocolos sanitários oficiais.

·  Emprego irregular de verbas públicas — uso indevido de recursos públicos relacionados à pandemia. CPI apontou indícios de irregularidades na compra da cloroquina, testes rápidos de eficácia duvidosa, respiradores e vacinas de forma superfaturada ou sem licitação adequada.

·  Incitação ao crime (art. 286 do Código Penal) — Bolsonaro incentivou o descumprimento de medidas de isolamento e uso de máscara, desobedecendo leis e decretos estaduais e municipais, e convocando manifestações contrárias às restrições.

·  Falsificação de documento particular — A CPI levantou casos de documentos oficiais ou notas técnicas apresentados para justificar ações do governo que não correspondiam à realidade, como relatórios sobre medicamentos ou vacinas.

·  Crimes de responsabilidade— infrações que justificariam procedimento de impeachment (violação de direito social, incompatibilidade com dignidade do cargo etc.). O relatório qualificou diversas condutas de Bolsonaro como violação de deveres constitucionais, justificando potencial impedimento.

·  Crimes contra a humanidade – Atos generalizados ou sistemáticos contra a população, incluindo extermínio, perseguição ou outros atos desumanos. A CPI recomendou encaminhamento de provas ao Tribunal Penal Internacional, apontando que a condução da pandemia pelo governo Bolsonaro poderia se enquadrar em crimes contra a humanidade, devido à combinação de omissões, desinformação e incentivo a condutas arriscadas para a população.

Relator da “anistia”, Paulinho da Força não é confiável

Foto Aílton de Freitas / Agência O Globo.

Por Paulo Henrique Arantes

Noticia-se que o deputado Paulinho da Força, presidente do Solidariedade, deverá ser o relator do tal projeto de anistia, aberração parlamentar bem afeita à composição atual do Congresso Nacional. Diz-se das ótimas relações do pelego com o Hugo Motta, o pusilânime presidente da Câmara dos Deputados. O jornalismo “fontista” que reina em Brasília também informa que o ex-sindicalista tem sido o interlocutor da Câmara perante ministros do Supremo Tribunal Federal, na tentativa de encontrar um texto palatável a gregos e troianos, como se qualquer ato condescendente com os golpistas não constituísse um novo golpe.

O deputado garante que não será elaborado projeto que contemple “anistia ampla, geral e irrestrita”. Nossa, que bom!

O leitor e a leitora apostam na palavra de Paulinho? O que esperar da relatoria de um “representante dos trabalhadores” que foi fervoroso defensor do impeachment de Dilma Rousseff ao lado de entidades patronais, e da Lava Jato, até ser enredado por ela? Oportuno lembrar de quem se trata.

Em 2007, o Ministério Público Federal relacionou Paulinho a um esquema que teria desviado recursos de financiamentos do BNDES. Em setembro de 2015 a Segunda Turma do Supremo autorizou o recebimento de denúncia que transformou o caso em ação penal no STF.  

Em 5 de junho de 2020, a Primeira Turma do STF condenou Paulinho da Força a 10 anos e dois meses de reclusão, além de multa e outras sanções, como perda de mandato e impedimento de exercer função pública. A votação foi apertada – três a dois. Votaram pela condenação os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, em sua versão punitivista, e Rosa Weber. Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello votaram pela absolvição de Paulinho. Também fixou-se ressarcimento ao BNDES de182 mil reais,  com correção monetária.

A execução da pena foi sendo postergada pela interposição de recursos. Em 21 de novembro de 2023, o Plenário do STF decidiu reverter a condenação de Paulinho. Ou seja: a sentença de 2020 foi anulada e revista pelo Supremo.

Terá nascido dos diálogos “recursais” travados entre 2020 e 2023 o “bom relacionamento” de Paulinho com ministros do STF, que o credencia para negociar o perdão aos golpistas?


A capivara de Paulinho de Força, contudo, é um pouco mais extensa. No âmbito da Lava Jato, investigações apontaram que o parlamentar teria recebido entregas de recursos por meio de caixa 2 da Odebrecht, totalizando, segundo a investigação, cerca de R$ 1,8 milhão — com relatos de quatro entregas ocorridas em 2014 na sede da Força Sindical.

