
Walter Campanato / Agência Brasil.
Por Paulo Henrique Arantes
Titubear pode até significar hesitar por cautela, mas o verbo aplica-se à perfeição a procrastinações decorrentes de incapacidade decisória – o segundo caso caracteriza o chamado titubeio defensivo. Os titubeantes defensivos, por inaptidão ou alguma razão inconfessável, não raro tomam as decisões erradas e veem-se obrigados a revê-las. Um manual básico de psicologia ensina: “Pessoas excessivamente titubeantes nas decisões tendem a apresentar um conjunto de traços psicológicos relativamente bem descritos na psicologia clínica. Importante frisar: não se trata necessariamente de um transtorno, mas de um estilo decisório que pode variar de leve a bastante incapacitante”.
Inadvertidamente, o manual básico consultado descreveu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de extensa capivara no campo dos titubeios defensivos e, consequentemente, de revogações das próprias decisões. O titubeante defensivo é um despreparado, por isso quase sempre volta atrás quando é obrigado a decidir ou quando decide impulsionado por ansiedade decorrente do medo.
Aos casos concretos.
Em 14 de janeiro,Toffoli determinou que bens e materiais apreendidos em operação da Polícia Federal no âmbito das investigações sobre o Banco Master fossem lacrados e mantidos no STF, sob custódia da corte. Em 15 de janeiro, reviu a decisão e ordenou que o material apreendido fosse enviado à Procuradoria-Geral da República para análise imediata. Por que a primeira decisão? Por que a segunda?
No mesmo caso Master, Toffoli já havia decidido e voltado atrás quanto àquela esdrúxula acareação e até quanto ao próprio andamento da investigação: ele negou um pedido de busca pela Polícia Federal em endereços relacionados a Daniel Vorcaro, porém reconsiderou a negativa, autorizando as buscas após manifestações da PF e da PGR.
Os titubeios defensivos e as reconsiderações – sempre depois de más repercussões – fazem parte da trajetória de Dias Toffoli no STF. Há um caso emblemático, que envolveu Flávio Bolsonaro.
Em outubro de 2019, então presidente do STF, Toffoli havia determinado que a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) disponibilizasse relatórios de inteligência financeira sigilosos(RIFs) para o Supremo, sem pedido de autorização judicial específica. Poucos dias depois, após receber dados e respostas da UIF, ele revogou a decisão, afirmando que a corte não acessou os relatórios e anulando a sua própria ordem para a UIF fornecer os dados. Essa mudança ocorreu no contexto de discussão sobre o uso desses relatórios em investigações, incluindo casos relacionados a Flávio Bolsonaro.
Toffoli também já votou a favor da execução antecipada de penas; depois passou a votar contra. Mais tarde defendeu uma posição intermediária (prisão após segunda instância apenas em certos casos). Por fim, alinhou-se à vedação geral.
Definitivamente, se a segurança jurídica depender de magistrados como Dias Toffoli, estaremos fritos. O pior é quando titubeios e idas e vindas ocorrem não por cautela ou correção de equívocos, mas por pressões externas ou temor de que ligações perigosas sejam escancaradas.
