Soltura de Vorcaro é garantismo penal, mas também injustiça social

Por Paulo Henrique Arantes

Todos os argumentos garantistas já foram usados para justificar a revogação da prisão preventiva de Daniel Vorcaro pela desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Federal da 1ª Região, em 28 de novembro. Os evoluídos entendemos que o processo penal não se deve calcar na detenção pura e simples e que existem outros meios de limitar e monitorar os movimentos de um investigado cujo comportamento sinalize intenção de fugir e poder de prejudicar a investigação. Ocorre que a Justiça brasileira adota dois pesos e duas medidas quando se trata de prisão preventiva.

Em 17 de novembro, a Polícia Federal prendeu Vorcaro no Aeroporto de Guarulhos quando ele se preparava para embarcar a bordo de um jatinho particular com destino a Dubai. A prisão foi decretada no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga as evidentes fraudes – as mesmas que a imprensa cheia de dedos prefere chamar de “supostas” – por ele operadas à testa do Banco Master. A PF também prendeu outros executivos do banco. A justificativa para a prisão incluía, segundo a acusação, risco à ordem econômica e possibilidade de obstrução das investigações, diante da gravidade dos indícios.

A decisão da desembargadora Solange baseia-se no argumento de que os crimes não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, e que não há “periculosidade acentuada ou risco atual à ordem pública” que justificasse a manutenção da prisão. Ora soltos, os executivos do Master, Vorcaro incluído, deverão usar tornozeleira eletrônica e cumprir medidas cautelares como não exercer atividades de gestão ou financeiras, não manter contato entre si e outras.

À luz do garantismo que deve reger o Direito, a revogação das prisões é correta. À luz da justiça que deveria abraçar os cidadãos de um país, é um escárnio. A soltura de Daniel Vorcaro ilustra à perfeição a máxima de que a injustiça social faz-se presente, em altíssimo grau, no Judiciário. Tanto como nas escolas, nos hospitais ou nas ruas.

Daniel Vorcado é bilionário e “bem relacionado”, contrata advogados capazes e bem situados estrategicamente, por isso e só por isso a desembargadora Solange livrou-o da preventiva. A decisão mostra a face seletiva e desigual da justiça criminal brasileira. O banqueiro é presumidamente inocente, mas nas mesmas condições cidadãos também presumidamente inocentes, em casos infinitamente menos graves, ficam presos preventivamente ad aeternum. Furtos de objetos de pequeno valor, crimes relacionados a uma vida miserável não recebem qualquer gesto sensível.

O Conselho Nacional de Justiça informa, em seu levantamento mais recente, haver no país 221.054 presos provisórios de um total de 654.372 detentos — cerca de 33,7% da população prisional.  Paralelamente, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública indica que em 2023 havia 208.882 pessoas aguardando julgamento no sistema prisional — um em cada quatro presos. Por que Daniel Vorcaro não está entre eles?

Weverton Rocha, um conciliador quando o assunto é indicação ao STF

Paulo Henrique Arantes

O relator da indicação de Jorge Messias ao Supremo Tribunal Federal na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), já disse que se manifestará favoravelmente ao escolhido de Lula. Quase ninguém na imprensa lembrou que Rocha exerceu a mesma função quando da indicação de Flávio Dino, em dezembro de 2023. Os que lembraram não deram a bola devida.

Na oportunidade anterior, nomeado relator pelo então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Weverton foi extremamente elogioso à biografia de Dino e tal comportamento revelou traços conciliadores de seu perfil: na política maranhense, Rocha vinha de um rompimento com o ex-governador e líder da esquerda local Dino, que o apadrinhara no início da carreira e que se tornara seu desafeto, por razões que políticos pragmáticos não costumam deixar baratas.

Rememore-se.

Durante bastante tempo, Weverton e Dino foram aliados próximos no Maranhão. Quando Dino governava o Estado (2015–2022), Weverton integrava sua base.  Em 2018, com o apoio de Dino, Weverton foi eleito senador. A aliança parecia forte: os dois compartilhavam a mesma estratégia política e eleitoral no Maranhão.  O afastamento ocorreu em 2022 por causa da candidatura à sucessão de Dino no Governo do Estado.

Weverton tinha intenção clara de se candidatar a governador. Em 31 de janeiro de 2022, comunicou a Dino e às lideranças que se lançaria candidato, mas Dino optou por apoiar Carlos Brandão (PSB), seu vice. Weverton rompeu explicitamente com a base de Dino: não apoiou a candidatura de Brandão e montou uma frente de oposição à chapa oficial do governo.

A cisão política se aprofundou quando, na disputa ao Senado, Weverton chegou a declarar apoio a Roberto Rocha (PTB), adversário de Dino. O que havia sido uma aliança virara definitivamente um conflito. Weverton perderia apoio de figuras importantes ligadas a Dino e a relação ente ambos passou a ser descrita como de “cisão definitiva”.

