Banco deixa à própria sorte cliente vítima de roubo digital

Por Paulo Henrique Arantes

Não há romance com banco, nem quando o cliente mantém com a instituição financeira uma relação saudável de décadas. Ao primeiro contratempo, o dono da conta bancária deve estar preparado para ir à Justiça e lutar por seus direitos, pois os bancos, mesmo aqueles exclusivamente digitais, não moverão uma palha para ressarci-lo se lesado por um golpe eletrônico. E os estelionatos por meio de adulteração de maquininhas de pagamento, clonagens de cartões e roubo de dados na internet estão na moda. Todo cuidado é pouco.

O jornalista e diretor de cinema Camilo Tavares conhece a História do Brasil. Autor do premiado documentário sobre a ditadura militar “O Dia que Durou 21 Anos”, ele sabe faz tempo que os bancos daqui estão acima de crises – até lucram com elas. Sabe que essas fábricas de dinheiro podem tudo, mas não imaginava que abandonassem clientes roubados à própria sorte.

Há cerca de 50 dias, Tavares fez uma compra por meio de um aplicativo de alimentação. Dois cookies de 10 reais cada um acabaram saindo por 5.990 reais, não acusados na maquininha do motoboy, após três tentativas e dois cancelamentos. O costumeiro SMS do banco – no caso, o Bradesco – que informa de imediato qualquer despesa com cartão de crédito ou débito não foi enviado ao celular de Tavares. De fato, um golpe estruturado.

O Bradesco simplesmente não quer ressarcir o cliente Camilo Tavares, que há 15 anos tem conta na Agência 0762, da Praça Panamericana, Zona Oeste de São Paulo. “Fiz Boletim de Ocorrência. Vou entrar com ação cobrando indenização. Estou há 45 dias no vermelho por causa do golpe que sofri, pagando juros estratosféricos do cheque especial. Antes, vou protocolar uma denúncia na Ouvidoria do Banco Central”, diz Tavares.

“Não vou processar o aplicativo ou o motoboy, mas o Bradesco, que deveria ser o guardião do meu dinheiro. Eu sei que a maquininha era fraudulenta, mas o sistema bancário tem que identificar quando um valor é alto demais, um valor que eu não costumo movimentar”, diz Tavares. Detalhe: se dois dos pagamentos foram bloqueados pelo sistema de débitos, por que o terceiro foi autorizado?

Da fatura do cartão de Tavares consta o nome de uma pessoa física como beneficiária dos 5.990 reais. “Por que a perícia do Bradesco não vai atrás para identificar a fraude?”, questiona.

Muitos dos leitores do Noticiário Comentado devem ter vivido experiências semelhantes. A sensação de impotência diante de um roubo que utiliza tecnologia sobre a qual não temos domínio é desesperadora. A forma como os bancos, em tais casos, eximem-se de responsabilidade só pode decorrer do enorme poder político que possuem, além de seus departamentos jurídicos que se assemelham a grandes bancas de advocacia.

Não há solução a não ser pela via judicial, e a vítima deve se predispor a brigar até a última instância – banco nenhum cede antes de encerrado o processo, afirmam advogados que atuam nessa área. Importante saber também que a polícia não investiga estelionato de ofício, portanto o Boletim de Ocorrência é indispensável.

“Caso o banco não estorne o valor reclamado, não há outra alternativa a não ser ingressar com uma ação declaratória de inexigibilidade de débito com indenização por danos morais e pedido de liminar, este para não permitir protesto ou algo do tipo sobre a dívida discutida”, orienta a advogada Mariana Cappellano. Ou seja, a vítima tem de provar o nome limpo, caso o valor roubado lhe jogue para além de suas possibilidades de pagamento, para não sofrer restrições na praça.

O caso de Camilo Tavares é apenas uma das modalidades de roubo eletrônico ora comuns. A própria advogada Cappellano foi vítima de uma delas. “Eu recebi no celular um aviso de compra por um aplicativo de alimentação, que não fiz, e logo em seguida o estorno. Diante disso, não ia fazer nada. Mas, poucos minutos depois, recebi uma mensagem informando um gasto, que também não fiz, em uma loja de climatização do Rio de Janeiro. Liguei imediatamente para a operadora do cartão e eles estornaram a compra”, relata, ressaltando que nem sempre o pedido de estorno é atendido.

Mariana Cappellano lembra que, em outubro último, houve um grande vazamento de dados de uma famosa agência de viagens e do site de uma megamagazine. “As informações podem ter partido de bancos de dados como esses. Existem casos em que, na posse de dados e documentos, os fraudadores fazem compras parceladas em grandes magazines, momento em que algum endereço para entrega é informado – é nesse local que as investigações devem começar. Porém, muitas vezes as investigações levam a nomes de laranjas e o trabalho se reduz a nada”, explica a advogada.

Em casos como o de Camilo Tavares, observa a advogada, é comum o envolvimento de pessoas internas ao banco.

A organização de quadrilhas de hackers que elaboram formas de usurpar dados de cidadãos para praticar roubos por meio eletrônico deve ser objeto de investigação policial mediante equipes especializadas. Já o descaso com que os bancos tratam clientes lesados carece de vontade política para ser revertido.

“Os bancos têm arbítrio, ditam as leis. Lembro quando a presidenta Dilma Rousseff sofreu impeachment – ela tinha baixado os juros bancários. Eu pretendo fechar minha conta no Bradesco depois de 15 anos pagando todas as taxas de cesta básica de conta, conta Premium etc., sem ter direito a nenhum tipo de seguro contra golpes como o que sofri”, lamenta Camilo Tavares.

Deixe um comentário