Desde o A.I. 5, emparedar o Judiciário é arma da extrema-direita brasileira

Por Paulo Henrique Arantes

Ao direcionar ao Judiciário seu bombardeio retórico, Jair Bolsonaro e seus débeis seguidores, os filhos entre eles, repetem uma tática comum a ditaduras e entre potenciais ditadores. Quando decidiu responsabilizar previamente as urnas eletrônicas pela derrota eleitoral, foi no Tribunal Superior Eleitoral que Bolsonaro bateu. Para seu azar, deu de cara com uma corte tecnicamente qualificada e a cara feia de Alexandre de Moraes. Depois, denunciada a conspiração que pretendeu derrubar o governo eleito, inclusive mediante três assassinatos, as armas bolsonaristas continuam a apontar para a Justiça, agora o Supremo Tribunal Federal, mais especificamente para a figura de Moraes, relator do caso e alvo de intensa campanha destruidora de reputação.

O discurso patético de perseguição e cerceamento de liberdades que bolsonaristas levam às ruas não gerará nada de concreto em termos judiciais – só barulho e cortina de fumaça. A fuga de Eduardo Bolsonaro para os Estados Unidos visa a encontrar, em outras terras, apoios de gente que compartilha dos mesmos princípios, ou da mesma falta de princípios. Lembre-se de que o filho zero-três, nos primeiros minutos do governo do pai, disse que para fechar o STF bastavam um soldado e um cabo. Sempre foi essa a vontade deles.

Nos Estados Unidos, bolsonaristas fujões encontram sobretudo um presidente que compartilha de igual volúpia anti-Justiça. O caráter imperial do governo americano não poderia ser mais claro. Não existe imperialismo que se sujeite à lei.  Trump ignorou ordens de juízes federais que bloqueavam suas políticas, como a deportação de cidadãos venezuelanos. Solicitou o impeachment de juízes federais, como no caso do magistrado que bloqueou suas ordens de deportação. O presidente americano atacou publicamente magistrados que emitiram decisões contrárias aos seus interesses, como o juiz Arthur Engoron, responsável por um processo de fraude fiscal contra ele, qualificando-o como “agente democrata” e afirmando que o caso era uma “vergonha”. As vias legais de contestação de decisões judiciais não estão no repertório de Trump.

Se nos regimes democráticos em inflexão autoritária o Poder Judiciário é o primeiro inimigo a ser abatido, ainda que por meios aparentemente legais, nas ditaduras escancaradas é a primeira instituição alvejada pela pena repressora. O Brasil do golpe de 1964 constitui exemplo acabado. O Ato Institucional número 5 cuidou disso com denodo. Editado em 13 de dezembro de 1968, o A.I.5 concedeu ao presidente da República poder de cassar mandatos e aposentar compulsoriamente juízes, sem necessidade de justificativa ou julgamento. Além disso, tornou as decisões do governo inalcançáveis por qualquer revisão judicial, ou seja, qualquer ato baseado no AI-5 não poderia ser contestado nos tribunais.

Donald Trump tem no A.I. 5 brasileiro uma fonte de inspiração, se quiser. Já os Bolsonaros nunca disfarçaram seu apreço àquela medida que tornou a vida dos brasileiros um inferno.

Democracia e perigos fictícios

Por Paulo Henrique Arantes

Foi um perigo fictício – o risco comunista – que motivou o golpe militar em 1964 e legou ao Brasil 21 anos de escuridão. João Goulart nunca fora comunista, antes um getulista bastante light. Remonta àquela época a estratégia dos golpistas de inculcar o medo no povo, um medo baseado na repetição persistente de mentiras, ao agrado daqueles que, ontem, esbravejavam contra coisas como reforma agrária e aumento real do salário mínimo. Comunistas havia no Brasil de então, mas sua volúpia armada só emergiu em resposta ao Estado opressor.

Mudaram as moscas golpistas, mas a matéria irradiadora de insuportável odor continua a mesma.

Formalmente redemocratizado, o país demonstrou maturidade ao elaborar uma Constituição verdadeiramente cidadã, atenta às suas mazelas sociais e aos riscos de involução reacionária.  A esquerda brasileira jamais arquitetou golpes contra a democracia incipiente, armando-se da Carta, e só dela, em suas contendas, em defesa da saúde e da educação universais, da distribuição da renda e das terras improdutivas, da preservação do patrimônio público, da soberania nacional. Pecados cometeu, mas nunca relativizou seu apreço pela democracia.

