O combate inglório aos orelhudos

Por Paulo Henrique Arantes

A convivência humana enriquecedora anda rara. O movimento falsamente antipolítica – que na verdade tem servido à extrema direita – há bastante tempo mostrou-se anti-inteligência, inimigo da cultura. As redes sociais são o palco ideal para exposição do conhecimento superficial ou mesmo da burrice orgulhosa. Os intelectuais viraram alvos de ataques por serem intelectuais. Vive-se da louvação da ignorância ou do coaching, ao gosto o freguês.

Antigamente, os desinformados preocupavam-se em aparentar algum grau de conhecimento por meio da pejorativa “cultura de almanaque”, decorrente de conteúdos primários e anedóticos dos almanaques populares. Alguns revelavam até certa erudição discursiva, ainda que baseada em lugares-comuns, dados descontextualizados e generalizações.  Talvez a Wikipedia seja o almanaque dos tempos atuais, a despeito de possuir certa utilidade prática.

Ocorre que algo bem pior que a cultura de almanaque toma conta destes tempos sombrios. É a “cultura da orelhada”. O sujeito escuta uma bobagem dita num vídeo qualquer em uma rede social qualquer e a compra pelo valor de face. Sai replicando-a doidamente.  O cara-pálida assiste a cinco minutos de um podcast com Alexandre Schwartsman e vira pregador contra a “gastança” do governo. Parece, o cara-pálida, não compreender que Schwartsman levou anos e anos de estudo para se tornar um neoliberal ultrapassado, não o conseguiu a golpe de orelha.

Dia destes, o colunista foi vítima de um orelhudo jurídico, com ímpetos de estremecer consensos. A certa altura da explanação patética, nosso interlocutor bradou: “Pode-se dizer o que quiser dele, mas ninguém entente tanto da Constituição brasileira quanto Michel Temer”.

Sabe-se lá de que boca o incauto ouviu tamanho elogio ao ex-presidente golpista, hoje consultor de Jair Bolsonaro. Certamente, escutou a baboseira de algum admirador da desintegração constitucional promovida por Michel Temer. Na verdade, não se sabe o quanto Temer “entende” da Constituição, mas sua capacidade de destruí-la é notória. Seu legado “constitucional” perdurará, destacando-se o retrocesso social provocado pelo teto de gastos e os horrores da reforma trabalhista, responsável por notável precarização do trabalho.

Com sua reforma trabalhista, o “constitucionalista” Michel Temer ameaçou destroçar a CLT – não o fez por completo, mas quase. Agradou, como sempre, a elite que considera os custos da contratação formal um entrave à produção e à ampliação dos negócios.

A reforma da Previdência que Bolsonaro impingiu ao país, com ajuda do Congresso mais obtuso da História da República, foi concebida pelo governo Temer, como se sabe. Só não emplacou naquele mandato porque o mandatário perdeu qualquer condição de negociar com os parlamentares, denunciado que fora por corrupção após o vazamento da famigerada conversa com Joesley “Friboi” Batista.

Orelhudos têm extrema dificuldade em separar atos perpetrados por pretensos ditadores de ações desencadeadas por oprimidos. Os ouvidos do colunista foram mais uma vez torturados, na semana passada, por um amigo (sim, um amigo) “conhecedor da História”, que disparou a seguinte e infeliz comparação: “Vocês prendem os cidadãos que participaram do 8 de Janeiro mas defendem os índios que fizeram quase a mesma coisa no Congresso e no Supremo”.

Aos fatos, amigo orelhudo.

Em 5 de agosto de 2024, um grupo de lideranças indígenas tentou entrar no STF para acompanhar uma reunião de conciliação sobre o marco temporal. Foram impedidos pela segurança do tribunal e, depois, o presidente Luís Riberto Barroso se desculpou pelo incidente, admitindo que foi “um erro grave da segurança”. Em 10 de abril de 2025, cerca de 8 mil indígenas, participantes do Acampamento Terra Livre (ATL), marcharam em direção ao Congresso Nacional. Ao se aproximarem do gramado onde estão os prédios, removeram grades de segurança e adentraram o espaço.  As polícias legislativas  – da Câmara, do Senado e a PM-DF) – reagiram com bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta  Houve feridos, inclusive a deputada Célia Xakriabá, que precisou de atendimento. O MP-DF abriu investigação sobre uso “excessivo de força”.

