Para entender a lógica das liminares no STF

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil.

Por Paulo Henrique Arantes

O uso de decisões monocráticas pelo Supremo Tribunal Federal é frequentemente explicado como uma adaptação administrativa à sobrecarga de processos e a urgências atípicas e circunstanciais. Outros países democráticos também lidam com milhares de casos e precisam de mecanismos de filtragem para decidir colegiadamente apenas uma parcela reduzida deles, e a decisão liminar, antecedente ao julgamento colegiado, é o instrumento.

A coluna conversa com especialistas sobre o tema há bastante tempo, e é consensual que a adoção indiscriminada de liminares produz efeito colateral: uma adaptação excepcional, que expande o espaço para decisões individuais e afasta o tribunal da normalidade institucional.

É igualmente consensual entre os juristas que, no caso brasileiro, o enraizamento de extremistas nos Poderes, a trama e a iminente execução de um golpe de Estado, inclusive com arquitetura de assassinatos, a forja diuturna de fake news para estímulo ao golpismo entre a população, reiteradas ameaças ao Judiciário pelo ex-ocupante do mais alto cargo da República, sinais de relação entre políticos de relevo e o crime organizado  e captura do orçamento mais do que justificam medidas judiciais à máxima celeridade – via liminares, por lógico.

Daí a correção, por exemplo, da suspensão de emendas parlamentares impositivas pelo ministro Flávio Dino, que concedeu liminar (no âmbito da ADI 7697) para suspender a execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União— incluindo emendas individuais, de bancada e as chamadas “emendas-pix” — até que sejam estabelecidas regras claras de transparência, rastreabilidade e eficiência. A decisão foi referendada pelo plenário virtual do STF e manteve a suspensão dos repasses até que Congresso e Executivo regularizem procedimentos compatíveis com a Constituição.

O instrumento da liminar, de outra parte, não pode servir a que juízes façam predominar sua visão de direito própria — inclusive quando ela contraria a orientação do colegiado —, transformando um poder que deveria ser excepcional e provisório em uma ferramenta estratégica permanente. Por exemplo, não se pode aceitar a concessão de liminares que nunca são liberadas para julgamento colegiado, mantendo o tema sob controle exclusivo do relator. Não são juridicamente saudáveis liminares capazes de alterar substancialmente o cenário político antes de serem apreciadas pelo plenário, criando um custo alto para eventual reversão, fenômeno descrito como “emparedamento do plenário”.

Entre os exemplos emblemáticos de decisões individuais com forte impacto político está a liminar que impediu a posse de Luiz Inácio Lula da Silva como ministro em 2016, dada pela versão lava-jatista do ministro Gilmar Mendes. Ressalve-se que, agora, a liminar de Gilmar limitando ao procurador-geral da República a prerrogativa de ingressar com pedido de impeachment de ministros do STF em nada atropela o dia a dia da política nacional, apenas provoca o aprofundamento de um debate que deveria ter começado há muito tempo.  

Gilmar Mendes é uma figura e tanto. Hoje enaltecido pelos progressistas por seu comprometimento com a democracia e seu perfeito diagnóstico do que foi a Operação Lava-Jato, já foi execrado por eles. O decano prova que a repetição de decisões individuais em temas específicos constrói, perante a opinião pública, a imagem de certos ministros como defensores — ou opositores — de determinadas causas, o que afeta a percepção de imparcialidade. A situação se agrava quando ele debate com a imprensa temas pendentes de julgamento ou decisões de seus pares, prática vedada a juízes de instâncias inferiores pela Lei Orgânica da Magistratura. Embora não haja clareza sobre a aplicação dessa norma ao STF, a exposição pública excessiva reforça a imagem de que o magistrado atua como atore político e não como árbitro.

O grande volume de processos no Supremo Tribunal Federal funciona como uma espécie de cortina protetora: dificulta o monitoramento público e interno e permite que ações individuais passem despercebidas, exceto quando ganham destaque na imprensa. O problema não se limita às decisões monocráticas. Pedidos de vista também funcionam como instrumentos individuais de agenda, permitindo que qualquer ministro interrompa indefinidamente um julgamento, já que os prazos para devolução a plenário não são respeitados.

