A Lei da Anistia e os juízes do Terceiro Reich

Por Paulo Henrique Arantes

O Supremo Tribunal Federal volta a julgar a validade da Lei da Anistia, que livrou da Justiça tanto perseguidos políticos quando torturadores e assassinos. No início da votação desta sexta-feira (13), o ministro-relator Flávio Dino manifestou-se contrário à anistia para autores de crimes continuados, como aqueles em que pessoas restam com paradeiro desconhecido, claros casos de ocultação de cadáver.

Eis parte das palavras de Dino:

“A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador. A continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora.”

Não deve ser fácil exercer a magistratura. Apegar-se literalmente ao texto de uma lei, como deve fazer o juiz, às vezes contradiz o bom senso. O ministro Eros Grau, em 2010, manteve a Lei da Anistia por não querer fugir do estrito texto legal, mesmo tendo ele próprio sido preso e torturado durante a ditadura.

Em 2017, Grau foi entrevistado por este jornalista e falou a respeito. Numa segunda intervenção, indagamos dele sobre as atrocidades chanceladas, em nome do cumprimento da lei de então, pelos juízes do Terceiro Reich nazista. Leia a seguir e tire suas conclusões.

PHA – O senhor foi o relator da revisão da Lei da Anistia, e votou, sendo vitorioso, pela manutenção da lei. Tendo sido preso político e torturado na ditadura, seu voto surpreendeu. Gostaria que o senhor explicasse aquele voto.

Eros Grau – Minhas razões são basicamente as seguintes. O que diz a lei? A lei concede anistia ampla, geral e irrestrita. Isso é constitucional? Sim. Um juiz aplica a lei. Se eu pudesse, ou lá estivesse não como juiz mas como cidadão, eu diria: “Não dá para dar anistia para os torturadores”. Acontece que a lei deu, e eu não posso ir além da lei.

Essa decisão foi muito importante, até porque revelou a multiplicidade de caráter das pessoas. Eu perdi amigos pelo fato de me aferrar ao que a lei diz. Eles imaginavam que eu fosse me prevalecer da circunstância de ter sido preso para fazer justiça com minhas próprias mãos. Não, não, não. Seu pudesse fazer justiça com minhas próprias mãos, eu prenderia um monte de gente, só que eu também fui preso porque alguém pretendeu fazer justiça com as próprias mãos.

PHA- Os juízes nazistas julgados em Nurenberg, ao término da Segunda Guerra Mundial, afirmavam em sua defesa que cumpriam estritamente a lei do Terceiro Reich ao mandarem milhões para a morte, ao ordenarem a esterilização de deficientes mentais e outros horrores.

EG – Infelizmente, é verdade: eles estavam cumprindo a lei.

PHA – Então, eles deveriam ter sido inocentados?

EG – Não sei. Respondendo como juiz, eu diria que teríamos de examinar cada caso. Respondendo como ser humano, eu diria que aqueles caras tinham de ser estraçalhados por terem ordenado tamanhas barbaridades.

Plenário do STF pode determinar o impedimento de Toffoli no caso Master

Getty Images.

Por Paulo Henrique Arantes

A suspeição de Dias Toffoli na condução do caso Master não exige mais ponderações, nem se suportam mais argumentos fugidios. O ministro recebeu pagamentos oriundos da estrutura financeira liderada por Daniel Vorcaro. Se tais pagamentos foram legais, Toffoli é suspeito para julgar o banqueiro; se foram ilegais, Toffoli é suspeito também de crime financeiro. Sua permanência na relatoria do caso é teratológica.

No Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no sistema processual brasileiro há regras específicas sobre suspeição e impedimento de ministros – isto é, sobre quando um magistrado não deve julgar um caso por falta de imparcialidade ou conflito de interesses. Esse mecanismo deve funcionar inclusive quando um ministro não se declara suspeito, mesmo diante de indícios de parcialidade, os quais, no caso Toffoli-Vorcaro, são abundantes.

O artigo 277 do Regimento Interno do STF determina que os ministros devem declarar-se impedidos ou suspeitos nos casos previstos em lei, ou seja, conforme as normas do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal. A arguição de suspeição é o procedimento pelo qual a parte interessada pode questionar a imparcialidade de um ministro, instruindo a petição com documentos e provas.

