Delcy Rodríguez: covarde ou traidora do chavismo?

Frederico Parra / AFP.

Por Paulo Henrique Arantes

Ainda está-se no campo das conjecturas, como a que levantamos em artigo anterior: a de um acordo de capitulação entre Nicolás Maduro e Donald Trump para evitar que terremoto ainda pior atingisse a Venezuela e seu presidente.  Passados dois dias do ataque, há sinais de que a vice-presidente venezuelana,  Delcy Rodríguez, ora “presidente-encarregada”, cumpriu um jogo de cena inicial ao discursar contra a invasão e o sequestro, revelando agora disposição oportunista para um governo de “colaboração” com os Estados Unidos.

Diante da violação absoluta da soberania venezuelana, do sequestro do seu presidente e de um discurso de Trump informando que os Estados Unidos “administrariam” o país a partir de então, inclusive apossando-se na mão grande das reservas petrolíferas, como pode Delcy proceder à tamanha genuflexão?  Pode ser por medo ou cautela, afinal ela foi pessoalmente ameaçada. Porém, tal comportamento não casa com sua história ou personalidade.

Fieis escudeiros costumam ceder à tentação de traição quando se vislumbram no posto do líder. Fato é que a sugestão de parceria com os Estados Unidos feita por Delcy Rodríguez é chocante. Carrega aspecto e odor de traição ao regime chavista, de cujo mérito não se trata aqui.

A repórter Janaína Figueiredo, em O Globo, relatou fatos recentes indicativos de um voo solo de Delcy. Ela foi a negociadora do último contrato da Venezuela com a petrolífera americana Chevron, o qual, segundo analistas, reflete a capacidade dela de fazer concessões em nome das boas relações. Seu nome estaria sendo aceito pela Casa Branca por suas conexões com o setor petrolífero internacional.

Note-se que o último pronunciamento da “presidente-encarregada” não foi apenas cauteloso, mas subserviente e bajulador: “Estendemos um convite ao governo dos Estados Unidos para trabalharmos juntos em uma agenda de cooperação orientada para o desenvolvimento compartilhado, dentro da estrutura do Direito Internacional, e para fortalecer uma coexistência comunitária duradoura. Nosso país aspira viver sem ameaças externas, em um ambiente de respeito e cooperação internacional. Priorizamos avançar para relações internacionais equilibradas e respeitosas entre os Estados Unidos e a Venezuela, baseadas na igualdade soberana e na não interferência”.

As palavras de Delcy Rodríguez caberiam à perfeição na boca de Javier Milei.

Atenção: Maduro pode ter feito acordo de capitulação com Trump

Getty Images.

Por Paulo Henrique Arantes

Os Estados Unidos – violando todas as normas do Direito Internacional, passando por cima do Conselho de Segurança da ONU, que aos poucos vai se tornando instância decorativa, desprezando seu próprio Parlamento, a quem cabe autorizar a invasão de outros países – bombardearam Caracas e capturaram o presidente venezuelano Nicolás Maduro e sua esposa.

Atenção, especialistas em ações desse tipo: não há notícia de derramamento de sangue durante o sequestro do presidente e da primeira-dama da Venezuela, nem sequer de reação bélica contra a captura, ainda que fosse insuficiente para impedir um rapto pelas forças americanas. Enquanto as circunstâncias do “sequestro” não forem plenamente desvendadas, a aparência é de que se tratou da captura sem reação de um presidente dentro do seu próprio país.

Um aspecto que precisa ser lembrado.  Houve sinais recentes de flexibilização por parte Nicolás Maduro frente às ameaças de Donald Trump, uma certa disposição para “negociar”. Os presidentes podem ter chegado a uma espécie de acordo em que se preservasse a vida do venezuelano e de sua família.  Se algo desse tipo aconteceu, deverá ficar evidente nas próximas horas, quando o governo americano terá de informar onde e como está detido o chefe de Estado retirado do seu país. Veremos uma cena real ou uma encenação?

Em entrevistas recentes, Maduro defendeu a necessidade de diálogo “com fatos em mãos” e mostrou uma retórica menos explosiva, sugerindo conversas com o governo americano.  Há relatos de que membros do alto escalão venezuelano, como a vice-presidente Delcy Rodríguez, teriam aventado com intermediários opções de transição de poder sem Maduro, propondo soluções alternativas para Washington.