Do ponto de vista formal, a Constituição não confere poderes decisórios isolados aos ministros – o Supremo é concebido como órgão colegiado. Os poderes individuais se originam de legislação infraconstitucional e do regimento interno, que autorizam as decisões urgentes em caráter provisório. A situação caminharia para uma solução com uma ação mais assertiva da presidência do STF, forçando a inclusão em pauta de casos retidos por pedidos de vista ou liminares prolongadas. Tal medida, no entanto, exigiria mudanças regimentais e enfrentaria forte resistência interna, já que mesmo ministros críticos dos excessos individuais tendem a hesitar quando se trata de reduzir seus próprios poderes.

Mais uma vez, o colunista obriga-se a reconhecer a necessária excepcionalidade do momento em que o Judiciário, em boa medida impulsionado pelo arrojo do ministro Alexandre de Moraes, precisou conferir mais celeridade e publicidade a um processo, um processo aberto para identificar e julgar pessoas que agiram para derrubar a democracia. A lógica individualista sobrepôs-se a um posicionamento colegiado? Ou a lógica de Moraes foi erigida sobre fundamentos comuns e por isso a maioria votou com ele? Resposta dois, por certo.

Criatividade jurídica de Gilmar Mendes pode servir à democracia

Gustavo Moreno / STF.

Por Paulo Henrique Arantes

Gilmar Mendes votou liminarmente em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental, a 1.259 e a 1.260, para que processos de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal só possam ser apresentados ao Senado pelo procurador-geral da República. Também determinou que a defenestração desses magistrados exija o voto favorável de dois terços dos senadores, e não mais de metade mais um. O decano agiu, como era sua obrigação, provocado por duas ADPFs e não por lawfare.

A liminar do decano contém óbvia implicação política, como contém toda e qualquer decisão do STF. E possui, particularmente, alta carga criativa.

O modelo criado por Gilmar Mendes — exclusividade do PGR para iniciar impeachment de ministros do Supremo— é inédito no mundo. Países do Common Law – EUA, Canadá, Reino Unido – não o utilizam, nem países de tradição romano-germânica, como França, Alemanha, Itália e Espanha. Tampouco democracias presidencialistas latino-americanas – Argentina, México, Chile. Também não o adotam sistemas de corte constitucional mais centralizadores, como Hungria, Polônia, Rússia e Turquia. Não há precedente: a exclusividade dada ao PGR é uma construção singular de Gilmar Mendes.

O debate é bom e requer que se levem em conta as inúmeras idiossincrasias da democracia brasileira, a qual, salva de um golpe, ainda está sob risco em razão da prevalência numérica de parlamentares fisiológicos e de extrema-direita. É hora de lembrar que a Lei do Impeachment até aqui em vigor tem sido usada como instrumento de chantagem institucional por essa turba, banalizada mesmo – a derrubada de Dilma Rousseff sem crime de responsabilidade é o exemplo perfeito.

Ademais, o Supremo Tribunal Federal, sem o qual estaríamos nas mãos de Bolsonaro e meia dúzia de milicos medievais, vem sendo vítima de ameaças nem sempre veladas de um Congresso que teme ser alcançado pela lei. O pavor da turba é de motivação argentária, antes de mais nada, e exacerbou-se em 2024, após decisões do STF sobre emendas parlamentares ao orçamento que restringiram a forma de execução/destinação de recursos. Afinal, onde já se viu um tribunal querer que deputados e senadores digam para onde vão mandar dinheiro público?

Por que Derrite quis tirar do Tribunal do Júri a prerrogativa de julgar crimes de sangue?

Por Paulo Henrique Arantes

O relator do Projeto de Lei alcunhado “Antifacção” no Senado, Alessandro Vieira (MDB-SE), parece pespegar melhores tintas ao original do deputado Guilherme Derrite (PP-SP). Um dos principais pontos alterados é aquele que devolve ao Tribunal do Júri a competência para julgar crimes de homicídio cometidos por integrantes de facções. Pelo que pretendia Derrite, tais crimes passariam a ser julgados por varas criminais colegiadas.

O efeito deletério de se alijar o Júri do julgamento de crimes de sangue foi denunciado, inicialmente, em artigo na imprensa, pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e pelos promotores Lincoln Gakiya e Aluísio Antonio Maciel Neto, ambos do Ministério Público de São Paulo.

Assim os promotores escreveram: “Pelo Tema 1.068 do STF, as condenações do Júri admitem execução imediata. Nas mortes praticadas por organizações criminosas, isso significa resposta penal mais célere do que em grande parte dos processos decididos por juízes togados. (…) O projeto cria efeito colateral pouco discutido: abre-se espaço para que tribunais superiores se debrucem, por anos, sobre a valoração da prova travestida de discussão jurídica, em recursos sucessivos e protelatórios, empurrando o trânsito em julgado para muito adiante e permitindo, não raro, que penas só comecem a ser cumpridas décadas depois do crime (se cumpridas)”.