A Polícia Federal indiciou Paulinho por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A acusação de que Paulinho da Força teria recebido a bolada foi arquivada pelo STF, por decisão do ministro Dias Toffoli, em fevereiro de 2025. A justificativa central foi que as provas principais – planilhas da Odebrecht – foram anuladas, restando apenas delações sem evidência corroborativa suficiente.

Com integrantes ocupando cargos secundários no atual governo Lula, o Solidariedade de Paulinho da Força está insatisfeito e já declarou que apoiará Ronaldo Caiado nas eleições presidenciais de 2026. É a face do peleguismo, a mesma que redigirá o projeto golpista de anistia.

A trairagem é regra na direita brasileira

ITALY – CIRCA 2002: Judas’ Betrayal, the Kiss, 14th century fresco from the Master Trecentesco of Sacro Speco School. Upper Church of Sacro Speco Monastery, Subiaco. Italy, 14th century. (Photo by DeAgostini/Getty Images)

Por Paulo Henrique Arantes

A História mostra que a política é feita de lealdades e rasteiras, mas no campo da direita a trairagem parece ser a regra. Talvez resida no extremo individualismo, marca indelével dos reacionários, a motivação de certos políticos para passarem a perna em aliados à menor desconfiança. Não prevalecem interesses comuns ao grupo e muito menos ao país, vide o que fazem os Bolsonaros contra o Brasil com a única finalidade de livrar o patriarca da cadeia. Não à toa impera o caos entre a turba.

Jair Bolsonaro presidente largou muitos “amigos” na poeira, alguns dos quais também passou a atacar. Seu vice, general Hamilton Mourão, foi completamente ignorado a partir de certo ponto do mandato e nem sequer foi convidado, ao que parece, a participar da trama golpista ora desvendada e punida. Sérgio Moro, que abandonou o barco da Justiça por não suportar interferências – isto na versão oficial -, foi atacado publicamente pelo ex-chefe.

O que dizer do ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta, obrigado a deixar o governo por não ser um negacionista da ciência durante a pandemia de Covid-19? Nem se fale do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub, persona non grata no núcleo bolsonarista depois de ter sido um bravo paladino da destruição do ensino pretendida pelo governo do capitão.

A lista não pode deixar de contemplar o general Santos Cruz, Major Olímpio, Gustavo Bebianno, Joice Hasselmann, Luciano Bivar, Roberto Jefferson, João Doria. E, claro, Carla Zambelli, pistoleira bolsonarista abandonada aos leões.

Trair, mudar de lado, desdizer-se. Não que isso não ocorra na esquerda, como prova Aldo Rebelo, mas na direita trata-se de característica dominante entre seus expoentes há bastante tempo. Lembre-se de Carlos Lacerda, aliado dos militares em 1964, mas logo rompido por pretender ser candidato à Presidência da República. Ele próprio sentiu-se traído, mas também abandonou antigos aliados civis do golpe para tentar se beneficiar.

O “babalorixá” Antônio Carlos Magalhães, sempre dado como exemplo de político de direita malicioso e pragmático, tinha fama de abandonar aliados quando não lhe serviam mais— por exemplo, rompeu com José Sarney após ter sido um dos seus pilares. Mais tarde, distanciou-se de Fernando Henrique Cardoso quando viu vantagem em se aproximar de Lula no início dos anos 2000.

Em tempo: este jornalista considera de direita os políticos do Centrão, sem exceção.

Nove crimes impunes de Jair Bolsonaro

Por Paulo Henrique Arantes

O mais nefasto político da História do Brasil acaba condenado a 27 anos de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado para conservar o poder em suas mãos. O julgamento de Jair Bolsonaro e comparsas constitui o segundo maior avanço civilizatório brasileiro desde que o país tornou-se uma República – o primeiro é a Constituição de 1988. Mas não se pode afirmar que é feita justiça completa em relação ao tirano: seus crimes durante a pandemia de Covid 19 estão e deverão permanecer impunes. A gravidade dos mesmos é absoluta. Se não punidos, que pelo menos não sejam esquecidos.

A pusilanimidade do então procurador-geral da República, Augusto Aras, relegou às gavetas um relatório portentoso elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou os atos e as inações do Governo Federal durante a pandemia. Faz pouquíssimo tempo, e tudo parece já destinado ao esquecimento.