A petição com a arguição de suspeição deve ser apresentada ao presidente ou ao vice-presidente do STF. O presidente – ou o vice – pode arquivar de plano a petição se considerá-la improcedente. Se admitida, há procedimento para ouvir o ministro recusado e o incidente é levado a julgamento pelo plenário.

O ministro que não reconhece a suspeição continua a atuar no processo enquanto o incidente não for decidido. Pelo Regimento Interno, a declaração dele de não reconhecer a suspeição não remove automaticamente o pedido, mas suspende temporariamente o julgamento do mérito até que a arguição seja apreciada. Mesmo que o ministro não se declare suspeito, o incidente de suspeição pode ser julgado pelo plenário e a ele pode ser afastado por decisão colegiada.

Se o titubeante Toffoli não se declarar impedido de relatar e mesmo de ser um dos julgadores o caso Master, poderá seguir na função, portanto, até que o plenário decida sobre sua suspeição. Nesse caso, seu afastamento pelo plenário terá um efeito moralizador em favor do STF muito maior do que a criação de um demagógico Código de Conduta.

Professor Rubens Glezer discorda da nossa opinião – sorte do debate!

Por Paulo Henrique Arantes

Se o bom debate é o que se busca, este articulista está recompensado.

Nosso artigo de 9 de fevereiro foi contestado pelo professor Rubens Glezer, da FGV Direito, a quem já recorremos inúmeras vezes para que nos ajudasse a compreender as idiossincrasias do Supremo Tribunal Federal.

Escrevemos que a adoção de um código de conduta pelo STF, como propõe o ministro Edson Fachin, presidente da corte, seria mero jogo de cena, tendo em vista que os supremos magistrados, ao menos os antiéticos, não fariam cerimônia em ignorá-lo. Também dissemos que melhor seria, simplesmente, fazer suas excelências cumprirem a Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, que já elenca os desvios éticos a serem coibidos.

Glezer pensa de outra forma e suas considerações, feitas em conversa com o articulista, merecem ser levadas em conta.

Para o professor, um código de conduta, a exemplo do que defende Fachin e em especial aquele que foi formalmente proposto pela OAB SP, não seria “uma prescrição de condutas éticas”, mas um instrumento de controle de excessos. “Em termos éticos, ela (a proposta da OAB) traz um esquema procedimental que pode viabilizar a possibilidade de existir um controle que até hoje é praticamente nulo”, ponderou-nos Glezer.

No entender do professor, não se está propondo um código de conduta na esperança de que o magistrado antiético mude seu comportamento como num passe de mágica, mas para avançar na direção de medidas específicas a serem construídas ao longo do tempo.

“O sentido prático é o seguinte: uma vez que eu defino um objetivo, eu consigo ao longo do tempo permitir um debate e um desenvolvimento institucional que caminhem nesse sentido. Então, se eu tenho num código de conduta um caminho procedimental – e talvez ele não comece perfeito – eu posso aperfeiçoa-lo ao longo do tempo, eu posso ampliar com facilidade o rol de questões éticas, eu posso criar algum tipo de constrangimento, e isso é bem melhor do que não existir nada”, ponderou-nos o professor.

Este articulista não mudou de opinião, registre-se. Mas enriqueceu seu sua bagagem informativa sobre tema, e agradece ao professor Rubens Glezer pela discordância civilizada, tão em falta no Brasil.

O código demagógico de Fachin: não se obriga alguém ser ético, mas a cumprir a lei

Marcelo Camargo / Agência Brasil.

Por Paulo Henrique Arantes

A instituição de um código de conduta para ministros do Supremo Tribunal Federal possui defensores de peso e outros nem tanto. De todo modo, seus entusiastas são numericamente muito superiores aos que veem a medida como jogo de cena. Este articulista enquadra-se entre aqueles que apostam na inutilidade prática da novidade, caso venha a ser implantada.

No momento em que a OAB SP entra firme no debate, apresentando uma alentada proposta para estabelecimento do Código, pergunta-se aos advogados quantas vezes invocaram a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) estando diante de comportamento inadequado de um juiz. Muitas? Poucas? Nenhuma?