Em ambos os casos, os representantes dos povos originários, donos naturais de sua terra, manifestavam-se contra a instituição do Marco Temporal, que afeta claramente seu direito constitucional. Não foram invasões violentas ou ataque aos Poderes da República, muito menos tentativas de usurpar o Estado Democrático de Direito, mas sim de protestos simbólicos voltados à causa territorial da gente mais verdadeiramente brasileira.

Mas vá explicar tudo isso ao orelhudo…  

Você quis melar a eleição de Lula? Bolsonaro te acha maluco

joking man

Por Paulo Henrique Arantes

Os advogados de Jair Bolsonaro e dos militares que prestaram depoimento a Alexandre de Moraes nesta semana não primam pela criatividade – não até agora. De carreira consagrada, hábeis estrategistas e supostamente conhecedores da lei, optaram pelo reconhecimento de tramoias e pela incapacidade de levá-las a cabo. É quase como pedir a condenação acrescida de uma dose de piedade pela incompetência dos réus em concluir seus crimes.

De todos os depoentes, mesmo aquele que ficou em silêncio parcial, pode-se extrair a seguinte postura-síntese: sim, tramamos usurpar o resultado do pleito que levou Lula à Presidência da República, mas não conseguimos adesão e força suficientes para que nosso plano se concretizasse. Portanto, olhem com olhos condescendentes para estes golpistas incapazes.

Se assim agem por orientação dos seus advogados, resta-nos imaginar que projetem ações pós-condenações que amenizem as dores do encarceramento. Existe a hipótese de revisão criminal, a qual pode ser tentada para rever a condenação total ou parcialmente, objetivando redução de pena, reconhecimento de nulidades ou até anulação da condenação, se provar-se erro judiciário.

Intriga, de todo modo, como os argumentos dos réus em tela, certamente orientados por seus advogados, revelam desconhecimento legal ou mostram que eles almejam tão somente uma sentença menos dolorosa. Não deixa de ser um atestado de culpa.

O artigo 14 do Código Penal diz que quando os atos preparatórios ultrapassam o mero planejamento e se iniciam atos de execução, mas o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, configura-se a tentativa, que é punível. Já a Lei 14.197 / 2021, a dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, estabelece claramente que conspiração ou incitação a golpe de Estado, por exemplo, são puníveis mesmo sem execução concreta.

Ocorre que mesmo o argumento da idealização sem consequência cai por terra quando se tem o ataque violento às sedes do três Poderes da República, o malfadado 8 de Janeiro, com incentivadores, organizadores e patrocinadores.

Jair Bolsonaro passou os quatro anos do seu mandato presidencial dando sinais de que não aceitaria a derrota eleitoral na sua tentativa de reeleição. Tais sinais foram claros, dados em palanques, diante de câmeras, gravadores e microfones. Arroubos retóricos, quando emanados da boca do presidente da República, não são meras exteriorizações de traços de personalidade. Comovem os incautos e instigam os fanáticos, insuflam multidões. Frequentemente levam a tragédias.

Por obra da democracia brasileira e força de suas instituições, desta vez a tragédia recai sobre os próprios agentes da tentativa de golpe, e não sobre o país. Em tal cenário, seria interessante saber o que estão pensando os golpistas que foram agora chamados de “malucos” pelo réu maior acovardado.

Pedro Cafardo, um suspiro de jornalismo no Valor Econômico

Por Paulo Henrique Arantes

A rendição da mídia aos princípios de “o mercado” é absoluta. Não se questiona a fixação dos rentistas com os “gastos” do governo, tampouco se pergunta se os cortes que propõem não prejudicariam em demasia a vida dos brasileiros de média e baixa rendas. Os donos do dinheiro e da dívida pública exigem que o Estado lhes sirva incondicionalmente, e a mais ninguém.