No Brasil redemocratizado emergiu Fernando Collor, ungido em 1989 pela elite golpista de 1964. Parecia incrível, mas Collor, além de sinalizar o neoliberalismo em moda, ainda bradava máximas anticomunistas como “nossa bandeira jamais será vermelha”. Seu adversário vermelho, o PT, sempre esteve a léguas de distância do “perigoso” comunismo. Como era ele próprio uma grande mentira, o “caçador de marajás” sucumbiu.

O Plano Real, sob Itamar Franco, e os governos de Fernando Henrique Cardoso não foram bombardeados pelos estrategistas da mentira e do medo. O segundo, duradouro, até pôs em prática algumas medidas na direção do avanço social, mas seus mandatos deram-se em linha com as ordens neoliberais globais. Até hoje, FHC é idolatrado pelo mercado financeiro, onde residem boa parte das mentes saudosas do período autoritário. Austeridade fiscal e fascismo andam de mãos dadas, a primeira a serviço do segundo e vice-versa, como explica o excelente livro “A ordem do capital”, de Clara E. Mattei.

Até Lula 2003, com a importante lufada redemocratizadora do governo Sarney, o poder veio sendo exercido no Brasil pela mesma elite que apoiou – e financiou – o regime dos militares.  Para horror da turba endinheirada, os governos Lula terminaram com aprovação superior a 80%.  O fato de o Brasil todo sair melhor daqueles oito anos pouco importou para os donos da bufunfa: eles queriam voltar a ser donos do poder. Uma presidenta honesta e ousada como Dilma Rousseff, mas nada carismática, era tudo de que a elite do atraso precisava para se apossar do governo. E assim aconteceu, Michel Temer à frente como símbolo máximo do golpismo.

Impedir a volta de Lula tornou-se o mais importante. De mentira em mentira, de farsa em farsa – destaque para a Operação Lava Jato, farsa das farsas -, o ex-presidente aprovado pela quase totalidade da população foi tirado do jogo político, abrindo-se a brecha para ascensão da figura mais nefasta em toda a História da política brasileira, Jair Bolsonaro. Com ele subiram partícipes da ditadura, não só simpatizantes dela. Como ele a mentira, ora alcunhada fake news, tornou-se uma forma de governo, sua principal característica, sem a qual nada lhe restaria.

A volta de Lula ao poder merece artigo a parte.

A constatação histórica, que motiva estas linhas, é que o terceiro governo do petista luta para resistir à mesma estratégia que derrubou João Goulart há 60 anos e que sustentou Bolsonaro enquanto pôde: a mentira forjada e emanada das elites para disseminar o medo. A começar pelo terror econômico, quando se menciona um tal “risco fiscal” num cenário de crescimento vigoroso, pleno emprego e busca concreta de déficit zero.

Ao lado de fakes grosseiras e risíveis, surgem outras um pouco mais elaboradas, sempre perigosas. Pregar no Exterior que o Brasil vive um regime de exceção faz parte do rol fake mais esdrúxulo, já a taxação do PIX foi uma mentira exemplar. Agora, tenta-se enraizar a ideia de que empresários deixarão o país se seus dividendos forem tributados, como pretende o anteprojeto de lei do governo que isenta do Imposto de Renda quem recebe até 5 mil reais mensais. Alguém precisa avisar aos empresários fujões que eles terão de ir para a Estônia ou para a Letônia, únicos países que não taxam dividendos, além do Brasil.

Lutar por democracia é combater a mentira, desde sempre.

Denúncia contra Bolsonaro tramita em velocidade de cruzeiro

Foto: Reprodução

Por Paulo Henrique Arantes

Estratégias são formas e meios definidos para se alcançar determinado objetivo. Podem ser bem pensadas e mal executadas, mal pensadas e mal executadas, bem pensadas e bem executadas. Uma estratégia mal pensada não tem chance de boa execução. No caso da estratégia de defesa de Jair Bolsonaro, diante da denúncia formalizada ao Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, parece ser do tipo mal-e-mal.