A imagem-símbolo de Bolsonaro na pandemia pode ser a do cruel imitador da pessoa sem ar, a sufocar num hospital público por falta de oxigênio. Ou seria a da ridícula coreografia com uma caixa da Cloroquina nas mãos em torno de uma ema? Que tal a do causador de aglomerações sem máscara e promotor de “motociatas”? A do combatente contra a vacina, por outro lado, tem potencial de ser a mais forte.

O monstruoso e o ridículo personificam-se em Bolsonaro.

Afora a tristeza pelas mortes com as quais contribuiu, restam sem denúncia formal nove crimes a ele atribuídos, apurados pela CPI, que Augusto Aras tratou de ignorar. Vamos a eles:

·  Prevaricação — omissão ou atraso em proceder quando tinha o dever funcional de fazê-lo, favorecendo terceiros. A CPI apontou que Bolsonaro postergou decisões e deixado de agir para aquisição de vacinas ou medidas de proteção, favorecendo interesses políticos próprios ou evitando admitir a gravidade da pandemia.  

·  Charlatanismo — Bolsonaro promoveu e incentivou o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, como cloroquina e ivermectina (“kit covid”), mesmo sabendo de estudos que refutavam sua eficácia.

·  Epidemia com resultado de morte (art. 267 do Código Penal) — A CPI apontou que a negligência do Governo Federal em medidas sanitárias, promoção de tratamentos ineficazes e desinformação contribuíram para milhares de mortes evitáveis.

·  Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) — desrespeito/obstáculo a medidas sanitárias. Bolsonaro participou de aglomerações, minimizou uso de máscaras, promoveu abertura de comércio e escolas em desacordo com protocolos sanitários oficiais.

·  Emprego irregular de verbas públicas — uso indevido de recursos públicos relacionados à pandemia. CPI apontou indícios de irregularidades na compra da cloroquina, testes rápidos de eficácia duvidosa, respiradores e vacinas de forma superfaturada ou sem licitação adequada.

·  Incitação ao crime (art. 286 do Código Penal) — Bolsonaro incentivou o descumprimento de medidas de isolamento e uso de máscara, desobedecendo leis e decretos estaduais e municipais, e convocando manifestações contrárias às restrições.

·  Falsificação de documento particular — A CPI levantou casos de documentos oficiais ou notas técnicas apresentados para justificar ações do governo que não correspondiam à realidade, como relatórios sobre medicamentos ou vacinas.

·  Crimes de responsabilidade— infrações que justificariam procedimento de impeachment (violação de direito social, incompatibilidade com dignidade do cargo etc.). O relatório qualificou diversas condutas de Bolsonaro como violação de deveres constitucionais, justificando potencial impedimento.

·  Crimes contra a humanidade – Atos generalizados ou sistemáticos contra a população, incluindo extermínio, perseguição ou outros atos desumanos. A CPI recomendou encaminhamento de provas ao Tribunal Penal Internacional, apontando que a condução da pandemia pelo governo Bolsonaro poderia se enquadrar em crimes contra a humanidade, devido à combinação de omissões, desinformação e incentivo a condutas arriscadas para a população.

Um juiz que plagia obra jurídica não tem credibilidade para julgar ninguém

Por Paulo Henrique Arantes

O juiz que deu munição futura aos advogados de Jair Bolsonaro e alguns argumentos a Donald Trump, caso o imperador americano ainda não esteja enfastiado com o assédio de Bananinha, não surpreende pela cara de pau com que muda suas interpretações jurídicas. O punitivista de ontem é o garantista de hoje e vice-versa, variando conforme a valsa que lhe faz dançar.

Há pouco tempo destacamos neste espaço o vai-e-vem doutrinário de Luiz Fux. O professor Rubens Glezer, da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, nos ajudou: “O forte do ministro Fux não é a coerência, não é o respeito aos precedentes. Ele mobiliza o vocabulário conforme a ocasião. O devido processo legal, o garantismo, ele os descarta na primeira oportunidade, em nome de alguma emergência, de alguma conjuntura ou de alguma excepcionalidade. É alguém que não fica muito preso a padrões argumentativos, à adesão a princípios e valores determinados”.

Fux não se preocupa com o nexo, como provado agora ao mudar várias de suas interpretações recentes, passando a condescender com criminosos contumazes contra a democracia. A forma empolada de se expressar camufla o conteúdo raso, vergonhosamente raso. Mas deixemos para lá, pois no julgamento em tela Fux é voto vencido de goleada.