Nada disso impediu que Weverton Rocha, ao relatar a indicação de Dino ao STF, descrevesse-o em três páginas como “uma figura reconhecida e admirada nos mundos jurídico e político”, destacando sua formação em Direito, a experiência no Judiciário como juiz federal, sua atuação no Legislativo (quando deputado federal) e no Executivo (governador do Maranhão, ministro da Justiça), ou seja: passou pelos “três Poderes da República”. Para Weverton, isso conferia a Dino “um perfil plural, com vivência ampla e preparo técnico para a Corte”.

Resta saber se a capacidade de superar rancores pessoais que caracteriza Weverton Rocha influenciará seus pares no Senado, em especial o melindrado presidente Davi Alcolumbre (União-AP), agora que o indicado é Jorge Messias.

Os críticos de Messias no Supremo sabem o que faz o advogado-geral da União?

Foto: José Cruz / Agência Brasil.

Por Paulo Henrique Arantes

Este jornalista, há duas décadas ocupando-se de pautas judiciárias, gostaria de ver uma mulher negra escolhida por Lula para compor o Supremo Tribunal Federal, mas compreende as razões de o presidente optar por um nome de sua confiança, e que não deixa de possuir as qualificações desejadas para o cargo. Aqueles que não veem em Jorge Messias “notório saber jurídico”, preocupando-se com títulos acadêmicos ou obras jurídicas publicadas, prefeririam, por exemplo, um magistrado autor de livros como Luiz Fux, que fez nome plagiando obra de jurista conceituado?

Vale informar que Messias é graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, mestre e doutor pela Universidade de Brasília – nada desprezível.

O presidente do Senado, David Alcolumbre, faz biquinho, mas não cabe a ele indicar ministro do Supremo. Trata-se de atribuição exclusiva do presidente da República a ser chancelada ou não pelo Senado. Alcolumbre que cumpra seu papel e pare de chantagear o governo.

A OAB manifestou seu apreço pela indicação de Messias – a advocacia sente-se prestigiada, o que é bom para um tribunal que vez ou outra, com ou sem razão, é acusado de cercear defensores. Os dirigentes da Ordem, afinal, sabem o que faz o advogado-geral da União, coisa que boa parte dos críticos da opção presidencial desconhece. As atribuições do chefe da AGU exigem conhecimento profundo do Direito Público e habilidade diante de conflitos, afinidade com ritos e filigranas processuais de grandes causas da esfera estatal. Ou defender a União é tarefa banal?

A Advocacia-Geral da União lida com disputas acerca de políticas públicas, contratos federais, programas sociais, meio ambiente — áreas sensíveis à legalidade e à jurisprudência. Atua em litígios envolvendo o Estado brasileiro, autarquias e empresas públicas, especialmente em temas regulatórios ou de grande repercussão. Jorge Messias no Supremo fortalece a advocacia pública como instrumento de Estado — o que afeta positivamente a institucionalidade, a governabilidade e a estabilidade jurídica.

Antes de comandar a AGU, Messias já integrava a carreira da advocacia pública — como procurador da Fazenda Nacional desde 2007 — e acumulou experiência em diversos cargos: foi subchefe para Assuntos Jurídicos da Presidência da República (durante o governo da presidenta Dilma Rousseff), consultor jurídico em ministérios diversos, entre os quais o Ministério da Educação, procurador do Banco Central. Atuou também junto ao BNDES.

Em agosto de 2025, em evento sobre os 35 anos da Constituição, Messias reafirmou o papel da AGU como promotora de democracia, segurança jurídica e combate à desinformação, postura que será muito bem-vinda no STF. Em setembro deste ano, numa viagem internacional, participou de encontro na Suprema Corte da Itália para debater “Justiça e Democracia”, onde defendeu enfaticamente a advocacia pública como guardiã da legalidade e da democracia, com papel relevante no combate às fake news, ataques institucionais e ameaças à independência do sistema judicial, posicionamento que pode engrandecer o Supremo no trato dos prementes temas.

Jorge Messias é mais do que talhado para uma cadeira no Supremo Tribunal Federal. Deverá também mostrar-se preparado para as armadilhas que os senadores, sob o fisiológico David Alcolumbre, deverão lhe interpor.

A índole marginal de um arruaceiro

Foto: Gustavo Miranda / Agência O Globo.

Por Paulo Henrique Arantes

Chega a ser hilário ver Eduardo Bolsonaro falando bobagens em quase todos os canais de TV, vomitando teorias mirabolantes e, ainda hoje, jactando-se de uma fantasiosa proximidade com Donald Trump. Sim, zero-três esteve ao vivo nas televisões no sábado em que o pai preso. A figura e a oratória são de um adolescente arruaceiro. Aliás, a vocação pela arruaça constitui a principal característica da família em tela.