Essas iniciativas indicam a busca por um plano B dentro do regime venezuelano para reduzir a pressão externa, algo que poderia ser considerado parte de uma estratégia de flexibilidade interna, estratégia que pode ser ter sido levada a cabo no dia de hoje.

Lições de um ex-juiz de Direito a certos ministros do STF

Por Paulo Henrique Arantes

Eros Roberto Grau exibe o tom de voz dos apaixonados quando fala sobre Direito. Gaúcho de Santa Maria, formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e doutorado pela Universidade de São Paulo, cumpriu seis anos como ministro do Tribunal Federal (2004 a 2010) sem buscar holofotes, mas acabou recebendo-os graças ao garantismo contido nos seus votos. Assim foi quando relatou a ação que pedia a extinção da Lei da Anistia. Preso e torturado durante a ditadura militar, votou pela manutenção da lei, para indignação de seus amigos do antigo PCB, que desejavam ver condenados os torturadores.

“Eu perdi amigos pelo fato de me aferrar ao que a lei diz. Eles imaginavam que eu fosse me prevalecer da circunstância de ter sido preso para fazer justiça com minhas próprias mãos. Não, não, não. Seu pudesse fazer justiça com minhas próprias mãos, eu prenderia um monte de gente, só que eu também fui preso porque alguém pretendeu fazer justiça com as próprias mãos”, declarou a este jornalista em uma alentada entrevista de 2017.

Do alto de seu legalismo, ainda que seu voto sobre a Lei da Anistia tenha sido questionável, Eros Grau nunca compactuou com juízes que falam pelos cotovelos. Seu saber jurídico e sua vocação para a magistratura, revigorados pela História, podem servir de contraponto a juízes despreparados como Dias Toffoli ou dissimulados como Luiz Fux.

No momento em que o Congresso e parte da imprensa tramam a desconstrução do mesmo STF que salvou a democracia brasileira, sempre a partir de interesses argentários ou simplesmente de se livrar da cadeia, torna-se fundamental que os integrantes da corte comportem-se como aplicadores intransigentes do Direito. Ou servirão aos artífices da implosão da Justiça brasileira.

Que as palavras de Eros Roberto Grau ditas a este jornalista tempos atrás possam surtir algum efeito sobre os togados de hoje. A conferir.

Existe uma diferença fundamental entre lei e justiça. Lei é um instrumento de organização social que não permite que os mais fortes predominem sobre os mais fracos dentro de certos limites, e isso não tem nada a ver com justiça. A justiça é uma coisa que, para quem acredita em Deus, está lá em cima. Para quem não acredita em Deus, não existe. Então, o que você tem que considerar é que todas as vezes que um juiz se excede, indo além da lei, ele pretende aplicar a justiça dele.”

“O Supremo deve cumprir a função que lhe é definida pela Constituição. No quadro da Constituição, em meu juízo, existe uma peculiaridade que deveria ser observada: a discrição judicial.”

Eu tenho citado sempre o exemplo de um sujeito que eu chamo de João Paulo. Eu gosto muito de ler o que ele escreve, esse tal de “João Paulo” Sartre. Num texto, fazendo uma comparação acerca da conduta de alguém, Jean Paul Sartre fala dos gestos do garçom do café, um sujeito que chega com o guardanapo e tal, executa toda uma série de gestos. Quando sai do café, ele pode ser qualquer outra coisa, pintor, taxista, uma porção de outras coisas. Com o juiz é a mesma coisa. O juiz desempenha o papel de aplicador da lei, ele não está ali para fazer justiça. Agora, quando sai dali, ele pode ser uma porção de outras coisas.”

“Se você me perguntar qual foi o caso que mais me tocou como ser humano, o mais importante para mim enquanto eu fui juiz, foi um habeas corpus que chegou ao Supremo para uma mulher muito doente, cujo marido estava preso. Ela foi visitá-lo na penitenciária e levava uma porção pequena de maconha. Ela foi presa. Quando o processo chegou ao Supremo, às minhas mãos, eu dei liberdade para aquela mulher. Eu acredito em Deus. Quando eu chegar lá em cima e me perguntarem o que eu fiz de bom, eu citarei essa decisão. Eu estou falando como ser humano. Agora, realmente o Supremo não é um tribunal para cuidar desse tipo de coisa.”

“A pretexto de examinar a razoabilidade, o que o Judiciário pode é medir a extensão das consequências da decisão dentro do quadro da lei. Se o juiz entender que a lei não é razoável, ele tem que se demitir da função de juiz e se candidatar a deputado ou senador.”

