Trump propõe genocídio e limpeza étnica em Gaza, afirma professor de Direito Internacional da USP

Foto Mike Stone / Reuters

Por Paulo Henrique Arantes

O anúncio cataclísmico do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de que irá atuar ao lado de Israel para remover os palestinos da Faixa de Gaza estarreceu o mundo civilizado. Ainda que por ora limitada a um discurso, a ideia prenuncia um ato que constituirá genocídio e limpeza étnica. No Direito, praticamente não há polêmica quanto a isso.

“A ideia é tão estapafúrdia que eu, como um internacionalista, fico constrangido ao responder qualquer questão atinente a essa proposta, porque é flagrantemente contrária às normas fundamentais do Direito Internacional em vigor, que foram construídas inclusive pelos Estados Unidos”, afirma Wagner Menezes, professor de Direito Internacional Comparado da Faculdade de Direito da USP e recém-nomeado membro do quadro de árbitros da ONU.

Segundo Menezes, a proposição de Trump contém “um caráter gravíssimo de ilicitude”, considerando-se tudo que a sociedade humana construiu ao longo do seu processo civilizacional. “A proposta tem um fundo de barbárie e de desrespeito aos elementos fundamentais que estruturam o Direito Internacional. Esse tipo de deslocamento de pessoas é absolutamente condenável e configura crime de genocídio e limpeza étnica”, avalia o professor.

Do ponto de vista do Direito Internacional, falar besteira, ainda que seja vergonhoso, não é um ilícito, registre-se. Haverá ilícito se as palavras do insano mandatário americano forem levadas adiante. “O que existe, por ora, é um discurso absolutamente indefensável”, salienta Menezes.

O tempo dirá se Trump comete uma bravata – no melhor estilo Steve Bannon, marqueteiro-guru da extrema direita global, de provocar tumulto com fins diversionistas – ou se intenciona de fato praticar uma desumanidade histórica. Em tal cenário, pergunta-se: o que um organismo como a ONU pode fazer para contê-lo?

“Na realidade, todo sistema que é criado dentro de um processo civilizacional, do reconhecimento do Direito, da observância das normas, é limitado justamente pela força. Existe um espaço de tensão entre a força e o Direito. O Direito não pode tudo, e as instituições globais também não”, explica Wagner Menezes. Ou seja, os meios de que dispõe a ONU para coibir arroubos contra a humanidade tornam-se inócuos diante da opção intransigente pela força de um ente global poderoso.

Como explica Menezes, no âmbito das Nações Unidas existem mecanismos jurídicos limitantes da ação dos Estados, porém, “a base do reconhecimento do Direito Internacional é essencialmente a compreensão civilizacional”. Essa é a chave da questão: no caso em tela, não se está lidando com alguém que possua compreensão normal do avanço civilizacional, das conquistas humanas no decorrer dos séculos.

“Não estamos lidando com discursos racionais”, sentencia o professor.

De todo modo, pondera Wagner Menezes, os organismos internacionais não são decorativos, imagem que de uns tempos para cá se tenta pespegar na ONU e na OMS (Organização Mundial da Saúde), por exemplo.  “Eles são fundamentais. Veja: na pandemia, com todas as críticas que nós pudemos perceber, a OMS foi fundamental, no final, para a imunização. A ONU é importantíssima, vital. Imagine se não tivesse a ONU? Qual o tipo de sustentáculo institucional nós teríamos? Apenas a barbárie, a guerra, opressão, o emprego de força”.

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