O professor de Direito Penal da USP Patrick Cacicedo disse à coluna que “o Júri é uma garantia da Constituição nos crimes dolosos contra a vida, portanto a proposta do PL original, do deputado Derrite, é inconstitucional”.

A Constituição de 1988 trata do Tribunal do Júri no artigo 5º, inciso XXXVIII, dentro do capítulo dos direitos e garantias fundamentais. A Carta reconhece a instituição do Júri e lhe confere atribuições e características essenciais, que não podem ser abolidas nem por emenda constitucional – são cláusulas pétreas. O texto constitucional confere ao Tribunal do Júri a competência para julgar os “crimes de sangue” — expressão usada no jornalismo para se referir aos crimes dolosos contra a vida.

O que a Constituição diz, em síntese, é que somente o Tribunal do Júri pode julgar os crimes de sangue praticados com dolo, e o faz protegendo o julgamento por meio de garantias que reforçam a participação popular e a legitimidade democrática das decisões.

Como ressaltaram os promotores paulistas, em vez da resposta célere que se obtém no Júri, corria-se o risco de ampliar a impunidade: “Se o problema é segurança, a solução já está ao alcance do legislador, sem necessidade de expulsar o povo (representado no Tribunal do Júri) do julgamento, com o uso de videoconferência, o anonimato dos jurados e o fortalecimento do desaforamento”. 

Cabe a pergunta: por que Guilherme Derrite tentou tirar do Tribunal do Júri a prerrogativa constitucional de julgar crimes de sangue?

Soltura de Vorcaro é garantismo penal, mas também injustiça social

Por Paulo Henrique Arantes

Todos os argumentos garantistas já foram usados para justificar a revogação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro pela desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Federal da 1ª Região, em 28 de novembro. Os evoluídos entendemos que o processo penal não se deve calcar na detenção pura e simples e que existem outros meios de limitar e monitorar os movimentos de um investigado cujo comportamento sinalize intenção de fugir e poder de prejudicar a investigação. Ocorre que a Justiça brasileira adota dois pesos e duas medidas quando se trata de prisão preventiva.

Em 17 de novembro, a Polícia Federal prendeu Vorcaro no Aeroporto de Guarulhos quando ele se preparava para embarcar a bordo de um jatinho particular com destino a Dubai. A prisão foi decretada no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga as evidentes fraudes – as mesmas que a imprensa cheia de dedos prefere chamar de “supostas” – por ele operadas à testa do Banco Master. A PF também prendeu outros executivos do banco. A justificativa para a prisão incluía, segundo a acusação, risco à ordem econômica e possibilidade de obstrução das investigações, diante da gravidade dos indícios.

A decisão da desembargadora Solange baseia-se no argumento de que os crimes não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, e que não há “periculosidade acentuada ou risco atual à ordem pública” que justificasse a manutenção da prisão. Ora soltos, os executivos do Master, Vorcaro incluído, deverão usar tornozeleira eletrônica e cumprir medidas cautelares como não exercer atividades de gestão ou financeiras, não manter contato entre si e outras.

À luz do garantismo que deve reger o Direito, a revogação das prisões é correta. À luz da justiça que deveria abraçar os cidadãos de um país, é um escárnio. A soltura de Daniel Vorcaro ilustra à perfeição a máxima de que a injustiça social faz-se presente, em altíssimo grau, no Judiciário. Tanto como nas escolas, nos hospitais ou nas ruas.

Daniel Vorcado é bilionário e “bem relacionado”, contrata advogados capazes e bem situados estrategicamente, por isso e só por isso a desembargadora Solange livrou-o da preventiva. A decisão mostra a face seletiva e desigual da justiça criminal brasileira. O banqueiro é presumidamente inocente, mas nas mesmas condições cidadãos também presumidamente inocentes, em casos infinitamente menos graves, ficam presos preventivamente ad aeternum. Furtos de objetos de pequeno valor, crimes relacionados a uma vida miserável não recebem qualquer gesto sensível.