Como advogado eu posso escolher o que vou defender ou sustentar. Depois que eu aceitei trabalhar em determinado caso, eu passo a ser a expressão jurídica daquele que é meu cliente, e isso foi uma opção minha. Como juiz, eu não tenho a opção de escolher o que tenho que decidir – eu tenho que decidir todos os processos que chegarem às minhas mãos. Como advogado, eu posso dizer não. Como advogado, eu posso dizer que não estou disposto a defender determinada tese, ainda que eventualmente a tese seja correta. Veja bem: isso é muito importante. Seria necessário que todos que trabalham com Direito compreendessem que no Direito não existe o exato – só existe o correto. O Direito não é uma juris ciência, mas uma juris prudência.”

Vorcaro é o nosso Ponzi

Por Paulo Henrique Arantes

A pirâmide edificada por Daniel Vorcaro por intermédio do banco Master foi implodida pela liquidação determinada pelo Banco Central. Os envolvidos precisam ser punidos conforme a lei. O fato de autoridades judiciais aparentarem o desejo de revertê-la, destaque ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, estarrece não apenas pelas dimensões bilionárias das fraudes apuradas – 12 bilhões de reais -, mas pelo risco de consagrar o comprazimento do Judiciário com criminosos financeiros íntimos do Poder.

O crime de Vorcaro é a conhecida – e banalizada em determinado momento – pirâmide financeira. Enquadra-se na Lei 1.521 / 1951, Art. 2º, inciso IX:
“Obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (‘bola de neve’, ‘cadeias’, ‘pichardismo’ e quaisquer outros equivalentes)”.

Antiga, a lei tem motivado proposições legislativas que buscam endurecer a punição – inicialmente de seis meses a dois anos de reclusão e multa – e trazer esse tipo penal para códigos mais modernos, como a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro (7.492 / 1986), cujas penas variam conforme o tipo penal, com reclusão que pode chegar a 12 anos e multa, dependendo da gravidade das condutas, e o Código Penal.

Com raras e pouco visíveis exceções, a imprensa não remeteu o tema à figura de Charles Ponzi, que nos anos 1920 levou milhares de investidores nos Estados Unidos do êxtase ao desespero graças às suas pirâmides.  

Ponzi era um imigrante italiano que prometia retornos elevados com base numa suposta arbitragem de cupons de resposta postal internacional. Na prática, não havia atividade econômica viável. Os rendimentos pagos aos primeiros investidores vinham do dinheiro dos investidores posteriores. Após o colapso do esquema e a condenação de Ponzi por fraude postal, seu nome passou a designar esse tipo específico de fraude financeira – o “esquema Ponzi”. Ao longo do século XX, o termo se consolidou no vocabulário jurídico, econômico e regulatório internacional.

Em essência, esquema Ponzi e pirâmide financeira produzem o mesmo resultado e compartilham o mesmo núcleo fraudulento. A diferença é principalmente estrutural. No esquema Ponzi, a fraude é centralizada, o investidor não precisa recrutar outras pessoas, pois o operador controla os fluxos e cria a aparência de investimento confiável. Na pirâmide financeira há estrutura hierárquica e dependência do recrutamento contínuo de novos participantes.

A prática atribuída ao Master, segundo informações públicas e investigações em curso, pode ser analisada como uma fraude estrutural que apresenta semelhanças com esquemas do tipo Ponzi, no sentido econômico e analítico do termo. Vorcaro emitia e negociava ativos ou carteiras de crédito sem lastro real, tinha solvência aparente mas dependia de novas operações para sustentar compromissos anteriores.

Como o “esquema Ponzi” não está contemplado com essa denominação no Brasil, o enquadramento de Vorcaro deverá se da por crimes contra o sistema financeiro, gestão fraudulenta, estelionato, falsidade documental, organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de sanções administrativas no âmbito do Banco Central. Se Toffoli permitir.

Confuso, inconfiável e cruel com Lula no passado – esse é José Antonio Dias Toffoli

Antonio Augusto / STF.