Jair Bolsonaro tentou livrar-se de sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda. Por óbvio, a patética tentativa integrava algum plano de fuga, alguma estratégia estapafúrdia de sumir na confusão, derreter na quiçaça. A despeito da gravidade legal, o ato é só mais uma dentre as inúmeras manifestações de uma índole marginal, claramente transmitida aos filhos.

A mídia gosta de ignorar a capivara de Bolsonaro quando analisa suas atitudes presentes, tentando contextualizá-las na cena política atual, como se perpetradas por um líder partidário. Está errado: um ser humano não pode ser dissociado de sua essência moral nem de sua gênese psiquiátrica.

O Bolsonaro que hoje viola tornozeleira é o mesmo que, em 1987, capitão do Exército, planejou explodir bombas como ação reivindicatória de ajuste salarial. Foi condenado pela Justiça Militar e, depois, absolvido pelo Superior Tribunal Militar por falta de provas materiais. Para o ditador Ernesto Geisel, aquele moleque era “um mau militar”. Registros internos da corporação dão conta, por parte do capitão Bolsonaro, de descontrole emocional e avalições negativas de temperamento.

Como parlamentar – primeiro, vereador; depois, deputado federal –, Jair Bolsonaro exaltou o A.I. 5 e o torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra várias vezes. Ameaçou colegas do Legislativo e jornalistas. Disse preferir ver um dos filhos morto num acidente a assumir-se homossexual. Foi contumaz entusiasta a violência policial, tendo chegado a afirmar que a morte de inocentes é aceitável como efeito colateral da caça a bandidos.

Defendeu – e, como presidente da República, atuou para tanto – o armamento da população civil para que “resolvesse por conta própria” o problema da falta de segurança pública. Apoiou motins de policiais. Incitou manifestações públicas pelo fechamento do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional.

Como arruaça pouca é bobagem, Jair Bolsonaro hostilizou e tentou deslegitimar a imprensa e a própria prática jornalística. Chegou a estimular apoiadores a agredirem jornalistas fisicamente em atos públicos. Na pandemia, recomendou medicamentos ineficazes, pregou contra a vacina e estimulou aglomerações. Imitou pacientes com falta de ar.

Disse, durante uma reunião ministerial, sem nenhum pudor, esperar que a Polícia Federal protegesse familiares e amigos seus. Na política externa, sua conduta foi inacreditável: ofendeu o presidente da França Emmanuel Macron, chegando a fazer referência à aparência física da primeira-dama francesa. Afrontou a China e a Argentina e manteve na chancelaria o medieval e negacionista Ernesto Araújo.

Nos seus derradeiros dias na Presidência da República, enquanto viajava aos Estados Unidos numa espécie de fuga temporária, roubou, mediante ação determinada a assessores, joias presenteadas ao Estado brasileiro pela Arábia Saudita avaliadas em milhões de reais. Tudo isso foi coroado com a articulação de um golpe de Estado, crime frustrado pelo qual foi condenado a 27 anos de cadeia, como sabemos.

Há muito mais, claro está. Mas esta pincelada serve para que a tentativa de violar uma tornozeleira pareça nada além de mais uma arruaça levada a cabo pelo maior arruaceiro da História do Brasil.

Direita administra as cidades cujos institutos de previdência investiram no Banco Master

Por Paulo Henrique Arantes

Em 23 de outubro último, o prefeito de Santa Rita D’Oeste, Osmar Sampaio (PL), o Osmarzinho da Oficina, recebeu o governador Tarcísio de Freitas em grande estilo para celebrar o recebimento de R$ 2,5 milhões para investimento em obras no município de 2,7 mil habitantes, que fica a 645 quilômetros da Capital. O Iprem (Instituto de Previdência Municipal), que opera o Regime Próprio de Previdência dos funcionários públicos municipais de Santa Rita D’Oeste, investiu R$ 2 milhões em títulos do Banco Master.

É difícil imaginar que prefeitos não exerçam influência sobre seus institutos municipais de previdência, tampouco que não sofram pressão dos governadores. Claro, estamos no campo da suposição. Por enquanto.

O prefeito de São Roque, Guto Issa (PSD), presidente do Cioeste (Consórcio da Região Oeste Metropolitana de São Paulo), é notório aliado de Tarcísio de Freitas, que prestigiou sua posse – a segunda, reeleito que foi – no Consórcio, em janeiro de 2025. O São Roque Prev (Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Roque) aplicou R$ 93,2 milhões em títulos do banco Master. São Roque é uma aprazível cidade de 79 mil habitantes, distante cerca de 70 quilômetros da Capital.

Interessante notar que a quase totalidade das prefeituras cujos institutos de previdência deram recursos aos cuidados de Daniel Vorcaro é administrada por partidos de direita ou integrantes daquela gororoba política denominada Centrão, ainda que fisiologicamente alguns componham a base do governo Lula. A exceção é só uma: Congonhas (MG), cujo prefeito, Anderson Costa Cabido, é do PSB.