Oportuno indagar, isto sim, qual a dimensão ética de um plagiador de obra jurídica. Se esse plagiador for um magistrado, qual sua envergadura moral para julgar criminosos contra a democracia?

Luiz Fux plagiou boa parte de um clássico da literatura jurídica brasileira, o manual “Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor”, de Teotônio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa. Vários trechos do fuxiano “Curso de Direito Processual Civil” são reproduções exatas de passagens da obra de Negrão e Gouvêa. Sem qualquer referência a ela.

Gouvêa notificou Fux em 2010. Diante da acusação de ter reproduzido trechos sem crédito, o juiz que hoje atua como serviçal do bolsonarismo não levou a disputa adiante nos tribunais. O processo foi arquivado em 2011, porque Fux se comprometeu a deixar de utilizar, em suas futuras edições e trabalhos, as passagens retiradas da obra de Negrão e Gouvêa sem a devida referência. Ou seja: Luiz Fux não reconheceu formalmente o plágio, mas aceitou ajustar sua conduta editorial, o que pôs fim ao litígio.

Este jornalista acaba de constatar que “Curso de Direito Processual Civil” continua disponível no mercado, hoje em sua sexta edição. A verificar se os trechos plagiados estão de fato ausentes.

Conceito psiquiátrico de “falso self” explica comportamento de Tarcísio

Por Paulo Henrique Arantes

Tarcísio de Freitas meteu os pés pelas mãos no 7 de Setembro, data preferida pelos bolsonaristas para dizer barbaridades. O governador de São Paulo, definitivamente, é um mau político, age fora do timing, presta vassalagem e, quando quer demonstrar liderança, soa pretensioso. Desprovido de carisma, a imagem que melhor lhe veste é a da marionete.

Por ter entendido que, para ser candidato a presidente da República, precisa ser ungido por Jair Bolsonaro, viaja a Brasília exercer sua “influência” em favor da tal anistia, chancela o golpismo. No tenebroso carro de som da Avenida Paulista, no dia da Independência, ofende o ministro Alexandre Moraes e, ato contínuo, o Supremo Tribunal Federal. Sua fala é a de um bolsonarista tosco – o que ele de fato é, mas o discurso do momento compromete a imagem de gestor moderado que, paralelamente, tenta emplacar.

Ocorre que, tanto na fantasia de gestor quanto no papel de golpista de extrema-direita, Tarcísio não transmite sinceridade. Lembra mais um ator de segunda que decorou mal-e-mal seu texto.

Seus gestos são classificados na psicologia como defesas psíquicas compensatórias, atitudes típicas de alguém que usa a força como máscara para encobrir insegurança, medo e fragilidade.

Pela teoria do psicanalista britânico Donald Winnicott, Tarcísio de Freitas desenvolveu o chamado “falso self”, mecanismo pelo qual a pessoa constrói uma fachada irreal para sua verdadeira face para agradar a outros, ocultando o verdadeiro self, seu “eu” autêntico e espontâneo. Este conceito, aplicado inicialmente a bebês, expandiu-se para pessoas de todas as idades e está ligado à sensação de vazio, futilidade e irrealidade.

Os atormentados por “falso self” como Tarcísio de Freitas, usam um tom impositivo para compensar inseguranças. Apesar da postura rígida, duvidam de si e buscam validação externa para reforçar a imagem, tendem a rejeitar ideias alheias por medo de parecerem fracos, e então fazem besteira. Alternam momentos de falsa bravura com crises de ansiedade ou raiva.

Este jornalista, que não vê explicação para certos comportamentos na política brasileira a não se pela psiquiatria, aposta que Tarcísio de Freitas será tragado pela súcia que o cerca. Fará uma campanha pendular, incoerente. Uma administração técnica exige distância de negacionistas, claro está. E seu governo em São Paulo é o retrato da incompetência e da violação de direitos humanos, com a corrupção ameaçando alvejá-lo.

Defender o Congresso, hoje, não é defender a democracia

Por Paulo Henrique Arantes

Deve-se ter cuidado ao criticar o Congresso Nacional, em tese a mais importante instituição representativa da vontade popular. Todavia, os parlamentares da atual legislatura estimulam o bombardeio verbal contra a “casa do povo”, justamente por tramarem à luz do dia e sem sombra de vergonha pela destruição completa de tudo que lembre democracia. O povo não quer livrar criminosos da cadeia, o povo não quer anistiar golpistas, o povo não quer Jair Bolsonaro solto nem quer sustentar Eduardo Bananinha a conspirar contra o Brasil nos Estados Unidos. Quem quer isso são deputados, senadores e governadores em busca de motes eleitorais e impunidade.  O povo, em contrapartida, quer que esses políticos se debrucem sobre temas que visem a avanços sociais.