O Conselho Nacional de Justiça informa, em seu levantamento mais recente, haver no país 221.054 presos provisórios de um total de 654.372 detentos — cerca de 33,7% da população prisional.  Paralelamente, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública indica que em 2023 havia 208.882 pessoas aguardando julgamento no sistema prisional — um em cada quatro presos. Por que Daniel Vorcaro não está entre eles?

Weverton Rocha, um conciliador quando o assunto é indicação ao STF

Paulo Henrique Arantes

O relator da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), já disse que se manifestará favoravelmente ao escolhido de Lula. Quase ninguém na imprensa lembrou que Rocha exerceu a mesma função quando da indicação de Flávio Dino, em dezembro de 2023. Os que lembraram não deram a bola devida.

Na oportunidade anterior, nomeado relator pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Weverton foi extremamente elogioso à biografia de Dino e tal comportamento revelou traços conciliadores de seu perfil: na política maranhense, Rocha vinha de um rompimento com o ex-governador e líder da esquerda local Dino, que o apadrinhara no início da carreira e que se tornara seu desafeto, por razões que políticos pragmáticos não costumam deixar baratas.

Rememore-se.

Durante bastante tempo, Weverton e Dino foram aliados próximos no Maranhão. Quando Dino governava o Estado (2015–2022), Weverton integrava sua base.  Em 2018, com o apoio de Dino, Weverton foi eleito senador. A aliança parecia forte: os dois compartilhavam a mesma estratégia política e eleitoral no Maranhão.  O afastamento ocorreu em 2022 por causa da candidatura à sucessão de Dino no Governo do Estado.

Weverton tinha intenção clara de se candidatar a governador. Em 31 de janeiro de 2022, comunicou a Dino e às lideranças que se lançaria candidato, mas Dino optou por apoiar Carlos Brandão (PSB), seu vice. Weverton rompeu explicitamente com a base de Dino: não apoiou a candidatura de Brandão e montou uma frente de oposição à chapa oficial do governo.

A cisão política se aprofundou quando, na disputa ao Senado, Weverton chegou a declarar apoio a Roberto Rocha (PTB), adversário de Dino. O que havia sido uma aliança virara definitivamente um conflito. Weverton perderia apoio de figuras importantes ligadas a Dino e a relação ente ambos passou a ser descrita como de “cisão definitiva”.

Nada disso impediu que Weverton Rocha, ao relatar a indicação de Dino ao STF, descrevesse-o em três páginas como “uma figura reconhecida e admirada nos mundos jurídico e político”, destacando sua formação em Direito, a experiência no Judiciário como juiz federal, sua atuação no Legislativo (quando deputado federal) e no Executivo (governador do Maranhão, ministro da Justiça), ou seja: passou pelos “três Poderes da República”. Para Weverton, isso conferia a Dino “um perfil plural, com vivência ampla e preparo técnico para a Corte”.

Resta saber se a capacidade de superar rancores pessoais que caracteriza Weverton Rocha influenciará seus pares no Senado, em especial o melindrado presidente Davi Alcolumbre (União-AP), agora que o indicado é Jorge Messias.

Os críticos de Messias no Supremo sabem o que faz o advogado-geral da União?

Foto: José Cruz / Agência Brasil.

Por Paulo Henrique Arantes

Este jornalista, há duas décadas ocupando-se de pautas judiciárias, gostaria de ver uma mulher negra escolhida por Lula para compor o Supremo Tribunal Federal, mas compreende as razões de o presidente optar por um nome de sua confiança, e que não deixa de possuir as qualificações desejadas para o cargo. Aqueles que não veem em Jorge Messias “notório saber jurídico”, preocupando-se com títulos acadêmicos ou obras jurídicas publicadas, prefeririam, por exemplo, um magistrado autor de livros como Luiz Fux, que fez nome plagiando obra de jurista conceituado?

Vale informar que Messias é graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, mestre e doutor pela Universidade de Brasília – nada desprezível.

O presidente do Senado, David Alcolumbre, faz biquinho, mas não cabe a ele indicar ministro do Supremo. Trata-se de atribuição exclusiva do presidente da República a ser chancelada ou não pelo Senado. Alcolumbre que cumpra seu papel e pare de chantagear o governo.

A OAB manifestou seu apreço pela indicação de Messias – a advocacia sente-se prestigiada, o que é bom para um tribunal que vez ou outra, com ou sem razão, é acusado de cercear defensores. Os dirigentes da Ordem, afinal, sabem o que faz o advogado-geral da União, coisa que boa parte dos críticos da opção presidencial desconhece. As atribuições do chefe da AGU exigem conhecimento profundo do Direito Público e habilidade diante de conflitos, afinidade com ritos e filigranas processuais de grandes causas da esfera estatal. Ou defender a União é tarefa banal?