Vejamos. Rubem Vieira, o Doutor Rubão, prefeito de Itaguaí (RJ), é do Podemos, e a previdência dos servidores municipais aplicou R$ 59,6 milhões no Master. Já Wagner Roberto Ponciano, o Wagner da Garagem, do PSDB, prefeito de Fátima do Sul (MS), administra um município cujo instituto de previdência deu R$ 7 milhões aos cuidados de Daniel Vorcaro. Já em Cajamar (SP), cujo prefeito é Kauãn Berto, do PSD, a previdência dos servidores investiu em títulos do banco ora liquidado R$ 87 milhões.

Segue a lista. Maceió (AL), prefeito João Henrique Holanda Caldas (PL) – R$ 97 milhões; Jateí (MS), prefeita Cileide Cabral (PSDB) – R$ 2,5 milhões; Araras (SP), prefeito Irineu Norival Marreto (PSD) – R$ 29 milhões; Santo Antonio de Posse (SP), prefeito Ricardo Cortez (MDB) – R$ 7 milhões; Angélica (MS), prefeito Edinho Cassuci (PSDB) – R$ 2 milhões; São Gabriel D’Oeste (MS), prefeito Leocir Montagna (PSD) – R$ 3 milhões; Aparecida de Goiânia (GO), prefeito Leandro Vilela (União Brasil) – R$ 40 milhões; Campo Grande (MS), prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes (PP) – R$ 1,2 milhão; Congonhas (MG), prefeito Anderson Costa Cabido (PSB) – R$ 14 milhões; Paulista (PE), prefeito Severino Ramos (PSDB) – R$ 3 milhões.

Ainda que em cela diferenciada, Bolsonaro conhecerá por dentro o horror das cadeias brasileiras

Foto: Carlos Moura / Agência Senado.

Por Paulo Henrique Arantes

Podem-se desenhar diferentes retratos do Brasil, mas nenhum será tão cruel quanto o do seu sistema carcerário, depósito de seres humanos desafortunados, pobres e pretos em absoluta maioria. À emblemática chacina do Carandiru, em 1992, quando 111 detentos foram mortos, seguiram-se muitos outros casos de rebelião, confrontos entre facções e ações policiais de contundentes a desproporcionais, frutos de um modelo de horror que vive sob o risco permanente de explosão violenta.

É esse sistema cruel que aguarda Jair Bolsonaro, um criminoso que, quando presidente da República, nada fez para amenizar a desumana situação e chegou a sugerir que, na falta de vagas, amontoassem-se os presos. Registre-se que a Lei de Execução Penal estabelece que o espaço mínimo destinado a cada preso deve ser, no mínimo, de seis metros quadrados – o que só acontece no caso de presos em condições especiais.

O capitão golpista estará sujeito às adversidades comuns às rebeliões no sistema prisional, sempre iminentes. Rememoremos algumas. O Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, foi palco de uma rebelião em 2010 por melhores condições que resultou em 18 mortes. Em 2013, um conflito entre facções deixou na mesma prisão nove pessoas mortas, num acontecimento de brutalidade ainda sem par, com cenas de decapitação e canibalismo. Em 2017, na Penitenciária de Alcaçuz, Rio Grande do Norte, uma briga entre membros do PCC e do Sindicato do Crime terminou com 26 mortos.

Há muitos outros eventos recentes do gênero, como aquele em que 33 pessoas morreram na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima, no ano de 2017; o ocorrido no Centro Penitenciário de Recuperação do Pará, em 2018, com 22 mortos; e o do Complexo Prisional Aníbal Jobim (Compaj), em Manaus, que resultou em 15 detentos mortos em 2019.

Uma vez na Papuda, seu provável destino, Bolsonaro fará parte de uma das “escolas do crime” nacionais, como são conhecidos os presídios. Se não forem isso, são lugares onde a pessoa perde completamente sua autoestima, sua cidadania, seu sentido histórico de viver. Locais onde o ser humano é aniquilado. O ex-presidente poderá invocar os direitos humanos em seu benefício, contrariando tudo que já disse sobre essa bandeira civilizatória.

A política do encarceramento em massa é um câncer brasileiro. Concretiza-se, em parte, por causa do abandono da investigação criminal, esta decorrente do enfraquecimento da Polícia Civil. Como nos disse há alguns anos o jornalista e escritor Bruno Paes Manso, “em vez de se estudar a indústria do crime, aposta-se basicamente no patrulhamento ostensivo nos bairros mais pobres”. Um ex-presidente da República agora deverá conhecer o problema a fundo. “A própria força do PCC e de outras facções é um efeito colateral do excesso de encarceramento”, disse-nos Paes Manso.  Na realidade, as penitenciárias funcionariam em regime de “autogestão” pelos próprios presos. “O sistema fortalece os chefes de gangues. O comando do crime organizado vem de dentro dos presídios”, apontou.