O empenho do momento é por escandalizar a proposição de aumento do IOF, como se existisse algo de draconiano em cobrar mais imposto de categorias sempre acima das crises. A quota de sacrifício não pode alcançar a turma da bufunfa, mas os aposentados, os usuários do SUS e outros tantos.

Comprometida com os idólatras da austeridade, historicamente a serviço de regimes fascistas ou quase, a mídia trabalha para pintar uma realidade dramática e favorecer Tarcísio de Freitas – sim, ele é o nome de “o mercado” – contra Lula em 2026.

Salvam-nos jornalistas como Pedro Cafardo, do Valor. Seu artigo de 10 de junho, intitulado “Coisas que acontecem num certo país infeliz”, é primoroso. Cafardo alude à ridícula propaganda política, em veiculação, que apregoa: “….e se tudo está caro, que saudade do Bolsonaro!”. Em resposta, como faz Cafardo, bastaria lembrar que a inflação nos últimos dois anos registrou a média de 4,73%, enquanto nos anos Bolsonaro chegou a 6,17% ao ano.

Pedro Cafardo nos alerta também que a taxa de desemprego no Brasil foi de 6,6% no primeiro trimestre de 2025, percentual próximo do mais baixo da série histórica. A desigualdade, medida pelo índice de Gini, foi no ano passado a mais baixa de História. Segundo a ONU, destaca o colunista do Valor, o número de brasileiros que passam fome caiu, em 2023, de 17,2 milhões para 2,5 milhões.

Reproduzamos um pouco de Cafardo: “O PIB desse país (o país infeliz do título)  surpreendeu novamente os pessimistas e cresceu 1,4% no primeiro trimestre, índice superior ao dos países da OCDE e do G7 – ambos os grupos avançaram minguado 0,1%. O crescimento se dá a despeito da imposição de uma assombrosa taxa básica de juros, de 14,75% ao ano, nove pontos percentuais acima da inflação, que desincentiva investimentos”.

Pedro Cafardo ainda destaca corajosamente no jornalão mainstream que “nesse país pessimista, atingido há décadas pelo vírus da desindustrialização, a indústria voltou a crescer: 3,1% no ano passado. Em março, avançou 1,2% sobre fevereiro e 3,1% sobre março de 2024”.

Ainda há jornalistas no Brasil. Mas, na imprensa tradicional, são raros os que tenham a honestidade factual de Pedro Cafardo.

Léo Lins e a piada como habeas corpus

Por Paulo Henrique Arantes

Coleguinhas de comédia saíram em solidariedade a Léo Lins, um neofascista sem graça que encarna todos os preconceitos comuns aos bolsonaristas. Sim, o corporativismo também está presente na classe humorística, ainda que chamar Lins de humorista constitua deferência inadequada. A turba da “liberdade de expressão” não tem a mais parca noção do que seja liberdade, tampouco expressão. Enxergar um palco como espaço de inimputáveis é uma distorção primária do conceito de permissividade artística. O artista não está autorizado a cometer crimes no exercício da profissão.

Léo Lins cometeu alguns crimes no show que o levou à Justiça, e a sentença da juíza federal Bárbara de Lima Iseppi os descreve muito bem. Claro está que a condenação a oito anos de prisão parece exagerada – que a defesa encontre os argumentos penais necessários para modificá-la.

Não, contar piada não virou crime, mas não se permite mais o cometimento de crimes sob o escudo da piada. A magistrada enquadrou Léo Lins na Lei n. 7.716 / 89, que define como crime praticar, induzir ou incitar a discriminação e o preconceito racial. O texto da norma não isenta as piadas.

No quesito “impunidade artística”, os neofascistas do humor estão ainda mais lascados depois da promulgação da Lei n. 14.532 / 23 – também considerada pela juíza na sentença de Léo Lins, e que altera a 7.716 / 89 -, a qual contempla o chamado “racismo recreativo” (belo termo). Pela nova lei, a injúria racial passa a ser considerada uma forma de racismo, tornando-se portanto imprescritível e inafiançável, com penas mais severas. Também preveem-se penas para atos de racismo praticados no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Nos casos em que o racismo é praticado em ambientes de recreação ou entretenimento, as penas podem ser aumentadas de um terço à metade, a depender das circunstâncias.