Imprensa e até nomes do governo manifestam-se cheios de dedos e medos sobre a trama golpista parlamentar denominada “anistia” – não se pode atacar o Poder Legislativo, símbolo da democracia. Irritante hipocrisia. Deputados e senadores, direita, extrema-direita e Centrão urdem sem disfarces o maior arranjo golpista de que se tem notícia por estas plagas.  

Nas democracias, decisões judiciais podem ser revertidas por meios judiciais e apenas por estes, ou estar-se-á pespegando no país uma traição institucional. Por óbvio, o Supremo Tribunal Federal derrubará a tal “anistia ampla, geral e irrestrita”, caso esta vingue no Parlamento, mas o fato de se dar curso a tamanha aberração é por si só assustador.

Hoje, o Congresso está muito longe de encarnar a democracia, papel que na prática vem sendo exercido pelo STF. O rito judicial que culminará na condenação de Jair Bolsonaro e seus comparsas – todos covardes, cujas defesas tão somente tentam tirar-lhes o corpo fora, nunca negar a conspirata – dá-se rigorosamente conforme o devido processo legal. Claro, com medidas excepcionais necessárias sempre que os Bolsonaros esticam a corda, provocando cautelares para vitimizar papai.

Estapafúrdia é a relação que se cogita entre a pretensa anistia de agora e aquela de 1979, ambas malfadadas, aquela por ter beneficiado tanto perseguidos políticos quanto perseguidores, tanto quem lutou contra o terror de Estado quanto quem o praticou. Foi, de todo modo, um instrumento que tornou possível a transição da ditadura para a democracia. Nada a ver com o que se tenta hoje, quando altas personalidades da República são julgadas conforme a Constituição por atentado contra o Estado Democrático de Direito e parlamentares golpistas distorcem a realidade para salvá-los.

Em tal cenário, destaca-se o canhestro presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, já descrito neste espaço, a partir de bases científicas, como “conciliador cativo”. Os acometidos dessa síndrome são moderados que, para sobreviverem politicamente, se submetem à lógica autoritária de seus aliados. Uma marionete, cujo perfil receberá da História registro implacável.

O telhado de vidro que cobre o candidato Tarcísio

Gabriel Silva / Estadão Conteúdo.

Por Paulo Henrique Arantes

O Estadão, mais abertamente que os demais jornalões e TVs, tenta moldar Tarcísio de Freitas aos seus valores conservadores para que surja, nele, o candidato ideal da direita não-bolsonarista. Como se sabe, o governador de São Paulo é de fato bolsonarista, mas carrega alto potencial de trairagem, conforme denunciam os próprios filhos do ex-presidente em vias de ir para a cadeia.

O diário do bairro do Limão publica editoriais duros contra Tarcísio, pois defensor da democracia e cônscio de que a condenação de Bolsonaro, pule de 10, não pode jamais ser revertida por um Congresso fanfarrão.  O governador paulista foi a Brasília trabalhar pela anistia, o Estadão desceu-lhe o porrete, maldisfarçando a simpatia por sua candidatura à Presidência da República, mas condicionando-a ao seu distanciamento em relação ao bolsonarismo mais tosco.

Ocorre que Tarcísio de Freitas possui um passivo administrativo, social e especialmente policial que supera seu bolsonarismo intrínseco como fator a afastar-lhe o eleitor, queira ou não o Estadão. É cedo para acusá-lo de envolvimento direto nos desvios bilionários de fiscais da Secretaria da Fazenda – dê-se tempo ao tempo. Porém, a lista de despautérios do seu governo é comprida.

Lembre-se de pronto do caso Sabesp, privatizada por R$ 67,00 a ação, quando o valor justo estimado era de R$ 103,30. Crateras reforçam a certeza do mau negócio. Como escrevemos há alguns dias neste espaço, uma cratera abriu-se e reabriu-se na Marginal Tietê, à altura da ponte Atílio Fontana. O motivo foi falta de manutenção nas tubulações. A empresa chegou a culpar os moradores por uso inadequado do sistema de esgoto, numa invejável atuação tira-votos do governador privatista.