Por Paulo Henrique Arantes

Alexandre de Moraes é audacioso, contundente – e um jurista de notório saber. Professor titular da Faculdade de Direito da USP, antes de ser alçado à magistratura – de forma direta ao Supremo Tribunal Federal pelas mãos de Michel Temer – era um advogado de renome. Ocupou vários cargos públicos, desde secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo até ministro da Justiça.  Não será fácil enredá-lo em tráfico de influência em favor do escritório de sua esposa junto ao Banco Central. Moraes exibe, ainda, a altivez de quem foi um dos maiores responsáveis, se não o maior, por colocar na cadeia aqueles que pretenderam destruir a democracia brasileira.

Com José Antonio Dias Toffoli a história é diferente. Confuso, o ministro não transmite solidez em seus votos e, em termos processuais, é, digamos, heterodoxo. Quando presidente do STF, Toffoli instaurou sem ser provocado o inquérito das fake news e deu-o a Alexandre de Moraes. Os ataques que a corte sofria poderiam até justificar medida pouco usual como aquela, mas as explicações do ministro deixam sempre a desejar – ele nem sempre as amarra a um eixo jurídico claro. O combate às fake news, absolutamente necessário e urgente, merecia um estofo jurídico melhor trabalhado.

Algumas más línguas insinuam que Toffoli é tutelado por Gilmar Mendes. Pura maldade, certamente.

O voo para assistir seu Palmeiras perder a Libertadores no jatinho de Luiz Oswaldo Pastore, advogado de Luiz Antônio Bull, diretor do Banco Master de Daniel Vorcaro, pode ter abrigado acalorados debates futebolísticos, mas pegou mal, por razões óbvias. E pegou mal demais quando, designado relator do caso, Toffoli transferiu o processo todo para o STF e lhe impôs sigilo absoluto.

Questionar a conduta do ministro José Antonio Dias Toffoli é tentar corroer a imagem do Supremo e favorecer os golpistas que tentam , ainda, acabar com as instituições da República? Claro que não. Ao contrário disso.

O criativo Toffoli agora determinou uma acareação entre Vorcaro, Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília, e Ailton de Aquino Santos, diretor de Fiscalização do Banco Central, a quem cabe lidar com liquidações. O que pretende o ministro com essa saia justa contra um profissional de carreira do BC que nada deve à Justiça, sem solicitação da Polícia Federal e ao arrepio do procurador-geral da República?

Registre-se que a acareação é legal e por vezes necessária. Estaria o ministro suspeitando de que a liquidação do Master foi precipitada? Ou esta seria só mais uma confusão promovida pelo errático Toffoli?

Fato é que não se pode confiar cegamente num magistrado que nunca primou pela coerência e a clareza. Não se pode dar carta branca ao juiz que impediu Lula, então encarcerado sem crime, de sepultar o irmão morto. A quem servia Toffoli enquanto cometia tamanha desumanidade?

Vale rememorar.

A defesa de Lula pediu autorização para que o ex-presidente fosse ao velório e ao enterro de seu irmão Vavá em São Bernardo do Campo. A Lei de Execução Penal (art. 120) prevê a possibilidade de saída temporária para velório e enterro de parente próximo, sob escolta. Como presidente do STF, Toffoli decidiu não autorizar a saída, alegando que o pedido não apresentava “situação de urgência” suficiente e que caberia ao juízo da execução – a 13ª Vara Federal de Curitiba – decidir. Com isso, o STF não assumiu a decisão e o tempo acabou se esgotando. Na prática, a pusilanimidade – ou a crueldade – de Toffoli impediu Lula de sepultar o irmão.

Polarização natalina

Por Paulo Henrique Arantes

Existem dois tipos de indignados no Brasil. Há aqueles sempre revoltados com a corrupção dos outros, nunca com a dos seus pares, dispostos a escandalizar fatos sem importância para assassinar a reputação de figuras deles distintas ideologicamente.  E há os que não se conformam com o persistente atraso da elite nacional, empenhada diuturnamente em manter privilégios e perpetuar a desigualdade. Os primeiros e os segundos provavelmente se encontrarão ao redor de mesas natalinas.

Os momentos iniciais das confraternizações de Natal, particularmente as familiares, serão de contenção. O indignado com a corrupção dos outros, ele próprio um corrupto ocasional, evitará falar de política com o conviva que se indigna com a desigualdade, para ele um comunista. Este, por sua vez, evitará até trocar olhares com o antípoda, temeroso de atrair uma saraivada de máximas reacionárias.