Para desespero daqueles que só provocam risos em trogloditas, a ideia do animus jocandi, pela qual o humor possui liberdade ilimitada, está com os dias contados, pois seu argumento destoa do princípio da dignidade humana. Ou seja, os humoristas não possuem um habeas corpus perpétuo para ofender, discriminar, humilhar. Como disse o criminalista Guilherme Carnelós, “a liberdade de expressão é pilar da democracia, mas não pode ser usada como um salvo-conduto para reprodução do preconceito”.

A quantidade e a gravidade dos impropérios que Léo Lins comete no show que motivou sua condenação – e em toda sua carreira, como é notório –, são assustadoras. A imprensa já os reproduziu em número suficiente para nausear multidões, mas fiquemos como um, à guisa de ilustração: “Tem gente que fala: ‘o negro não consegue arrumar emprego’. Mas, na época da escravidão ele já nascia empregado e também achava ruim! Aí é difícil ajudar! Aliás, se o Dia da Consciência Negra é feriado para os negros, Quarta-Feira de Cinzas deveria ser feriado para os judeus”.

Em sua defesa, Léo Lins atribuiu as falas criminosas a “um personagem”, e justificou-as pelo objetivo único de “fazer rir”, atentando contra a inteligência da juíza e de todos nós.

Neofascistas como Léo Lins são figuras que surgiram às pencas na mesma onda que levou Jair Bolsonaro à Presidência da República. Fazem parte do mesmo movimento global reacionário. Retransmitem com seu humor de mau gosto todo o recado violento, medieval, que o bolsonarismo traz à sociedade. Sintomaticamente, são incapazes de cometer uma piada que seja sobre nossas elites tradicionais, ricas, brancas, machistas e endinheiradas.

Aplausos à cassação de Rubinho Nunes

Por Paulo Henrique Arantes

Já escrevemos aqui sobre Rubinho Nunes, vereador em São Paulo pelo União Brasil (seu sexto partido), ora cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por disseminar fake news abjeta contra Guilherme Boulos na última eleição municipal. Como escrevem os colegas da imprensa, “cabe recurso”.

A trajetória do nobre edil teve como ponto alto o desejo punir quem ousasse doar comida aos moradores de rua da cidade de São Paulo com multa de 17 mil reais, isso em 2024, além de desencorajar ações humanitárias desse tipo mediante enfastiante burocracia.

Como já perguntamos neste espaço, Rubinho odeia pobre? Parece que sim, pois tal sentimento é escancarado por sua fixação odiosa pelo Padre Júlio Lancellotti.

Rubinho, um reacionário cheirosinho, enxergava o Padre Júlio como cabo eleitoral de Guilherme Boulos na eleição para prefeito da Capital. Pensou que destruindo a credibilidade das ações humanitárias pelo sacerdote geridas roubariam eleitores de Boulos. Pode até ter dado algum resultado, a despeito da crueldade.

O Padre Júlio Lancellotti é mais que um exemplo de sacerdote cristão. É um modelo de ser humano, cuja prática de amor ao próximo independe de religiões, ou melhor: está acima delas.

É natural que Rubinho Nunes – um dos fundadores do Movimento Brasil Livre, o MBL, aquele grupo de jovens reacionários – contraponha-se ao Padre Júlio.

Desde 2011, como aqui escrevemos há cerca de um ano, Rubinho demonstrou sua versatilidade política integrando nada menos que seis partidos: PR, MDB, Patriota, PSL, Podemos e União Brasil. Em 2016, protocolou o primeiro pedido de impeachment contra um ministro do Supremo Tribunal Federal, acusando Marco Aurélio Mello de agir de forma arbitrária ao determinar, mediante liminar, que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, colocasse em votação pedido de impeachment contra o presidente da República, Michel Temer. A coisa toda acabou engavetada.

