Nove crimes impunes de Jair Bolsonaro

Por Paulo Henrique Arantes

O mais nefasto político da História do Brasil acaba condenado a 27 anos de prisão por liderar uma tentativa de golpe de Estado para conservar o poder em suas mãos. O julgamento de Jair Bolsonaro e comparsas constitui o segundo maior avanço civilizatório brasileiro desde que o país tornou-se uma República – o primeiro é a Constituição de 1988. Mas não se pode afirmar que é feita justiça completa em relação ao tirano: seus crimes durante a pandemia de Covid 19 estão e deverão permanecer impunes. A gravidade dos mesmos é absoluta. Se não punidos, que pelo menos não sejam esquecidos.

A pusilanimidade do então procurador-geral da República, Augusto Aras, relegou às gavetas um relatório portentoso elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou os atos e as inações do Governo Federal durante a pandemia. Faz pouquíssimo tempo, e tudo parece já destinado ao esquecimento.

A imagem-símbolo de Bolsonaro na pandemia pode ser a do cruel imitador da pessoa sem ar, a sufocar num hospital público por falta de oxigênio. Ou seria a da ridícula coreografia com uma caixa da Cloroquina nas mãos em torno de uma ema? Que tal a do causador de aglomerações sem máscara e promotor de “motociatas”? A do combatente contra a vacina, por outro lado, tem potencial de ser a mais forte.

O monstruoso e o ridículo personificam-se em Bolsonaro.

Afora a tristeza pelas mortes com as quais contribuiu, restam sem denúncia formal nove crimes a ele atribuídos, apurados pela CPI, que Augusto Aras tratou de ignorar. Vamos a eles:

·  Prevaricação — omissão ou atraso em proceder quando tinha o dever funcional de fazê-lo, favorecendo terceiros. A CPI apontou que Bolsonaro postergou decisões e deixado de agir para aquisição de vacinas ou medidas de proteção, favorecendo interesses políticos próprios ou evitando admitir a gravidade da pandemia.  

·  Charlatanismo — Bolsonaro promoveu e incentivou o uso de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, como cloroquina e ivermectina (“kit covid”), mesmo sabendo de estudos que refutavam sua eficácia.

·  Epidemia com resultado de morte (art. 267 do Código Penal) — A CPI apontou que a negligência do Governo Federal em medidas sanitárias, promoção de tratamentos ineficazes e desinformação contribuíram para milhares de mortes evitáveis.

·  Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) — desrespeito/obstáculo a medidas sanitárias. Bolsonaro participou de aglomerações, minimizou uso de máscaras, promoveu abertura de comércio e escolas em desacordo com protocolos sanitários oficiais.

·  Emprego irregular de verbas públicas — uso indevido de recursos públicos relacionados à pandemia. CPI apontou indícios de irregularidades na compra da cloroquina, testes rápidos de eficácia duvidosa, respiradores e vacinas de forma superfaturada ou sem licitação adequada.

·  Incitação ao crime (art. 286 do Código Penal) — Bolsonaro incentivou o descumprimento de medidas de isolamento e uso de máscara, desobedecendo leis e decretos estaduais e municipais, e convocando manifestações contrárias às restrições.

·  Falsificação de documento particular — A CPI levantou casos de documentos oficiais ou notas técnicas apresentados para justificar ações do governo que não correspondiam à realidade, como relatórios sobre medicamentos ou vacinas.

·  Crimes de responsabilidade— infrações que justificariam procedimento de impeachment (violação de direito social, incompatibilidade com dignidade do cargo etc.). O relatório qualificou diversas condutas de Bolsonaro como violação de deveres constitucionais, justificando potencial impedimento.

·  Crimes contra a humanidade – Atos generalizados ou sistemáticos contra a população, incluindo extermínio, perseguição ou outros atos desumanos. A CPI recomendou encaminhamento de provas ao Tribunal Penal Internacional, apontando que a condução da pandemia pelo governo Bolsonaro poderia se enquadrar em crimes contra a humanidade, devido à combinação de omissões, desinformação e incentivo a condutas arriscadas para a população.

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