Não há código ou protocolo que obrigue um ser humano de natureza antiética a agir com ética. Em paralelo, existem leis que devem ser obrigatoriamente cumpridas. Os ministros do STF cumprem a Loman? Não? Então de que servirá um Código de Ética?

Já escrevemos neste espaço e repetimos: a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35 / 1979) contém termos um tanto genéricos, mas, respeitados, moralizariam a atuação dos juízes, já que manda cumprir prazos processuais, tratar as partes com urbanidade e imparcialidade, exercer a jurisdição com independência e dignidade. E o principal: manter conduta irreparável na vida pública e na privada, item que inclui não aceitar mimos, presentes, passagens, hospedagens, turismo esportivo em jatinhos particulares e quejandos de pessoas físicas ou jurídicas que tenham ou venham a ter causas em julgamento na corte.

A desprezada Loman também veda a todo e qualquer juiz exercer atividade político-partidária, receber custas ou vantagens fora da remuneração legal, exercer outra função pública – salvo magistério -, participar de sociedade comercial – salvo como acionista ou cotista sem gestão – e, vejam só, manifestar opinião sobre processos pendentes de julgamento. Observar a Loman e fazê-la ser cumprida, sob penas bem definidas, moralizaria, digamos, à força o comportamento de certos magistrados superiores.

Importante destacar que quem não cumpre lei jamais ser dobrará a código de conduta. A criação de um protocolo comportamental para ministros do STF é, portanto, uma proposta demagógica. Se de fato vier a ser instituído, será solenemente driblado pelos antiéticos de sempre.

Nesse contexto, casuístas sempre prontos a contornar a democracia tentarão tirar proveito de comportamentos eticamente questionáveis para punir ministros do STF por suas decisões, imputando-lhes o inexistente crime de hermenêutica. Criminalizar a hermenêutica seria punir juízes por uma decisão, por um julgamento em determinado processo. A divergência interpretativa motivaria denúncia criminal contra um magistrado enfraquecido sob a ótica de um código de ética.

É fácil entender que não pode constituir crime a forma com que um magistrado interpreta a lei, ainda que a interpretação seja controversa. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a Constituição asseguram que o juiz não responde por suas decisões, salvo nos casos de dolo (intenção de fraudar), corrupção, fraude processual e erro grosseiro com má-fé, em casos como venda de decisões, perseguição política travestida de decisão judicial, abuso de autoridade e atuação contra o texto legal de forma deliberada, atos que nada têm a ver com hermenêutica.

Como já escrevemos aqui, “o que pretende a direita abjeta representada no Congresso, e que tantas vezes fermenta-se pelo oportunismo do Centrão, é sentir-se livre para pedir afastamento de juízes toda vez que uma decisão lhes for inconveniente, buscando argumentos para caracterizá-la como criminosa por divergente em termos de interpretação da lei”. Neste momento, a discussão sobre a criação de um código de conduta serve a essa gente.

Debate sobre o fim da escala 6 por 1 tem ciladas para o trabalhador

Por Paulo Henrique Arantes

O governo já avisou que o fim da escala de trabalho 6 por 1 estará entre suas prioridades legislativas no ano eleitoral de 2026. Há sinais de Hugo Motta, o errático presidente da Câmara, de que a pauta deverá andar bem. Governo e trabalhadores precisam estar atentos, a começar pelo enfoque que é dado ao debate. Junto com o “benefício” de mais tempo semanal de descanso ao trabalhador, costuma-se agregar à discussão argumentos em favor da medida por provocar aumento de produtividade, entre outras coisas.

Esse é o discurso que a direita adota quando diz aceitar a flexibilização da escala – a esquerda não pode cair nessa. A postura que se espera dos progressistas deve ser a de defesa intransigente de melhor condição de vida para trabalhador antes de tudo. Diferente disso seria o mesmo que propor mimos aos empregados para que fizessem ainda mais a alegria dos patrões. Faça aumentar ou faça diminuir a tal produtividade, o fim da escala 6 por 1 deve ser aprovado em nome de uma vida melhor para os empregados.

A parcela da elite empregadora que diz ver com bons olhos o fim da escala 6 por 1 enxerga a medida como potencial redutora de faltas e afastamentos por doenças, a resultar em mais disposição laborativa e aumento da produtividade. Os analistas frios do mercado a veem como chave para abertura de novas vagas. Estão pouco se lixando para a redução do cansaço físico e dos casos de transtornos mentais, o aumento do tempo com a família e das horas de lazer. Não perceberam – ou não dão a mínima para isso – que o trabalhador vive a era do Burnout.