Em 2018, Lula, preso, teve seus benefícios de ex-presidente da República cortados pelo juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara de Campinas, em decisão sobre ação popular liderada por Rubinho Nunes.

Ainda em 2018, o jovem político reacionário de Vinhedo, junto com o inefável Kim Kataguiri, entrou com ação para impugnar a candidatura Lula à Presidência da República com base na Lei da Ficha Limpa. A dupla do MBL foi vitoriosa no Tribunal Superior Eleitoral, como se sabe.

Rubinho Nunes e seus pares respiram ódio ao humanismo e a qualquer ação na direção da justiça social e da igualdade. Sua cassação é alvissareira.

Eduardo Bolsonaro deverá ser condenado por crime de lesa-pátria

EDILSON RODRIGUES/AGENCIA SENADO

Por Paulo Henrique Arantes

Suportar os argumentos da tribo tártara que dá suporte à família Bolsonaro é dose. Os primitivos agora baseiam suas falas no pressuposto de que Eduardo, o lesa-pátria, é um herói. A conspirar contra o Brasil nos Estados Unidos, o terceiro filho de Jair abandona covardemente seu mandato parlamentar, mantém-se longe da Justiça brasileira e curte a vida no país que tanto ama, abastecido pelo pai e cúmplice. De forma patética, julga-se integrante do círculo Trump-Rubio-Musk. Cairá dolorosamente do cavalo.

Não há o que questionar no inquérito aberto pelo procurador-geral da República, devidamente autorizado pelo Supremo Tribunal Federal, para investigar a conduta de Bananinha nos Isteites. Trata-se de claro crime de lesa-pátria, como a apuração demonstrará.

“A tentativa de construção de um discurso que leve à desclassificação ou à intervenção em assuntos internos de um país fere as bases do Direito Internacional. E fere também as bases tradicionais da autonomia e da soberania do Estado brasileiro para conduzir seus assuntos políticos”, explica o professor de Direito Internacional Comparado da Faculdade de Direito da USP, Wagner Menezes, membro do quadro de árbitros da ONU.

O jurista antevê punição a Eduardo Bolsonaro, desde que comprovados no inquérito seus atos conspiratórios. “Ele está buscando, via pressão exterior, influenciar questões que tocam a sociedade brasileira, o que seria inadmissível em qualquer outro país. O Estado brasileiro é autônomo, não precisa de tutela externa para averiguar seus atos”, pondera Menezes.

A pretensão do deputado fugidio de colocar um Estado a interferir em questões judiciais e políticas de outro Estado é estapafúrdia, tanto mais quando no segundo vive-se em regime democrático, com a devida separação de Poderes e vigor institucional. Rebelados contra os próprios países podem recorrer a organismos internacionais da esfera da Organização das Nações Unidas e a tribunais internacionais, nunca a outro país. Coisa desse tipo só existe na cabeça idiota de alguém como Bananinha.

Por óbvio, os Estados Unidos, mediante seu governo e conforme sua legislação, no quadro de sua jurisdição, podem tentar aplicar as medidas que considerar pertinentes para agradar a aliados ideológicos, mas mesmo essas medidas são submetidas a discussões jurídico-normativas nos tribunais americanos. Saliente-se que muitas decisões do governo Trump estão sendo reformuladas pelo Judiciário.

Na verdade, o que Eduardo Bolsonaro faz, regido pelo pai desesperado, é barulho. Nada além de barulho. Isso é o que tem feito desde que ingressou na política e ganhou holofotes.

Essa gente incrimina-se a cada vez que abre a boca. Inacreditável é que existam cidadãos que acreditem na balela da             “liberdade de expressão” proferida por quem sempre, abertamente, enalteceu a ditadura que amordaçou o Brasil por 21 anos e outras autocracias. É da lavra do 03 a frase “Se a esquerda radicalizar, a gente vai precisar dar uma resposta. E essa resposta pode vir via um novo AI-5”. Também esta: “Para fechar o STF, você não manda nem um jipe. Manda um soldado e um cabo”. E, para coroar, esta (a ele atribuída): “A História dirá quem estava certo: se foi Hitler ou se foram os aliados”.