A Freguesia do Ó também ganhou uma cratera para chamar de sua, devido a vazamento na rede de abastecimento de água. A Sabesp desculpou-se e interrompeu o fornecimento de água para obras de reparo, transferindo votos dos moradores locais para o adversário de Tarcísio nas próximas eleições.

Paralelamente, têm sido reportadas contaminações acima dos padrões em reservatórios, como na represa do Guarapiranga, expondo à saúde pública a riscos graves e afastando do governador os votos dos habitantes da região. Em julho último, a Sabesp foi multada por despejar esgoto na represa. O Ministério Público de São Paulo instaurou inquérito civil para investigar a responsabilidade da Sabesp não apenas pela contaminação das águas da represa do Guarapiranga, mas também da Billings.

O campo dos direitos humanos, de outra parte, é fértil em motivos para o eleitor paulista repudiar o governador Tarcísio e sua administração. Novamente recorremos, à guisa de luz à memória, a trechos já publicados por este jornalista.

O ano de 2024 acumulou 737 homicídios cometidos por PMs em São Paulo, em serviço ou de folga, representando aumento de 60,2% sobre 2023 e de 86% em comparação a 2022. Mais de 60% dessas mortes foram de pessoas negras. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o aumento da letalidade está ligado à política de segurança mais dura, obviamente, com diminuição de controles do uso da força. Em 2023, houve cortes de aproximadamente R$ 37,3 milhões no programa de câmeras corporais da PM e congelamento de verba para combate à violência contra mulheres. 

As famigeradas Operações Escudo e Verão, na Baixada Santista, deixaram ao menos 84 mortos.

Para a imprensa que enaltece Tarcísio por suas “virtudes” de gestor – aquela lenga-lenga em torno de privatizações, austeridade etc. – e tenta descolá-lo de Jair Bolsonaro, pouco ou nada importa o que faz a polícia paulista pela cabeça do governador e pelas mãos do secretário se Segurança, Guilherme Derrite. Ambos foram denunciados ao Tribunal Penal Internacional, em abril de 2024, por crimes contra a humanidade em razão da escandalosa letalidade policial no Estado.

Tarcísio de Freitas, espera-se, um dia terá de responder também pela gentrificação que promove no centro da Capital, esta de mãos dadas com o prefeito Ricardo Nunes, num cenário em que sobressai a Favela do Moinho e a dispersão violenta da Cracolândia. Certamente, os paulistanos não-higienistas apresentar-lhe-ão a fatura no próximo pleito eleitoral.

Algo está errado quando o dono do hospital lucra tanto quanto o banqueiro

Por Paulo Henrique Arantes

Paulo Henrique Arantes

Nenhum setor reflete tão dramaticamente a desigualdade capitalista quanto o da saúde, até porque os efeitos da disparidade custam vidas no curto prazo. Não é novidade que a saúde, no Brasil, tornou-se mercadoria, cujo consumo é caro e uma verdadeira mina de ouro para empresários que poderiam estar no ramo de calçados, alimentos processados ou no mercado financeiro. O subfinanciamento do sistema público enche-lhes os bolsos.

Este jornalista já ouviu o dono de uma operadora de plano de saúde referir-se aos conveniados como “rica massa pobre”. Nenhuma frase poderia descrever com mais precisão esse modelo de exploração.

Cafonérrima, a última lista Forbes de bilionários brasileiros incluiu entre os 10 mais afortunados o dono da Rede D’Or de hospitais, o médico-empresário Jorge Neval Moll Filho. Criado em 1977, o grupo cresceu 119% entre 2024 e 2025, acrescentando mais R$ 16 bilhões do seu valor de mercado. O patrimônio pessoal de Moll alcançou R$ 30,4 bilhões.

Parabéns ao dono da Rede D’Or pelo talento em transformar serviços médicos em fortuna, mas algo está errado quando um direito universal rende a uma só pessoa o mesmo que bancos e fundos de investimento rendem aos seus acionistas majoritários.

“Isso ilustra bem a forma como a saúde tem se tornado uma mercadoria no Brasil, uma mercadoria de acesso cada vez mais restrito. E reforça a importância do SUS como um sistema universal para oferecer serviços para todos, pelo menos os básicos”, afirma o advogado Fernando Aith, professor titular da Faculdade de Saúde Pública da USP.