Deve ser inglório advogar para Bolsonaro, a despeito da remuneração certamente alta. Não pelo caso concreto em si, pois criminalistas gostam de desafios, mas pela figura descerebrada a ser defendida. Não deve ter partido de seus advogados a ideia de rememorar via X o caso Trump-Capitólio, em que o futuro réu elogia a lerdeza e a condescendência da Justiça americana, modelo a ser esconjurado em qualquer país civilizado.

Por ignorância, burrice ou falta de melhor estratégia, bolsonaristas acusam o STF de celeridade, substantivo que denomina uma virtude, especialmente quando se trata de aplicação da justiça. Ser célere é ser rápido e correto. Nada a ver com pressa ou açodamento.

A denúncia da PGR contra o ex-presidente Jair Bolsonaro – e mais sete pessoas – foi apresentada ao Supremo em 18 de fevereiro. O ministro Alexandre de Moraes liberou-a para julgamento no dia 13 de março. No mesmo dia, o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, marcou o julgamento para 25 de março. Transcorreram-se, portanto, 25 dias entre o recebimento da denúncia pela PGR e a definição da data do julgamento. Ritmo em conformidade com as normas regimentais da corte.

Oportuno lembrar: o então juiz Sergio Moro tornou Lula réu na 13ª Vara Federal de Curitiba seis dias após receber a denúncia do Ministério Público Federal. A denúncia contra Lula no caso do tríplex do Guarujáfoi oferecida pelo MPF no dia 14 de setembro de 2016, e Moro a aceitou no dia 20 de setembro de 2016.

Espernear é um direito de quem se vê prestes a ser condenado e preso. No caso dos que têm pretensões eleitorais, ainda que impedidos pela Justiça de entrar nesse jogo, como Bolsonaro, vale a criatividade. “Num julgamento como este, o que cabe ao investigado e posterior acusado é tentar questionar a legitimidade do julgamento, tentar capitalizar eleitoralmente para si ou para seus partidários”, disse a Noticiário Comentado o professor da FGV Direito Rubens Glezer.

Desesperado, Bolsonaro busca pretextos para deslegitimar o trâmite judicial antes mesmo de se tornar réu. “Enfatiza-se qualquer coisa que possa denotar prejuízo, perseguição ou algo assim. Se a tramitação estivesse demorando demais, seriam ditas coisas como ‘onde já se viu’, ‘a Justiça é morosa’, ‘a Justiça é ineficiente’”, observou Glezer.

O jurista e professor de Direito Lenio Streck, em conversa com Noticiário Comentado, foi direto e didático: “Houve denúncia, os acusados responderam dentro do prazo, o PGR fez a resposta das respostas dentro do prazo e Zanin marcou o julgamento. Nada de novo e nada de anormal. É bizarro que se reclame do cumprimento dos prazos. Justiça lenta parece ser a mais adequada , segundo Bolsonaro”.

O constitucionalista Pedro Serrano, professor da PUC-SP, também não viu qualquer aceleração intencional por parte do STF no caso em tela.” O caso tem tramitação normal. O fato de ter tempo mais curto que um caso comum é a mesma situação que houve no Mensalão, ou seja, não se tem uma instância diversa de recurso, mas um julgamento que se dará numa instância só. O julgamento num caso comum é julgado pelo juiz de primeiro grau, depois se recorre para TJ, depois para o STJ e dali para o STF. Neste caso, não”, explicou Serrano a Noticiário Comentado.

Como o ataque, na tentativa de golpe, deu-se também contra o Supremo, só o Supremo pode julgar – não há outro modo.

“Não há nada acelerado neste caso. Essa fala revela, na verdade, a intenção de retardar, talvez indevidamente, o processo. O tempo tem que ser o tempo da Justiça, que não é nem muito rápido, nem muito longo – é o tempo ótimo, aquele tempo necessário para que se conheçam os fatos, se dê direito à ampla defesa. No final, se verificada materialidade do delito e autoria, condena-se. Se não, inocenta-se. São critérios de justiça, não de disputa de poder”, ponderou Pedro Serrano.

Até aqui, a denúncia contra Jair Bolsonaro e seus pares golpistas caminha no Judiciário em velocidade de cruzeiro. Estável, constante, eficiente.

