
Por Paulo Henrique Arantes
Não foi apenas mais da mesma irresponsabilidade retórica, das mesmas bravatas contra a democracia e as instituições da República. Houve crime no discurso proferido pelo presidente Jair Bolsonaro para uma avenida Paulista repleta de analfabetos políticos no 7 de Setembro.
“Vejo caracterizado não apenas crime de responsabilidade do presidente, mas também condutas típicas do Código Penal, como incitação ao crime, crime contra a honra do ministro Alexandre de Moraes, crime de favorecimento pessoal e real a investigados”, afirma a criminalista Verônica Sterman.
Além disso, a possível destinação de dinheiro público para a realização do infeliz evento, cujas entidades organizadoras têm acesso a fundos públicos, merece investigação criminal, medidas constritivas, ação penal e, no limite, prisão dos responsáveis, explica a advogada, que teve atuação destacada na defesa de réus da Operação Lava Jato.
“Ninguém está imune à aplicação da lei”, assinala.
Sterman rememorou ao Brasil 247 o posicionamento pró-Lava Jato do deputado e depois candidato a presidente Jair Bolsonaro, que convidou Sérgio Moro para ser seu ministro da Justiça. “Depois que o sistema que ele mesmo apoiou durante anos virou contra seus filhos e amigos, ele mudou o discurso e começou a incitar violência contra ministros do Supremo e contra a própria corte. Aos amigos, a lei. Aos inimigos, os rigores da lei”, protesta a advogada.
A incitação ao crime praticada reiteradamente por Bolsonaro encontra sua pena – três a seis meses de detenção ou multa – no artigo 286 do Código Penal. Outro hábito do presidente, enaltecer criminosos, também está tipificado no Código, no artigo 287: “Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime”. Quantas vezes Jair Bolsonaro exaltou ditadores e torturadores? Para tais casos, a pena é a mesma da incitação ao crime.
Segundo especialistas, a lei penal repudia o elogio a criminosos como modalidade de incentivo implícito, no sentido da repetição daquele tipo de ação ou modelo criminoso por outras pessoas, destinatárias do discurso de louvação. É a cara do presidente do Brasil.
Já a Constituição é agredida por Bolsonaro dia sim, outro também. Para confirmar os crimes de responsabilidade do presidente, basta uma leitura rápida do Artigo 85 da Carta, a seguir:
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
