Por Paulo Henrique Arantes
A proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, de instituir um código de conduta para os ministros da Corte gerou uma onda de apoio entre setores da sociedade que anseiam por maior transparência e moralidade no Judiciário. No entanto, é preciso examinar a iniciativa com lupa. Afinal, a simples existência de um código não transforma automaticamente a conduta de magistrados que já se mostram refratários às normas éticas. Este articulista enxerga a proposta como essencialmente demagógica: desvia a atenção do verdadeiro problema, que é o descumprimento sistemático da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e a impunidade que protege os infratores.
O que propõe Fachin?
Edson Fachin, ao assumir a presidência do STF em 2026, anunciou a intenção de elaborar um código de conduta que estabeleça parâmetros comportamentais para os ministros. A medida foi apresentada como um passo para aumentar a confiança pública no tribunal, abalado por sucessivos escândalos envolvendo ministros em situações de conflito de interesses, como viagens pagas por empresas que têm causas na Corte, participação em eventos de natureza duvidosa e declarações políticas incompatíveis com a imparcialidade exigida pela função. A proposta, no papel, parece louvável. Mas o diabo está nos detalhes — e na história.
A Loman já existe e é ignorada
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em vigor desde 1979, já estabelece de forma clara os deveres e as vedações dos magistrados. Seus artigos determinam que o juiz deve manter conduta irreparável na vida pública e particular; não pode exercer atividade político-partidária; não pode receber custas ou vantagens indevidas; deve tratar as partes com urbanidade e imparcialidade; e deve cumprir os prazos processuais. Ora, se grande parte dos comportamentos que se quer coibir com um novo código já são proibidos pela Loman, por que continuam ocorrendo? A resposta é simples: porque as punições previstas não são aplicadas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão encarregado de fiscalizar a atuação dos magistrados, raramente impõe sanções severas a ministros de tribunais superiores. Criar um novo código sem um mecanismo eficaz de enforcement é como enfeitar a árvore que já está apodrecida pela raiz.
Ética não se impõe por decreto
A ética não é uma questão de regulamento, mas de formação, cultura institucional e, principalmente, de exemplos. Um código de conduta pode servir como um guia de boas práticas, mas jamais obrigará alguém a ser ético se essa disposição não existir interiormente. A história está repleta de exemplos de instituições que adotaram códigos de ética robustos e, ainda assim, viram seus membros envolverem-se em escândalos imorais. O que transforma efetivamente o comportamento é a certeza de que as infrações serão identificadas e punidas, não a existência de um pedaço de papel. No caso do STF, a impunidade é o combustível que alimenta a repetição de condutas questionáveis.
O caráter demagógico da proposta
Ao propor um código de conduta, Fachin capitaliza politicamente sobre o anseio popular por um Judiciário mais íntegro, sem, contudo, enfrentar os interesses corporativos que protegem ministros sob suspeita. A iniciativa soa como uma cortina de fumaça para desviar o foco das verdadeiras reformas necessárias, como a regulamentação do impedimento e da suspeição de ministros, a transparência nas relações com partes processuais e o fortalecimento dos mecanismos de responsabilização individual. Se Fachin quisesse realmente moralizar o STF, começaria por fazer cumprir a Loman e o Regimento Interno, que já preveem hipóteses de afastamento por quebra de decoro. Criar uma comissão para redigir um código de conduta é mais fácil — e mais midiático — do que enfrentar a resistência de colegas poderosos.
O risco de criminalização da hermenêutica
Outro perigo subjacente a um código de conduta é que ele pode ser usado como instrumento para criminalizar a divergência interpretativa. Setores políticos que desejam enfraquecer o STF poderão valer-se de dispositivos vagos para acusar ministros de violações éticas com base em suas decisões judiciais. É o que se chama de criminalização da hermenêutica — um conceito que este espaço já condenou em outras ocasiões. Um código de conduta mal definido pode abrir margem para que juízes sejam perseguidos por sua forma de interpretar a lei, criando um ambiente de intimidação que compromete a independência do Judiciário.
A experiência internacional
Em países como os Estados Unidos, a Suprema Corte também possui um código de conduta, mas sua aplicação é alvo de críticas por depender da autorregulação dos próprios juízes. O caso mais recente envolvendo o juiz Clarence Thomas, que recebeu presentes milionários de doadores sem declarar, mostra que mesmo códigos detalhados são insuficientes quando não há um órgão externo para fiscalizá-los. O Brasil, ao criar o seu código, deve evitar o mesmo erro: sem independência e poder de sanção, o código servirá apenas para maquiar a realidade.
Conclusão
Em suma, a proposta de Edson Fachin de criar um código de conduta para ministros do STF é bem-intencionada na aparência, mas profundamente ingênua ou demagógica na prática. Em vez de gastar energia em mais um documento normativo de eficácia duvidosa, o presidente do STF deveria dedicar-se a aplicar as leis já existentes, a começar pela Loman, e a implementar medidas concretas de transparência e responsabilização. Enquanto isso não acontecer, a sociedade brasileira continuará a assistir a um tribunal que faz pouco da letra da lei e muito da retórica moralizante.
Perguntas frequentes
O que é a Loman? A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/1979) é o diploma legal que estabelece os direitos, deveres e vedações dos juízes no Brasil. Ela prevê condutas obrigatórias e infrações disciplinares.
Por que o autor considera a proposta de Fachin demagógica? Porque a criação de um código de conduta desvia a atenção do verdadeiro problema: a falta de aplicação da Loman e a impunidade. Se as leis atuais não são cumpridas, um novo código dificilmente será.
O código de conduta poderia ter efeitos positivos? Em tese, sim, se vier acompanhado de mecanismos sérios de fiscalização e punição. No entanto, sem um compromisso real com a responsabilização, corre o risco de tornar-se letra morta.
O que seria mais eficaz do que um código de conduta? Aplicar rigorosamente a Loman, criar procedimentos céleres para apurar desvios éticos, dar transparência às relações dos ministros com partes processuais e fortalecer o CNJ para julgar casos de quebra de decoro.
A proposta já foi formalizada? Fachin anunciou a intenção e a OAB SP apresentou uma minuta de código de conduta. O debate está em curso, mas ainda não há texto final.