      Falta de saneamento básico, ventilação precária, umidade excessiva a favorecer o desenvolvimento de doenças. Infestação por pragas – ratos, insetos- e falta de itens de higiene pessoal. Racionamento ou acesso muito limitado à água para beber, lavar ou usar banheiro. Em alguns presídios, internos têm de usar baldes ou recolher água várias vezes por dia. Assistência médica insuficiente: clínicas prisionais são subdimensionadas, há falta de medicamentos e dificuldade logística para levar detentos a hospitais. Altíssima incidência de doenças infecciosas: segundo a ONG Conectas, muitas mortes nos presídios são causadas por doenças provocadas ou agravadas pelas condições das celas. Não são raros os relatos de tortura, espancamentos e abusos cometidos por agentes penitenciários e pelos próprios presos.

      Crê-se que Jair Bolsonaro não estará sujeito a tudo isso, preservado que deverá ficar contra as monstruosidades mais radicais do sistema prisional. De todo modo, viverá algum tempo muito perto do horror extremo do qual nunca quis poupar os “bandidos”.

      Importante assinalar que o governo Lula lançou o Plano Pena Justa, iniciativa conjunta do Ministério da Justiça do Conselho Nacional de Justiça, enumerando 51 ações e 306 metas até 2027, focadas em sanar problemas de superlotação, infraestrutura, reintegração social e fortalecimento da atuação estatal nos presídios. Aos olhos do colunista, parece algo um tanto quanto tímido, face ao horror que predomina no sistema carcerário.

Milicianos do mercado

Paulo Henrique Arantes

É sempre um aprendizado ler o economista Ladislau Dowbor, professor da PUC-SP. Seu pequeno grande livro “Resgatar a Função Social da Economia – Uma Questão de Dignidade Humana” (Outras Palavras / Elefante, 2022) é primoroso ao descrever, para especialistas ou leigos, como o capitalismo evoluiu para a hegemonia do rentismo. Não é necessário empregar, produzir e comercializar para ver a fortuna crescer – basta manejar os recursos e esquecer que seres humanos encontram-se na ponta.

Este exemplo é seminal: “Eu, em São Paulo, pago duzentos reais pelo dia de trabalho da minha faxineira. Ela tem problemas de saúde e, com a fragilização do SUS, passou a pagar um plano privado. No caso, o grupo financeiro que controla esse plano de saúde tem a BlackRock como acionista. Ou seja, parte do dinheiro que pago para minha faxineira vai contribuir para os acionistas da BlackRock em alguma parte do planeta”.

Dowbor não nos conta nenhuma novidade, mas trata a questão, complexa, com cativante clareza. No capitalismo atual, os indivíduos são obrigados a pagar “pedágios financeiros”, ensina o professor. A prática assemelha-se, na essência, às extorsões milicianas.

 “O dinheiro virtual permite a apropriação de fragmentos de praticamente todas as atividades econômicas por meio de pedágios financeiros. No Brasil – onde antigamente o dinheiro saía do bolso do cliente diretamente para o caixa do comerciante –, hoje, com o pagamento por cartão de crédito, o banco drena cerca de 5% do valor da compra, uma tarifa, sem produzir nada. Na modalidade ‘débito’, o dreno é da ordem de 1,5%”, escreveu Dowbor.

Os serviços de comunicação constituem outro exemplo de como os capitalistas modernos enriquecem sem fazer força. Paga-se valor considerável por acesso à internet, linha de celular e canais de TV, tudo nas mãos de um oligopólio de operadoras. Note-se que nós, usuários desses serviços, não compramos nada: pagamos para ter acesso. Conforme explica Ladislau Dowbor, os custos para as empresas “são ridículos se comparados aos preços cobrados”, pois realizam apenas retransmissão de sinais.

Os “traders”, negociadores de ativos financeiros,buscam lucrar com a variação de preço dos ativos – essa é sua natureza essencial. Os alimentos que comemos estão sujeitos a esses especuladores. Dowbor: “Um relatório da Oxfam mostra como quatro gigantes corporativos – Archer Daniels Midland (ADM), Bunge, Cargill e Louis Dreyfus, conhecidas como as companhias ABCD – controlam até 90% do comércio global de grãos, levando à financeirização tanto da comercialização de commodities quanto da produção agrícola”.

Citada por Dowbor, Sophia Murphy, em “Cereal Secrets: The World’s Largest Grain Traders and Global Agriculture” (Oxfam, 2012), expôs: “Os traders têm sido essenciais na transformação da produção de alimentos num negócio complexo, globalizado e financeirizado. O preço dos alimentos, o acesso a recursos escassos como terra e água, a mudança climática e a segurança alimentar são todos impactados pelas atividades dos traders”.