Mas a paz não será duradoura. À primeira cutucada deflagrar-se-á um acalorado debate. Coisas como a que reproduzimos a seguir, observada e devidamente memorizada de regabofes natalinos passados:

Indignado A – Antes de começar a ceia, já aviso: este peru aqui não tem nada de “coletivo”, viu? Cada um corta o seu pedaço. Meritocracia até na farofa.


Indignado B – Curioso você falar isso, porque o peru foi comprado com dinheiro de todo mundo e preparado por uma única pessoa que trabalhou horas na cozinha. Parece até mais-valia natalina.


A – Ah, lá vem você com Marx no Natal… Vocês socialistas querem sempre dividir o que não produziram.


B – E vocês reacionários defendem quem vive de renda, herança e isenção fiscal como se fosse empreendedor. Mas me diga: quem produziu o peru? O mercado ou o trabalhador?


A – Produziu quem teve coragem de investir! Sem o agronegócio, você estaria mastigando ideologia.


B – Sem o Estado, o agronegócio estaria sem estrada, crédito subsidiado e perdão de dívidas. Mas isso vocês chamam de “livre mercado”.


A – Cabe ao Estado incentivar quem produz, não dar esmola para vagabundo.


B – O que cabe ao Estado é garantir direitos sociais, saúde pública e educação gratuita — partes da Constituição que vocês fingem que não existem.


A – O problema do Brasil é excesso de direitos e falta de deveres.


B – Concordo parcialmente. Só acho curioso que os “deveres” nunca chegam aos muito ricos nem aos generais aposentados aos 50.


A -Vocês querem é nivelar todo mundo por baixo.


B – Não. Queremos elevar quem está embaixo e cobrar mais de quem sempre esteve acima — inclusive dos que se dizem patriotas, mas mandam dinheiro para fora.


A – Se o socialismo fosse bom, não tinha dado errado em todo lugar.


B – E se o neoliberalismo fosse bom, o Brasil não teria fila no SUS, trabalho precário e bilionários batendo recorde de lucro.

(Silêncio breve. Todos mastigam.)


A- Bom… pelo menos concordamos que o peru está bom.


B -Sim. Prova de que, quando o trabalho é bem feito e o resultado é compartilhado, todo mundo ganha.


A – Não força… É Natal. Até Marx descansaria hoje.


B – Não tenha tanta certeza.

Querem imputar crimes de hermenêutica aos ministros do Supremo

Felipe Sampaio / STF.

Por Paulo Henrique Arantes

O programa de entrevistas de William Waack, com sua carranca, na CNN Brasil do último domingo (21) foi muito bom. Não graças ao entrevistador, que forçou o quanto pôde alguma declaração que estimulasse o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, mas graças à qualidade dos entrevistados.

No WW estiveram o jornalista Felipe Recondo, maior conhecedor das idiossincrasias supremas do Brasil; o professor da USP e colunista da Folha de S. Paulo Conrado Hübner Mendes, crítico ácido e correto das condutas pouco éticas de integrantes do Judiciário e também da advocacia; e o jurista e desembargador aposentado Wálter Fanganiello Maierovitch, onipresente na mídia, hoje colunista do UOL e comentarista da rádio CBN, e que costuma explicar didaticamente os ritos processuais cumpridos ou desobedecidos.

Os três mostraram conhecimento e honestidade intelectual ao tecerem críticas ao comportamento individualizado de certos ministros do STF – não de todos –, acerca de práticas bastante conhecidas, como a participação em seminários, regabofes e viagens bancados por, digamos, potenciais réus em ações naquela corte, o uso e o abuso de estratégias para fazer prevalecer posições individuais sobre o plenário, a falta de regra clara e obrigatoriedade para que um ministro declare-se impedido de atuar em certas causas, a volúpia em dar depoimentos públicos sobre casos concretos em julgamento e outras impropriedades éticas e morais.

Nenhum deles, contudo, colocou o STF como violador das atribuições do Congresso Nacional, este no alto da mais sinistra composição da sua História e praticante contumaz de inconstitucionalidades, tampouco questionou a atuação do tribunal nos processos que levaram os golpistas para a cadeia. Recondo, Hübner Mendes e Maierovitch deixaram claro que o Supremo carece de regras de conduta para seus componentes, mas que não se pode pensar em pressioná-los acenando com crimes de hermenêutica (apesar não terem usado esse termo), algo que não existe no Brasil nem nas outras democracias do mundo.