Se o governo encampa uma luta salutar e historicamente correta, deve fazê-lo mediante um discurso condizente com sua pretensa identificação com as causas populares, sem concessões, sejam elas reais ou retóricas.

Além disso, há ciladas em forma de projetos de lei tramitando no Congresso, como o substitutivo apresentado pelo deputado Léo Prates (PDT-BA) – sobre o original PL 67 / 2025, da deputada Daiana Santos (PCdoB-RS) –, que propõe jornada de até 40 horas semanais, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, além de permitir ainda regime 4 por 3 mediante acordo coletivo e jornadas diárias de até 10 horas. O ponto crítico: não extingue de fato o 6 por 1. Ao focar em 40 horas por semana e liberdade de acordos coletivos, pode abrir espaço para jornadas de seis dias com menos proteção, dependendo da negociação sindical e empresarial.

O substitutivo de Prates – que consideramos um equívoco, não fruto de má-fé – troca garantias objetivas por flexibilização negociada, apostando nos acordos coletivos num momento em que muitas categorias detêm baixo poder de barganha, os sindicatos estão fragilizados e os setores que mais empregam mostram-se altamente rotativos (comércio, serviços, logística).

Esse tipo de texto, como o substitutivo em tela, é justamente o que o governo e setores patronais podem vir a apoiar como solução “equilibrada”, mas que não oferece a mesma proteção direta ao trabalhador que uma PEC que garanta dois dias inegociáveis de folga fixos por semana, por exemplo.

Os Estados Unidos contra a democracia — dentro e fora de casa

Por Paulo Henrique Arantes

Os Estados Unidos eram, até o advento Donald Trump, reverenciados como modelo de democracia interna: dentro do seu território, reinavam a liberdade e a vontade popular, a despeito das injustiças inerentes ao capitalismo. A esquerda que se contrapunha a essa noção era taxada de dogmática, alinhada aos interesses do bloco socialista comandado então pela União Soviética. Há verdade nisso, especialmente no contexto da Guerra Fria, mas aquele tempo acabou.

A ideia de democracia modelar americana é derrubada pela total inércia de suas instituições diante do autoritarismo do atual presidente. A nação não possui os tais freios e contrapesos alardeados para coibir os ímpetos fascistas de Donald Trump, tanto que simplesmente não os coíbe ou o faz canhestramente. O presidente faz o que bem entende e isso configura um país não-democrático. Hoje, os Estados Unidos, em face da opressão e da perseguição a determinados grupos e etnias, além do cerco a universidades e a veículos de imprensa não alinhados, são um exemplo a não ser seguido até pelo Ocidente capitalista.

Internacionalmente, a leitura é mais fácil. Os Estados Unidos jamais transmitiram ao mundo um recado real de apreço pela democracia, contrariando seu próprio discurso. Na América do Sul, apoiaram e financiaram todas as ditaduras militares do Século XX. Quando derrubaram ditadores em outras partes do globo, o fizeram motivados por escancarados interesses mercantis.

Os Estados Unidos são um país belicoso e belicista. Muito mais do que entrarem em guerras na condição de força decisiva, foram agressores, invadindo por iniciativa própria e pilhando, como fazem na Venezuela e prometem fazer na Groelândia. Assim aconteceu nas intervenções que promoveram de 1900 a 1934 na Nicarágua, no Haiti, em Honduras, na República Dominicana e em Cuba, objetivando ao controle político.

Na ânsia de vencer uma Guerra Fria polarizadora, os Estados Unidos ingressaram no Vietnã, conflito que durou de 1955 a 1975 e que era uma briga interna até que os americanos a internacionalizassem.

O país tido como modelo de democracia invadiu a Baía dos Porcos, em Cuba, no ano de 1961, para derrubar Fidel Castro – fracassou, como se sabe. Invadiu também Granada, em 1983, alegadamente para proteger da influência comunista estudantes americanos que cursavam medicina naquele país.