A Advocacia-Geral da União lida com disputas acerca de políticas públicas, contratos federais, programas sociais, meio ambiente — áreas sensíveis à legalidade e à jurisprudência. Atua em litígios envolvendo o Estado brasileiro, autarquias e empresas públicas, especialmente em temas regulatórios ou de grande repercussão. Jorge Messias no Supremo fortalece a advocacia pública como instrumento de Estado — o que afeta positivamente a institucionalidade, a governabilidade e a estabilidade jurídica.

Antes de comandar a AGU, Messias já integrava a carreira da advocacia pública — como procurador da Fazenda Nacional desde 2007 — e acumulou experiência em diversos cargos: foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República (durante o governo da presidenta Dilma Rousseff), consultor jurídico em ministérios diversos, entre os quais o Ministério da Educação, procurador do Banco Central. Atuou também junto ao BNDES.

Em agosto de 2025, em evento sobre os 35 anos da Constituição, Messias reafirmou o papel da AGU como promotora de democracia, segurança jurídica e combate à desinformação, postura que será muito bem-vinda no STF. Em setembro deste ano, numa viagem internacional, participou de encontro na Suprema Corte da Itália para debater “Justiça e Democracia”, onde defendeu enfaticamente a advocacia pública como guardiã da legalidade e da democracia, com papel relevante no combate às fake news, ataques institucionais e ameaças à independência do sistema judicial, posicionamento que pode engrandecer o Supremo no trato dos prementes temas.

Jorge Messias é mais do que talhado para uma cadeira no Supremo Tribunal Federal. Deverá também mostrar-se preparado para as armadilhas que os senadores, sob o fisiológico David Alcolumbre, deverão lhe interpor.

A índole marginal de um arruaceiro

Foto: Gustavo Miranda / Agência O Globo.

Por Paulo Henrique Arantes

Chega a ser hilário ver Eduardo Bolsonaro falando bobagens em quase todos os canais de TV, vomitando teorias mirabolantes e, ainda hoje, jactando-se de uma fantasiosa proximidade com Donald Trump. Sim, zero-três esteve ao vivo nas televisões no sábado em que o pai preso. A figura e a oratória são de um adolescente arruaceiro. Aliás, a vocação pela arruaça constitui a principal característica da família em tela.

Jair Bolsonaro tentou livrar-se de sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Por óbvio, a patética tentativa integrava algum plano de fuga, alguma estratégia estapafúrdia de sumir na confusão, derreter na quiçaça. A despeito da gravidade legal, o ato é só mais uma dentre as inúmeras manifestações de uma índole marginal, claramente transmitida aos filhos.

A mídia gosta de ignorar a capivara de Bolsonaro quando analisa suas atitudes presentes, tentando contextualizá-las na cena política atual, como se perpetradas por um líder partidário. Está errado: um ser humano não pode ser dissociado de sua essência moral nem de sua gênese psiquiátrica.

O Bolsonaro que hoje viola tornozeleira é o mesmo que, em 1987, capitão do Exército, planejou explodir bombas como ação reivindicatória de ajuste salarial. Foi condenado pela Justiça Militar e, depois, absolvido pelo Superior Tribunal Militar por falta de provas materiais. Para o ditador Ernesto Geisel, aquele moleque era “um mau militar”. Registros internos da corporação dão conta, por parte do capitão Bolsonaro, de descontrole emocional e avalições negativas de temperamento.

Como parlamentar – primeiro, vereador; depois, deputado federal –, Jair Bolsonaro exaltou o A.I. 5 e o torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra várias vezes. Ameaçou colegas do Legislativo e jornalistas. Disse preferir ver um dos filhos morto num acidente a assumir-se homossexual. Foi contumaz entusiasta a violência policial, tendo chegado a afirmar que a morte de inocentes é aceitável como efeito colateral da caça a bandidos.

Defendeu – e, como presidente da República, atuou para tanto – o armamento da população civil para que “resolvesse por conta própria” o problema da falta de segurança pública. Apoiou motins de policiais. Incitou manifestações públicas pelo fechamento do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional.