Disso conclui-se que o aumento do preço da comida paga dividendos aos acionistas das companhias ABCD. Essa selvagem relação explica em parte a inflação, normalmente atribuída ao consumo da classe média e até à queda do desemprego. Professor Dowbor mata a charada: “A inflação não é um fenômeno natural, em que os preços ‘sobem’: na raiz, alguém os eleva; e, no caso, o oligopólio pode elevá-los sem medo de concorrência, sem qualquer justificativa. A lei da oferta e da procura, sempre mencionada, tem um papel secundário. Os preços sobem e os lucros explodem. São opções políticas, baseadas em poder de ‘mercado’. Faz tempo que não estamos na era de Adam Smith”.

Aumentar as penas não vai intimidar o Comando Vermelho, muito menos o PCC

Por Paulo Henrique Arantes

A discussão sobre o combate ao crime organizado, especialmente organizações traficantes de drogas, está fora dos trilhos e, claro, a direita merece o estandarte de pior desempenho conceitual quando se invoca o Direito Penal. Imagine-se que o Governo Federal elaborou um projeto de lei – o PL 5.582 / 2025 – endurecendo a legislação penal para crimes praticados por integrantes de facções e esse projeto, uma vez no Congresso, foi sorrateiramente entregue à relatoria de Guilherme Derrite (PP-SP), que se licenciou do comando da Secretaria de Segurança de São Paulo para assumir seu mandato de deputado. O resultado, por óbvio e pelo que já se sabe, será o endurecimento do endurecimento.

Os progressistas estão habituados a serem chamados de tolerantes com bandidos, mas ainda assim preferem compartilhar da opinião de quem estuda o Direito Penal e seus efeitos. Elevar o período de cumprimento da pena, tornar o encarceramento mais doloroso e aumentar o percentual mínimo para progressão de regime não vai intimidar o Comando Vermelho, muito menos o PCC.

“O simples aumento de penas é apenas um Direito Penal simbólico. Não serve para nada. Na Inglaterra do século XVIII transformaram o punguismo em crime com pena de enforcamento. Os primeiros quatro punguistas foram presos e condenados. O enforcamento deles aconteceu em praça publica. O povo todo foi ver o novo Direito Penal. Aquele foi o dia em que mais se furtaram carteias.”

A historieta acima foi contada a este jornalista pelo jurista e professor de Direito Lenio Streck, para quem o efeito que se deseja da pena só virá, antes de tudo, mediante sua razoabilidade e efetivo cumprimento. “A pena tem de ser razoável e representar a certeza da retribuição estatal”, diz Streck. Ou seja, a pena, devidamente cumprida, deve consagrar o papel sancionador do Estado contra o autor de um crime como resposta – ou compensação – pelo mal causado por esse criminoso à sociedade. “Aumentar simplesmente a pena é como dar uma reposta fácil para um problema complexo. Cada problema complexo tem uma resposta fácil… e errada”.

Professor do Departamento de Direito Penal, Criminologia e Medicina Forense da Faculdade de Direito da USP, Patrick Cacicedo é ainda mais enfático: “Definitivamente, todos os estudos criminológicos, nacionais e internacionais, desmentem a correção entre o aumento de penas e redução de crimes em geral, em especial com relação ao crime organizado”.  Aumentar penas, segundo Cacicedo, constitui “mais uma medida que não encara os principais problemas do fenômeno e que vai gerar um efeito meramente simbólico e atingir as mesmas pessoas de sempre, que são as mais jovens dos mais baixos estratos da linha do tráfico”.

A afirmação do jurista confirma-se com uma mera passada de olhos na história recente do Brasil. Desde a Lei de Crimes Hediondos, de 1990, até 2025, passando pelo Pacote Anticrime de Sérgio Moro, idealizado pelo ex-juiz parcial no Governo Bolsonaro, cresce o rigor na legislação penal, movimento que não mostrou nenhuma eficácia preventiva sobre crimes, porque a prevenção de crimes passa por outros tipos de enfrentamento do problema, cujas raízes são socioeconômicas.

“O simples aumento de pena, normalmente, funciona mais como um discurso de combate ao inimigo do que algo propriamente eficaz contra o crime. Por exemplo: não houve uma redução significativa da violência contra a mulher com o aumento das penas para os crimes contra a mulher – esse é um dado empírico”, lembra o jurista e professor de Direito Pedro Serrano.

A ação estatal de combate ao crime será mais eficaz quando adotar a chamada racionalidade transversal, de modo a atravessar fronteiras disciplinares, culturais e institucionais, não se atendo apenas ao tamanho e à dureza das penas. “É relevante que tenhamos medidas como redução das desigualdades sociais. É algo impressionante: não há um país no mundo que tenha desigualdade social e que não seja violento. Se você considerar a OCDE, o país mais violento são os Estados Unidos, que é o mais desigual dentre seus membros”, observa Serrano.

