
Por Paulo Henrique Arantes
Para os parlamentares bolsonaristas ou quase, o Supremo Tribunal Federal pratica ativismo judicial e lhe invade as atribuições. Normalmente, ativismo judicial, algo próximo da lawfare americana, é o nome que damos a atos do Judiciário que nos incomodam. A fundamentação jurídica das medidas não anda importando muito no debate.
O professor Lenio Streck já nos disse que julgar constitucionalidade é coisa do STF, e outros juristas também já o disseram. Fazer leis é coisa do Congresso, claro, mas emendar a Constituição para intrometer-se em aspectos regimentais da corte é dose. E a CCJ do Senado fez isso em 40 segundos.
Em discussões sérias, o termo “ativismo” é utilizado em sentidos diferentes. Pode rotular três situações distintas: primeiro, atuação judicial pautada pelo objetivo de promover mudança social; segundo, tomada de decisão sem obediência ao texto de regras jurídicas ou aos precedentes estabelecidos; terceiro, avanço do Poder Judiciário sobre temas tradicionalmente considerados de competência de outros Poderes.
Os constituintes criaram o Mandado de Injunção e a Ação Direita de Inconstitucionalidade por omissão. A inação do Parlamento, ou sua pouca efetividade no cumprimento de decisões judiciais, pode exigir do STF mecanismos, digamos, mais criativos e que, mesmo assim, não violem da independência entre os Poderes. Claro está que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, condoeu-se das recentes decisões do Supremo sobre temas que vinham contando com a procrastinação parlamentar, ou mesmo omissão, e então deflagrou uma campanha contra o tribunal.
Analistas da cena e chutadores em geral criticam quando magistrados decidem baseados em suas preferências pessoais, especialmente partidárias -por óbvio, comportamento que nada tem a ver com interpretar a lei. Porém, em um patamar menos rasteiro que o do envolvimento partidário encontram-se os valores éticos, políticos e morais de alguém que é juiz de Direito e cujo cargo não os elimina.
É impossível impedir que os valores éticos, políticos e morais dos juízes tenham algum impacto em suas decisões. A frustração e a desconfiança da população em relação à atuação do Legislativo certamente estimula juízes a serem mais expansivos em suas competências e nesse ponto há que se sobrepor a virtude pessoal da contenção.
O STF vem substituindo indevidamente o Congresso Nacional? Ora, existem remédios constitucionais – e eles devem ser ministrados quando a omissão de um Poder inviabiliza direitos. Mas não nos enganemos: por trás da opção de seguir a letra da lei há uma convicção moral. Juiz é gente.