Como arruaça pouca é bobagem, Jair Bolsonaro hostilizou e tentou deslegitimar a imprensa e a própria prática jornalística. Chegou a estimular apoiadores a agredirem jornalistas fisicamente em atos públicos. Na pandemia, recomendou medicamentos ineficazes, pregou contra a vacina e estimulou aglomerações. Imitou pacientes com falta de ar.

Disse, durante uma reunião ministerial, sem nenhum pudor, esperar que a Polícia Federal protegesse familiares e amigos seus. Na política externa, sua conduta foi inacreditável: ofendeu o presidente da França Emmanuel Macron, chegando a fazer referência à aparência física da primeira-dama francesa. Afrontou a China e a Argentina e manteve na chancelaria o medieval e negacionista Ernesto Araújo.

Nos seus derradeiros dias na Presidência da República, enquanto viajava aos Estados Unidos numa espécie de fuga temporária, roubou, mediante ação determinada a assessores, joias presenteadas ao Estado brasileiro pela Arábia Saudita avaliadas em milhões de reais. Tudo isso foi coroado com a articulação de um golpe de Estado, crime frustrado pelo qual foi condenado a 27 anos de cadeia, como sabemos.

Há muito mais, claro está. Mas esta pincelada serve para que a tentativa de violar uma tornozeleira pareça nada além de mais uma arruaça levada a cabo pelo maior arruaceiro da História do Brasil.

Direita administra as cidades cujos institutos de previdência investiram no Banco Master

Por Paulo Henrique Arantes

Em 23 de outubro último, o prefeito de Santa Rita D’Oeste, Osmar Sampaio (PL), o Osmarzinho da Oficina, recebeu o governador Tarcísio de Freitas em grande estilo para celebrar o recebimento de R$ 2,5 milhões para investimento em obras no município de 2,7 mil habitantes, que fica a 645 quilômetros da Capital. O Iprem (Instituto de Previdência Municipal), que opera o Regime Próprio de Previdência dos funcionários públicos municipais de Santa Rita D’Oeste, investiu R$ 2 milhões em títulos do Banco Master.

É difícil imaginar que prefeitos não exerçam influência sobre seus institutos municipais de previdência, tampouco que não sofram pressão dos governadores. Claro, estamos no campo da suposição. Por enquanto.

O prefeito de São Roque, Guto Issa (PSD), presidente do Cioeste (Consórcio da Região Oeste Metropolitana de São Paulo), é notório aliado de Tarcísio de Freitas, que prestigiou sua posse – a segunda, reeleito que foi – no Consórcio, em janeiro de 2025. O São Roque Prev (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Roque) aplicou R$ 93,2 milhões em títulos do banco Master. São Roque é uma aprazível cidade de 79 mil habitantes, distante cerca de 70 quilômetros da Capital.

Interessante notar que a quase totalidade das prefeituras cujos institutos de previdência deram recursos aos cuidados de Daniel Vorcaro é administrada por partidos de direita ou integrantes daquela gororoba política denominada Centrão, ainda que fisiologicamente alguns componham a base do governo Lula. A exceção é só uma: Congonhas (MG), cujo prefeito, Anderson Costa Cabido, é do PSB.

Vejamos. Rubem Vieira, o Doutor Rubão, prefeito de Itaguaí (RJ), é do Podemos, e a previdência dos servidores municipais aplicou R$ 59,6 milhões no Master. Já Wagner Roberto Ponciano, o Wagner da Garagem, do PSDB, prefeito de Fátima do Sul (MS), administra um município cujo instituto de previdência deu R$ 7 milhões aos cuidados de Daniel Vorcaro. Já em Cajamar (SP), cujo prefeito é Kauãn Berto, do PSD, a previdência dos servidores investiu em títulos do banco ora liquidado R$ 87 milhões.

Segue a lista. Maceió (AL), prefeito João Henrique Holanda Caldas (PL) – R$ 97 milhões; Jateí (MS), prefeita Cileide Cabral (PSDB) – R$ 2,5 milhões; Araras (SP), prefeito Irineu Norival Marreto (PSD) – R$ 29 milhões; Santo Antonio de Posse (SP), prefeito Ricardo Cortez (MDB) – R$ 7 milhões; Angélica (MS), prefeito Edinho Cassuci (PSDB) – R$ 2 milhões; São Gabriel D’Oeste (MS), prefeito Leocir Montagna (PSD) – R$ 3 milhões; Aparecida de Goiânia (GO), prefeito Leandro Vilela (União Brasil) – R$ 40 milhões; Campo Grande (MS), prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP) – R$ 1,2 milhão; Congonhas (MG), prefeito Anderson Costa Cabido (PSB) – R$ 14 milhões; Paulista (PE), prefeito Severino Ramos (PSDB) – R$ 3 milhões.