Existe lei para enquadrar Eduardo Bolsonaro

Foto Agência Brasil

Paulo Henrique Arantes

Ter ou não o passaporte à mão não é tão relevante, mas é imperativo que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) aviste-se com a Justiça pela conspiração contra o Brasil que leva a cabo nos Estados Unidos. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, que vai se reunir com parlamentares da oposição, portanto simpatizantes do zero-três, terá de se manifestar sobre a representação à PGR do deputado Rogério Correia (PT-MG), em que se pede investigação de Bananinha por ações contra a soberania nacional.

A Lei 14.197 / 21, que trata de crimes contra o Estado Democrático de Direito, está aí para ser aplicada. A norma classifica como atentado contra a soberania nacional “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo. Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos”.

Incautos dirão que Eduardo não arquiteta guerra ou invasão do Brasil, mas seu trabalho em terras americanas está muito próximo disso, à medida que busca desacreditar e desestabilizar instituições de República brasileira, em especial o Supremo Tribunal Federal, e pede ajuda externa para essa tarefa. Não seria tal conduta um ato típico de guerra contra o país? Se a eventual ajuda que obtiver contemplar uma invasão territorial, ele a refutará? Sabemos a resposta.

Não é de hoje que Bananinha encarna o sonho de um Brasil vassalo. Em março de 2024, durante uma conversa com o jornalista americano Tucker Carlson, ele afirmou que o Brasil não é mais uma democracia ou um país livre após a eleição do presidente Lula. Seu golpismo fica explícito quando afirma que as vias judiciais merecem ser desprezadas: “não vale mais a pena você apelar” e “não tem a quem recorrer” são frases suas. Deduz-se que, para ele e seu pai quase preso, restam outras vias.

Eduardo Bolsonaro não tem apenas buscado apoio internacional para denunciar o que considera perseguição política contra seu pai. Tem procurado fazer com que seus simpatizantes externos pressionem as instituições brasileiras em favor do pai golpista. Tem mantido contatos com aliados de Donald Trump, na esperança de que a administração americana pressione o Judiciário brasileiro e imponha sanções ao governo de Lula. Nessa mesma direção, Elon Musk permanece a postos. Eduardo também sugeriu a aplicação do Magnitsky Act dos Estados Unidos contra o ministro Alexandre de Moraes.

Aprovada em 2012, o Magnitsky Act possui o condão de impor sanções a indivíduos envolvidos em violações de direitos humanos e corrupção. Inicialmente, a lei foi criada para punir autoridades russas responsáveis pela morte do advogado Sergei Magnitsky, que denunciou um esquema de corrupção e morreu na prisão em 2009 sob circunstâncias para lá de suspeitas.

O Congresso Nacional, sem surpresa, faz olhar de paisagem. Para piorar, o zero-três pode virar presidente da Comissão de Relações Internacionais da Câmara. É inaceitável que um parlamentar brasileiro abandone suas funções, esteja nos Estados Unidos durante as sessões da Câmara e não seja questionado a respeito pela Casa. Há um campo aberto para que procedimentos sejam iniciados no Parlamento para que Bananinha explique sua ausência das atividades parlamentares, mas, como se sabe, há um corporativismo enraizado a ser vencido.  

A polarização Lula-Bolsonaro nunca existiu

Por Paulo Henrique Arantes

A retórica da polarização é falsa, construída para que se viabilize a candidatura de algum nome da direita limpinha, que não seja tosco como Jair Bolsonaro. Alguém que seja uma mistura de Henrique Meirelles, Paulo Guedes e Roberto Campos Neto na economia. Nos “costumes”, lhes cai bem um perfil tipo Luciano Huck ou Eduardo Leite. Para a maioria da sociedade brasileira, qualquer uma dessas pessoas na Presidência da República – ou alguém da mesma linha falso-modernista, um Tarcísio de Freitas – significaria o Brasil subjugado a todos aqueles mantras de austeridade, privatização, corte de gastos, meritocracia e outras mentiras neoliberais.

A polarização Lula–Bolsonaro que se vende como verdade absoluta é fake. O que existe, o que persiste, é Lula de um lado, capitaneando a ânsia nacional por justiça social e desenvolvimento econômico, e a elite do atraso, como bem definiu Jessé Souza, do outro. O que se batizou de “polarização” nada mais é que a continuidade do nosso conflito histórico entre exploradores e explorados.