Os Estados Unidos também entraram sem convite no Afeganistão, em 2001, e no Iraque, em 2003. No primeiro caso, numa resposta cega aos ataques do 11 de Setembro e, no segundo, para capturarem inexistentes armas de destruição em massa.

Em 2011, foi a vez de a Líbia ser atacada pela Otan, sob liderança dos americanos, mediante a justificativa de derrubar Muammar Gadaffi. O caso líbio sintetiza o que os Estados Unidos costumam legar às populações dos países que invadem: a Líbia não virou uma democracia estável, como prometiam os americanos, junto com a França e o Reino Unido. O país africano entrou num processo prolongado de colapso estatal, cujas consequências se arrastam até hoje.

De modo inédito, Donald Trump ataca a democracia em território americano. Externamente, não há muita novidade.

Estadão critica atuação do governo Lula junto ao Congresso, mas esquece que Bolsonaro deu o Orçamento de presente ao Centrão

Cristiano Mariz / Agência O Globo.

Por Paulo Henrique Arantes

O editorial do Estadão de 2 de fevereiro, intitulado “O Executivo comanda cada vez menos”,  é uma pérola de desfaçatez. O jornalão salienta a “dominância” que o Congresso exerceria sobre o Governo Federal com base em pesquisa realizada pelo site Poder 360. Eis o parágrafo-chave da argumentação do editorialista:

“Com apenas 21% das MPs convertidas em lei, o governo Lula 3 registra a pior taxa desde 2003. O contraste histórico é eloquente: no primeiro mandato, Lula aprovou 91% das MPs; no segundo, 87%. Dilma Rousseff variou de 80% a 77%. Michel Temer – frequentemente apontado como o presidente que melhor manejou a lógica do presidencialismo de coalizão – converteu 59%. Jair Bolsonaro ficou em 52%. A curva descendente é contínua.”

O autor do superficial artigo esquece de dizer que este é o Congresso mais vil da História do Brasil, o mais escandalosamente reacionário e fisiológico. E nem sequer menciona o principal fato determinante da captura do Executivo: a total entrega do Orçamento Federal aos parlamentares feita por Jair Bolsonaro, temeroso dos humores do então presidente da Câmara, Arthur Lira.

Bolsonaro começou seu governo botando banca de forte no trato com o Parlamento e na negociação de cargos com os partidos, imagem que desmoronou rapidamente. Ao deixar de aprovar matérias básicas, face à sua evidente incapacidade negocial e nítida fragilidade, abriu-se ao Centrão sem restrições. Surge a figura das emendas de relator (RP9), formalmente para “ajustes técnicos”. Recursos bilionários passaram a ser distribuídos sem transparência. Parlamentares indicavam obras e verbas sem identificação pública. O Executivo abria mão de decidir onde e como gastar parte relevante do Orçamento. O coração do poder orçamentário migrara para o Congresso.

Era notório que o governo de Jair Bolsonaro funcionava à base de pagamento contínuo por apoio circunstancial. O Congresso decidia obras, definia prioridades regionais. Controlava, enfim, a execução orçamentária. O enquadramento do Executivo mediante a captura do Orçamento propiciada por Bolsonaro ainda gera enormes problemas ao governo, e a solução para esse desvirtuamento institucional está nas mãos do ministro do STF Flávio Dino, que justamente por deter essa atribuição jurisdicional sofre ataques recorrentes.

Os ataques a Dino partem de parlamentares que se sentem prejudicados pela transparência no manejo de emendas, os quais possuem seus jornalistas de estimação.

O Estadão supera-se em cinismo ao fingir ignorar que o governo Lula herdou uma situação de subordinação legalizada do Executivo pelo Legislativo. E finge desconhecer que, mesmo assim, o atual governo aprovou no Parlamento alguns dos projetos mais importantes da História do Brasil, como a Reforma Tributária e a isenção de Imposto de Renda para o trabalhador que ganha até 5 mil reais por mês – um avanço social e tanto, ainda mais se considerado o grau de conservadorismo dos atuais legisladores.

Lula na Casa Branca: diplomacia manda bem, mas todo cuidado é pouco

Ricardo Stuckert / PR.