As fake news, a má-fé dos bolsonaristas e a burrice dos stalinistas

Por Paulo Henrique Arantes

A extrema direita brasileira – com o coro de um segmento stalinista da esquerda, que tenta se pintar de democrático – brada “liberdade de expressão” quando, notoriamente, pretende somente prosseguir com sua estratégia de forjar e disseminar fake news. É o que alimenta o bolsonarismo e o sustenta no palco político. São coisas como as 200 malas com dinheiro roubado dos aposentados que Janja levou na viagem à Rússia e à China.

Em oposição a essa gente e em defesa da democracia constitucional, o presidente Lula já denunciou o “colonialismo digital” várias vezes, defendendo um arcabouço jurídico sólido que limite o poder das big techs e puna atividades antidemocráticas nos ambientes digitais. Bolsonaristas e stalinistas chamam isso de tentativa de censura, em claras demonstrações de má-fé, no caso dos primeiros, e burrice, no dos segundos.

O Congresso Nacional, reacionário até a medula, não se ocupará de dar andamento a uma legislação sobre o tema. O PL das Fake News, com suas qualidades e defeitos, repousa em sono eterno no Parlamento. Lula tem que continuar gritando, e tanto melhor se a esquerda, ao menos a verdadeira, lhe fizer coro. O Brasil precisa de força legal contra a estratégia neofascista de internet, algo que vá além da Lei Geral de Proteção de Dados.

Há exemplos no mundo de legislação sobre uso criminoso de internet, alternativas bem diferentes da deletéria permissividade americana. A Austrália do primeiro-ministro Anthony Albanese aprovou em 2021 a Lei de Segurança Online (Online Safety Act), dotada de alguns aspectos que cairiam muito bem nestas terras.

Primeiro, a lei australiana instituiu a Comissão de Segurança Online (eSafety Commission), que tem autoridade para emitir ordens de remoção de conteúdos nocivos, multar plataformas e provedores que descumpram prazos legais e atuar proativamente em casos de emergência ou grave risco à segurança online. Vigora na Austrália o prazo padrão de 24 horas, após notificação pela eSafety, para que um conteúdo nocivo seja removido – as multas pelo descumprimento podem chegar a 55 mil dólares australianos para pessoas físicas e 2,75 milhões para empresas.

A lei australiana vale para redes sociais, aplicativos de mensagens, plataformas de compartilhamento de vídeos, jogos online, serviços de nuvem, provedores de internet e de hospedagem. Paralelamente, fomentam-se no país programas educativos sobre o uso da internet, campanhas políticas de conscientização e apoio psicológico a vítimas de abuso online.

Recentemente, o X de Elon Musk resistiu à remoção de um vídeo violento relacionado a um ataque em Sydney, optando por bloqueá-lo apenas na Austrália. Essa atitude levou a disputas legais e evidenciou as limitações da lei frente à jurisdição internacional. Ao que parece, a luta contra os criminosos que monopolizam as tecnologias de informação não terá êxito se limitada a este ou aquele país. O empenho tem que ser global.

Afrouxamento das regras ambientais vai bater no Supremo, que poderá nos salvar mais uma vez

Por Paulo Henrique Arantes

Definitivamente, quase ninguém nas estruturas de poder – especialmente no Executivo no Legislativo e nas grandes corporações privadas – preocupa-se de fato com o meio ambiente. O compromisso ambiental e com a sustentabilidade cai muito bem nos discursos em que os atores pretendem demonstrar sintonia com a contemporaneidade científica, posar de modernos. Ao primeiro sinal de prejuízo político paroquial, abandonam os pudores ambientalistas.

A teratológica Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159 / 2021), aprovada no Senado na quarta-feira 21 de maio, é fruto da mentalidade canhestra de parlamentares, sempre suscetíveis a lobistas de setores ou empresas ocupadas exclusivamente de seus lucros imediatos. A despeito de o projeto, em sua versão atual, ser relatado pela “musa do veneno” e ex-ministra da Agricultura bolsonarista Tereza Cristina (PP-MS), a interferência de parlamentares governistas nos debates foi, no mínimo, tímida.