A absurda fortuna da Moll reflete a financeirização do sistema de saúde brasileiro, área altamente lucrativa, embora os donos de grandes redes de hospitais e de operadoras de saúde vivam reclamando da “insustentabilidade” do setor. Trata-se de evidente chororô, como atesta o índice de reajuste do seu convênio médico, caro leitor, prezada leitora.

“Os custos da medicina privada acabam sendo em parte financiados pelo próprio setor público, por conta das restituições do Imposto de Renda e alguns benefícios fiscais relacionados a gastos em saúde, principalmente nessas entidades que acabam se credenciando como filantrópicas e ficando isentas de vários tributos”, aponta Aith.

O setor, frisa o advogado, deveria tratar a saúde como um direito de todos e um dever do Estado, como está na Constituição, mediante a priorização e o financiamento adequado de um sistema público universal, “a preço de custo, vamos dizer assim”. A saúde, contudo, “tem se tornado cada vez mais objeto de investimentos financeiros que visam somente ao lucro, inclusive com alta volatilidade e pouca manutenção e continuidade dos serviços”.

Personifica-se em Jorge Moll a verdade de que o sistema privado de saúde, altamente tecnológico, de ponta, caríssimo e acessível a 5% da população brasileira, é excessivamente lucrativo e funciona em detrimento dos outros 95% dos brasileiros. Suga recursos, coopta mão de obra qualificada e não dá a contrapartida social necessária.

Contra Donald Trump, a lei

Por Paulo Henrique Arantes

O presidente dos Estados Unidos age por instinto imperial e a ideia de que o mundo pode ser redesenhado conforme suas interpretações da geopolítica e do comércio internacional. Donald Trump toca o barco do governo americano atropelando a razão, ignorando a moral e sepultando a ética. Assume o papel não do estadista, longe disso, mas do empresário inescrupuloso.

A lei tem sido insuficiente para detê-lo internamente, menos pelo que dizem os textos legais, mais pela covardia dos tribunais americanos. Ainda há juízes nos Estados Unidos? Os atos de Trump contra universidades, contra as artes, contra minorias, contra funcionários públicos e contra tudo que decorre de avanços civilizatórios exige uma Justiça viva e – por que não? – disposta a uma boa dose de ativismo.

Internacionalmente – deixem-se de lado por ora gestos indicativos de predisposição beligerante –, o canhonaço das tarifas só poderia ser rechaçado mediante leis e regramentos de comércio internacional, aplicados por instâncias criadas para esse fim, porém hoje enfraquecidas e ignoradas pelos Estados Unidos. Vide a quase decorativa Organização Mundial do Comércio

O Brasil, por sua vez, cumpre leis e as possui também para se defender de ataques comerciais externos. Nem se fale da coragem com que seu tribunal superior vem enfrentando a sanha golpista, a qual, inacreditavelmente, encontra coro no mandatário americano e nos marqueteiros da extrema-direita global. The Economist mandou muito bem, registre-se.

Contra as tarifas, o Brasil opta agora, depois de tentativas infrutíferas de negociação, por simplesmente aplicar sua legislação. É o caminho natural, pois o caminho da lei.

O Ministério das Relações Exteriores determinou, como amplamente noticiado, que a Câmara de Comércio Exterior, a Camex, elabore, em até 30 dias, um plano de retaliação comercial contra Washington, medida autorizada pelo presidente Lula. Vamos de Lei da Reciprocidade, abraçados à soberania nacional.

A Lei da Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122), foi sancionada em 11 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril de 2025. Se existe, é para ser usada. Autoriza o Poder Executivo, em coordenação com o setor privado, a adotar contramedidas comerciais, tais como restrições às importações, suspensão de concessões comerciais e de investimentos e suspensão de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais de terceiros que prejudiquem a competitividade brasileira.

As contramedidas devem ser proporcionais ao impacto econômico sofrido.  O Conselho Estratégico da Camex, ligado ao Executivo, está autorizado a deliberar sobre as contramedidas, conforme o Artigo 3º da Lei.

Em 15 de julho de 2025 foi publicado o Decreto nº 12.551, que regulamenta a aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica. O mesmo decreto criou o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, responsável por deliberar sobre contramedidas provisórias e acompanhar as negociações diplomáticas, além do rito ordinário conduzido pela Camex, com participação do setor privado e consulta pública.

Os estadistas e os patriotas só devem temer o próprio medo.