
Antônio Cruz / Agência Brasil.
Por Paulo Henrique Arantes
A insuperável Folha de S. Paulo noticia mais um “escândalo” envolvendo Lulinha, um dos cinco filhos do presidente Lula. Desta vez, Fábio Luís cometeu o suspeitíssimo ato de abrir uma empresa na Espanha, dedicada a atividades gerais no campo da tecnologia. Tudo conforme a lei e sem o menor indício de irregularidade, o que não basta para amainar o ímpeto dos detetives da Barão de Limeira.
A ânsia por um furo de corrupção, especialmente de alguém ligado a Lula, leva os repórteres ginasiais da Folha, ditos investigativos, ao ridículo. Do mesmo modo age a reportagem de outros jornalões, alguns tornados tabloides.
Todos os aplausos à nobre intenção de desvendar as falcatruas de políticos e seus entornos, mas alguém na redação precisa separar os verdadeiros escândalos dos fatos irrelevantes. Ou está-se levando a cabo uma campanha de assassinato de reputação com fins eleitorais?
Tomemos os ministros do Supremo Tribunal Federal. O comportamento de alguns deles foge claramente às atribuições da magistratura, e o caso Master enlameia Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Porém, o tribunal que salvou a democracia brasileira, que há tempos supre com desenvoltura a inação do Congresso Nacional, merece da imprensa um tratamento mais profissional. Os jornalistas não se preocupam em aprender os ritos jurídicos – a ordem é escandalizar.
Ministros são alvos frequentes de críticas por pedidos de vista. Claro, há aqueles que, como Luiz Fux, engavetam a ação para a eternidade, mas nem todo pedido de vista constitui tentativa deliberada de obstrução do processo. Trata-se de um instrumento regimental legítimo, ainda que possa ser usado estrategicamente.
Decisões individuais de ministros — especialmente se for Alexandre de Moraes — frequentemente são apresentadas como abuso de poder, concentração indevida de autoridade. Ora, decisões monocráticas são previstas no regimento e depois submetidas ao colegiado. Alguém se recorda de alguma liminar de Moraes que não tenha sido referendada colegiadamente?
“Falta de transparência” é outra acusação a que o Supremo é sujeitado rotineiramente. Os jornalistas precisam saber que certos processos respeitam uma coisa chamada sigilo, algo comum e necessário, em especial, em investigações sensíveis, que envolvam dados bancários, cooperação internacional etc.
Todo dia, no âmbito do tratamento dado pela mídia a assuntos do STF, conflitos internos são referidos como “crise institucional”. Divergências entre ministros costumam ser noticiadas como sinais de ruptura. Noticia-se um Supremo em colapso, quando a divergência é inerente a tribunais colegiados. De outra parte, mudanças de pauta ou adiamentos tratados como “interferência política”, alterações na agenda de julgamentos pela presidência do STF já foram enquadradas como decisões políticas estratégicas. Por óbvio, manipulação do timing pode favorecer interesses, mas a gestão da pauta costuma ser discricionária e possui, sim, o componente político-administrativo.
Estará enganado o leitor que enxergar nestas linhas ingenuidade do articulista, o que nos transformaria numa Velhinha de Taubaté no trato das questões relacionadas ao Supremo Tribunal Federal. O uso do regimento de forma estratégica, muitas vezes escondendo fins políticos, não é salutar no ambiente de um tribunal colegiado. Nossa crítica é sobre a ânsia de parte da imprensa por escandalizar comportamentos corriqueiros, usuais em qualquer corte do mundo, o que se torna muito grave quando esconde objetivos eleiçoeiros.
Nem se fale das evidências de que se pretende instituir no Brasil uma aberração chamada “crime de hermenêutica”. Como já escrevemos neste espaço, criminalizar a hermenêutica seria punir juízes por sua decisão, por seu julgamento em determinado processo. Não existe nada parecido no ordenamento jurídico brasileiro nem na maioria dos ordenamentos jurídicos. Se existisse, o magistrado não estaria livre para interpretar a lei, ou seja, para exercer sua função. A divergência interpretativa motivaria denúncia criminal.
O que pretende a direita abjeta representada no Congresso, e que tantas vezes fermenta-se pelo oportunismo do Centrão, é sentir-se livre para pedir afastamento de juízes toda vez que uma decisão lhes for inconveniente, buscando argumentos para caracterizá-la como criminosa por divergente em termos de interpretação da lei.