No Direito, a ideia de racionalidade transversal aparece em autores como José Joaquim Gomes Canotilho e Luigi Ferrajoli, especialmente quando se discute a crise da racionalidade jurídica moderna. Decorre da necessidade de o Direito dialogar com outras racionalidades — políticas, econômicas, sociais, morais, científicas — sem se fechar numa lógica puramente normativa. Trata-se da busca por uma integração crítica entre diferentes sistemas de saber, que permita uma compreensão mais complexa e democrática da realidade jurídica.

Alguém ousa explicar a racionalidade transversal para um Guilherme Derrite ou um Sérgio Moro?

Veja a seguir um comparativo entre o Projeto de Lei 5.582 / 2025 enviado ao Congresso pelo Governo Federal e alguns itens do substitutivo já anunciados pelo relator, deputado Guilherme Derrite.

Texto original do Executivo

  • O projeto altera a Lei 12.850/2013 (organizações criminosas), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei 8.072/1990 (crimes hediondos), a Lei 7.960/1989 (prisão temporária) e a Lei 7.210/1984 (Execução Penal), “para dispor sobre o combate às organizações criminosas no País”. Cria a figura da “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada” que controle territórios ou atividades econômicas mediante violência, coação ou intimidação.
  • Prevê penas de 8 a 15 anos para quem promover, constituir, financiar ou integrar facção criminosa. Em casos de homicídio praticado em benefício ou ordem da facção, penas de 12 a 30 anos, enquadramento como crime hediondo
  • Aumentos de pena quando houver: participação de criança ou adolescente; infiltração no setor público; destinação do produto do crime para o exterior; conexão com outras organizações; uso de arma de fogo de uso restrito; domínio territorial ou prisional; morte ou lesão de agente de segurança pública.
  • Instrumentos de investigação mais fortes: cooperação internacional coordenada pela Polícia Federal, acesso a dados de geolocalização e registros de conexão, empresas de tecnologia, fintechs, etc.
  • Criação de um “Banco Nacional de Facções Criminosas”.

Substitutivo anunciado por Guilherme Derrite

  • Aumentar a pena básica para 20 a 40 anos em casos mais graves (como domínio de cidades, ataques a presídios, uso de explosivos).
  • Obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios federais de segurança máxima para líderes de facções
  • Vedação de benefícios como anistia, graça, indulto, liberdade condicional para condenados por esses crimes.
  • Corte do auxílio-reclusão para dependentes de condenados por esses crimes.
  • Aumento do percentual mínimo para progressão de regime: de 40% (modelo atual) para 70% a 85% nos casos mais graves ou reincidentes.
  • Ampliação de condutas: inclusão de sabotagem de infraestrutura pública, ataques a forças de segurança, uso de explosivos contra instituições financeiras, bloqueios de vias e serviços públicos, como equiparação ou aproximação com terrorismo.
  • Fortalecimento do enfrentamento financeiro das facções: bloqueio, sequestro e confisco de bens físicos e digitais, criptomoedas, participação em empresas de fachada, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 15 anos.

Demorou, mas a Justiça afastou o bolsonarista Rodrigo Manga da Prefeitura de Sorocaba

Foto: Reprodução.

Por Paulo Henrique Arantes

Investigado por desvios em contratos da área de saúde, no âmbito da Operação Copia e Cola da Polícia Federal, o prefeito de Sorocaba, bolsonarista Rodrigo Manga, do Republicanos, foi afastado do cargo por 180 dias pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O esperneio dele e de aliados é do jogo, mas a inefável figura há muito tempo testa os limites do ridículo e, como se vê agora, da lisura na administração pública.

Vale uma pílula de didatismo jurídico: a Justiça pode afastar temporariamente um mandatário do cargo durante uma investigação quando houver indícios de que a permanência dele na função possa atrapalhar as apurações ou a instrução processual. Trata-se de uma medida cautelar prevista em lei, baseada em fundamentos constitucionais e processuais.

Os desvios na saúde são apenas um item na capivara de Manga, como já escrevemos neste espaço. Em maio de 2023, a Justiça determinou o bloqueio de bens do prefeito e do então secretário de Educação, Márcio Carrara, por suspeita de superfaturamento na compra de 30 mil kits de robótica por R$ 26,3 milhões — cerca de R$ 740 por unidade, enquanto o preço de mercado variava entre R$ 14 e R$ 29. A ação cível segue em tramitação. A Procuradoria-Geral de Justiça avalia a abertura de um Procedimento Investigatório Criminal.

O alcaide afastado ainda está enrolado na Justiça com denúncias de aquisição de lousas digitais para as escolas com superfaturamento de 56% e a compra de um prédio para a Secretaria da Educação por R$ 29,9 milhões, cujo preço avaliado era de R$ 19,5 milhões.