Ainda que em cela diferenciada, Bolsonaro conhecerá por dentro o horror das cadeias brasileiras

Foto: Carlos Moura / Agência Senado.

Por Paulo Henrique Arantes

Podem-se desenhar diferentes retratos do Brasil, mas nenhum será tão cruel quanto o do seu sistema carcerário, depósito de seres humanos desafortunados, pobres e pretos em absoluta maioria. À emblemática chacina do Carandiru, em 1992, quando 111 detentos foram mortos, seguiram-se muitos outros casos de rebelião, confrontos entre facções e ações policiais de contundentes a desproporcionais, frutos de um modelo de horror que vive sob o risco permanente de explosão violenta.

É esse sistema cruel que aguarda Jair Bolsonaro, um criminoso que, quando presidente da República, nada fez para amenizar a desumana situação e chegou a sugerir que, na falta de vagas, amontoassem-se os presos. Registre-se que a Lei de Execução Penal estabelece que o espaço mínimo destinado a cada preso deve ser, no mínimo, de seis metros quadrados – o que só acontece no caso de presos em condições especiais.

O capitão golpista estará sujeito às adversidades comuns às rebeliões no sistema prisional, sempre iminentes. Rememoremos algumas. O Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, foi palco de uma rebelião em 2010 por melhores condições que resultou em 18 mortes. Em 2013, um conflito entre facções deixou na mesma prisão nove pessoas mortas, num acontecimento de brutalidade ainda sem par, com cenas de decapitação e canibalismo. Em 2017, na Penitenciária de Alcaçuz, Rio Grande do Norte, uma briga entre membros do PCC e do Sindicato do Crime terminou com 26 mortos.

Há muitos outros eventos recentes do gênero, como aquele em que 33 pessoas morreram na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima, no ano de 2017; o ocorrido no Centro Penitenciário de Recuperação do Pará, em 2018, com 22 mortos; e o do Complexo Prisional Aníbal Jobim (Compaj), em Manaus, que resultou em 15 detentos mortos em 2019.

Uma vez na Papuda, seu provável destino, Bolsonaro fará parte de uma das “escolas do crime” nacionais, como são conhecidos os presídios. Se não forem isso, são lugares onde a pessoa perde completamente sua autoestima, sua cidadania, seu sentido histórico de viver. Locais onde o ser humano é aniquilado. O ex-presidente poderá invocar os direitos humanos em seu benefício, contrariando tudo que já disse sobre essa bandeira civilizatória.

A política do encarceramento em massa é um câncer brasileiro. Concretiza-se, em parte, por causa do abandono da investigação criminal, esta decorrente do enfraquecimento da Polícia Civil. Como nos disse há alguns anos o jornalista e escritor Bruno Paes Manso, “em vez de se estudar a indústria do crime, aposta-se basicamente no patrulhamento ostensivo nos bairros mais pobres”. Um ex-presidente da República agora deverá conhecer o problema a fundo. “A própria força do PCC e de outras facções é um efeito colateral do excesso de encarceramento”, disse-nos Paes Manso.  Na realidade, as penitenciárias funcionariam em regime de “autogestão” pelos próprios presos. “O sistema fortalece os chefes de gangues. O comando do crime organizado vem de dentro dos presídios”, apontou.

      Falta de saneamento básico, ventilação precária, umidade excessiva a favorecer o desenvolvimento de doenças. Infestação por pragas – ratos, insetos- e falta de itens de higiene pessoal. Racionamento ou acesso muito limitado à água para beber, lavar ou usar banheiro. Em alguns presídios, internos têm de usar baldes ou recolher água várias vezes por dia. Assistência médica insuficiente: clínicas prisionais são subdimensionadas, há falta de medicamentos e dificuldade logística para levar detentos a hospitais. Altíssima incidência de doenças infecciosas: segundo a ONG Conectas, muitas mortes nos presídios são causadas por doenças provocadas ou agravadas pelas condições das celas. Não são raros os relatos de tortura, espancamentos e abusos cometidos por agentes penitenciários e pelos próprios presos.

      Crê-se que Jair Bolsonaro não estará sujeito a tudo isso, preservado que deverá ficar contra as monstruosidades mais radicais do sistema prisional. De todo modo, viverá algum tempo muito perto do horror extremo do qual nunca quis poupar os “bandidos”.