O afrouxamento das regras de licenciamento ambiental – seja para obras de infraestrutura, exploração do subsolo ou desmatamento com fins agrícolas ou pecuários – desmonta um arcabouço protetivo avançado, até modelar, consolidado desde a criação do Ibama, em 1989, e do ICMBio, em 2007, e instrumentalizado mediante a reforma do Código Florestal, em 2012 , a Lei dos Crimes Ambientais, em 1998, o Estatuto das Cidades, em 2001, a Lei da Mata Atlântica, em 2006, e a Lei da Biodiversidade, em 2015.

A COP30 bate às portas. As lideranças globais ocupadas do futuro do planeta não darão a mínima para o fato de o presidente Lula estar amarrado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fiador da nova lei de licenciamento ambiental. Tampouco lhes comoverá o tanto que a exploração de petróleo na Margem Equatorial trará de ganhos econômicos à Petrobras e ao Brasil.

Os sinais são de que, mais uma vez, restará ao Supremo Tribunal Federal nos redimir. O caminho desenha-se com a Câmara ratificando o PL 2.159, o presidente Lula aplicando-lhe vetos pontais pouco relevantes, os quais, se antes combinados com o Parlamento, não serão derrubados. A nova lei será contestada no STF, pois infringe o artigo 255 da Constituição (“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado…”).

Ouvido na sexta-feira 23 pela coluna, o constitucionalista Pedro Serrano avaliou que o tema pode, sim, ser apreciado pelo Supremo. “Em princípio, o direito à preservação ambiental é um direito fundamental, um direito da comunidade e um direito constitucional. Caso essa nova regra de licenciamento demonstre-se ofensiva à preservação ambiental além do limite necessário para equilibrar desenvolvimento e meio ambiente, o STF pode intervir, sim”, explicou-nos Serrano.

De tudo isso, o que mais impressiona é a incapacidade de governantes, parlamentares e empresários perceberem o quanto a devastação ambiental já compromete a vida humana, aproximando o planeta do ponto de não-retorno.

As regras para concessão de licença ambiental precisam ser duras, detalhistas, criteriosas, não genéricas e tolerantes. É a vida humana futura que está em jogo. Quando se desmata para plantar soja, para o gado pastar, para construir uma estrada ou extrair um minério do subsolo, pode-se estar não apenas comprometendo o futuro, mas patrocinando catástrofes iminentes.

“A cobertura vegetal tem uma importância fundamental na precipitação e na temperatura. Nas últimas décadas, é notável – e isso está publicado, são dados observáveis – como a chuva está diminuindo na maior parte do Brasil, com exceção da região Sul, e como a estação chuvosa está se tornando cada vez mais curta”, observou à coluna Marcelo Seluchi, coordenador de Operações do Cemaden (Centro Nacional de Monitoramento e Desastres Naturais), órgão do Ministério da Ciência e Tecnologia. “De uma floresta tropical evapora quatro vezes mais umidade que de uma área de pastagem. Para ter chuva, é preciso fonte de umidade. Nós estamos diminuindo as fontes de umidade. Eu imagino que a lei que está sendo aprovada agora facilita o desmatamento – isso é uma coisa terrível”, afirma.

“Precisamos de uma atividade agropecuária, pois  precisamos comer, e é praticamente impossível uma atividade agropecuária que não impacte em nada o meio ambiente. Agora, a pergunta é: onde está a linha ideal do custo-benefício? Hipotecar o futuro, hipotecar o planeta para ter um conforto agora é no mínimo criticável.

Onde está a linha do bom senso?”, questiona Seluchi.

A linha do bom senso, certamente, não está no Congresso Nacional.

A cara de pau do “mineirinho” da Odebrecht

Aécio, por Evaristo SA (AFP).