Não há polarização Lula-Bolsonaro por inúmeras razões. Uma delas, a mais óbvia, é porque o capitão encontra-se inelegível e, se não fugir, será preso. Outra é porque Bolsonaro pode arregimentar uma multidão de imbecis, mas na verdade sempre foi uma marionete nas mãos das raposas da direita política. Covarde, traidor de amigos, intelectualmente primitivo, não desfruta da lealdade de ninguém que esteve em seu barco, ora naufragado. Isso, em termos práticos.

Em termos filosóficos, faz-se necessário um resgate histórico para que se compreenda a única polarização que vigora no país. Fiquemos no período nascido com a Constituição de 1988. Desde que os cidadãos voltaram a votar para presidente, de um lado sempre esteve Lula – é claro, nunca sozinho, mas como aglutinador de forças progressistas. Foi assim contra Collor e FHC, no entorno dos quais estiveram exatamente as mesmas figuras – e boa parte dos princípios – que abraçariam Jair Bolsonaro. E que, antes dele, incensariam Michel Temer.  

Ressalve-se que Fernando Henrique Cardoso declarou voto em Lula em 2022, dado não existir a tal terceira via. Tivesse a opção, príncipe dos sociólogos escolheria qualquer Luciano Huck da vida.

Claro está mais, e mais claro é impossível, que a única e intransponível polarização consiste na tragédia histórica brasileira, em que se perpetuam, de um lado, uma elite ignorante e segregacionista. De outro, aqueles que, para aquela elite, são os responsáveis pela inflação quando passam a comer melhor.

A quem desagradam os bons números da economia?

Por Paulo Henrique Arantes

“O mercado” não liga muito para a economia real, aquela que considera emprego, renda, consumo, produção, crescimento.  Esse ente abrigado em arranha-céus envidraçados ocupa-se mais de especular com câmbio, ações da Bolsa e coisa e tal, lembrando sempre de se apropriar da dívida pública e bradar por austeridade, mesmo ciente de que não existe a menor possibilidade de calote por parte do governo.

Os números da economia brasileira divulgados na sexta-feira 7 pelo IBGE seriam comemorados em qualquer país do mundo. Por aqui, os empregados de “o mercado” incrustrados na imprensa já correram para alertar que “neste ano, o crescimento irá desacelerar” e que o avanço ora registrado está “acima do potencial brasileiro”. Gostam, os porta-vozes da finança, de apontar os “riscos” decorrentes do consumo popular, de a economia rodar, da produção aumentar e de o país crescer.

Para os que enxergam a ciência econômica como um compilado de conhecimento humano cuja aplicação deve servir para melhorar a vida das pessoas, os resultados do Brasil em 2024 são alvissareiros. O PIB cresceu 3,4%, dentro do “esperado pelos analistas”.

Chama à atenção a produção industrial, que na História recente patinava ou regredia. Em relação a 2023, a indústria cresceu 3,3%. Setorialmente, a construção cresceu 4,3%; a indústria de transformação, 3,8%; e a produção de distribuição de eletricidade, gás e água, 3,6%.

A decepção fica por conta da agropecuária, que, prejudicada por questões climáticas, caiu 3,2%.

O avanço do setor de serviços foi de 3,7%, com informação e comunicação saltando 6,2% e o comércio atacadista e varejista, 3,8%. Já o consumo das famílias – este, um horror para “o mercado” toda vez que cresce – saltou 4,8%, com melhora do mercado de trabalho (crescimento da massa salarial real) e medidas governamentais de transferência de renda.

Os analistas econômicos da mídia não suportam ver as classes mais baixas consumindo mais, especialmente quando passam a morar e comer melhor graças a incentivos do governo – “gastança”, alegam. São os mesmos que reclamam do baixo desemprego, hoje em 6,2%, defendendo uma teratológica Taxa Neutra de Desemprego, abaixo da qual criar-se-ia um ambiente inflacionário insustentável. Claro, para o grupelho não importa se emprego significa sobrevivência para muita gente.