Criminalizar a hermenêutica seria punir juízes por sua decisão, por seu julgamento em determinado processo. Não existe nada parecido no ordenamento jurídico brasileiro nem na maioria dos ordenamentos jurídicos. Se existisse, o magistrado não estaria livre para interpretar a lei, ou seja, para exercer sua função. A divergência interpretativa motivaria denúncia criminal.

É fácil entender que não pode constituir crime interpretar a lei, ainda que a interpretação seja controversa, minoritária ou posteriormente reformada. A independência funcional de magistrados – e também de membros do Ministério Público – protege a atividade interpretativa. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a Constituição asseguram que o juiz não responde por suas decisões, salvo nos casos de dolo (intenção de fraudar), corrupção, fraude processual e erro grosseiro com má-fé.

O que pretende a direita abjeta representada no Congresso, e que tantas vezes fermenta-se pelo oportunismo do Centrão, é sentir-se livre para pedir afastamento de juízes toda vez que uma decisão lhes for inconveniente, buscando argumentos para caracterizá-la como criminosa por divergente em termos de interpretação da lei.

Não existe e espera-se que nunca exista no ordenamento jurídico brasileiro o medieval crime de hermenêutica. Claro está, de outra parte, que venda de decisões, perseguição política travestida de decisão judicial, abuso de autoridade e atuação contra o texto legal de forma deliberada nada têm a ver com hermenêutica. Não nos parece que os ministros do corte constitucional brasileira ajam dessa forma.

O código demagógico de Fachin

Antonio Augusto / STF.

Por Paulo Henrique Arantes

A ideia do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, de instituir um código de conduta dos ministros da corte constitui demagogia, nada além disso. Os rígidos regimentos do STF são estrategicamente burlados quando um ministro quer fazer prevalecer sua vontade sobre a dos demais, por exemplo, mediante pedidos de vista que tornam a decisão colegiada futura inócua, entre outras malandragens. O que garantiria o respeito a tal código? Haveria punição a seus descumpridores?

O debate acerca de um código de conduta para ministros do STF, especialmente na imprensa, tem ignorado que o instrumento para coibir comportamentos inadequados já existe e atende pelo apelido de Loman. É a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35 / 1979), a qual abrange, sim, os magistrados supremos. Por que não aplicá-la efetivamente?

Os termos da Loman são um tanto genéricos, mas, respeitados, moralizariam a atuação dos juízes. A lei manda cumprir prazos processuais, tratar as partes com urbanidade e imparcialidade, exercer a jurisdição com independência e dignidade e, atenção, “manter conduta irreparável na vida pública e na privada”. Este último é o item de um milhão de dólares.

“Conduta irreparável na vida pública e privada” contempla, claro está, não aceitar mimos, presentes, passagens, hospedagens, turismo esportivo em jatinhos particulares e quejandos de pessoas físicas ou jurídicas que tenham, ou provavelmente venham a ter causas em julgamento na corte.

A Loman também veda a todo e qualquer juiz exercer atividade político-partidária, receber custas ou vantagens fora da remuneração legal, exercer outra função pública – salvo magistério-, participar de sociedade comercial – salvo como acionista ou cotista sem gestão – e, vejam só, manifestar opinião sobre processos pendentes de julgamento.

Na interpretação prática da Loman, eventos acadêmicos ou institucionais
podem ser aceitos desde que haja interesse público ou institucional na participação do magistrado, não haja vínculo do patrocinador com processos sob jurisdição do magistrado, haja transparência e autorização do tribunal. Já eventos festivos, turísticos ou de lazer são vistos como altamente problemáticos, pois caracterizam vantagem indireta, comprometem a aparência de imparcialidade e afrontam o dever de decoro.

Como se sabe, a magistratura, ao menos a suprema, nunca se preocupou com nada disso. Por que se imagina que o código de Fachin tenha a força que a lei não tem perante seus colegas de tribunal?

Roberta Luchsinger, alvo da operação da Polícia Federal, apresentou notícia-crime contra Moro em 2022

Por Paulo Henrique Arantes

Os ímpetos do Estadão para ligar Lula à máfia do INSS não têm limites. A manchete no site do jornalão na tarde desta quinta-feira (18) – “Careca do INSS pediu pagamento de R$ 300 mil para amiga de filho de Lula e citou ‘o filho do rapaz’”- leva a uma matéria sobre a operação de turno da Polícia Federal, que teria descoberto pagamentos do empresário Antônio Camilo Antunes, o Careca do INSS, para uma amiga de Fábio Luís da Silva, filho do presidente Lula. Trata-se de Roberta Luchsinger, que, apesar de um ativismo social intenso, costuma ser lembrada como a herdeira dos fundadores do banco Credit Suisse.

