Por Paulo Henrique Arantes
Em agosto de 2021, o jurista Pedro Serrano fez duras críticas à Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como “PEC do Calote”. Em entrevistas e artigos, Serrano classificou a manobra do governo federal para postergar o pagamento de precatórios como “totalmente contrária ao Estado de Direito”. A declaração ecoou entre constitucionalistas e acendeu o debate sobre os limites do ajuste fiscal diante de obrigações judiciais já transitadas em julgado.
O que são precatórios e por que eles importam?
Precatórios são dívidas da União, dos estados e dos municípios reconhecidas por decisão judicial definitiva. Quando um cidadão ou empresa ganha uma ação contra o poder público, o valor devido é pago por meio de precatórios. O pagamento dessas dívidas é uma obrigação constitucional e representa a efetividade da tutela jurisdicional. Qualquer tentativa de adiar, parcelar ou não pagar esses valores sem o consentimento do credor fere a segurança jurídica e a própria noção de Estado de Direito.
A Constituição Federal determina que os precatórios sejam quitados até o final do exercício seguinte ao da inclusão no orçamento. Esse mecanismo garante previsibilidade e respeito às decisões judiciais. Quando o Estado deixa de cumprir essa obrigação, compromete a confiança no sistema de Justiça e cria um precedente perigoso para o descumprimento de sentenças.
A PEC do Calote: contexto e justificativa
Em 2021, o governo de Jair Bolsonaro propôs uma emenda constitucional que alterava o regime de pagamento dos precatórios. A justificativa oficial era fiscal: a medida abriria espaço no Orçamento para o programa Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família. Na prática, a PEC permitia que o governo pagasse os precatórios com atraso, inclusive parcelando em até dez anos os valores devidos. Para a maioria dos constitucionalistas, tratava-se de um verdadeiro calote institucionalizado.
A proposta foi apelidada de “PEC do Calote” justamente por representar uma quebra unilateral do acordo que o Estado tem com os cidadãos que já tiveram seus direitos reconhecidos pela Justiça. A crítica não se limitou à oposição política: juristas de diferentes matizes ideológicos apontaram a inconstitucionalidade da medida.
O argumento de Pedro Serrano
Pedro Serrano, advogado e professor de Direito Constitucional, foi um dos mais enfáticos críticos da PEC. Em suas declarações, destacou que a emenda violava a separação dos Poderes, desrespeitava a coisa julgada e afrontava o princípio da moralidade administrativa. A frase que sintetiza sua posição tornou-se referência no debate:
“É totalmente contrário ao Estado de Direito. O Estado não pode dar um calote no cidadão que já ganhou uma ação na Justiça.”
Serrano argumentou que a medida criava um precedente perigoso: se o governo pode postergar o pagamento de precatórios por motivos fiscais, nada impediria que, no futuro, outras dívidas judiciais fossem tratadas da mesma forma. Para ele, o ajuste fiscal não pode ser feito às custas da credibilidade do Judiciário e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
O jurista também alertou para o fato de que a PEC atingia especialmente os credores mais vulneráveis, como idosos, pessoas com doenças graves e aqueles que dependem dos precatórios para sobreviver. Muitos desses credores já haviam esperado anos por uma decisão judicial e confiavam no pagamento no prazo constitucional.
Repercussão jurídica e desdobramentos
A PEC dos Precatórios foi aprovada no Congresso Nacional e promulgada como Emenda Constitucional nº 113 e 114, em dezembro de 2021. No entanto, a controvérsia não se encerrou. O Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar sobre a constitucionalidade do novo regime. Ações diretas de inconstitucionalidade questionavam se a emenda violava cláusulas pétreas, como a separação de Poderes e os direitos fundamentais.
Pedro Serrano, juntamente com entidades da sociedade civil, atuou no debate público para demonstrar os riscos jurídicos e sociais da medida. Sua posição influenciou a argumentação de ministros do STF e ajudou a pautar a discussão sobre os limites do poder de emenda constitucional em matéria de direitos adquiridos e coisa julgada.
Lições para o Estado de Direito
O episódio dos precatórios expõe uma tensão entre responsabilidade fiscal e cumprimento de obrigações judiciais. Para constitucionalistas como Pedro Serrano, a solução não pode passar pelo calote. O Estado de Direito exige que as decisões judiciais sejam cumpridas, sob pena de descredibilização do sistema de Justiça. A crítica de Serrano ecoa entre juristas que veem na PEC um sintoma do enfraquecimento das instituições democráticas e da tentativa de submeter o Judiciário aos humores fiscais do Executivo.
O debate sobre os precatórios continua relevante, especialmente diante de propostas de novos parcelamentos ou de mudanças no regime de pagamento. A posição de Pedro Serrano permanece como um farol para aqueles que defendem que o Estado deve dar o exemplo no cumprimento de suas próprias obrigações.
Perguntas frequentes
- O que é um precatório? É uma dívida do poder público reconhecida por decisão judicial definitiva. O valor deve ser pago até o final do ano seguinte ao da inclusão no orçamento.
- O que foi a PEC do Calote? Foi a Proposta de Emenda à Constituição que alterou o regime de pagamento dos precatórios, permitindo que o governo parcelasse e adiasse os pagamentos sem acordo com os credores.
- O que Pedro Serrano disse sobre o tema? Ele classificou a medida como “totalmente contrária ao Estado de Direito” e alertou para o precedente perigoso que se criava ao permitir o calote institucionalizado.
- Qual foi o desfecho da PEC? A PEC foi aprovada e promulgada, mas sua constitucionalidade continua sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.