Como já escrevemos neste espaço, a lógica dos idólatras da austeridade é que emprego gera consumo e pressiona a inflação, pouco ou nada importando se famílias, por exemplo, passam a se alimentar melhor. A observância da TND, a impedir de alguma forma a queda do desemprego a partir de certo nível, manteria a inflação controlada. 

Cruel, no mínimo.

Sem incentivo público à cultura, não haverá outros “Ainda Estou Aqui”

Por Paulo Henrique Arantes

Desde que foi criada, durante o Governo Collor, a Lei Rouanet foi usada – muito mais nos quatro anos bolsonaristas – para justificar argumentos contra um fictício “marxismo cultural”. O modelo de estímulo fiscal foi mal compreendido ou distorcido por má fé. Números apurados pela Fundação Getúlio Vargas derrubaram a afirmação de prejuízo econômico: a cada 1 real captado e executado via Lei Rouanet, a sociedade recebe de volta 1,59 real.

A cultura, assim como a agricultura e a indústria, tem importância e precisa de fomento público, nem que seja via renúncia fiscal. O oscarizado “Ainda Estou Aqui” não recebeu um tostão de verba pública nem incentivos via Lei Rouanet, mas é um ponto fora da curva. Walter Salles há muito tempo é um diretor de projeção internacional. Se o Brasil pretende se tornar de fato um país cujo cinema ganha o mundo, precisa manter – e mesmo turbinar – a legislação cultural.

O Masp (Museu de Arte de São Paulo), a Pinacoteca de São Paulo, a Feira Literária Internacional de Parati e a Mostra Internacional de Cinema não seriam o que são sem o apoio da legislação de incentivo à cultura. Mais de 80% dos custos da reforma do Museu do Ipiranga, em São Paulo, foram pagos em recursos obtidos pela Lei Rouanet.

A perseguição ideológica à Lei Rouanet e aos artistas que buscaram captar recursos por seu intermédio deve-se ao temor reacionário pelas manifestações críticas. Alguns casos envolvendo a Lei de Incentivo à Cultura beiram o surreal. Como o do cantor sertanejo Zé Neto, que se regozijou de “não precisar da Lei Rouanet”, mas que recebeu um alto cachê diretamente dos cofres de uma prefeitura, em 2022, tendo sido contratado sem licitação. Dinheiro público diretamente na veia.

Maria Bethânia, cuja trajetória dispensa apresentações, foi alvo de fake news grosseira, acusada em 2011 de tentar abocanhar 1 milhão de reais via Lei Rouanet sem maiores esforços. Na verdade, tratava-se de um projeto do diretor de cinema Andrucha Waddington de leitura de poemas, de valorização da poesia. Bethânia seria a artista que faria a leitura das poesias. Poemas audiovisuais digitais seriam disponibilizados gratuitamente em uma plataforma de internet. Tratava-se de um projeto de difusão da poesia, aberto à visitação gratuita e pela voz de uma das maiores artistas brasileiras.

Insultada, Bethânia desistiu de participar do projeto de Waddington. E até hoje detratores não entenderam que aquele 1 milhão de reais, oriundo do setor privado e compensado pelo Fisco, remuneraria, além dela, diretores, cinegrafistas, programadores, editores e muitos profissionais mais.

Quem obtém recursos pela Lei Rouanet tem que dizer como vai usá-lo, sofre limitações de cachê, tem que executar uma contrapartida social – tem que prestar conta de tudo que é feito. Caso a prestação de contas não seja satisfatória, o captador tem que devolver o dinheiro para a administração pública. Já quando o artista apresenta-se numa festa e recebe da uma instância pública, diretamente, um cachê milionário, com inelegibilidade de licitação, ele não precisa prestar conta de nada.

Há casos de má destinação de recursos envolvendo a Lei Rouanet? É possível, até provável. Mas o princípio que norteia a norma é correto, como correto é valorizar a arte e a cultura do país e lhes dar meios de se manterem vivas. O que não se pode é represar valores autorizados de captação via Lei de Incentivo Fiscal para determinados projetos e, paralelamente, liberar em tempo recorde recursos para livros contando a história das armas no Brasil, tendo como “contrapartida social” palestras sobre armas e munições a crianças e adolescentes, como feito pelo governo Bolsonaro.