Por Paulo Henrique Arantes

Aécio Neves deu as caras na propaganda do PSDB na televisão. Sorridente, bem-falante, nem parecia porta-voz de um partido à beira da extinção. Certamente, aposta na falta de memória dos brasileiros. O ex-governador mineiro, que nem de longe possui a malícia política do avô, Tancredo Neves, entrou na História como o bebê chorão que não aceitou a derrota para Dilma Rousseff em 2014, exibindo à época todo seu espírito golpista ao questionar o resultado eleitoral e, na sequência, sendo um dos principais artífices do impeachment da presidenta.

O que restava da imagem de Aécio seria destruído durante o governo de Michel Temer. Em 2017, ele foi gravado pedindo 2 milhões de reais a Joesley Batista, dono da JBS. Um mero empréstimo, alegou, o que não impediu que fosse afastado temporariamente do posto de senador que ocupava e que se tornasse réu por corrupção. Acabou inocentado em julho de 2023 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Pedir dinheiro não é crime, afinal.

Entre 2015 e 2017, Aécio Neves chegou a figurar em pelo menos oito inquéritos no Supremo Tribunal Federal por corrupção, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e obstrução da justiça, como parte da famigerada “Lista de Janot”.

Num processo que ainda tramita, delatores da Odebrecht afirmaram que ele recebeu cerca de 50 milhões de reais (30 milhões da própria Odebrecht, 20 milhões da Andrade Gutierrez) em troca de favorecimento na construção da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, no Rio Madeira, Rondônia. Esses valores teriam sido repassados por meio de intermediários e contas no exterior, incluindo offshores em Cingapura. Nas planilhas da Odebrecht, era chamado de “mineirinho”.

Não é pouco, tampouco é tudo. O hoje deputado que enaltece os feitos do PSDB na televisão de cara lavada também foi acusado de indicar diretores de Furnas para viabilizar um esquema de propinas em contratos. Enquanto governador de Minas Gerais, vale lembrar, Aécio Neves construiu um aeroporto em terreno de sua família – com dinheiro público, é claro.

Aécio Neves, desde sempre, mostrou-se uma pessoa que gosta bastante dos prazeres da boemia, ainda que atualmente aparente mais recato. Tem amigos entre celebridades e pseudocelebridades, notadamente no meio artístico. Quem não se lembra da cara de decepção de Luciano Huck, ao lado de Aécio, quando Dilma venceu a eleição presidencial de 2014? A turma do sapatênis, da meritocracia e do “empreendedorismo” sempre esteve com o neto de Tancredo. Hoje, de modo bastante envergonhado.

Ao que tudo indica, Galípolo esqueceu o que escreveu

Lula Marques / Agência Brasil

Por Paulo Henrique Arantes

Já se pode afirmar que Gabriel Galípolo esqueceu o que escreveu? O leitor pode tirar suas conclusões a partir de três trechos do livro que o atual presidente do Banco Central escreveu junto com Luiz Gonzaga Belluzzo, “Manda Quem Pode, Obedece Quem Tem Prejuízo”, de 2017.

A conferir:

“O estabelecimento automático de uma relação causal determinística entre inflação e ‘excesso de demanda’ (sempre!) faz paralelo ao diagnóstico de virose com recomendação de analgésico, antitérmico e anti-infamatório de alguns plantonistas de pronto-socorro. Ante as inevitáveis evidências de que a economia brasileira não passa por um cenário de ‘excesso de demanda’, não caberia uma investigação se o processo inflacionário teria outra causa?”

“A história recente da evolução da dívida pública no Brasil demonstra o avesso da sabedoria convencional. Dizem os sabichões que a taxa de juro é elevada por causa do estoque da dívida, mas o caso brasileiro parece afirmar que a dinâmica da dívida é perversa por causa da taxa de juro de agiota.”

“O fato de uma classe social monopolizar os meios de produção e controlar o crédito lhe confere o poder de determinar a renda desta sociedade. Portanto, para que as necessidades pessoais e coletivas sejam satisfeitas é necessário que os agentes detentores dos meios de produção e crédito gerem mais dinheiro do que o investido inicialmente. O destino desta economia depende da decisão de gastar, investir e se endividar dos capitalistas. A complexidade reside no fato desta decisão nem sempre se dar de forma a gerar a melhor renda e emprego para a sociedade.”