Paulo Henrique Arantes

Lula e Trump reúnem-se na Casa Branca em março, como amplamente noticiado. A reunião bilateral deverá constituir a consolidação de uma relação civilizada, em que cada país trabalha pelos seus interesses comerciais e em conformidade com as limitações geopolíticas determinadas pelo Direito Internacional. Será uma vitória da diplomacia, a perfazer uma espetacular evolução desde que o governo americano atacou, retoricamente, a soberania brasileira ao tentar intrometer-se no processo que condenou Jair Bolsonaro e nos impôs, para logo retirar, tarifas comerciais teratológicas.

O parágrafo acima estaria perfeito – e a situação mereceria comemoração – não fosse Donald Trump o ocupante da uma das poltronas do encontro bilateral de março.

Lula e o corpo diplomático brasileiro são hábeis e cuidadosos, mas a contraparte é instável, imprevisível e, não poucas vezes, tirânica. Não se pode esquecer o incômodo que os Brics provocam em Trump desde sempre, nem desconsiderar os posicionamentos públicos do estadista brasileiro contra o ataque à Venezuela e, especialmente, sobre a criação do tal Conselho de Paz. Lula disse com todas as letras que Trump pretende criar uma ONU para si e que tal atitude opõe-se ao multilateralismo.

“Do presidente Trump pode-se esperar qualquer tipo de reação, mas me parece que os arroubos contra o Brasil ficaram para trás, especialmente por conta da ação da diplomacia, seja a diplomacia de Estado, seja a diplomacia empresarial, que modificaram as relações entre os governos”, avalia o professor de Direito Internacional da USP Wagner Menezes, membro do quadro de árbitros da ONU.

Para Menezes, as falas de Lula fazem parte do processo democrático e não constituem um posicionamento oficial do Brasil em oposição ao governo americano. Quanto ao encontro de março, de todo modo, o professor recomenda cautela: “Eu consideraria essa reunião entre Lula e Trump um risco, pois Trump e sua equipe já constrangeram líderes mundiais na Casa Branca”.

Noticia-se que o governo brasileiro buscará uma parceria com Washington para combate ao crime organizado, calcada em pontos concretos de atuação, como ações contra a lavagem de dinheiro, o compartilhamento de dados financeiros de suspeitos e a busca por pessoas foragidas. À primeira vista, o gesto parece um afrouxamento da propalada soberania nacional brasileira, contrariando o discurso de que não somos um país dominado pelo crime nem aceitamos que outro país venha combater quem quer que seja dentro do nosso território. Mas não é bem assim.

Trata-se, na interpretação do professor Wagner Menezes, de uma linha estratégica a ser aplaudida: “Eu acho bastante positivo, acho que isso gera um determinado tipo de linguagem diplomática propositiva cujo objetivo é justamente evitar algum tipo de intervenção mais contundente dos Estados Unidos no Brasil. Esse tipo de iniciativa diplomática desarma qualquer tipo de narrativa do governo norte-americano nesse campo”.

Se de cunho, digamos, preventivo-estratégico, a iniciativa brasileira fará todo sentido, especialmente se considerarmos que a direita bolsonarista tentará pintar o Brasil como um Estado dominado pelo crime organizado nas eleições presidenciais, e que essa súcia destemperada não titubeia em pedir que os Estados Unidos invadam o Brasil “para combater o crime”.

Não custa lembrar que, neste janeiro de 2026, agentes do FBI capturaram um suspeito de tráfico de drogas ligado ao Cartel de Sinaloa no México. A operação foi descrita como secreta e gerou tensão com o governo mexicano, que afirma ter sido a operação conduzida sem permissão. As autoridades mexicanas consideraram uma interferência na jurisdição do país. Tratou-se de uma operação que ultrapassou fronteiras e gerou um impasse diplomático sobre soberania e papel das forças americanas em solo estrangeiro – algo que o governo brasileiro quer e precisa evitar, já que todo cuidado é pouco quando direitistas insanos permanecem de prontidão para derrubar nossa democracia.

Kassab está ciente de que Lula cravará o quarto mandato

Marcelo Camargo / Agência Brasil.

Por Paulo Henrique Arantes

Assistir à direita articular-se para a disputa presidencial é um exercício entediante.  Consideremos direita tanto os bolsonaristas quanto os ditos conservadores civilizados. Os gênios da estratégia dividirão votos em outubro e darão a vitória a Lula, que segue em velocidade de cruzeiro, assegurando ganhos sociais por aqui e consolidando-se, lá fora, como protagonista no debate global.