Marcos do Val incitou ao crime, mas não deverá ser punido

Por Paulo Henrique Arantes

O teratológico vídeo gravado e publicado em redes sociais pelo senador bolsonarista Marcos do Val (Podemos / ES), concitando os Estados Unidos a invadirem o Brasil, sugere crime de incitação ao crime, muito bem descrito no artigo 286 do Código Penal. Claro, o senador blinda-se com a imunidade parlamentar, mas há nuances a serem observadas.

Para o jurista Lenio Streck, do Val “precisa, no mínimo, ser investigado”.

O criminalista Conrado Gontijo, mestre em Direito Penal pela USP, interpreta o caso de modo um pouco deferente: “Por mais absurda e ridícula que seja a fala do senador, penso que ela está protegida pela imunidade constitucional. Aliás, o ridículo da afirmação revela que nem ela, nem seu prolator, devem ser minimamente levados a sério, dado que também revela a inexistência de conduta criminosa”.

A Constituição, em seu artigo 53, estabelece que parlamentares podem falar a bobagem que quiserem no exercício do mandato. Isso abrange o plenário, as comissões e outros ambientes inerentes ao cargo. Porém, a imunidade não se aplica a atos externos ao exercício do mandato. Se um parlamentar incitar crimes fora de sua função institucional – como em redes sociais, por exemplo -, pode, em tese, ser responsabilizado.

Há precedentes que favorecem Marcos do Val. O Supremo Tribunal Federal já negou pedido para enquadrar um parlamentar no artigo 286 por declarações em redes sociais, entendendo que o contexto era de manifestação política. Contudo, casos com provas robustas de incitação direta já resultaram em processos após autorização legislativa – eis uma barreira aparentemente intransponível: o espírito de corpo do Parlamento.

Em síntese, parlamentares podem ser enquadrados no artigo 286 se houver comprovação de que incitaram a crimes fora do exercício do mandato e com intenção clara. Há que se superarem os entraves constitucionais e o corporativismo do Congresso.

Marcos do Val é recorrente e uma cassação de seu mandato pelo conjunto da obra cairia bem para a democracia brasileira. “Instrutor” de segurança, foi consultor do filme Tropa de Elite, aquele cujo herói tortura adolescentes favelados. Em polêmica com o então ministro da Justiça, Flávio Dino, apelou para a gordofobia. Endereços seus foram alvo de busca pela Polícia Federal, suspeitando de que ele tentava obstruir investigações sobre o 8 de Janeiro. Relatório da PF revelou que do Val vangloriava-se em grupos de WhatsApp de uma suposta influência sobre Jair Bolsonaro.

Mas seu prestígio andou em baixa mesmo junto a bolsonaristas: em 25 de fevereiro de 2024, foi barrado ao tentar subir no carro de som de um daqueles show de horrores patrocinados por Silas Malafaia na Avenida Paulista.

A parolagem da gastança

Por Paulo Henrique Arantes

O governo é gastador. O país vai quebrar. Temos um enorme rombo fiscal.

Os três mantras de “o mercado”, reproduzidos diuturnamente pela imprensa liberaloide, cumprem a função de inculcar no cidadão comum a ideia de que austeridade é sinônimo de saúde econômica. Já reproduzimos neste espaço a perspicácia da economista italiana Clara Mattei para explicar como a alta finança e seus princípios “austeros” serviram ao fascismo e serviram-se dele.

Em “A ordem do capital” (Boitempo, 2023), Mattei escreveu: “Ao contrário do que os defensores da austeridade querem nos fazer pensar, o sistema socioeconômico em que vivemos não é inevitável nem deve ser relutantemente aceito como o único caminho a seguir. A austeridade é um projeto político decorrente da necessidade de preservar as relações de dominação das classes capitalistas. É resultado da ação coletiva para excluir quaisquer alternativas ao capitalismo. Portanto, pode ser subvertida por meio de uma ação contrária também coletiva. O estudo da lógica e do propósito da austeridade é um primeiro passo nessa direção”.

É gratificante saber que na imprensa brasileira nem todos os analistas econômicos estão cooptados por “o mercado”. No Valor Econômico, o experiente Pedro Cafardo costuma nos brindar com sua lucidez. Um peixe fora d’água, certamente.