      Importante assinalar que o governo Lula lançou o Plano Pena Justa, iniciativa conjunta do Ministério da Justiça do Conselho Nacional de Justiça, enumerando 51 ações e 306 metas até 2027, focadas em sanar problemas de superlotação, infraestrutura, reintegração social e fortalecimento da atuação estatal nos presídios. Aos olhos do colunista, parece algo um tanto quanto tímido, face ao horror que predomina no sistema carcerário.

Milicianos do mercado

Paulo Henrique Arantes

É sempre um aprendizado ler o economista Ladislau Dowbor, professor da PUC-SP. Seu pequeno grande livro “Resgatar a Função Social da Economia – Uma Questão de Dignidade Humana” (Outras Palavras / Elefante, 2022) é primoroso ao descrever, para especialistas ou leigos, como o capitalismo evoluiu para a hegemonia do rentismo. Não é necessário empregar, produzir e comercializar para ver a fortuna crescer – basta manejar os recursos e esquecer que seres humanos encontram-se na ponta.

Este exemplo é seminal: “Eu, em São Paulo, pago duzentos reais pelo dia de trabalho da minha faxineira. Ela tem problemas de saúde e, com a fragilização do SUS, passou a pagar um plano privado. No caso, o grupo financeiro que controla esse plano de saúde tem a BlackRock como acionista. Ou seja, parte do dinheiro que pago para minha faxineira vai contribuir para os acionistas da BlackRock em alguma parte do planeta”.

Dowbor não nos conta nenhuma novidade, mas trata a questão, complexa, com cativante clareza. No capitalismo atual, os indivíduos são obrigados a pagar “pedágios financeiros”, ensina o professor. A prática assemelha-se, na essência, às extorsões milicianas.

 “O dinheiro virtual permite a apropriação de fragmentos de praticamente todas as atividades econômicas por meio de pedágios financeiros. No Brasil – onde antigamente o dinheiro saía do bolso do cliente diretamente para o caixa do comerciante –, hoje, com o pagamento por cartão de crédito, o banco drena cerca de 5% do valor da compra, uma tarifa, sem produzir nada. Na modalidade ‘débito’, o dreno é da ordem de 1,5%”, escreveu Dowbor.

Os serviços de comunicação constituem outro exemplo de como os capitalistas modernos enriquecem sem fazer força. Paga-se valor considerável por acesso à internet, linha de celular e canais de TV, tudo nas mãos de um oligopólio de operadoras. Note-se que nós, usuários desses serviços, não compramos nada: pagamos para ter acesso. Conforme explica Ladislau Dowbor, os custos para as empresas “são ridículos se comparados aos preços cobrados”, pois realizam apenas retransmissão de sinais.

Os “traders”, negociadores de ativos financeiros,buscam lucrar com a variação de preço dos ativos – essa é sua natureza essencial. Os alimentos que comemos estão sujeitos a esses especuladores. Dowbor: “Um relatório da Oxfam mostra como quatro gigantes corporativos – Archer Daniels Midland (ADM), Bunge, Cargill e Louis Dreyfus, conhecidas como as companhias ABCD – controlam até 90% do comércio global de grãos, levando à financeirização tanto da comercialização de commodities quanto da produção agrícola”.

Citada por Dowbor, Sophia Murphy, em “Cereal Secrets: The World’s Largest Grain Traders and Global Agriculture” (Oxfam, 2012), expôs: “Os traders têm sido essenciais na transformação da produção de alimentos num negócio complexo, globalizado e financeirizado. O preço dos alimentos, o acesso a recursos escassos como terra e água, a mudança climática e a segurança alimentar são todos impactados pelas atividades dos traders”.

Disso conclui-se que o aumento do preço da comida paga dividendos aos acionistas das companhias ABCD. Essa selvagem relação explica em parte a inflação, normalmente atribuída ao consumo da classe média e até à queda do desemprego. Professor Dowbor mata a charada: “A inflação não é um fenômeno natural, em que os preços ‘sobem’: na raiz, alguém os eleva; e, no caso, o oligopólio pode elevá-los sem medo de concorrência, sem qualquer justificativa. A lei da oferta e da procura, sempre mencionada, tem um papel secundário. Os preços sobem e os lucros explodem. São opções políticas, baseadas em poder de ‘mercado’. Faz tempo que não estamos na era de Adam Smith”.