Gilberto Kassab, presidente e dono do PSD, certamente terá papel decisivo nas eleições. Aliás, já tem. Peixe ensaboado, reforça o discurso centrista, une três governadores  – Ronaldo Caiado, de Goiás, Ratinho Jr., do Paraná, e Eduardo Leite, do Rio Grande do Sul -, mantém três ministros no governo Lula – Carlos Fávaro, da Agricultura e Pecuária, André de Paula, da Pesca, e Alexandre Silveira, de Minas e Energia – e continua secretário de Governo e Relações Institucionais do Estado de São Paulo, sob Tarcísio de Freitas, a quem chamou de submisso a Bolsonaro.

Kassab está ciente de que pleito o presidencial cravará Lula no quarto mandato e que mais importante, diante das circunstâncias, é fazer a maior bancada do Congresso. Um dos três governadores, provavelmente Ratinho Jr., encarará a batalha perdida pelo Planalto para se consolidar nacionalmente. É claro que a bola de cristal do articulista pode falhar, mas é esse o quadro que se desenha no céu da corrida eleitoral.

O candidato kassabiano a presidente da República, se vier mesmo a existir, tirará alguns votos de Flávio Bolsonaro e até mesmo de Lula. Poucos, porém. Nenhum dos três governadores do PSD encarna a figura sonhada da imbatível “terceira via”, que quebraria a polarização política Lula x bolsonaristas. Se houver segundo turno, será em Lula e Flávio.

Por ora, resta diminuído o senhor Tarcísio de Freitas. Há quem o veja como frio estrategista, já que é bastante grande sua chance de reeleição ao governo de São Paulo e, ao acatar a ordem do capitão encarcerado, reforça a imagem de político leal. Ocorre que tal raciocínio despreza o fato de que não existe lealdade absoluta em política – como as nuvens do céu, a política redesenha-se ao sabor do vento. O eleitor não gosta de candidatos francamente submissos. A falta de coragem de Tarcísio custou-lhe a candidatura a presidente e pode lhe custar a reeleição a governador.

Na campanha pela reeleição em São Paulo, o governador terá de responder pela incapacidade de contrariar o padrinho, o qual está condenado e preso, pela falta de autoridade própria, pela imagem de tutelado, pelos sinais de subserviência. Já o retrato de bom gestor poderá ser rasgado pelos próprios resultados de sua gestão, em que o desmonte da capacidade técnica estatal é flagrante.

Por que a hostilidade aos muçulmanos não causa a mesma indignação que o antissemitismo?

Por Paulo Henrique Arantes

Persiste o empenho multinacional por tachar de terroristas os muçulmanos, e para tanto parecem contribuir decisivamente certas organizações jihadistas. Vide a destruição da Palestina e do seu povo, que chega a ser vista como necessária por se tratar, na tese americano-israelense, de combate ao Hamas. Nada justifica, contudo, identificar os seguidores do Alcorão como praticantes do terror. Trata-se de uma ligação fantasiosa, preconceituosa e portanto criminosa, responsável, por exemplo, pelo que passam nos Estados Unidos os cidadãos oriundos de países de maioria muçulmana. Na terra de Donald Trump, eles veem exagerados seus estereótipos negativos e são vítimas frequentes dos chamados “programas de segurança e vigilância”.

São muitos os casos de perseguição, mas há os que resistam. Em Oklahoma City, em 2023, o veterano muçulmano americano Saadiq Long entrou com processo contra a polícia local por ter sido parado várias vezes e preso injustamente por causa da presença de seu nome em uma “lista de vigilância” antiterrorismo. Na queixa, ele afirmou ter sido detido, revistado e tratado como suspeito apenas com base nessa lista, o que viola seus direitos constitucionais, e que a polícia o tratou de modo discriminatório por sua identidade.

O caso de Saadiq Long segue na Justiça.Tribunais superiores avaliam aspectos técnicos de como o governo usa e compartilha listas de vigilância e se isso viola direitos civis e constitucionais. O resultado poderá abrir uma brecha jurídica importante para o fim da perseguição aos muçulmanos nos Estados Unidos.