A lembrança é importante: foi Roberta que, em 2022, apresentou notícia-crime contra Sérgio e Rosângela Moro por fraude eleitoral ao mudarem o domicílio de Curitiba para São Paulo, com clara finalidade eleiçoeira.

O jornalão vai na linha do linchamento:

“Em mensagens apreendidas pela investigação, o Careca do INSS pediu a um funcionário para pagar R$ 300 mil à empresa dela e citou que o destinatário dos valores seria “o filho do rapaz”. O relatório não identifica quem é ‘filho do rapaz’.

“A PF diz que, no total, uma consultoria do Careca do INSS transferiu R$ 1,5 milhão para a empresa de Roberta, em sucessivos pagamentos de R$ 300 mil. Ela foi alvo de busca e apreensão e de tornozeleira eletrônica na operação deflagrada nesta quinta-feira, 18.”

Um detalhe: ao contrário do que disse o Estadão, não foi colocada tornozeleira em Roberta.

O tom condenatório da matéria despreza o fato de que Roberta Luchsinger – como Lulinha – é inocente até prova em contrário e não merece ser linchada pelo fato de o jornal odiar Lula. Este jornalista fez o que o Estadão não fez: falou com ela. Antes que seus advogados deem andamento à defesa, com os devidos argumentos e ponderações, vale constatar o estado de ânimo e ouvir o desabafo de uma mulher que acaba de ser surpreendida.

Estas foram as palavras de Roberta Luchsinger ao Noticiário Comentado e ao Brasil 247:

“O que estão fazendo é um verdadeira absurdo. Estão tentando me envolver em uma história tenebrosa que é essa do INSS. O que fizeram hoje foi sem precedentes. Estou surpresa com todos os acontecimentos e com toda essa manipulação de narrativa. Embora assustada com tantas inverdades e acusações infundadas, vejo a investigação como algo saudável e bem-vindo, pois assim poderei mostrar que não tenho nada com essa história.”.

Alcolumbre, o rei da denúncia arquivada

Por Paulo Henrique Arantes

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil / AP), costuma adotar uma postura de autoridade sobre a instituição que preside. Perante o Executivo, de outra parte, o morde-e-assopra é sua prática frequente. Quando contrariado, sua volúpia é a da ameaça e da chantagem, pois o regimento da casa lhe confere poderes absolutos sobre agendas e que tais. De sua gaveta podem brotar projetos do arco da velha, por isso é temido.

Talvez por deter esse poder exagerado, Alcolumbre colecione tantas denúncias contra si que em nada resultam. Dormitam arquivadas, algumas delas sob o manto intangível da nebulosidade.

Em 2014, o Supremo Tribunal Federal autorizou a abertura de inquérito para apurar prováveis irregularidades na campanha que elegeu Alcolumbre para o Senado, motivado pela identificação de notas fiscais falsas na prestação de contas. Mas o mesmo STF arquivou o inquérito.

Em 2021, o Tribunal Superior Eleitoralnegou recursos que pediam a cassação do mandato de Alcolumbre, sob acusação de arrecadação ilícita e abuso de poder econômico na campanha ao Senado em 2014, quase a mesma motivação do inquérito no STF: notas fiscais falsas e uso excessivo de combustível. O TSE decidiu que não havia elementos suficientes para lhe cassar o mandato.

Também em 2021, o senador amapaense foi alvo de reportagem de Veja denunciando esquema de rachadinha a envolver seis assessores de seu gabinete. Grande parte dos salários deles, em torno de R$ 2 milhões se somados, teria sido entregue a outras pessoas ligadas a Alcolumbre.

A reportagem de Veja partiu de uma notícia-crime do senador Alessandro Vieira (então Cidadania, hoje MDB / SE) contra Alcolumbre, a qual pedia investigação sobre possível prática de rachadinha. A notícia-crime foi protocolada no STF e deu em nada.

Hoje, a criatividade jurídica do ministro do STF Dias Toffoli é o que agracia Davi Alcolumbre. Os dados da quebra do sigilo fiscal de Daniel Vorcaro, cabeça da organização financeiro-criminosa denominada Banco Master, estão a todos da CPI do INSS vedados, mas estão livres para acesso pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Não houve maiores explicações para a deferência.