STJ vota hoje para beneficiar ou prejudicar milhões de usuários de planos de saúde

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Por Paulo Henrique Arantes

O Superior Tribunal de Justiça pode jogar os beneficiários de planos de saúde numa vala de desamparo nesta quarta-feira (23). A corte julga hoje dois recursos que motivaram a revisão da norma que rege a cobertura de doenças pelos convênios médicos, com base no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O julgamento começou em setembro de 2021, quando o ministro Luís Felipe Salomão votou pala taxatividade do rol, ou seja, para que a lista da ANS deixasse de ser referencial (ou exemplificativa, no termo técnico) e passasse a ser um limitador máximo de cobertura. Se prevalecer a interpretação estapafúrdia de Salomão, portanto, aquilo que não constar do rol não será coberto.

“Será muito, muito danoso para os beneficiários se o STJ entender o rol da ANS como taxativo, porque a Agência tem muita dificuldade na atualização do rol – ela nunca acompanha a evolução da medicina. Fica muito complicado entender esse rol como uma lista exaustiva de cobertura”, adverte o advogado Marcos Patullo, especialista em saúde suplementar e pesquisador do Cepedisa (Centro de Estudos e Pesquisas em Direito Sanitário).

Na primeira sessão do julgamento, após o voto de Luís Felipe Salomão, a ministra Nancy Andrighi pediu vista do processo. A expectativa é de que seu voto divirja do de Salomão. Em abril do ano passado ela considerou abusiva qualquer norma infralegal que restrinja a cobertura de tratamento para as moléstias listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial de Saúde, o que sugere agora seu voto para que a o rol da ANS não seja taxativo.

Segundo Andrighi, considerar taxativo o rol de procedimentos criaria “um impedimento inaceitável de acesso do consumidor às diversas modalidades de tratamento das enfermidades cobertas pelo plano de saúde e às novas tecnologias que venham a surgir”.

“A decisão do STJ será bastante importante, porque a grande maioria das negativas de cobertura pelos planos de saúde tem como fundamento a ausência de previsão do procedimento no rol da ANS. O tribunal tinha um entendimento que vinha de muitos anos de que esse rol é exemplificativo, ou seja, ele não esgota as coberturas que as operadoras tinham a oferecer, era apenas uma referência”, lembra Patullo.

“Nós, que trabalhamos nessa área, acompanhamos com bastante preocupação esse julgamento, porque a decisão poderá agravar os direitos assistenciais dos beneficiários dos planos de saúde”, alerta o advogado.

A precariedade do rol da ANS é notória e, entre outras pessoas acometidas de várias doenças, estarão descobertas, se o STJ seguir o ministro Salomão, crianças, adolescentes e adultos com doenças raras ou crônicas graves. Mães e cuidadoras de crianças com autismo prometem manifestar-se hoje na frente do tribunal.

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