Verba tirada da fiscalização trabalhista confirma intenção do governo de afrouxar combate ao trabalho escravo

Por Paulo Henrique Arantes

A Folha de S. Paulo noticiou em manchete no dia 8 de novembro que o governo Bolsonaro dará outro destino a recursos antes destinados à fiscalização trabalhista pelo Ministério Público do Trabalho. Não se trata de medida isolada, tampouco inesperada. Em 11 de agosto, o portal jornalístico Brasil 247 informava que a Medida Provisória 1.045 / 2021, aprovada pela Câmara, avançava no desmonte da legislação trabalhista e vinha acompanhada de uma série de iniciativas contra o trabalhador, entre as quais a inviabilização de atividades do MPT no combate ao trabalho escravo.

A MP 1.045 foi sepultada no Senado, e seu conteúdo não pode voltar à pauta na mesma sessão legislativa, conforme o Artigo 62 da Constituição. Mas o governo, agora por intermédio do ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, busca outros meios de destruir direitos básicos dos trabalhadores.

Sobre o descaminho dos recursos que deveriam ser destinados à fiscalização trabalhista, o Ministério Público do Trabalho, que terá sua atuação comprometida com a medida, emitiu hoje (8) a seguinte nota:

O MPT cumpre a Lei da Ação Civil Pública, bem como a Resolução CNMP n. 179/2017 e a Resolução CSMPT n. 179/2020, bem como cumpre as determinações contidas em decisões judiciais que determinam a reparação de danos.  Com base nestes normativos e decisões judiciais, o MPT entende que a destinação de recursos a fundos, tomadas no exercício de sua atividade finalística, judicial ou extrajudicial, não é a única alternativa posta pela Ordem Jurídica, cabendo também outras formas de reparação direta ou indireta dos danos causados, tudo em prol da promoção do trabalho decente.

Segundo o procurador do Trabalho Italvar Medina, várias decisões judiciais, e mesmo o Conselho Nacional do Ministério Público, reconhecem a idoneidade do MPT na aplicação dos recursos para fiscalização do trabalho. “Essas destinações são computadas no Segundo Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, que prevê, como uma de suas metas, que sejam intensificadas as destinações com a finalidade de contribuir para a erradicação do trabalho escravo contemporâneo”, afirma Medina.

Hoje, relata o procurador, todos os veículos especiais de fiscalização móvel alocados para o combate ao trabalho escravo no país foram adquiridos a partir das destinações ao MPT, assim como os equipamentos usados pelas equipes de fiscalização, como telefones e drones. “Nunca, em momentos anteriores, houve qualquer questionamento sobre essas destinações – muito pelo contrário. O questionamento atual é feito exclusivamente no que concerne à auditoria fiscal do trabalho – outras destinações para órgãos federais continuam sendo feitas, como para a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal”, observa Medina.

Não existe um fundo federal voltado para a promoção de direitos trabalhistas. O Fundo de Direitos Difusos, um dos que agora serão privilegiados pelo governo com verbas antes direcionadas à auditoria fiscal do trabalho, não tem entre suas finalidades a promoção de direitos trabalhistas. O Fundo de Amparo ao Trabalhador, também beneficiado com a mudança, tem como finalidade custear o seguro-desemprego e chega a custear créditos para empresas.

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