Em 2015, o humorístico francês Charlie Hebdo ofendeu os muçulmanos, na visão destes, ao expor e ridicularizar o profeta Maomé. Mas por que achar que os legítimos adeptos da fé islâmica teriam o ímpeto de tramar a dizimação dos humoristas em retaliação? “Quem acredita nisso desconhece a verdadeira religião muçulmana. No Alcorão Sagrado não há nenhum versículo condenando qualquer pessoa que blasfeme contra a religião. Aliás, o profeta Mohamed (Maomé) sofria blasfêmias e nunca as respondia, sempre virava as costas”, disse a este jornalista, à época, o xeique Houssan Al Boustani, fundador do Conselho Superior de Teólogos e Assuntos Islâmicos do Brasil.

Organizações como o Estado Islâmico – ativa, mas em menor intensidade do que em tempos atrás –  não representam os muçulmanos. Não existem partidos islâmicos dirigidos por líderes religiosos formados na teoria islâmica academicamente. Al Zawahiri, chefe da Al-Qaeda morto em 2022,estudou a religião islâmica? Não se tem notícia disso. Onde Bin Laden, líder da Al- Qaeda morto em 2011, estudou a religião islâmica? Em nenhum lugar – ele era engenheiro.

“Nós, formados na religião islâmica, não acreditamos em partidos ou estados religiosos. Os muçulmanos praticam a liberdade”, disse-nos Boustani. E foi além: “Quem é o líder do Estado Islâmico? Não é ninguém mundialmente conhecido. Trata-se de uma organização composta de jovens sem rumo, de 17 a 20 anos, atraídos por dinheiro e mulheres, não pelo islamismo”.

De qualquer forma, o preconceito contra os muçulmanos está instalado e é nítido nos Estados Unidos e na Europa, não merecendo a mesma indignação provocada pelo antissemitismo.

Desde Segunda Guerra Mundial, ou mesmo antes, a Europa recebe imigrantes de origem árabe, mas os governos europeus não têm encontrado o mecanismo correto para que esses imigrantes se integrem à sociedade. Até há pouco tempo, na Bulgária, um partido extremista levava carros de som para a frente dos templos muçulmanos às sextas-feiras, na hora da reza, e impedia o culto.  A alegação do governo búlgaro para nada fazer era o respeito à liberdade de expressão, conceito deturpado cotidianamente.

A tão propalada liberdade de expressão precisa ter seus contornos definidos por um exercício de exegese e de práxis. As liberdade aparecem hoje como um novo sagrado e, assim como acontece com as religiões, é preciso interpretá-las de modo a permitir a convivência, a construção de sociedades justas em que haja espaço para a diversidade.

Para alguns estudiosos, Washington é responsável pelo surgimento das organizações terroristas que atormentam o Ocidente e fazem avançar a intolerância contra os muçulmanos. Não se pode esquecer que a Al-Qaeda nasceu e cresceu, entre outros motivos, a partir da instrumentalização do radicalismo islâmico que os Estados Unidos operaram no Afeganistão durante a ocupação soviética.

 Após o ‘11 de Setembro’, os Estados Unidos disseram não estar em guerra contra o Islã, apenas contra o terrorismo. Desde então, no entanto, deram todos os sinais de viverem, sim, uma guerra contra o Islã e os muçulmanos. As invasões do Afeganistão e do Iraque e depois todas as componentes da chamada ‘guerra contra o terror’, as prisões, as torturas, os assassinatos seletivos e a ameaça atual ao Irã alimentam o fogo do radicalismo, da discriminação e do medo.

Resta saber por que o mundo, nesta terceira década do Século XXI, sofre oo arrefecimento dos princípios que nortearam a Declaração Universal dos Direitos Humanos?  Ignorada por um tirano extremamente poderoso, Donald Trump, e por outros de menor envergadura, a Declaração ainda pode ajudar no avanço da convivência harmônica entre os diferentes, mas há limites para o seu poder em relação à xenofobia e à intolerância. Esses fenômenos, nascidos do medo do outro, explicam-se muito mais em termos de psique, individual e coletiva, e a luta contra eles deve se dar em práticas de convivência que tragam à tona a consciência acerca do fato de que o outro, apesar das diferenças, é na essência um igual.