Em sua coluna de 25 de fevereiro, Cafardo valeu-se de considerações do maior economista keynesiano brasileiro, Luiz Gonzaga Belluzzo, para explicar como e por que as contas de um país não podem ser regidas pela lógica da economia doméstica, em que gastar mais do que se possui fatalmente leva à quebra. No caso do Estado nação, endividar-se pode ser salutar, e quase sempre o é.

Eis um trecho do artigo de Cafardo:

“A dívida pública brasileira é em reais. E não há um único caso na história de quebra de dívida pública em moeda local. O Tesouro emite e os bancos centrais têm facilidade de comprar e vender títulos públicos para regular as taxas de juros e não permitir que haja descasamento nas operações. Para isso, o Estado capitalista criou instituições adequadas: os bancos centrais e os tesouros nacionais. Os balanços dos bancos têm hoje participação enorme dos títulos públicos, que constituem a riqueza financeira do capitalismo. Não existe estrutura financeira ou mercado financeiro sem a presença de título público, porque ele é o ativo de última instância, com segurança e liquidez. O entendimento imposto ao cidadão comum, portanto, é primário e incorreto, mas se propaga porque existe, segundo Belluzzo, uma parolagem sobre risco fiscal reproduzida em jornais, redes sociais e até em editoriais da grande mídia.”

É claro que os economistas heterodoxos, quase sempre à esquerda, não estão a estimular que o governo contraia dívida indiscriminadamente e saia a queimar o dinheiro. Conforme bem exposto pelo colunista do Valor, “países não quebram por dívida em moeda local. Mas essa dívida não pode aumentar descontroladamente, porque é um indicador da saúde fiscal de um país. Isso é verdade, mas é sabido que o Brasil está longe de ser um dos países mais endividados do mundo quando se considera a relação dívida/PIB, atualmente em 76%. Alguns exemplos: 260% no Japão, 137% na Itália, 122% nos Estados Unidos, 110% na França”.

Ao lado de Pedro Cafardo, trazem alento à análise econômica jornalistas como José Paulo Kupfer, Luís Nassif e mais um ou outro. São poucos os heróis diante do exército de serviçais de “o mercado” ocupando espaço na mídia.

Os caminhos tortuosos da defesa de Bolsonaro

Foto: Fellipe Sampaio / STF

Por Paulo Henrique Arantes

Apesar de a Folha de S. Paulo insistir (“Ameaça de Moraes a Cid abre brecha para contestar delação que implicou Bolsonaro”, em 21 de fevereiro), a advertência de Alexandre de Moraes a Mauro Cid, alertando-o para as consequências de mentir, é algo absolutamente corriqueiro, até aconselhável, na relação entre juiz e colaborador – recomenda-se não usar o termo “delator”. Trata-se de um não-fato, que de nada servirá à defesa de Jair Bolsonaro. Só serve mesmo à Folha, cujos editores deveriam prestar atenção nas explicações do jurista Wálter Fanganiello Maierovitch, colunista do UOL, portanto contratado dos Frias.

 

O prestigiado advogado de Bolsonaro, Celso Vilardi, experiente, não deverá tirar coelhos jurídicos da cartola, muito menos apelar para chicanas como a sugerida, subliminarmente, pela Folha de S. Paulo.

 

“Noticiário Comentado” ouviu três criminalistas sob anonimato, dois deles bem próximos de Vilardi, sobre as possíveis linhas da defesa do capitão golpista.  Claro, surpresas podem acontecer, mas as opções mais lógicas são as seguintes:

 

– alegar incompetência do STF para julgamento da ação penal, por não haver acusados detentores de foro por prerrogativa de função;

 

– ⁠alegar suspeição do ministro Alexandre de Moraes, por ser também vítima de alguns dos fatos descritos na denúncia;

 

– ⁠pedir nulidade da delação do Mauro Cid, em razão de supostas inconsistências;

 

– ⁠pedir nulidade da delação do Mauro Cid, alegando-se falta de voluntariedade;

 

– alegar ⁠inexistência de prova de participação do cliente nos fatos investigados.

São caminhos possíveis da defesa. Pela consistência da denúncia formalizada pela Procuradoria Geral da República, parecem bastante tortuosos.