Mas Manga é mesmo campeão no campo da desinformação pelas redes sociais. Ele aproveitou-se, por exemplo, da eleição de Donald Trump para anunciar um decreto promovendo o intercâmbio entre políticos, empresários e estudantes brasileiros e americanos, oferecendo a “estrutura de Sorocaba” para “troca de experiências”. Sabe-se lá o que é isso exatamente, mas o que importou, afinal, foi a resposta do TikTok.

Mais grave é o passivo pandêmico de Manga, que estimulou a prescrição do kit-cloroquina nos postos de saúde da cidade, até que a Vara da Fazenda Pública daquela Comarca determinasse à Prefeitura interromper as propagandas institucionais do inócuo – se não perigoso – tratamento precoce da Covid-19.

Evangélico que gosta de relatar aos fiéis como Deus o salvou das drogas, Rodrigo Manga despejou água benta no Rio Sorocaba como medida preventiva contra inundações. Seu discurso básico é o do empreendedorismo individual, mas sua gestão é assistencialista. Quando Pablo Marçal perdeu a eleição para prefeito de São Paulo, convidou-o a assumir uma pasta do seu secretariado. Marçal não deu bola, mas Manga fez o seu carnaval habitual nas redes sociais.

Terrorismo é falácia e ingerência trumpista violaria o Direito Internacional

U.S. Military Forces

Por Paulo Henrique Arantes

A orquestração da direita para caracterizar o Brasil como um país vitimado por terrorismo não encontrará respaldo legal se a intenção for escancarar nossas portas ao imperialismo de Donald Trump. Gestão de organização criminosa, mediante violência, para tráfico de drogas e lucro não têm nada a ver com terrorismo. Além disso, uma lei federal tipificando como terroristas grupos como o CV e o PCC não significará permissão para que o presidente americano meta o bedelho aqui.

“Algo como uma incursão americana para combater terroristas só teria respaldo no Direito Internacional se o Estado brasileiro assinasse um acordo ou um tratado com os Estados Unidos prevendo esse tipo de ação”, afirma Wagner Menezes, professor de Direito Internacional da USP e membro do quadro de árbitros da ONU. Tal acordo nunca existirá, ao menos enquanto na Presidência da República do Brasil estiver um mandatário cioso da soberania nacional.

O Direito Internacional é um instrumento garantidor de avanços civilizatórios, coisas desprezadas solenemente por Trump e pela direita bolsonarista, esta ainda viva em meia dúzia de governadores e boa parte do Congresso Nacional.

O que os Estados Unidos fazem nas águas caribenhas, por exemplo, dão claro sinal de que o Direito Internacional está sendo ignorado. No caso de uma invasão terrestre da Venezuela, já cogitada por Donald Trump, a violação será flagrante. “Nenhum país pode promover, sob qualquer título de justificativa, seja o combate ao tráfico de drogas ou ao terrorismo, ações e incursões sobre território de outro Estado. Não há no Direito Internacional nenhuma norma que legitime combate ao tráfico de drogas ou ao terrorismo mediante invasão de território”, adverte Menezes.

A atividade americana na região torna-se ainda mais alarmante quando se constata, na verdade e no caso específico da Venezuela, que a acusação de narcoterrorismo camufla o intento real de derrubar Maduro e “restabelecer a democracia” no país, claro, com o indisfarçável desejo de por as mãos numa das maiores reservas de petróleo do mundo.

A História guarda inúmeros casos em que os Estados Unidos invadiram países para lhes capturar a riqueza, sob argumentos grosseiramente mentirosos. O primeiro de que se tem notícia foi em 1846, quando a disputa fronteiriça contra o México devia-se ao desejo de controle de áreas ricas em minerais. Os americanos acabaram anexando metade do que era território mexicano, onde hoje estão o Texas e a Califórnia, locais em que foram exploradas grandes reservas de ouro e petróleo.

Os exemplos dariam um livro. Três dos mais recentes são a intervenção no Congo e o assassinato de Patrice Lumumba nos anos 1960, sob a justificativa de frear a influência local da União Soviética no contexto da Guerra Fria – a motivação real foi explorar as ricas reservas de cobre, urânio e cobalto; a invasão do Iraque em 2003, na famigerada e frustrada captura de armas de destruição em massa, as quais não existiam – o petróleo iraquiano e mais influência no Oriente Médio eram os objetivos verdadeiros; e a intervenção na Líbia em 2011, via Otan, mediante o pretexto oficial de proteger civis durante a Primavera Árabe – balela, o que os Estados Unidos fizeram foi redesenhar o comércio do petróleo líbio e matar Muammar Kadhafi, que defendia uma moeda africana lastreada no ouro.

A América Latina está no foco do imperialismo americano, Brasil incluído.